151 - TRT18. Rescisão indireta. Falta grave patronal não comprovada. Conversão em pedido de demissão.
«Não comprovadas as alegações de falta grave do empregador para justificar a cessação do contrato de trabalho pela via da rescisão indireta, deve ser declarada a dispensa a pedido do empregado. Recurso a que se nega provimento.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)