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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: penhora contraditorio

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Doc. 995.0767.0373.8136

601 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO JUDICIAL CONDICIONAMENTO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS À MATRÍCULA EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR OU AO ATINGIMENTO DA IDADE DE 24 ANOS. ALIMENTANDA MATRICULADA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DECISÃO JUDICIAL, SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO. DESPROVIMENTO RECURSO PROVIDO. 1.

Insurge-se a agravante contra decisão proferida pelo juízo singular que, em ação de execução de alimentos, deferiu a penhora de suas contas bancárias, para pagamento do débito alimentar. 2. Obrigação de prestar alimentos que deve atender aos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social e familiar, conforme arts. 1º, III e 3º, da CF/88. 3. Em acordo homologado judicialmente, o agravante assumiu a obrigação de prestar alimentos à agravada enquanto estivesse ma... ()

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Doc. 600.0743.4765.1151

602 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Decisão que rejeitou a impugnação à penhora de imóvel dado em garantia hipotecária - IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO - Alegação de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família - Imóvel dado voluntariamente em garantia de Cédula de Crédito Bancário que o executado figurou como devedor solidário e avalista - Constituição de moradia que ocorreu muito tempo depois da constituição da hipoteca - Comprovação de que o valor do financiamento reverteu em benefício da entid... ()

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Doc. 589.1102.3629.8030

603 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Direito Processual Civil. Ação de cobrança de cotas condominiais - Fase de Cumprimento de Sentença. Decisão agravada pela qual foi indeferido requerimento de anulação de penhora de imóvel, por ausência de intimação válida. Tramitação processual na fase executória que observou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Ausência de pagamento voluntário da dívida, oriunda de título executivo judicial transitado em julgado, que implicou em penhora de imóvel, com ... ()

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Doc. 352.9772.6000.9826

604 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. Decisão agravada que determina penhora de 10% do faturamento da empresa, conforme requerido pelo exequente. Recorrente que alega omissão do magistrado de primeiro grau quanto ao oferecimento dos precatórios judiciais para quitação do débito, assim como em relação à determinação do STJ para suspensão de processos que versem sobre penhora de faturamento de empresas, Tema 769. Ausência de análise das questões trazidas pelo executado. Oferecimento de créditos em ga... ()

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Doc. 670.8088.7234.6903

605 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE -

Decisão que rejeitou a Impugnação à Penhora - Dispensado o contraditório recursal - IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO - Pedido de EFEITO SUSPENSIVO ao recurso submetido diretamente ao Órgão Colegiado, nos termos do art. 129 e 168, § 2º do RITJSP - PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS - Pretensão de afastamento por ser o valor inferior a 40 salários-mínimos e por ser destinado ao pagamento de despesa odontológica - DESCABIMENTO - Ausência de comprovação da necessidade da verba constrita para m... ()

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Doc. 108.7694.7000.5400

606 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Valor do bem constricto inferior ao valor exequendo. Princípio da ampla defesa. Considerações do Min. Luis Fux sobre a admissibilidade dos embargos. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 667, II e 685, II. Lei 6.830/80, art. 16, § 1º. CF/88, art. 5º, LV.

«... No que tange ao segundo ponto controvertido, a jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que não se deve obstar a admissibilidade ou apreciação dos embargos à execução pelo simples fato de que o valor do bem constrito é inferior ao valor exequendo, devendo o juiz proceder à intimação do devedor para reforçar a penhora. Ora, considerando que os embargos do devedor na execução fiscal pouco diferem dos embargos na execução por quantia certa, regulada pe... ()

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Doc. 387.8860.8482.2059

607 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que deferiu o pedido de penhora de bens móveis na residência dos executados. NÃO CONHECIMENTO: A questão da impenhorabilidade dos bens móveis que guarnecem a residência dos executados ainda não foi apreciada pelo Juízo a quo. Por ora, somente foi deferido o pedido do credor de constrição. Hipótese de contraditório diferido. Descabida a apreciação da alegada impenhorabilidade em segunda instância e em sede de agravo de instrumento para evitar a supressão de instância. ... ()

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Doc. 787.4860.8965.5687

608 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução Fiscal - IPTU - Nulidade da citação - Envio de carta de citação para o endereço diverso daquele constante do cadastro fiscal mobiliário - Comparecimento espontâneo que supre a falta ou nulidade da citação - CPC, art. 239, § 1º - Apresentação de exceção de pré-executividade - Observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório - Precedentes do STJ - Decurso de prazo sem pagamento ou garantia da execução - Possibilidade de penhora - Lei 6.830/1980, art. 9º e L... ()

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Doc. 590.1955.7560.6495

609 - TJSP. APELAÇÃO.

Cumprimento de Sentença. Extinção da execução com reserva de valores para satisfação de honorários advocatícios contratuais dos ex-patronos do Exequente. Insurgência da Sociedade de Advogados, como terceira interessada, titular de créditos de outras ações em que figura o exequente, com penhora no rosto dos autos. Alegação de impossibilidade de reserva de valores por honorários contratuais dos antigos patronos. Ausência de contraditório e concurso de credores, considerando a pre... ()

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Doc. 955.7634.9512.5844

610 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação Monitória em fase de Cumprimento de Sentença. Decisão agravada que indeferiu o pedido de bloqueio e penhora de bens da ex-mulher do Executado. Insurgência do Exequente. Inadmissibilidade. Terceira estranha à lide. Violação do princípio ao contraditório e ampla defesa. Executado e ex-mulher que se encontram divorciados há mais de 11 anos. Nesse contexto, qualquer valor encontrado em nome exclusivo da ex-mulher já não mais se comunica com o Executado. Precedentes deste Eg. Trib... ()

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Doc. 134.4846.9331.4903

611 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que deferiu o pedido de penhora de um imóvel. Pretensão de reconhecimento de impenhorabilidade, sob a alegação de bem de família. NÃO CONHECIMENTO: A questão da impenhorabilidade do imóvel ainda não foi apreciada pelo Juízo a quo. Por ora, somente foi deferido o pedido do credor de constrição do bem. Hipótese de contraditório diferido. Descabida a apreciação da alegada impenhorabilidade em segunda instância e em sede de agravo de instrumento para evitar a supressão de ... ()

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Doc. 904.9035.2248.5365

612 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença de procedência - Rejeição da impugnação à penhora e deferimento da utilização de prova emprestada - Impenhorabilidade do bem imóvel não comprovada, uma vez que ausentes elementos concretos que demonstrem a essencialidade do bem para as atividades da empresa Agromaia, em recuperação judicial - Imóvel pertencente aos sócios, contra os quais a execução prosseguiu - Imóvel já avaliado em outro processo, com exercício de contr... ()

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Doc. 794.5321.0540.6145

613 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Decisão que rejeitou a nomeação do bem imóvel indicado à penhora - Recurso interposto pelo executado. DA ORDEM DA PENHORA - Nos termos do art. 11 da Lei 6830 de 1980, a penhora de bens obedecerá a uma determinada ordem, sendo o dinheiro o primeiro - Entendimento jurisprudencial no sentido de que a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal prevista no art. 11 da Lei de Execução Fiscal - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça -... ()

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Doc. 257.4801.3831.7222

614 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE - A

Constituição não exige que a decisão seja extensamente fundamentada, mas que o juiz ou o tribunal dê as razões de seu convencimento - Hipótese em que o juiz fundamentou sua decisão ainda que de forma sucinta - Ausência de afronta aos arts. 93, IX da CF, e 11 do CPC/2015 - Preliminar afastada - Agravo improvido". "NULIDADE - DECISÃO-SUPRESA - INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO - PRECLUSÃO - Hipótese em que as agravantes pretendem a nulidade da decisão que deferiu a ampliação da pe... ()

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Doc. 257.5647.4270.9589

615 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO.

Pretensão de bloqueio de circulação de veículos localizados pelo sistema Renajud. DESCABIMENTO: Incabível o bloqueio de circulação do veículo, porque essa medida não traz efetividade à execução, por não ser providência destinada à expropriação de bens e satisfação da dívida. Medida de caráter excepcional. Decisão reformada neste ponto. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que deferiu o pedido de penhora dos bens que guarnecem a residência... ()

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Doc. 943.6601.9987.7250

616 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA OUTROS JUÍZOS EM RESPOSTA ÀS PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE CONCURSO DE CREDORES. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO. RECURSO PREJUDICADO. 1.

Na origem, trata-se de ação de cobrança, em fase de cumprimento provisório de sentença, proposta por Multitek em face da Petrobrás, na qual a ora agravante, Construtora Aterpa S/A, pretende receber o crédito que lhe foi transferido pela devedora por meio de «Instrumento Particular de Confissão de Dívida, Cessão de Crédito e outras Avenças», cujos termos estão acostados no índice 354 dos autos originários. 2. Proferida a decisão atacada que indeferiu, por ora, a transferência d... ()

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Doc. 103.1674.7420.6300

617 - STJ. Execução. Exceção de pré-executividade. Argüição de questão dependente de prova. Impossibilidade. CPC/1973, art. 737.

«A jurisprudência do STJ restringe a exceção de pré-executividade às matérias de ordem pública e aos casos em que o reconhecimento da nulidade do título puder ser verificada de plano, sem necessidade de contraditório e dilação probatória. No caso em espécie, as questões suscitadas na exceção de pré-executividade demandam dilação probatória, que só pode ser exercida em sede de embargos. (...) A jurisprudência do STJ é receptiva à tese, em situações excepcionais. A chama... ()

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Doc. 720.4580.7490.8673

618 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que deferiu o pedido de desbloqueio de ativos financeiros localizados nas contas do coexecutado agravado. Alegação da exequente agravante de que a decisão é nula por não ter concedido o contraditório prévio e, no mérito, sustenta a possibilidade de bloqueio dos valores. Pretensão de reforma. CABIMENTO EM PARTE: A decisão é nula por violação ao princípio do contraditório. Embora nula a r. decisão, o pedido comporta apreciação pelo Tribunal por estar em condições de im... ()

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Doc. 380.7096.1037.4627

619 - TJSP. Processo Civil. Agravo de Instrumento. Efeito suspensivo aos embargos à execução. Requisitos do art. 919, §1º, do CPC/2015 não atendidos. Garantia do juízo como condição indispensável. Inexistência de fumus boni iuris e periculum in mora. Recurso desprovido. I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução, em razão da ausência dos requisitos legais exigidos pelo art. 919, §1º, do CPC/2015. A parte agravante sustenta que a suspensão é indispensável para evitar atos expropriatórios e a consequente inviabilidade de suas atividades empresariais. Aduz que há controvérsias sobre a exequibilidade do título executivo extrajudicial e que os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris estariam presentes. II. Questão em discussãoHá duas questões em discussão: (i) verificar se estão preenchidos os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, conforme o art. 919, §1º, do CPC/2015; e (ii) analisar se a ausência da garantia do juízo impede a concessão do efeito suspensivo, ainda que presentes os requisitos de urgência e probabilidade do direito. III. Razões de decidir A legislação processual exige, de forma cumulativa, para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, a presença dos requisitos da tutela provisória (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo) e a garantia do juízo mediante penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, §1º, do CPC/2015). O fumus boni iuris não se encontra configurado, pois a alegação de cobrança indevida se baseia em prova unilateral, sendo necessária instrução probatória para averiguar a exequibilidade do título executivo extrajudicial, que, nos termos do CPC/2015, art. 784, III, é presumido líquido, certo e exigível. O periculum in mora igualmente não se evidencia, uma vez que o bloqueio de contas ou outros atos expropriatórios realizados no curso do processo executivo podem ser revertidos caso os embargos sejam julgados procedentes, não sendo demonstrado dano irreparável ou de difícil reparação no prosseguimento da execução. A ausência de garantia do juízo inviabiliza a concessão do efeito suspensivo, sendo condição indispensável para a medida excepcional, conforme disposto no art. 919, §1º, do CPC/2015, não havendo previsão legal de exceção a essa exigência. IV. Dispositivo e teseRecurso desprovido. Tese de julgamento: O efeito suspensivo aos embargos à execução somente pode ser concedido quando cumulativamente atendidos os requisitos da tutela provisória (CPC/2015, art. 300) e garantido o juízo mediante penhora, depósito ou caução suficientes. A presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo extrajudicial, conforme CPC/2015, art. 784, III, somente pode ser afastada por decisão judicial que o desconstitua, após análise probatória em contraditório. A ausência de garantia do juízo inviabiliza a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, ainda que presentes os requisitos de urgência e probabilidade do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 919, §1º; art. 300; art. 311, II a IV; art. 784, III.CF/88, art. 5º, XXXVI. Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Quarta Turma, j. 16.03.2020

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Doc. 177.1001.5002.4900

620 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Suposta ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência de vício no acórdão recorrido. Alegada afronta ao CPC, art. 538, de 1973 não ocorrência. Mencionada contrariedade ao Lei 6.830/1980, art. 8º. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Comportamento contraditório do executado. Existência de outra execução fiscal não garantida. Possibilidade de não liberação do valor penhorado. Precedente.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC, art. 535. 2. Em se tratando de embargos de declaração apresentados de forma sucessiva, nos quais são reiteradas as mesmas teses, revela-se justificada a aplicação da penalidade prevista no CPC, art. 538, parágrafo único, de 1973, especialmente quando evidente a inexistência de vício no (primeiro) acórdão embargado, como ocorre no caso dos autos. 3. O reexame de... ()

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Doc. 813.6703.4372.1721

621 - TJSP. Direito Processual Civil. Prescrição intercorrente. Cumprimento de sentença. Atos processuais demonstrativos de diligência do credor. Ausência de inércia. Impossibilidade de extinção da execução. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação contra sentença que extinguiu cumprimento de sentença pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, combinado com art. 921, §§4º e 5º, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se a prescrição intercorrente foi corretamente reconhecida, à luz do comportamento do credor e das diligências realizadas no curso do processo executivo. III. Razões de decidir 3. A prescrição intercorrente requer a inércia do credor por prazo superior ao estabelecido para a exigibilidade do direito material, devendo ser precedida de intimação para impulsionar o feito, em observância ao contraditório e à ampla defesa. 4. No caso, verifica-se que, desde o início do cumprimento de sentença em 2017, o exequente promoveu reiteradas diligências para satisfação do crédito, incluindo pesquisas patrimoniais, pedidos de penhora e atos expropriatórios, sem evidenciar inércia capaz de justificar o reconhecimento da prescrição intercorrente. 5. Ausente despacho de suspensão ou arquivamento do feito por prazo superior a um ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. 6. Sentença reformada para determinar o prosseguimento da execução. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: «A prescrição intercorrente exige a comprovação da inércia do credor por prazo superior ao prescricional do direito material, após intimação prévia e o decurso de prazo sem movimentação processual.» Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 921, §§1º, 4º e 5º; 924, V; CC, art. 202, parágrafo único; Lei 6.830/80, art. 40, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 27/06/2018; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara

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Doc. 546.6793.5734.7883

622 - TJSP. Direito processual civil. Agravo interno. Interposição contra decisão de parcial deferimento de tutela antecipada recursal em agravo de instrumento, obstando-se o levantamento de valores por quaisquer das partes. Discussão sobre a existência dos pressupostos legais para concessão parcial da medida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso: Agravo interno contra decisão de parcial deferimento de tutela antecipada recursal em agravo de instrumento, obstando-se o levantamento de valores por quaisquer das partes. 2. Fato relevante: A parte recorrente alega que não houve comprovação dos pressupostos para concessão - parcial - da medida nem de fatos alegados pelo agravado (como por exemplo a alegação de que a penhora comprometeria o desenvolvimento do objeto social). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão, no momento processual em que proferida, justifica a concessão parcial da tutela antecipada recursal. III. Razões de decidir 3. A decisão impugnada foi tomada em juízo de cognição sumária anterior contraditório, visando evitar medidas irreversíveis antes do julgamento do agravo de instrumento. 4. Quando proferida a decisão incogitável afirmar, com segurança, se existiam ou não os pressupostos para concessão da tutela antecipada recursal de forma intergral. A melhor solução foi o deferimento parcial da medida, indeferindo-se pedido de liberação de bens penhorados e obstando-se o levantamento de valores por quaisquer das partes. A questão será analisada em profundidade no julgamento do agravo de instrumento, após apresentação de contraminuta. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: «É justificável a concessão parcial de tutela antecipada recursal em agravo de instrumento, obstando-se o levantamento de valores penhorados por quaisquer das partes se, em cognição não exauriente, não houver certeza sobre a existência, ou não, dos pressupostos legais para deferimento integral da medida"

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Doc. 220.9160.6173.6674

623 - STJ. processual civil. Tributário. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489.

1 - O acórdão dos Aclaratórios asseverou: «A parte embargante sustenta que a decisão recorrida foi omissa/contraditória, devendo ser revista. Verifico, efetivamente, a existência de omissão no tocante à alegação de ocorrência de cerceamento de defesa diante do indeferimento da produção de prova pericial na origem. Passo, portanto, ao suprimento. E, no ponto, registro que não há falar em nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, em face do indeferimento de eventuais provas... ()

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Doc. 760.5678.0499.1267

624 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Decisão que indeferiu o reconhecimento da impenhorabilidade de verba constrita em conta do executado, citado por hora certa na demanda executiva - Dispensado o contraditório recursal - IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADA - Pedido de EFEITO SUSPENSIVO ao recurso submetido diretamente ao Órgão Colegiado, nos termos do art. 129 e 168, § 2º do RITJSP - PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS - Pretensão de afastamento - DESCABIMENTO - Penhora - Ausência de comprovação da necessidade da verba constrita para ... ()

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Doc. 101.5460.3199.3092

625 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de execução de título extrajudicial. Prestação de serviços advocatícios. Respeitável decisão que que «deixou de homologar» auto de arrematação do imóvel, lavrado por juízo diverso, postergando o ato para após a manifestação da parte adversa. Inconformismo da arrematante. Busca o cancelamento da Leilão e baixa da penhora determinada na execução de origem. Juízo da origem que, em verdade, adotou a cautela necessária ao caso, determinando a manifestação das ... ()

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Doc. 272.3270.8755.5326

626 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA O DEVEDOR SOLVENTE -

Decisão que deferiu penhora dos frutos civis e relegou para momento posterior, a apreciação do pedido de exploração direta do usufruto pela exequente, acaso infrutífera referida deliberação - Dispensado o contraditório recursal - IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE - Pretensão formulada na inicial de penhora dos frutos civis do imóvel decorrentes de contrato de locação e, subsidiariamente, acaso constatada a descontinuidade do contrato, o deferimento da exploração direta do usufruto - Aco... ()

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Doc. 760.9212.0107.6059

627 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRARRAZÕES - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INADEQUAÇÃO AO ROL DO CPC, art. 1.015 -

Rejeição - Hipótese em que a matéria constante do presente recurso se enquadra no parágrafo único, do CPC, art. 1.015 - PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE PENHORA DE IMÓVEL - INDEFERIMENTO LIMINAR - Pretensão de reforma da decisão que indeferiu o pedido de constrição - Cabimento parcial - Hipótese em que a execução se processa no interesse do exequente - Executado que responde com a integralidade de seu patrimônio - Penh... ()

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Doc. 545.4760.1532.5558

628 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Decisão que indeferiu o desbloqueio de valor constrito em conta de titularidade da executada - Dispensado o contraditório recursal - IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA - Pedido de EFEITO SUSPENSIVO ATIVO ao recurso submetido diretamente ao Órgão Colegiado, nos termos do art. 129 e 168, § 2º do RITJSP - PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS - Pretensão de afastamento - DESCABIMENTO - Penhora - Ausência de comprovação da necessidade da verba constrita para manutenção do sustento da agravante, sendo q... ()

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Doc. 197.2332.6000.9400

629 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.

«I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro opostos em desfavor da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, Manoel Paulo Cavalcante, Moveterras Construções Ltda. e Terramoto Construções Ltda. - ME objetivando a obtenção de provimento que determine: a) a nulidade de todos os atos processuais, em razão da ausência de intimação da embargante acerca da penhora realizada nos imóveis de propriedade de seu cônjuge; b) a desconstituição da penhora incidente sobre os imóveis penhorado... ()

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Doc. 527.4808.7822.4375

630 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Embargos à Execução. Decisão que indeferiu o efeito suspensivo. Insurgência da Embargante. Não cabimento. Ausência dos requisitos legais. Não demonstrada a probabilidade do direito e, notadamente, a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficiente (CPC/2015, art. 919, § 1º). Garantia que constitui requisito indispensável. Precedentes do c. STJ e desta c. Câmara. Caso dos autos que não revela teratologia capaz de afastar a exigência de garantia. Alegações da Embarg... ()

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Doc. 378.8208.1986.2657

631 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Ação revisional com pedido de restituição - Acordo entabulado entre as partes e levantamento de valores - Alegação de credor dos autores da preexistência de penhora no rosto dos autos e ausência de intimação para manifestação sobre o levantamento - Alegação procedente - Pluralidade de créditos que enseja a instauração do incidente de classificação de créditos previsto no CPC, art. 908 (concurso de credores) - Interesse e necessidade de realização... ()

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Doc. 144.3288.3637.7815

632 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

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Doc. 269.3405.3566.4268

633 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Impenhorabilidade de bem de família alegada em exceção de pré-executividade - Rejeição - Insurgência da executada - Impossibilidade de penhora de imóvel em nome do sócio, por se tratar de bem de família - Necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Não acolhimento - Imóvel que foi oferecido pela própria executada e que pertence ao seu sócio - Vedação ao comportamento contraditório e necessidade... ()

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Doc. 843.0462.5248.3658

634 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Monitória. Nota Promissória. Decisão que indeferiu a tutela de urgência objetivando o reconhecimento de fraude à Execução e/ou contra credores na dação do Imóvel rural, determinando a sua penhora. Inconformismo. Não acolhimento. Ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência. Reconhecimento de fraude à Execução condicionado ao atendimento dos requisitos necessários. Conjunto probatório insuficiente. Ausência dos requisitos autorizadores para concessão da tutela... ()

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Doc. 128.9848.0889.7579

635 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Oposição contra Acórdão que NEGOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto pelos executados, ora embargantes, mantendo a penhora de ativos financeiros efetivada nos autos - Dispensado o contraditório por não antever a hipótese de efeito modificativo - INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS - Alegação de contradição e obscuridade no Acórdão - INOCORRÊNCIA - Requisitos do CPC, art. 1.022, não preenchidos - Embargantes que procuram rediscutir tese já minuciosamente examinada por esta Câ... ()

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Doc. 972.8679.1760.1898

636 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -

parceria comercial para captação, manutenção e retenção de alunos - AÇÃO DE EXECUÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - INCIDÊNCIA - VALORES EM CONTA DA EMBARGANTE - INTEGRANTE FÁTICA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO das devedoras - ATUAÇÃO EM IDÊNTICO RAMO DE ATIVIDADE - ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RECONHECIMENTO - QUADRO SOCIETÁRIO - composição frauduLENTA - INTUITO - ESQUIVAMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS - EMBARGANTE - SEDE - MESMA LOCALIDADE DAS DEVEDORAS - D... ()

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Doc. 204.4343.0008.8300

637 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo insurgência da parte autora.

«1 - Nos termos da orientação firmada nos autos do REsp. Acórdão/STJ, com o propósito de vedar a ocorrência de comportamento contraditório, prestigiando o princípio da boa-fé contratual, este Superior Tribunal de Justiça passou a reconhecer a possibilidade de penhora incidente sobre bem de família oferecido por pessoa física como garantia em contrato de mútuo em benefício de pessoa jurídica. 2 - Agravo interno desprovido.»

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Doc. 186.5192.9005.0500

638 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte agravante.

«1 - Para o reconhecimento da nulidade de ato processual é exigida a prova do prejuízo, mesmo diante vício de nulidade absoluta, em respeito ao princípio da economia processual. Precedentes. 1 - 1 Na hipótese não há falar em ofensa ao contraditório ou ampla defesa, uma vez que os executados ofertaram embargos do devedor e se manifestaram no feito apontando inconformismo quanto à pretensão da exequente em ter ampliada a penhora. 2 - Agravo interno desprovido.»

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Doc. 922.4622.3283.0044

639 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- ARRESTO EXECUTIVO- CABIMENTO -

Execução de título extrajudicial- Penhora de aluguéis- Arresto executivo- Realização, diante da tentativa infrutífera de citação do devedor- CPC, art. 830 - Possibilidade: - É admissível o arresto executivo de aluguéis auferidos pelo devedor, quando infrutífera a tentativa de citação. Exegese do CPC, art. 830. Ausência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, já que o arresto é previsto na legislação processual e a ordem prevista no CPC, art. 835 nã... ()

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Doc. 559.3894.3935.2159

640 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

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Doc. 823.3102.6549.1242

641 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. 146.6588.6248.7492

642 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão agravada que determina a realização de nova avaliação do bem móvel penhorado - Insurgência da executada - Rejeição - Avaliação realizada por oficial de justiça há quase três anos - Existência de fundadas dúvidas do atual valor de mercado do bem móvel, suscetível a depreciação ante o decurso do tempo - Possibilidade de nova avaliação, conforme CPC, art. 873 - Avaliação pode ser realizada por leiloeiro oficial, auxiliar imparcial do juiz - Ausência de prejuízo à ... ()

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Doc. 508.9661.1719.3599

643 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, EM 2004, POR CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, NÃO LEVADO A REGISTRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM FUNDAMENTO NO FATO DE NÃO TER RESTADO COMPROVADA A BOA-FÉ DO ADQUIRENTE E PELO FATO DE O NEGÓCIO JURÍDICO SER NULO, NA FORMA DOS arts. 108 E 166, IV, DO CÓDIGO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. SENDO O JUIZ O DESTINATÁRIO DA PROVA, CONFORME DISPÕE O CPC, art. 370, CABE A ELE DECIDIR A RESPEITO DA CONVENIÊNCIA OU NÃO DA PRODUÇÃO DE PROVAS, POSSIBILITANDO FORMAR O SEU CONVENCIMENTO PARA O CORRETO DESATE DA CONTROVÉRSIA. APELANTE QUE REQUER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, ALEGANDO QUE A DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ELE CONTRA A DECISÃO DE SANEAMENTO, O QUE ACARRETOU PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS COM A IMPOSSIBILIDADE, SEQUER, DE APRESENTAÇÃO DA SUA PETIÇÃO EM PROVAS DOCUMENTAIS SUPLEMENTARES. DECISÃO QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE PROVA DOCUMENTAL SUPERVENIENTE FORMULADO PELO EMBARGANTE, TENDO-LHE SIDO OPORTUNIZADA TAL PRODUÇÃO, PODENDO TÊ-LA FEITO E NÃO A FEZ. EMBORA SEJA POSSÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS SEM O REGISTRO DO IMÓVEL, COMO NO CASO, O SÚMULA 84/STJ NÃO DETERMINA QUE SEJAM JULGADOS PROCEDENTES SOMENTE PELA APRESENTAÇÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NA FORMA DO DISPOSTO NO art. 1.245, CAPUT E §1º, DO CÓDIGO CIVIL, A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE BENS IMÓVEIS INTER VIVOS SOMENTE SE EFETIVA COM O REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO DA PROPRIEDADE NO RESPECTIVO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. EMBARGANTE NÃO COMPROVOU O PAGAMENTO DO PREÇO, TENDO INFORMADO QUE NÃO PAGOU OS IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO, NÃO TRAZENDO AOS AUTOS MÍNIMA PROVA DE QUE OS PROCURADORES DA EMPRESA POSSUÍAM PODERES PARA REALIZAR A PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM NOME DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). A MATRÍCULA DO IMÓVEL JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL TAMBÉM NÃO SE ENCONTRA EM NOME DO EMBARGANTE, ESTANDO EM NOME DA CONSTRUTORA EXECUTADA. ADEMAIS, VERIFICA-SE QUE NÃO FOI REALIZADA A AVERBAÇÃO DO CONTRATO JUNTO À MATRÍCULA DO IMÓVEL, MESMO APÓS A PENHORA E O AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. COM EFEITO, A ESCRITURA PÚBLICA CONSTITUI DOCUMENTO ESSENCIAL À TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS REAIS INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS DE VALOR ACIMA DE TRINTA SALÁRIOS-MÍNIMOS, DEMANDANDO A LEGISLAÇÃO O REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO REGISTRO DE IMÓVEIS, PARA EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE, QUANDO REALIZADA POR ATO INTER VIVOS, NA FORMA DO DISPOSTO NOS CODIGO CIVIL, art. 1.245 e CODIGO CIVIL, art. 1.227. NESSE DIAPASÃO, A PARTIR DE TAIS CONSTATAÇÕES, REVELA-SE IMPOSSÍVEL RECONHECER-SE O EMBARGANTE COMO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ PARA OS FINS AQUI PRETENDIDOS. O APELANTE SUSTENTA, AINDA, A IMPENHORABILIDADE DO BEM IMÓVEL OBJETO DA LIDE POR SE TRATAR DE UM BEM DE FAMÍLIA. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. PONTO APRESENTADO EM SEDE RECURSAL NÃO ABORDADO NA FASE DE CONHECIMENTO, RAZÃO PELA QUAL SUA ANÁLISE ACARRETARIA OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ADEMAIS, NÃO RESTOU COMPROVADO QUE O EMBARGANTE POSSUI SOMENTE ESTE IMÓVEL, ASSIM COMO NÃO HÁ PLENA CERTEZA ACERCA DA MORADIA PERMANENTE DA FAMÍLIA NO IMÓVEL, O QUE AFASTA A IMPENHORABILIDADE ALEGADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO art. 85, §11, DO CPC, MAJORA-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 627.7634.9031.4590

644 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão recorrida que homologou a avaliação do imóvel penhorado. Insurgência da parte devedora. Acolhimento. Avaliação realizada por três profissionais, sem o crivo do contraditório, que não se confunde com prova técnica. Decisão reformada. Recurso provido

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Doc. 488.1537.2585.6484

645 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE RESTOU ACOLHIDO. INCLUSÃO DOS RÉUS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU EXPROPRIAÇÃO DE BENS SEM DETERMINAR A CITAÇÃO DOS RECÉM INCLUÍDOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. RECURSO PROVIDO. I.

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a pesquisa SISBAJUD e penhora de faturamento em ação de execução de título extrajudicial. O exequente alega ausência de citação após inclusão no polo passivo, resultando em expropriação patrimonial sem oportunidade de defesa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de citação dos réus incluídos no polo passivo após desconsideração da personalidade jurídica, ant... ()

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Doc. 156.3586.0313.5854

646 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução Fiscal - R. decisão que condenou a agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, uma vez que deixou de comunicar o Juízo, de plano, acerca do equívoco no bloqueio de verbas em conta bancária que não era de sua titularidade, tratando-se de conduta temerária, contraditória e inescusável - Pretensão de reforma - Cabimento - Inexistência de demonstração da má-fé na conduta da agravante - Ausência de obtenção de vantagem decorrente da demora em comunicar o Ju... ()

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Doc. 115.4874.0000.1500

647 - TJRJ. Hasta pública. Arrematação. Leilão. Comissão de leiloeiro paga por arrematante, havendo posterior anulação da praça e restituição do imóvel aos proprietários. Devolução dos valores pagos a título de comissão e despesas de leilão. CPC/1973, art. 705, IV. Decreto 21.981/1932, art. 24 e Decreto 21.981/1932, art. 40.

«Afastadas as preliminares de violação da ampla defesa e do contraditório do agravante. Ainda que ele não fizesse parte do processo no qual se determinou a devolução dos valores recebidos a título de comissão de leiloeiro, a partir do recebimento da intimação daquela decisão, passou a peticionar nos autos, tendo suas pretensões e seus pedidos conhecidos e julgados pelo juízo a quo, assim como em segundo grau. Após o leilão ter sido tornado definitivo pelo juízo agravado, houv... ()

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Doc. 370.2053.4333.2368

648 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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Doc. 307.5401.4924.9014

649 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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Doc. 667.7004.7051.0347

650 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Deferimento do pedido de penhora dos imóveis dos executados. Pretensão de reforma da decisão. NÃO CONHECIMENTO: A questão da impenhorabilidade dos imóveis ainda não foi submetida ao Juízo a quo, o que é necessário para possibilitar a sua prévia apreciação. Por ora, somente foi deferido o pedido do credor de constrição. Não houve provocação do Juízo para a análise de eventual impenhorabilidade. Hipótese de contraditório diferido (CPC, art. 841). Descabida a apreciação da q... ()

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