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Lei nº 8.906/1994 art. 24

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Doc. 220.7010.1773.9210

51 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Honorários contratuais. Título executivo. Validade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - «Nos termos da Lei 8.906/94, art. 24, o contrato de honorários advocatícios é título executivo, independentemente da assinatura de duas testemunhas". Precedentes. 2 - No caso, o Tribunal de origem observou que o contrato de honorários advocatícios assinado pelas partes atendeu aos requisitos que configuram título executivo extrajudicial, bem como a sua exigibilidade. 3 - A alteração do entendimento proferido pelo Tribunal de Justiça para aferir a executividade do título judic... ()

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Doc. 220.5061.2690.4657

52 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao apelo nobre. Insurgência do agravante.

1 - É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia na qual enfrentou de maneira direta e objetiva o questionamento acerca da preferência dos créditos trabalhistas/fazendários sobre o crédito quirografário. Portanto, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em nulidade do aresto estadual. 2 - O conteúdo normativo da Lei 8906/1994, art. 24 não foi objeto de exame pela instância ordinária, razão pela qual... ()

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Doc. 230.3280.2945.1908

53 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença de honorários de sucumbência. Competência do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Competência absoluta. Execução de honorários que se processa nos mesmos autos. Recurso provido.

1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2 - O cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais processar-se-á perante o Juízo que decidiu a causa principal, da qual proveio a verba honorária, no primeiro grau de jurisdição, por se tratar de competência funcional e, portanto, absoluta, salvo se outro for o Juízo escolhido pelo exequen... ()

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Doc. 240.4271.2727.1212

54 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de cobrança. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Litigantes que fizeram acordo sem participação dos advogados. Subsistência da verba honorária. Acórdão em consonância com jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação, situação que afasta o argumento de violação do CPC/2015, art. 1.022. 2 - « Conforme a Lei 8.906/94, art. 24, § 4º, não são afetados os honorários advocatícios contratuais ou s... ()

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Doc. 240.5080.2985.7324

55 - STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «Dispõe a Lei 8.906/94, art. 24, § 2º, normativo invocado pelos agravantes: A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédi... ()

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Doc. 210.8050.5896.2608

56 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Honorários de advogado dativo fixados em sentença crime transitada em julgado. Título executivo judicial líquido, certo e exigível. Impossibilidade de revisão em embargos à execução sob pena de afronta à coisa julgada.

1 - A sentença penal, transitada em julgado, que fixa honorários advocatícios em favor de advogado dativo constituí título executivo líquido, certo e exigível, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 24 e CPC/2015, art. 585, V. 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 193.3264.2006.5900

57 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Composição entre as partes. Lei 8.906/1994, art. 24, § 4º. Manutenção dos honorários advocatícios sucumbenciais. Súmula 7/STJ.

«1 - É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que houve concordância do advogado acerca da transação realizada pelos litigantes, inclusive quanto aos honorários de sucumbência, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido em sentido contrário. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 2 - Recurso Especial não conhecido.»

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Doc. 140.4030.8001.4800

58 - STJ. Créditos decorrentes de honorários advocatícios. Privilégio em relação aos créditos tributários. Inexistência. Lei 8.906/1994, art. 24. CTN, art. 186.

«I. Não obstante possua natureza alimentar e detenha privilégio geral em concurso de credores, o crédito decorrente de honorários advocatícios não precede ao crédito tributário, que sequer se sujeita a concurso de credores e prefere a qualquer outro, seja qual for o tempo de sua constituição ou a sua natureza (artigos 24 da Lei 8.906/1994 e 186 do CTN). II. Embargos de divergência improvidos.»

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Doc. 113.2800.5000.4600

59 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Impenhorabilidade. Crédito oriundo de contrato de honorários. Reconhecimento judicial. Cumprimento de sentença. Penhora de bem de família. Inexistência de exceção. Lei 8.009/1990, art. 3º, e incs. Lei 8.906/1994, art. 24.

«I. O crédito resultante de contrato de honorários advocatícios (Lei 8.906/1994, art. 24), não se assemelha à pensão alimentícia, de sorte que não se encontra entre as exceções à benesse da Lei 8.009/1990, de modo a preservar-se a impenhorabilidade do bem de família. II. Recurso especial conhecido em parte, e parcialmente provido.»

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Doc. 163.9800.9012.5100

60 - TJSP. Penhora. «Modalidade on line». Conta corrente. Incidência sobre 30% do saldo em dinheiro bloqueado. Alegação de impenhorabilidade por se tratar de salário. Descabimento, pois parte do valor executado se refere a honorários advocatícios com natureza alimentar. Lei 8906/1994, art. 24 e 649, § 2º do CPC/1973. Constrição mantida. Recurso desprovido.

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Doc. 241.0291.0176.8853

61 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processual civil. Administrativo. Execução. Reajuste de 28,86%. Transação firmada sem participação do advogado. Honorários advocatícios devidos. Incidência dos arts. 23 e 24, § 4º, da Lei 8.906/94.

1 - O pagamento dos honorários advocatícios se configura como parcela autônoma, não podendo ser dispensado pelas partes ao firmarem transação, mormente quando os advogados não participaram do acordo. 2 - Assim, em relação a verba honorária incidente sobre os valores transacionados administrativamente, o acordo feito entre o cliente do advogado e a parte contrária até o advento da Medida Provisória 2.226/2001, sem a anuência do profissional, não lhe prejudica os honorários fixado... ()

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Doc. 142.7980.7000.6400

62 - STJ. Processo civil. Concurso de credores. Crédito fiscal e honorários advocatícios. CTN, art. 186. Lei 8.906/1994, art. 24.

«1. O crédito decorrente dos honorários advocatícios, conquanto de natureza alimentar, não se equipara aos créditos trabalhistas, razão por que não há como prevalecer sobre o crédito fiscal a que faz jus a Fazenda Pública. 2. Recurso especial conhecido, mas não provido.»

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Doc. 118.5053.8000.5400

63 - STJ. Falência. Honorários advocatícios. Advogado. Honorários advocatícios de sucumbência. Caráter alimentar. Privilégio geral. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/1945, art. 102. Lei 8.906/1994, art. 24.

«1. O crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, a despeito de se assemelhar a verba alimentar, não se equipara aos créditos trabalhistas, para efeito de habilitação em processo falimentar, devendo figurar na classe de créditos com privilégio geral. 2. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 147.9762.6002.2900

64 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Contrato. Prestação de serviços advocatícios. Existência. Compreensão do que preleciona o Lei 8906/1994, art. 24 e o CPC/1973, art. 585, II. Extinção afastada. Recurso provido.

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Doc. 144.7244.0004.6000

65 - TJSP. Falência. Classificação dos créditos. Honorários advocatícios. Privilégio geral. Rateio proporcional entre os credores trabalhistas e os encargos da massa, caso o ativo arrecadado não possa satisfazer integralmente a classe. Necessidade. Créditos de igual privilégio na ordem de pagamentos. Inteligência do Decreto-Lei 7661/1945, art. 102, da Súmula 219 do Superior Tribunal de Justiça e do Lei 8906/1994, art. 24. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 103.1674.7540.6800

66 - STJ. Cédula de crédito rural. Hipoteca. Execução movida por advogado contra a devedora. Embargos de terceiro opostos pelo credor hipotecário. Alimentos. Preferência do crédito alimentar (honorários advocatícios contratuais). Decreto-lei 167/67, art. 69. Lei 8.906/94, art. 24.

«A regra de vedação contida no Decreto-lei 167/1967, art. 69 não afasta a preferência de que frui o crédito decorrente de dívida de natureza alimentar, caso da cobrança de honorários advocatícios contratuais, de sorte que o credor hipotecário de cédula rural não tem como se opor à penhora do bem garantido.»

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Doc. 103.1674.7517.8100

67 - STJ. Honorários advocatícios. Legitimidade ativa. Advogado. Execução nos próprios autos da demanda em que atuou o advogado. Inviabilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 24.

«Somente o advogado possui legitimidade para pleitear em juízo o destaque da verba honorária contratual firmada com seu cliente.»

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Doc. 103.1674.7510.8400

68 - STJ. Falência. Crédito. Habilitação. Categoria. Honorários advocatícios. Privilégio geral. Lei 8.906/94, art. 24 c/c Decreto-lei 7.661/45, art. 102, § 3º, I. Precedentes da 4ª turma.

«Determinava a antiga Lei de Quebras (Decreto-lei 7.661/45, art. 102), que os créditos privilegiados vinham subdivididos em duas categorias: privilégio especial e geral, sendo que aqueles precediam a estes, no ordem de pagamento; doutra parte, dispõe o art. 24 do Estatuto da Advocacia que «a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, inso... ()

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Doc. 103.1674.7483.7300

69 - STJ. Recurso. Honorários advocatícios. Advogado. Legitimidade para recorrer. Precedentes do STJ. Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24.

«Tanto a parte quanto seu advogado, em nome próprio, têm legitimidade para recorrer de decisão que cuida de honorários advocatícios.»

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Doc. 241.1040.9240.8810

70 - STJ. Civil e processual. Recurso especial. Falência. Honorários advocatícios oriundos de outra causa. Privilégio geral. Precedentes.

I - Os honorários advocatícios constituem, por força da Lei 8.906/1994, art. 24, caput, crédito com privilégio geral (Lei 7.661/1945, art. 102, III), pelo que não prevalecem sobre os créditos trabalhistas dos recorridos (art. 102, caput ). II - Precedentes do STJ. III - Recurso especial não conhecido.

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Doc. 103.1674.7473.5800

71 - TRT2. Honorários advocatícios. Transação. Verba fixada na sentença em favor do Sindicato. Homologação de acordo firmado diretamente pela parte antes do trânsito em julgado. Recurso Ordinário do sindicato. Falta de legitimidade. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 8.906/94, art. 24, § 4º.

«Acordo firmado diretamente pela autora antes de transitada em julgado a sentença em que estavam fixados honorários em favor do Sindicato. Acordo que, como solução do litígio ditada pelas próprias partes, substitui a sentença. Os honorários de advogado que constavam da sentença eram mera expectativa de direito, enquanto não transitada em julgado. Direito que não se constituiu e que, por isso, afasta a legitimação do Sindicato para interpor recurso, ainda que apenas para reclamar os... ()

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Doc. 126.3295.3332.9423

72 - TJSP. Apelação - Cumprimento de sentença - Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, nos termos do CPC, art. 924, I em razão de litispendência - Inconformismo dos exequentes - Acolhimento - Honorários advocatícios sucumbenciais - Primeiro cumprimento de sentença para cobrança do pagamento de condenação principal e verba honorária - Destituição do inventariante no processo do inventário que era representado pelos apelantes - Impossibilidade de prosseguimento naquele incidente em razão da ilegitimidade de representação do espólio - Apelantes que esclareceram que o presente cumprimento versava apenas sobre cobrança dos honorários, devendo ser descontado o valor naquele incidente - Patrono da causa que possui direito autônomo de executar os honorários sucumbenciais em legitimidade concorrente - Lei 8.906/1994, art. 24, §1º - Litispendência afastada - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Sentença anulada, com o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento em seus ulteriores termos - RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO

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Doc. 103.2110.5042.6900

73 - STJ. Honorários advocatícios. Concurso de credores. Privilégio geral. CPC/1973, art. 711. Lei 8.906/94, art. 24. Precedente do STJ.

«No concurso de credores previsto no CPC/1973, art. 711, o crédito relativo a honorários advocatícios tem privilégio geral (Lei 8.906/94, art. 24), mas não prefere os créditos fiscais (que sequer participam do concurso - REsp 86.297/RS) e aqueles aos quais a lei garante prioridade.»

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Doc. 103.1674.7267.3800

74 - TAMG. Embargos do devedor. Honorários advocatícios. Lei 8.906/94, arts. 23 e 24, § 1º.

«Os honorários provenientes da condenação por sucumbência ou arbitramento, conforme estabelece o Lei 8.906/1994, art. 23, pertencem ao advogado, pois este tem direito autônomo para executar a sentença quanto à verba honorária. Todavia, sua execução poderá ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier, em conformidade com o Lei 8.906/1994, art. 24, § 1º.»

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Doc. 103.2110.5031.7900

75 - TJSP. Honorários advocatícios. Direito autônomo do advogado. Fixação da verba honorária em sentença condenatória. Acordo firmado entre as partes, sem aquiescência do advogado. Inadmissibilidade. Prosseguimento da execução pelos honorários. Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24, § 4º. (Com doutrina e jurisprudência).

«Salvo aquiescência do advogado, o acordo celebrado entre as partes não lhe prejudica os honorários, podendo, o profissional, requerer o prosseguimento da execução.»

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Doc. 103.1674.7344.6300

76 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Contrato. Execução. Ausência de assinatura do cliente. Inexistência de título executivo. Lei 8.906/94, art. 24. CPC/1973, art. 585, II.

«... Aliás, o Colendo STJ já decidiu que o que o Lei 8.906/1994, art. 24 (Estatuto da Advocacia) não exige é a assinatura de duas testemunhas para que o contrato de honorários seja considerado título executivo (cf. THEOTONIO NEGRÃO no seu Código de Processo Civil, Saraiva, 33ª edição, 2002, pág. 1.055, nota 1ª ao art. 24 do indigitado diploma legal). A do cliente, portanto, há de estar na avença sempre e sempre, sob pena de não se poder reputar líquida e certa a obrigação con... ()

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Doc. 103.1674.7385.8600

77 - STJ. Honorários advocatícios. Crédito privilegiado. Concordata. Falência. Concurso de credores. Não sujeição. Considerações sobre o tema. Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24.

«... Yussef Said Cahali, com a competência de sempre, bem explicou a situação:«Todas essas digressões, porém, encontram-se agora superadas, pois não só o Lei 8.906/1994, art. 23 é expresso no sentido de que «os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado», como também estabelece o art. 24 do novo Estatuto da Ordem que, «a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos ex... ()

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Doc. 103.1674.7329.5700

78 - STJ. Honorários advocatícios. Transação, com anuência do advogado, no sentido de que os honorários seriam pagos pelos devedores/executados. Inexistência de contrato ou de arbitramento. Deferimento da verba a título de honorários convencionais. Impossibilidade. Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º e Lei 8.906/1994, art. 24, § 4º.

«Excluída pelo acórdão a possibilidade de serem concedidos honorários sucumbenciais, não cabe deferir a verba a título de honorários convencionais se não há contrato celebrado entre as partes, nem foi instaurado o devido processo para o arbitramento judicial. No termo de transação homologado em Juízo, com a anuência do advogado, atribuiu-se a responsabilidade pelo pagamento da verba honorária à parte adversa.»

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Doc. 103.1674.7317.8500

79 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Advogado. Honorários advocatícios. Contrato. Levantamento da quantia contratada de 30%. Possibilidade. Precedente do STJ. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 24.

«Os honorários convencionados podem ser pagos diretamente ao advogado, mediante dedução da quantia a ser recebida pela parte, se o contrato for anexado aos autos, sendo desnecessário conste do instrumento reconhecimento de firma ou assinatura de testemunhas.»

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Doc. 125.5735.7737.0460

80 - TJSP. Mandato. Embargos à execução lastreada em contrato de honorários advocatícios, julgados procedentes. - Irresignação dos embargados/exequentes - Inadmissibilidade - Dúvida não há de que o contrato de prestação de serviços advocatícios é título executivo extrajudicial, a teor do que dispõe a Lei 8906/1994, art. 24. É incontroverso que o contrato de prestação de serviços advocatícios que embasa a execução foi assinado pelo apelado. De igual modo, também restou incontroverso que os poderes outorgados pelo apelado aos apelantes, foram revogados. Contudo, as partes controvertem em relação aos serviços efetivamente prestados e, derradeiramente, acerca do proveito econômico obtido pelo apelado através do empenho dos apelantes. Portanto, conquanto incontroversa a contratação, o mesmo não se pode dizer em relação aos serviços prestados e sua extensão, máxime quando demonstrado que o apelado revogou o mandato outorgado aos apelantes. Ademais, os elementos de convicção, constantes dos autos, indicam que não houve completa atuação por parte dos apelantes na condução dos serviços contratados. Destarte, in casu, a pretensão ao recebimento dos valores correspondentes a honorários advocatícios demanda o ajuizamento de ação de conhecimento, com a instauração de contraditório, ex vi do que dispõe a Lei 8.906/94, art. 22, § 2º. Recurso improvido.

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Doc. 660.2358.9458.1369

81 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - LEVANTAMENTO DA PENHORA DE BEM IMÓVEL - INTERESSE JURÍDICO DO ADVOGADO COEXEQUENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA PRIVILEGIADA E ALIMENTAR DO CRÉDITO - MANUTENÇÃO DA PENHORA - I -

Decisão agravada que declarou levantada a penhora que incidia sobre o imóvel de matrícula 9.074, do 17º CRI de São Paulo/SP, ante a falta de interesse jurídico do exequente - II - Hipótese em que em agravo de instrumento anterior, o advogado da parte exequente, ora agravante, foi incluído no polo ativo do feito, para execução dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em seu favor - Reconhecido que o crédito decorrente de honorários advocatícios possui natureza alimentar e ... ()

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Doc. 751.1338.5126.3262

82 - TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.

Acidente de trânsito. Colisão de veículo automotor com pórtico. Fase de Cumprimento do Julgado. SENTENÇA de homologação do acordo, com a extinção do processo nos termos do CPC, art. 487, III, «b». APELAÇÃO dos Patronos da executada Transmaion, que insistem na condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sob o fundamento de que a parte não participou do acordo firmado. EXAME: Advogados que não participaram do acordo firmado entre a exequente e ... ()

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Doc. 689.7498.5166.5605

83 - TJSP. Direito processual civil E CIVIL. Apelação. Embargos à execução. exequibilidade de pacto de honorários convencionados após a resolução de contrato de prestação de serviços advocatícios pelo cliente. Ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo. Sentença mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença em que o Juiz acolheu os embargos à execução e extinguiu a execução em que exigido honorários advocatícios convencionados após rescisão de contrato de serviços advocatícios, e com base em acordo formulado posteriormente à revogação do mandato. II. Questão em exame 2. Há duas questões relevantes ao julgamento da apelação: (i) identificação da natureza jurídica dos valores exequendos; (ii) análise da exequibilidade dos mesmos. III. Razões de decidir 3. A revogação do mandato antes da conclusão do processo inviabiliza a exigibilidade integral dos honorários contratuais, sendo necessária a proporcionalidade dos serviços prestados até a revogação. 4. Há entendimento pacificado no STJ (STJ) de ser incabível a estipulação de multa penal no caso do exercício potestativo e legítimo de rescisão de contrato de serviços advocatícios pelo cliente, hipótese que não retira do advogado o direito ao ajuizamento de ação visando o arbitramento de honorários proporcionais aos serviços advocatícios prestados. IV. Dispositivo e teses 5. Apelação desprovida. Teses de julgamento: «1. O contrato de honorários advocatícios não é exequível pela via executiva se o mandato foi revogado antes da conclusão da causa. 2. A cláusula que estabelece a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios convencionados vincendos em caso de rescisão do contrato pelo cliente tem natureza jurídica de cláusula penal. 3. Não é possível a estipulação de multa em caso do exercício do direito legítimo e potestativo de rescisão de contrato pelo cliente, sem prejuízo do direito de ajuizamento de ação pelo advogado visando o arbitramento de honorários proporcionais aos serviços prestados". _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 783, XII, 803, I; Lei 8.906/1994, art. 24. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23.10.2023; TJSP, Apelação Cível 1072182-65.2017.8.26.0100, Rel. Antonio Rigolin, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 15/09/2020; Apelação Cível 1010850-35.2018.8.26.0562, Rel. Antonio Rigolin, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 28/01/2020

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Doc. 571.0982.3205.3344

84 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. LEI 8.906/94, art. 24. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CRÉDITO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRÂNSITO EM JULGADO QUE CONVERTEU O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO EM DEFINITIVO. PEDIDOS SUPERVENIENTES DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS FORMULADOS POR OUTROS CAUSÍDICOS NOS AUTOS PRINCIPAIS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO (EM SEDE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO). SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, FORMULADO AINDA EM SEDE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO, PELA VIA PRÓPRIA, PARA QUE OS PEDIDOS SEJAM REUNIDOS NOS AUTOS PRINCIPAIS, RATIFICANDO-SE TODAS AS DECISÕES ATÉ ENTÃO EXARADAS, AO FUNDAMENTO DE QUE ASSIM SE EVITA DECISÕES CONTRADITÓRIAS E O TUMULTO PROCESSUAL. APELO DA PARTE EXEQUENTE.

1. A execução de honorários é direito autônomo e pode ser processada em via própria, em autos apartados, sendo esse o resultado da interpretação dos arts. 23 e 24, caput e §1º, da Lei 8.906/1994. 2. Ou seja, a escolha do locus da execução dos honorários de sucumbência - se nos próprios autos ou em autos apartados (via própria) - é do(a) advogado(a) e depende de livre escolha pautada em juízo de conveniência. Precedentes do STJ. 3. Viola o devido processo legal a decisão que i... ()

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Doc. 537.4031.4882.5784

85 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA JUNTO COM O DÉBITO PRINCIPAL. JUÍZO DE ORIGEM QUE DETERMINOU A EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS EM AÇÃO PRÓPRIA. FACULDADE DO ADVOGADO EM COBRAR OS HONORÁRIOS NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL OU EM AÇÃO AUTÔNOMA. NECESSÁRIA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que determinou a separação da execução da cobrança dos honorários advocatícios do montante da dívida principal. 2. Contudo, nos termos dos Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24, os honorários, de forma geral, constituem direito autônomo do advogado, sendo facultada a sua cobrança nos próprios autos da ação principal ou em nome próprio. 3. No mesmo sentido, o STJ ratificou o entendimento sobre a faculdade dada ao adv... ()

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Doc. 155.6685.8724.2142

86 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

Decisão agravada que determinou a divisão do pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência entre os patronos, de acordo com a decisão proferida na ação 0198505-11.2012.8.26.0100. Insurgência. Cabimento. Impossibilidade de utilização da ação 0198505-11.2012.8.26.0100 como parâmetro para distribuição dos honorários advocatícios, no presente processo, visto que somente os agravantes atuaram como patronos. Divisão da verba honorária a ser realizada apenas entre os agravant... ()

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Doc. 103.2110.5046.0700

87 - STJ. Honorários advocatícios. Verba pertencente ao advogado. Desapropriação. Levantamento dos honorários de modo direto e autônomo. Possibilidade. Lei 8.906/94, art. 24. Desnecessidade da prova dos requisitos do Decreto-lei 3.365/41 (Desapropriação), art. 34.

«A Lei 8.906, de 04/07/94 (EAOAB), em seu art. 24, garante aos advogados receberem, de modo autônomo e direto, os honorários advocatícios e os fixados pela decisão judicial, desde que anexe o respectivo contrato, na fase de execução da sentença, deduzindo-se o valor a que tem direito da quantia recebida pelo constituinte. Os honorários advocatícios são créditos privilegiados em face de concurso de credores, falência, liquidações extrajudiciais, concordatas e insolvência civil.... ()

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Doc. 103.1674.7286.9000

88 - STJ. Honorários advocatícios. Concurso de credores. Privilégio geral. CPC/1973, art. 711. Lei 8.906/94, art. 24. Precedente do STJ.

«No concurso de credores previsto no CPC/1973, art. 711, o crédito relativo a honorários advocatícios tem privilégio geral (Lei 8.906/94, art. 24), mas não prefere os créditos fiscais (que sequer participam do concurso - REsp 86.297/RS) e aqueles aos quais a lei garante prioridade.»

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Doc. 103.2110.5030.9000

89 - TAMG. Honorários advocatícios. Direito autônomo. Legitimidade do advogado para executar, em nome próprio, a verba honorária. Impossibilidade, outrossim, de compensação com eventual débito de seu patrocinado, ante o caráter alimentar daquela verba. Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24. (Com doutrina).

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Doc. 103.1674.7376.0700

90 - 2TACSP. Competência. Honorários advocatícios. Advogado. Execução autônoma. Julgamento pelo Juízo que decidiu a causa em primeiro grau. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 100, II e 575, II. Lei 8.906/1994 (EAOAB), arts. 23 e 24, § 1º.

«... De acordo com os cânones da boa hermenêutica, a correta interpretação e aplicação das normas, há que ser a sistemática. Nesse passo, imprescindível se mostra trazer a lume os ditames do art. 575, «caput», e inc. II, do estatuto de rito, que dispõe, «verbis»: «Art. 575 - A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: «II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;» Ao trazer comentos ao artigo em foco, os eminentes Nelson Nery Júni... ()

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Doc. 217.9809.8075.7714

91 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de desapropriação em fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que deferiu o levantamento do saldo remanescente pela expropriante, eis que já quitada a indenização estabelecida, e determinou que a execução dos honorários advocatícios devidos pela Municipalidade seja objeto de incidente processual adequado. Recorrente que pretende debitar a verba honorária diretamente do saldo remanescente existente em conta judicial vinculada ao processo de desapropriação. Hipótes... ()

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Doc. 193.8082.8006.2800

92 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Honorários advocatícios. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos edcl nos EREsp. 11.351.256/PR.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I, II e III, parágrafo único, I, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e ... ()

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Doc. 191.7842.5002.4500

93 - STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Crédito decorrente de honorários advocatícios. Penhora de bem de família. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Recurso não provido.

«1 - O crédito resultante de contrato de honorários advocatícios (Lei 8.906/1994, art. 24), não se assemelha à pensão alimentícia, de sorte que não se encontra entre as exceções à benesse da Lei 8.009/1990, de modo a preservar-se a impenhorabilidade do bem de família. 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 142.3903.1001.6000

94 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Cobrança. Execução provisória. Pedido de reserva de numerário. Impossibilidade. Revogação do mandato. Dissídio entre os novos patronos constituídos e o titular do contrato de prestação de serviços advocatícios.. Matéria estranha à lide. Necessidade. Ação autônoma. Precedentes do STJ.

«1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que «a controvérsia quanto ao percentual de honorários advocatícios que cada advogado que atuou na causa deve receber, tendo em vista a revogação do mandato e substituição dos causídicos, deve ser solucionada em ação autônoma» (REsp 766.279/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 18.9.2006). 2. «A discordância entre a parte exequente e o advogado em relação ao quantu... ()

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Doc. 156.1781.3000.5100

95 - STJ. Tributário. Direito processual civil. Recurso especial. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Habilitação. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento nos edcl nos EResp1.351.256/PR.

«1. Os créditos resultantes de honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detêm privilégio geral em concurso de credores, equiparando-se ao crédito trabalhista, mesmo em sede de execução fiscal. Observância do entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos EDcl nos EREsp 1.351.256/PR (Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 20/03/2015). 2. Considerando-se aplicável à espécie o disposto no CTN, art. 186, no sentido de que «o crédito tribu... ()

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Doc. 150.8295.0000.0100

96 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Dissídio jurisprudencial. Similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado proferido pela primeira turma e o paradigma prolatado pela quarta turma.

«1. Verificada a similitude fático-jurídica entre os julgados proferidos pela Primeira e Quarta Turmas desta Corte no tocante ao cabimento de honorários advocatícios sucumbenciais a patrono que foi destituído pela parte antes do trânsito em julgado da sentença, à luz do disposto nos Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24, impõe-se o conhecimento dos embargos de divergência. 2. Agravo regimental a que se dá provimento para conhecer dos embargos de divergência quanto ao ... ()

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Doc. 177.9813.4003.4100

97 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Pedido de reserva de honorários contratuais, nos autos da ação principal. Conflito entre advogado e cliente. Impossibilidade. Necessidade de propositura de ação autônoma. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 13/12/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 II. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem negou provimento à Apelação interposta pela parte agravante, sociedade de advogados, ao fundamento de que, «diante da divergência entre os valores a serem pagos a título de honorários contratuais, a eventual execução forçada, do advogado contra o seu cli... ()

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Doc. 427.7643.6114.6751

98 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTES QUE CONTROVERTEM ACERCA DO DEVER DO RÉU-APELANTE EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS, EM VALOR EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O ÊXITO DA DEMANDA, MESMO DIANTE DA DESTITUIÇÃO DO ADVOGADO ANTES DO TÉRMINO DA AÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO QUE PROCEDE EM PARTE. DESTITUIÇÃO SUPOSTAMENTE MOTIVADA POR CONFLITO DE INTERESSES. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR-APELADO TERIA PATROCINADO AÇÃO CONTRARIA AOS INTERESSES DO RECORRENTE. CONTESTAÇÃO QUE NÃO FOI INSTRUÍDA COM CÓPIAS DE QUALQUER DOCUMENTO EXTRAÍDO DOS PROCESSOS MENCIONADOS, O QUE AFASTA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO RÉU-APELANTE. JUÍZO PRIMÁRIO QUE EXPRESSAMENTE ALERTOU O RECORRENTE QUANTO AO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIA, NA FORMA DO art. 373, II, CPC, TRANSCORRENDO IN ALBIS O PRAZO CONFERIDO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. HAVENDO OU NÃO JUSTA CAUSA, É DIREITO POTESTATIVO DO CLIENTE REVOGAR O MANDATO, ASSIM COMO PODE O ADVOGADO RENUNCIAR OS PODERES CONFERIDOS, ENTENDENDO-SE ASSIM QUE HOUVE QUEBRA NA RELAÇÃO DE CONFIANÇA PRÉ-EXISTENTE, POR TRATAR-SE DE UM CONTRATO INTUITU PERSONAE. NO QUE TOCA AO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS DEVIDOS, ENTRETANTO, O DECISUM CARECE DE REPAROS. O DIREITO AO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS É PROPORCIONAL AO TRABALHO REALIZADO. LEI 8.906/1994, art. 24, §5º. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RÉU-APELANTE QUE DEVE SER CONDENADO A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO APELADO, DE FORMA PROPORCIONAL AO TRABALHO DESEMPENHADO PELO PATRONO, O QUE SERÁ APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. 361.9611.1028.2811

99 - TJRJ. Apelação. Embargos à Execução de Título Executivo Extrajudicial. Contrato de honorários advocatícios. Procedência parcial. Excesso. Decote. Inconformismo do executado/embargante. Alegação de pagamentos parciais da citada verba. Ausência de prova. Honorários sucumbenciais. Reforma da sentença, de ofício. O contrato de prestação de serviços advocatícios constitui título extrajudicial apto a embasar a execução. Inteligência da Lei 8.906/94, art. 24 (Estatutos da Advocacia e da OAB) e do art. 784, XII do CPC. Conquanto tenha o embargante afirmado não dispor a embargada de título executivo, as suas razões se dirigiram insofismavelmente ao questionamento do «quantum» executado. A toda evidência, para que o crédito concernente aos honorários contratuais, que é do que aqui se cuida, possa ser executado pela via estreita da execução, faz-se necessário que o contrato, além de certo e líquido, seja exigível, contendo indicação precisa de que a obrigação já deva ser efetivamente cumprida, isto é, se encontra vencida, bem como que não se submeta a nenhuma condição ou termo, ou que estes já tenham ocorrido. Por amor ao argumento, destaco que os honorários de sucumbência e contratuais pertencem ao advogado, sendo-lhe permitido até mesmo executar as referidas verbas nos próprios autos, consoante permissivo do art. 24, §1º da citada Lei 8.906/94, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual. No caso, viu-se a patrona do ex-cliente forçada a propor ação autônoma, no que agiu com acerto, haja vista ser cediço que o advogado tem ação contra quem de direito visando o recebimento dos seus honorários contratuais, uma vez a discordância entre ela e seu antigo constituinte em relação ao «quantum», motivo pelo qual a satisfação do direito consagrado no vínculo contratual deve ser perquirida por meio de ação autônoma; vale dizer, em sede de execução de título extrajudicial. Com acerto se houve a ilustre magistrada. Com efeito, a documentação adunada de fls. 57 a 64 (ID 000057), se constitui de transferências bancárias de conta-corrente para conta-corrente, ou seja, do apelante para a sua advogada (a apelada), sem quaisquer resquícios de correspondência com a verba honorária devida. De se ressaltar que tais transferências se verificaram por 8 (oito) vezes, ao longo de um período que vai de 20.04.2015 a 05.06.2017, sendo em sua maioria nos valores de R$2.000,00 e R$3.000,00, havendo por óbvio outros valores maiores. Mais especificadamente, por ordem cronológica, conforme tabela inserta no voto condutor. Constata-se mesmo dois comprovantes de uma mesma transferência, no dia 12.07.2016, no montante de R$2.000,00 (1º e 5º recibos). Assinale-se, mais, que a embargada peticionou às fls. 100/101, relacionando todos os processos nos quais atuou, juntando páginas relativas aos mesmos, o que fornecia ao embargante elementos para eventual conferência, caso dúvidas ele tivesse (fls. 102 a 129). O embargante se manifestou às fls. 131/133, nitidamente tergiversando sobre o acrescido. Há de prevalecer, de fato, o pactuado pelas partes, em observância ao princípio «pacta sunt servanda», e, como bem entendido por este Tribunal de Justiça, «deve ser exigido das partes contratantes o respeito ao princípio da boa-fé objetiva, que visa o equilíbrio contratual, além da observância aos deveres anexos de confiança, lealdade, informação e transparência, a serem manifestados não só na conclusão do contrato, mas também durante a sua execução, na forma do art. 422, do Código Civil". Posto isto, remanesce a questão da verba honorária a que foi condenada a exequente/embargada. Tenho que, muito embora haja entendimento no sentido de que em relação aos honorários de sucumbência, que devem ser fixados sobre o proveito econômico obtido pelo executado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ou seja, sobre o excesso de execução, isso não possa ocorrer, ou seja, a reforma da sentença nesse ponto à mingua de recurso da parte embargada, porque isso implicaria em «reformatio in pejus», deva ser aplicado o entendimento maciço do STJ. De fato, a execução do título executivo extrajudicial (o contrato de honorários) objetivou o recebimento de R$150.000,00 relativamente ao índice de 5% (cinco por cento) contratado, a incidir sobre o montante de R$3.000.000,00, valor das duas lojas comerciais que couberam ao executado. Este, em sede dos embargos opostos à execução, comprovou o excesso, eis que o valor das lojas seria de R$2.350.000,00, caso em que a verba honorária contratual seria de R$117.500,00. A embargada anuiu à tal conclusão, em sua impugnação (fls. 77/81). Veio daí a procedência parcial dos embargos opostos. Todavia, a embargada restou condenada nas despesas processuais e nos honorários de advogado, estes que se fixou em 10% do valor da condenação. Trata-se de caso típico em que os honorários de sucumbência devem ser fixados sobre o proveito econômico obtido pelo executado, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, ou seja, sobre o excesso de execução assim decotado da pretensão executiva inicial. É cediço que honorários advocatícios constituem matéria de ordem pública, e, consoante o entendimento massivo do STJ, não há «reformatio in pejus» quando se corrige eventual «error in judicando» (AgInt nos EDcl no AREsp 2055080 / SP). Precedentes específicos do STJ e deste TJRJ. Sentença mantida íntegra, nela se introduzindo, no entanto, nos termos acima, pequena reforma no sentido de condenar o embargante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido (art. 85, §2º do CPC). Majorada a verba honorária sucumbencial para 11%, na forma do art. 85, §11 do mesmo Códex. Recurso a que se nega provimento

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Doc. 339.8977.3842.0453

100 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL- CONTRATO VERBAL - DOCUMENTOS SEM NECESSIDADE.

Para ajuizamento da ação de execução é imprescindível a existência de um título executivo extrajudicial, conforme disposto nos arts. 778, caput, 786, caput, e 798, I, «a», do CPC. Com efeito, sabe-se que apenas os títulos indicados expressamente pela lei são considerados executivos extrajudiciais, conforme estabelece o CPC, art. 784. Ademais, a Lei 8.906/1994, art. 24 é claro ao dispor que o contrato de honorários com força de título executivo deve ser celebrado por escrito. Dian... ()

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