209 - TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito c/c condenação em danos morais e materiais - Protesto indevido - Sentença de parcial procedência - Apelo do autor.
Erro material no dispositivo da r. sentença - Ausência de referência a uma das duplicatas - Decisão que tornou definitiva a liminar concedida determinando a sustação das três duplicatas referidas na exordial - Evidente «lapsus calami"- Possibilidade de correção a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Endosso mandato - Instituição financeira que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ausência de culpa e de extrapolação dos poderes de mandatário, mormente porque deixou de comprovar ter adotado qualquer diligência para apurar a higidez das cartulas levadas a protesto - Situação dos autos que está em consonância com a Súmula 476 e com o Tema Repetitivo 463 do STJ - Precedentes deste E. Tribunal - Responsabilidade solidária que deve ser reconhecida na hipótese - Sentença reformada neste ponto.
Danos morais incontroversos, mormente diante da ausência de recurso da parte requerida - «Quantum» indenizatório fixado adequadamente em R$ 7.060,00, à luz dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica - Precedentes.
Termo inicial dos juros de mora que deve ser a data do evento danoso, porquanto o débito foi declarado inexistente e, em tal hipótese, considera-se que a responsabilidade civil é extracontratual - Súmula 54/STJ - Sentença reformada neste aspecto.
Recurso provido em parte
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