201 - TST. Recurso de revista adesivo do reclamante.
«Nos termos do CPC, art. 997, § 2º, o exame do recurso adesivo é condicionado ao conhecimento do apelo principal. Nesse passo, uma vez mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista da reclamada (principal), fica inviabilizado o conhecimento do recurso de revista adesivo. Recurso de revista não conhecido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)