469 - TJSP. direito civil. Apelação e recurso adesivo. Extinção de condomínio. Julgamento extra petita. Provimento do recurso principal e desprovimento do recurso adesivo.
I. Caso em exame
1. Apelação e recurso adesivo interpostos contra sentença que extinguiu condomínio sobre imóvel e determinou alienação judicial. Ambas as partes alegam julgamento extra petita, pois a sentença determinou alienação judicial, enquanto o pedido inicial era para homologação de uma das propostas de divisão do laudo pericial. Apelantes requerem divisão conforme a primeira proposta do laudo. Recorrentes adesivos pedem divisão segundo a segunda proposta do laudo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir a forma mais adequada de divisão do imóvel, considerando a necessidade de partilha prática, justa e funcional, evitando julgamento extra petita.
III. Razões de decidir
3. A sentença foi considerada extra petita, pois determinou a alienação judicial dos imóveis, medida não solicitada pelas partes, que requeriam apenas a homologação de uma das propostas de divisão apresentadas no laudo pericial.
4. A primeira proposta de divisão do laudo pericial é preferível, pois oferece maior praticidade e funcionalidade, garantindo acesso facilitado e condições favoráveis de uso, enquanto a segunda proposta poderia gerar custos desproporcionais e conflitos entre os condôminos devido a dificuldades de acesso e uso.
IV. Dispositivo e tese
5. Dá-se provimento ao recurso principal para divisão do imóvel conforme primeira proposta do laudo pericial. Inversão do ônus sucumbenciais, condenando réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Recurso adesivo desprovido.
Tese de julgamento: 1. A divisão do imóvel deve ser prática e funcional, respeitando a utilidade e acessibilidade das glebas. 2. A sentença não pode ultrapassar os limites do pedido inicial.
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Legislação citada: Código Civil, art. 1.320; CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e 11º, 86, parágrafo único, 49
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