351 - TJSP. Apelação da Defesa - Roubo em concurso de agentes, com restrição da liberdade da vítima, mediante o emprego de arma de fogo - Provas suficientes à condenação - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante em poder dos bens subtraídos - Consistentes relatos do ofendido e dos policiais civis - Negativa do réu isolada no contexto probatório - Causas de aumento do roubo bem demonstradas pela prova oral em Juízo - Inviável a desclassificação para o delito de receptação - Condenação mantida - Pena-base acertadamente fixada no mínimo legal a míngua de maus antecedentes - Reconhecimento da circunstância agravante da reincidência - Patamar de exasperação readequado para 1/6 - Pretensão à incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea - Impossibilidade - Confissão informal aos policiais civis, silêncio perante a autoridade policial e negativa em Juízo - Exasperação da pena do roubo quanto às causas de aumento referentes ao concurso de agentes e à restrição da liberdade da vítima - Possibilidade de incidência cumulativa - Inviável a fixação de regime mais brando para o início do cumprimento da pena corporal ou a substituição por penas restritivas de direitos - Regime inicial fechado adequado à gravidade da conduta e à quantidade de pena imposta - Necessidade de maior rigor no início do cumprimento da pena dos delitos praticados com grave ameaça contra a pessoa - Recurso de apelação parcialmente provido. Apelação da Justiça Pública - Pretensão à incidência da causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo no crime de roubo - Possibilidade - É dispensável a apreensão da arma de fogo para a caracterização da causa de aumento quando existentes outros meios eficazes a comprovar sua efetiva utilização no crime - Recurso de apelação provido
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