459 - TJSP. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade suscitado pela 5ª Câmara de Direito Público na Apelação 1011051-09.2023.8.26.0576 questionando a constitucionalidade da exigência da denominada «contrapartida social», que consta do art. 13, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal 02/2022, do Município de Guapiaçu, a qual aprovou o loteamento Julia Arid II no município, mas exigiu pagamento de 40 UFESPs por cada lote a fim de compensar os gastos com a rede de esgoto. Cobrança realizada sem qualquer base legal prévia que estabelecesse hipóteses de incidência e de isenção e parâmetros de fixação do valor. Exigência de um único loteador. Arbitrariedade. Indevida intervenção do Estado na propriedade. Extrapolação das competências municipais dos arts. 30, VIII, e 182, «caput», da CF. Violação aos princípios da igualdade, da legalidade, da propriedade e da livre iniciativa (arts. 5º, II, 37, «caput», e 170, «caput», da CF/88). Arguição julgada procedente
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