451 - TJSP. Relação consumo. Ação de obrigação de fazer. Pretensão inaugural que limita-se à condenação das partes demandadas no preceito cominatório de encerramento de contas. Existência de relação jurídica contratual válida entre as partes e/ou qualquer discussão acerca de lançamentos que não fazem parte do pedido. Ausência de comprovação da parte autora de que tenha realizado de forma extrajudicial Ementa: Relação consumo. Ação de obrigação de fazer. Pretensão inaugural que limita-se à condenação das partes demandadas no preceito cominatório de encerramento de contas. Existência de relação jurídica contratual válida entre as partes e/ou qualquer discussão acerca de lançamentos que não fazem parte do pedido. Ausência de comprovação da parte autora de que tenha realizado de forma extrajudicial e conforme disposição contratual pedido de encerramento das contas e de que referido requerimento lhe tenha sido negado. Ausência de lide. Interesse de agir, a época da propositura da ação, inexistente. Revelia de uma das requeridas e ou ausência de preliminar de interesse de agir que nada interferem no reconhecimento da ausência das condições da ação, que deve se verificar de ofício. Sentença de extinção, sem enfrentamento de mérito, que se mantém, por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Negado provimento ao recurso da parte autora. Parte autora recorrente vencida que resta condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos das partes demandas os quais fixam-se em 15% sobre o valor atribuído à causa, a teor do disposto na Lei 9.099/95, art. 55. Observe-se ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual, razão pela qual deve incidir na hipótese o art. 98, §3º, CPC.
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