151 - TJSP. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DATA BASE. FIXADA A DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. SENTENCIADO NÃO ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A SÚMULA 441/STJ. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. ABATIMENTO DO TOTAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO COMO PENA CUMPRIDA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Para fins de benefícios de execução penal, o período em que o sentenciado permaneceu preso antes do início do cumprimento da pena deve ser considerado como pena cumprida e não apenas descontado no montante da condenação. 2. Ao realizar o cômputo de pena para concessão de benefícios, deve-se primeiro proceder com o cálculo da pena conforme a fração necessária, e, do resultado, subtrair o período de em que permaneceu preso provisoriamente, possibilitando o seu reconhecimento como p... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)