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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 165.9221.0011.2100

151 - TRT18. Rescisão indireta. Falta grave patronal não comprovada. Conversão em pedido de demissão.

«Não comprovadas as alegações de falta grave do empregador para justificar a cessação do contrato de trabalho pela via da rescisão indireta, deve ser declarada a dispensa a pedido do empregado. Recurso a que se nega provimento.»

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Doc. 165.9221.0011.2300

152 - TRT18. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Fruição parcial do intervalo intrajornada.

«A ausência de concessão da pausa intervalar durante a jornada de trabalho constitui causa motivadora à ruptura contratual pela via indireta, porquanto o intervalo intrajornada está garantido por norma de ordem pública, cujo objetivo é a preservação da saúde e higiene do trabalhador.»

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Doc. 165.9221.0011.2400

153 - TRT18. Rescisão indireta. Caracterização.

«Forma excepcional de cessação do pacto laboral, a chamada rescisão indireta exige, para a sua configuração, uma prova robusta e convincente quanto a uma ação ou omissão do empregador que se enquadre nas hipóteses arroladas no CLT, art. 483. Dessa forma, por se tratar de inequívoco fato constitutivo do seu direito (arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC), cabe ao reclamante provar as causas ensejadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho.»

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Doc. 165.9221.0011.2500

154 - TRT18. Rescisão indireta. Ônus da prova.

«Em se tratando de rescisão indireta, é do autor o ônus da prova, nos mesmos moldes que ao empregador compete se desincumbir de comprovar as faltas graves eventualmente perpetradas por seus empregados para o reconhecimento da dispensa por justa causa. Não tendo se desincumbido a contento do ônus da prova, não se cogita de reconhecimento de rescisão indireta.»

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Doc. 165.9221.0011.2600

155 - TRT18. Rescisão indireta. Configuração.

«Provada a falta grave praticada pela Reclamada, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a consequente condenação ao pagamento da verbas rescisórias decorrentes desta modalidade de rescisão contratual.»

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Doc. 165.9221.0011.2700

156 - TRT18. Rescisão indireta.

«A falta grave capaz de tornar insuportável a continuidade da relação de emprego e justificar a rescisão indireta deve ser demonstrada por prova contundente, a exemplo do que ocorre com a justa causa do empregado. Restando comprovada, impõe-se concluir pelo reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.»

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Doc. 165.9221.0011.2800

157 - TRT18. Rescisão indireta do contrato. Prova.

«A procedência do pedido de rescisão indireta do contrato de emprego pressupõe a existência de falta grave praticada pelo empregador, suficiente para impossibilitar a continuidade do vínculo, e exige a presença simultânea de determinados requisitos, como gravidade do ato faltoso, proporcionalidade entre a falta e a punição/reação, atualidade e imediatidade da punição/reação, recaindo sobre o reclamante o ônus da prova, nos mesmos moldes que ao empregador compete comprovar as fal... ()

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Doc. 165.9221.0011.2900

158 - TRT18. Rescisão indireta.

«O reconhecimento da quebra de dever contratual, capaz de configurar justa causa do empregador para rescisão do contrato (CLT, art. 483), exige a presença simultânea de determinados requisitos, quais sejam, gravidade do ato faltoso, proporcionalidade entre a falta e a punição, atualidade e imediatidade da punição/reação. Se a reclamante não se desvencilhou do encargo probatório de demonstrar a existência das faltas graves por parte da reclamada capazes de justificar a rescisão post... ()

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Doc. 165.9221.0011.3000

159 - TRT18. Rescisão contratual. Prazo para homologação sindical previsto em norma coletiva. Incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º.

«Não se aplica o entendimento contido na Súmula 20/TRT 18 quando existente norma coletiva que estende a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º para o caso de homologação do TRCT fora do prazo para o pagamento das verbas rescisórias.»

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Doc. 165.9221.0011.3100

160 - TRT18. Rescisão indireta. Falta grave patronal não comprovada. Conversão em pedido de demissão.

«Não comprovadas as alegações de falta grave do empregador para justificar a cessação do contrato de trabalho pela via da rescisão indireta, deve ser declarada a dispensa a pedido do empregado. Recurso a que se nega provimento.»

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Doc. 165.9221.0011.3200

161 - TRT18. Rescisão indireta. Ato faltoso. Fundamento novo. Inovação recursal.

«Há inovação recursal se o pedido de reforma da sentença é fundamentado em ato faltoso grave patronal não deduzido na inicial.»

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Doc. 165.9221.0011.3300

162 - TRT18. Seguridade social. Rescisão por justa causa. Cessação de benefício previdenciário. Não retorno ao trabalho e ausência de justificativa da impossibilidade de fazê-lo. Abandono de emprego. Configuração. Súmula 32/TST.

«O empregado que percebe auxílio-doença dispõe de até 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, para retornar ao emprego ou justificar as razões de não o fazer, sendo que a inércia em tomar alguma dessas providências alternativas conduz à presunção de abandono de emprego, não afastada, sobretudo quando coexistem os elementos objetivo e subjetivo caracterizadores da justa causa tipificada pelo CLT, art. 482, i.»

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Doc. 165.9221.0011.3400

163 - TRT18. Rescisão indireta. Ausência de comprovação das faltas graves apontadas.

«É ônus da autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Não comprovada qualquer falta grave por parte do empregador, não há falar em rescisão indireta.»

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Doc. 165.9221.0011.3500

164 - TRT18. Rescisão contratual. Prazo para pagamento das verbas rescisórias. Multa (CLT, art. 477, § 8º). Trt18, Súmula 20. Disposição convencional em sentido diverso.

«De acordo com a súmula 20 deste Regional, «A multa do CLT, art. 477, § 8º, só é cabível se, por culpa do empregador, houver efetivo atraso no pagamento das verbas rescisórias, não atraindo a aplicação da penalidade o fato de a homologação não ter ocorrido no prazo do § 6º do art. 477 consolidado». Evidentemente, a interpretação da norma consolidada, sufragada no mencionado verbete sumular, não prevalece diante da estipulação em sentido diverso em norma convencional.»

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Doc. 165.9221.0011.3600

165 - TRT18. Terceirização de atividade-fim. Celg. Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Ilicitude.

«Em que pese o Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, autorizar a contratação de terceiros para a realização de «atividades inerentes» aos serviços de concessionárias de serviço público, prevalece o entendimento de que esse permissivo legal está ligado apenas à terceirização de atividades- meio da tomadora dos serviços. Assim, uma vez demonstrado que as tarefas executadas pelo empregado terceirizado correspondiam à atividade-fim da CELG, faz-se mister declarar a ilicitude da terceiriz... ()

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Doc. 165.9221.0011.3700

166 - TRT18. Responsabilidade subsidiária. Terceirização de serviços.

«A empresa que terceiriza seus serviços deve responder subsidiariamente pelos créditos que decorram da relação de emprego mantida entre a prestadora de serviços e seus empregados, em caso de inadimplemento por parte desta, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Recurso da 2ª reclamada a que se nega provimento, neste particular.»

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Doc. 165.9221.0011.3800

167 - TRT18. Responsabilidade solidária. Prosseguimento da execução contra reclamada que não se encontra em recuperação judicial. Possibilidade.

«Sendo uma das reclamadas responsável solidária, é facultado ao credor o direito de exigir e receber seu crédito da codevedora (CCB, art. 275), desde que a empresa, à qual se pretende o prosseguimento da execução, também não esteja em recuperação judicial. Agravo de petição conhecido e desprovido.»

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Doc. 165.9221.0011.3900

168 - TRT18. Responsabilidade do empregador. CLT, art. 157. Condições de trabalho oferecidas. Conduta omissiva.

«O CLT, art. 157 impõe às empresas o dever de fornecer a seus empregados um ambiente de trabalho inócuo, adotando medidas capazes e suficientes para garantir a integridade física e moral de seus empregados. É nesse sentido que vêm à baila as Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho, que objetivam regulamentar as condições de segurança do trabalho e têm força de lei e como tal devem ser observadas pelos empregadores.»

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Doc. 165.9221.0011.4000

169 - TRT18. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Negligência.

«Nos termos do item V, da Súmula 331, do TST, aplica-se a responsabilidade subsidiária ao tomador dos serviços, quando evidenciada a sua conduta culposa, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, situação verificada nos autos.»

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Doc. 165.9221.0011.4100

170 - TRT18. Responsabilidade solidária/subsidiária. Agehab. Conjunto probatório.

«Considerando que o conjunto probatório dos autos demonstra que a AGEHAB contratou a 1ª reclamada (WGR CONSTRUTORA LTDA ME) para realizar a construção das unidades habitacionais no Município de Barro Alto-GO (Souzalândia), não se tratando apenas de gestora dos recursos financeiros, o que revela situação distinta das já constatadas em outras reclamações apreciadas por este Tribunal, correta a sentença ao entender que se trata de responsabilidade solidária da subempreiteira ou empre... ()

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Doc. 165.9221.0011.4200

171 - TRT18. Responsabilidade civil. Fato gerador sem potencialidade para atingir a esfera íntima do indivíduo sob uma perspectiva geral da sociedade. Danos morais inocorrentes.

«O evento ensejador da indenização por danos morais, além de provado, deve ser bastante para atingir a dignidade da pessoa humana, sob uma perspectiva geral da sociedade. Melindres ou meros desgostos não caracterizam prejuízo de ordem moral, sob o ponto de vista jurídico.»

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Doc. 165.9221.0011.4300

172 - TRT18. Responsabilidade solidária. Prosseguimento da execução contra reclamada que não se encontra em recuperação judicial. Possibilidade.

«Sendo uma das reclamadas responsável solidária, é facultado ao credor o direito de exigir e receber seu crédito da codevedora (CCB, art. 275), desde que a empresa, à qual se pretende o prosseguimento da execução, também não esteja em recuperação judicial. Agravo de petição conhecido e desprovido.»

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Doc. 165.9221.0011.4400

173 - TRT18. Responsabilidade solidária. Contratos de empreitada. CLT, art. 455.

«Todas as reclamadas indicadas nos autos estão relacionadas na cadeia de construção de obra de grande porte por meio de sucessivos contratos de empreitada, dessa forma são todas responsáveis solidárias pelas indenizações deferidas nos autos, nos termos do CLT, art. 455. Todavia, como o recurso foi interposto pela 2ª reclamada, mantenho a responsabilidade subsidiária reconhecida em sentença, sob pena de .reformatio in pejus»

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Doc. 165.9221.0011.4500

174 - TRT18. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Súmula 331/TST.

«O STF, ao declarar a constitucionalidade do § 1º, do Lei 8.666/1993, art. 71, não afastou a possibilidade de condenação subsidiária da Administração Pública no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada mediante procedimento licitatório. Contudo, para a responsabilização do ente público, deve restar comprovada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, evidenciada, sobretudo, pela falta ou falha na fiscalizaçã... ()

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Doc. 165.9221.0011.4700

175 - TRT18. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública indireta. Inexistência.

«Reconhecida a atuação da Agência Goiana de Habitação como mera gestora dos Programas Habitacionais do Estado de Goiás, não há falar em responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas. Recurso da 2ª reclamada a que se dá provimento.»

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Doc. 165.9221.0011.4800

176 - TRT18. Responsabilidade solidária. Equiparação. Subempreitada. Construtora dona da obra.

«A subcontratação realizada por empresa que atua no ramo de construção civil e/ou incorporação, mesmo que figure também como dona da obra, não a exime da responsabilidade pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do contratado, mas, ao contrário, equiparando-se à empreiteira principal em contrato de subempreitada, autoriza o seu reconhecimento na modalidade solidária. Todavia, em observância ao princípio da proibição de reforma em prejuízo do recorrente, manté... ()

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Doc. 165.9221.0011.4600

177 - TRT18. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Adc 16.

«A decisão proferida pelo STF, na ADC 16, declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º em face da Súmula 331,do TST. Entretanto, a Suprema Corte entendeu que referida súmula ainda pode ser aplicada nos casos em que restar caracterizada falta ou falha na fiscalização, o que foi reforçado em razão da recente alteração preconizada pelo colendo TST na Súmula 331, a qual foi acrescida dos itens V e VI, além da alteração na redação do item IV. Assim, restando prova... ()

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Doc. 165.9221.0011.4900

178 - TRT18. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços.

«A jurisprudência é pacífica quanto à responsabilidade subsidiária do tomador quando ocorre o descumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que lhe presta serviços (Súmula 331/TST, IV). Recurso da segunda e terceira reclamadas desprovido, no particular.»

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Doc. 165.9221.0011.5000

179 - TRT18. Responsabilidade do empregador. CLT, art. 157. Condições de trabalho oferecidas. Conduta omissiva.

«O CLT, art. 157 impõe às empresas o dever de fornecer a seus empregados um ambiente de trabalho inócuo, adotando medidas capazes e suficientes para garantir a integridade física e moral de seus empregados. É nesse sentido que vêm à baila as Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho, que objetivam regulamentar as condições de segurança do trabalho e têm força de lei e como tal devem ser observadas pelos empregadores.»

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Doc. 165.9221.0011.5200

180 - TRT18. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Nova redação da Súmula 331/TST. Princípio da aptidão para prova.

«A declaração de constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, em 24/11/2010, não tem o condão de afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. A ordem pretoriana doravante consiste em retirar a forma automática com que era impingida a responsabilidade subsidiária à Administração Pública, na qualidade de tomadora de serviços, para dar lugar ao exame de cada caso concreto. Dever-se-á aferir a conduta culpos... ()

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Doc. 165.9221.0011.5300

181 - TRT18. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Ausência de culpa in vigilando.

«É incontroverso nos autos que durante a vigência do pacto laboral não houve inadimplência da empregadora (prestadora de serviços) quanto às verbas trabalhistas devidas ao reclamante. O pleito autoral é de recebimento de verbas rescisórias, devidas somente após o rompimento do contrato empregatício, não se podendo exigir da segunda ré (METROBUS), a partir daí, que fiscalize o cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da primeira demandada. Assim, cumpridas tais obrigações... ()

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Doc. 165.9221.0011.5400

182 - TRT18. Responsabilidade solidária. Contrato de empreitada. Empresa do ramo da construção civil. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.

«Nos contratos de empreitada, sendo a tomadora de serviços empresa ligada à construção civil, responde a construtora/ incorporadora solidariamente pelas verbas trabalhistas devidas ao obreiro, aplicando-se os preceitos contidos na Orientação Jurisprudencial 191, parte final, da SDI-I,do TST. No entanto, para se evitar o reformatio in pejus, mantém-se a r. sentença que condenou a reclamada de forma subsidiária. Recurso desprovido.»

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Doc. 165.9221.0011.5500

183 - TRT18. Responsabilidade subsidiária. Redirecionamento da execução.

«Frustrada a execução contra a devedora principal, incólume o redirecionamento da execução em desfavor da responsável subsidiária, não prescindindo de anterior execução dos sócios da real empregadora. Agravo conhecido e desprovido.»

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Doc. 165.9221.0011.5600

184 - TRT18. Responsabilidade subsidiária. Terceirização lícita.

«O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (Súmula 331, IV, do TST).»

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Doc. 165.9221.0011.5700

185 - TRT18. Responsabilidade subsidiária. Terceirização lícita.

«De acordo com a consolidada jurisprudênciado TST, consubstanciada na Súmula 331/TST, item IV, a terceirização de mão de obra, ainda que atendidos todos os requisitos legais, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas não adimplidas atempadamente pelo empregador.»

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Doc. 165.9221.0011.5800

186 - TRT18. Responsabilidade subsidiária de ente público.

«Nos termos da Súmula 331, item V, do TST, sendo a Administração Pública, direta ou indireta, beneficiária dos serviços prestados pelo empregado e não tendo demonstrado a existência de fiscalização das obrigações contratuais trabalhistas da empresa prestadora de serviço, deve responder de forma subsidiária pelos créditos devidos ao autor.»

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Doc. 165.9221.0011.5900

187 - TRT18. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Necessidade de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. Culpa in vigilando.

«Conforme nova redação da Súmula 331/TST, após julgamento da ADC-16 pelo STF, os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelos débitos trabalhistas das empresas prestadoras de serviço desde que evidenciada conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora (culpa in vigilando). Assim, a responsabilização não decorre, pura e simplesmente, do mero inadimplemento das obrigações trabalhis... ()

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Doc. 165.9221.0011.6000

188 - TRT18. Responsabilidade solidária. Dono da obra. Construtora e incorporadora.

«Sendo a recorrente construtora e incorporadora, bem como dona da obra, responde ela solidariamente pelo adimplemento de todas as verbas trabalhistas devidas pela empregadora ao reclamante, em decorrência do contrato de empreitada celebrado entre as reclamadas. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.»

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Doc. 165.9221.0011.6100

189 - TRT18. Responsabilidade subsidiária. Anotação da CTPS. Indenização substitutiva.

«Apesar de a determinação de anotação da CTPS tratar-se de obrigação de fazer, possuindo, portanto, natureza personalíssima, no caso de eventual conversão em pecúnia, tal obrigação transfere-se imediatamente ao tomador de serviços, responsável subsidiário. Recurso a que se nega provimento, no particular.»

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Doc. 165.9221.0011.6300

190 - TRT18. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Necessidade de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. Culpa in vigilando. Limites.

«Conforme nova redação da Súmula 331/TST, após julgamento da ADC-16 pelo STF, os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelos débitos trabalhistas das empresas prestadoras de serviço desde que evidenciada conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora (culpa in vigilando). Assim, a responsabilização não decorre, pura e simplesmente, do mero inadimplemento das obrigações trabalhis... ()

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Doc. 165.9221.0011.6400

191 - TRT18. Responsabilidade subsidiária. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.

«Conforme prevê o inciso IV, da Súmula 331/TST: A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Assim, a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada compreenderá o pagamento de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, inclusive as multas dos arts. 477, § 8º, e 467 da CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento.»

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Doc. 165.9221.0011.6500

192 - TRT18. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Culpa. Súmula 331/TST, V.

«Os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/93, impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seus empregados as verbas trabalhistas que lhes eram devidas. Logo, à luz do entendimento perpetrado pela Súmula 331, V, TST... ()

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Doc. 165.9221.0011.6600

193 - TRT18. Ressarcimento de despesas. Higienização de uniformes. Indevido.

«Tratando-se de uniforme que não demanda cuidado especializado, mas apenas a lavagem simples executada cotidianamente por qualquer pessoa em relação às roupas que utiliza, não tem o empregador o dever de arcar com despesas de higienização do uniforme apenas por tê-lo fornecido ao empregado. Este é quem deve providenciar a lavagem da vestimenta, o que não lhe causa prejuízo indenizável, tampouco significa transferência de riscos do empreendimento. Trata-se apenas de medida de hig... ()

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Doc. 165.9221.0011.6700

194 - TRT18. Revelia e confissão. Rescisão contratual. Pagamento não comprovado.

«Considerando-se a revelia e confissão da reclamada e a apresentação de cheques com endosso e carimbo da empresa, os quais foram devolvidos por falta de provisão de fundos, reconhece-se a ausência de pagamento da rescisão contratual no valor indicado no TRCT. Caberia à reclamada desconstituir os documentos.»

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Doc. 165.9221.0011.6800

195 - TRT18. Revelia e confissão. Juntada extemporânia dos atos constitutivos

«A juntada extemporânea da procuração e da carta de preposição não tem o condão de atrair os efeitos da revelia e confissão se a parte compareceu à audiência inicial e ofereceu defesa no prazo determinado (Súmula 377/tst e Súmula 383/TST).»

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Doc. 165.9221.0011.6900

196 - TRT18. Revelia. Efeitos. Ônus da prova.

«O não comparecimento da reclamada à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, o que implica a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (CLT, art. 844).»

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Doc. 165.9221.0011.7100

197 - TRT18. Revelia. Não configuração. Adiamento da assentada. Não incidência da Súmula 122/TST.

«Uma vez não realizada a audiência, inexigível o comparecimento das partes e, notadamente, não se sustenta o pleito de reconhecimento da revelia patronal. Descabe, pois, alegação de afronta à Súmula 122/TST, eis que - indubitavelmente - seu teor é aplicável às hipóteses nas quais a audiência, de fato, é realizada na data consignada, o que não é a hipótese dos autos. Recurso conhecido e desprovido, no particular.»

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Doc. 165.9221.0011.7200

198 - TRT18. Revelia. Efeitos. Ônus da prova.

«O não comparecimento da reclamada à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, o que implica a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (CLT, art. 844).»

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Doc. 165.9221.0011.7300

199 - TRT18. Rito sumaríssimo. CLT, art. 895, parágrafo 1º, IV. CLT.

«Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. Aplicação do CLT, art. 895, parágrafo 1º, IV.»

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Doc. 165.9221.0011.7400

200 - TRT18. Rito sumaríssimo. Liquidação dos pedidos. Multa do art. CLT, art. 467.

«É inexigível a liquidação, já na exordial, do pedido de multa do CLT, art. 467 pois este depende essencialmente de fatos futuros e incertos, a saber: a) a defesa indicar verbas rescisórias incontroversas e, b) a ré não pagar referidas verbas quando do seu comparecimento à Justiça do Trabalho.»

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