28 - TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Homicídio Qualificado. Ordem Denegada.
I. Caso em Exame
1. Habeas Corpus impetrado em favor de Matheus Bernardo Cardoso Monteiro, denunciado e preso preventivamente por homicídio qualificado, organização criminosa e receptação. Alega-se excesso de prazo na formação da culpa, com pedido de revogação da custódia preventiva para responder ao processo em liberdade.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique a revogação da prisão preventiva do paciente.
III. Razões de Decidir
3. A prisão preventiva é mantida devido à gravidade concreta dos delitos e ao risco à ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal.
4. Não há excesso de prazo, pois a demora decorre de diligências requeridas pela defesa, não caracterizando constrangimento ilegal.
IV. Dispositivo e Tese
5. Ordem denegada.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade dos delitos e risco à ordem pública. 2. A demora processual não caracteriza constrangimento ilegal quando decorrente de diligências da defesa.
Legislação Citada: CP, art. 121, §2º, I e IV; art. 180; art. 288, parágrafo único; art. 347, parágrafo único. Lei 10.826/2003, art. 14. CPP, arts. 69, 311, 312, 313, III, 315, 316, parágrafo único.
Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 64. Habeas Corpus Criminal 2347225-06.2023.8.26.0000, Rel. Des. André Carvalho e Silva de Almeida, 2ª Câmara de Direito Criminal, j. em 01/02/2024
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