601 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração contra ato judicial. Inexistência de teratologia ou flagrante ilegalidade. Utilização como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Súmula 267/STF. Recurso não provido.
I - O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, conforme disposto na Súmula 267/STF. A utilização do mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada a manifesta ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. II - No caso em apreço, o ato tido como coator é passível de impugnação recursal, não se verificando a excepcionalidade necessária para o cabimento do mandado de segurança. Insurgência contra o ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)