309 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO ADESIVO DO RECLAMANTE. NÃO CABIMENTO. Nos termos da Súmula 283/TST, « o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de Recurso Ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos «. E, a teor do art. 997, § 2º, II, do CPC/2015, a interposição de recurso adesivo está limitada às hipóteses de apelação, recurso extraordinário e recurso especial. Assim, não há como ser admitido o agravo interno interposto de forma adesiva. Julgados desta e. Primeira Turma. Agravo adesivo não conhecido.
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