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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: advogado retirada de autos

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Doc. 210.8150.7706.6736

651 - STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Imposição de cautelares menos gravosas. Insuficiência e inadequação. Ordem denegada.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 2... ()

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Doc. 473.0744.9466.5109

652 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NO MÉRITO POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 2) COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, APONTANDO CONTRADIÇÕES EM SEU DEPOIMENTO, POSTULANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; E 2.1) ARGUMENTANDO TER O RÉU AGIDO SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Fabio Siqueira de Figueiredo, representado por advogado constituído, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também no pagamento das despesas processuais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cum... ()

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Doc. 203.6592.0002.8500

653 - STJ. Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Distribuição do ônus da prova. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1 - As razões do especial partem de pressupostos diversos daqueles assentados no aresto estadual, qual seja, de que a comprovação do pagamento de salários é ônus da parte ré, ora recorrente. 2 - Busca-se, em última análise, conduzir esta Corte à revisão dos elementos de prova que serviram de base à convicção do Tribunal de origem para, com fundamento em quadro fático diverso, assentar a viabilidade do apelo, revertendo-se o que lá foi decidido. 3 - Cediço é, porém, que... ()

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Doc. 140.4045.7001.3200

654 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Homicídio qualificado. Alegada deficiência na defesa técnica. Inocorrência. Paciente patrocinado por dois advogados constituídos que o acompanharam até o julgamento pelo tribunal do Júri. Limitações de saúde de um dos causídicos. Ausência de comprovação. Sustentação oral efetuada por ambos defensores. Prejuízo não demonstrado. Súmula 523, do STF. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos aut... ()

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Doc. 481.9646.3304.4774

655 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido... ()

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Doc. 487.9403.8427.7789

656 - TJSP. Justiça gratuita - Requisitos - Impugnação que foi indeferida na sentença, uma vez que «a ré não trouxe elementos seguros para desconstituir a hipossuficiência econômica demonstrada» - Insurgência reiterada pela ré sem qualquer elemento para subsidiar as suas alegações - Ré que não impugnou os documentos juntados pelo autor com a exordial para comprovar a ausência de «condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorárias advocatícias, sem prejuízo do seu sustento e de sua família» - Favor legal mantido. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos» - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 239,00 - Ré que logrou demonstrar, por intermédio do «Termo de Avaliação de Veículo», a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no ajuste o pagamento da quantia de R$ 263,38 - Cobrança válida, visto que a ré evidenciou o registro de alienação perante o órgão de trânsito - Cobrança legítima. Cédula de crédito bancário - Seguro - Financiamento de veículo - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos» - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.031,36 a título de seguro prestamista - Título no qual foi facultado ao autor escolher a contratação ou não do seguro, bem como escolher a seguradora de sua preferência - Proposta de adesão, assinada em apartado e sem ressalvas, na qual há detalhamento de garantias tanto à mutuante quanto ao prestamista, tendo o autor tomado conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de seguro pelo prazo de doze meses - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido

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Doc. 464.4008.0512.1418

657 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão do dano moral consubstanciado no desenvolvimento de doenças que guardam nexo de concausalidade com as atividades desenvolvidas pela obreira. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base nas provas dos autos, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal no importe de 22,5% do último salário dada a incapacidade parcial e permanente ao labor. Tal como proferida a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte que tem firme entendimento no sentido de que, sendo inconteste a redução da capacidade laborativa, o reclamante faz jus ao pagamento de pensão mensal, equivalente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, na forma prevista no CCB, art. 950. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ) . Agravo não provido.

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Doc. 210.8200.9795.1384

658 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Homicídio qualificado. Manutenção da constrição cautelar pela sentença de pronúncia. Réu custodiado durante toda a instrução. Possibilidade. Fundamentos do Decreto de prisão preventiva não analisados na origem por inércia do impetrante. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos auto... ()

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Doc. 146.6924.8005.7400

659 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Regime inicial fechado. Paciente reincidente. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Inaplicabilidade da Súmula 269/STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Conforme consignado na decisão impugnada, o Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação do Supremo Tribunal Federal, não vem admitindo a utilização de habeas corpus como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, insculpida no art. art. 5º, LXVIII. 2. Entretanto, em hipóteses excepcionais, este Tribunal Superior tem concedido, de ofício, ordem de habeas corpus, nos termos do CPP, art. 654, § 2º, quando a ileg... ()

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Doc. 230.7060.9417.6654

660 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Requisitos dos declaratórios não demonstrados. Reiteração de tese recursal. Inconformismo. Inexistê ncia de vício no julgado.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2 - No caso do s autos, a parte embargante não aponta nenhum dos vícios autorizadores ao manejo dos declaratórios, limitando-se a aduzir divergência entre o entendimento firmado no acordão recorrido com outros precedentes do STJ, não servindo os embargos de declaração para tal desiderat... ()

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Doc. 111.9936.1956.6052

661 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Empréstimo consignado. Refinanciamento. Cobrança. Não aceitação. Negativação. Sentença de procedência parcial. Exclusão nos cadastros restritivos. Cancelamento do novel débito. Devolução em dobro. Dano moral in re ipsa. Ação objetivando a consumidora exclusão de seu nome e CPF dos cadastros de restrição de crédito. Impugnação ao alegado refinanciamento de contrato de empréstimo consignado, com pedido de condenação da Instituição financeira ré ao ressarcimento em dobro do indébito, dado o contrato original ter sido quitado, bem como o cancelamento definitivo do indébito e das quantias que vierem a ser cobradas e também do contrato, com a condenação do réu ao pagamento de danos morais. Pedidos julgados parcialmente procedentes. Confirmação da decisão que antecipou os efeitos da tutela e cancelamento do débito objeto da lide. Condenação ao pagamento em dobro dos valores comprovadamente descontados, devidamente corrigidos desde a data do desembolso e com juros legais a partir da citação, a ser objeto de liquidação, assim como ao pagamento de R$6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigidos e acrescidos de juros legais, tudo a contar da sentença, face aos danos morais experimentados. Por fim, diante da maior sucumbência do réu, condenou-o no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Inconformismo do réu. Não lhe assiste razão. Insiste o apelante que o contrato originário teria sido refinanciado em 08.02.2010 (contrato 207906170). Este o cerne da questão. Nesse ponto, a propósito das prejudiciais de mérito, decadência e prescrição, esta reiterada em sede recursal, bem se vê que a questão foi corretamente rejeitada pelo ilustre magistrado, quando considerou que o prazo prescricional era de cinco anos, por se tratar de fato do serviço, bem como diante dos efeitos sucessivos ante as cobranças mensais cobradas, objeto de irresignação da autora, e da inserção indevida do nome desta em cadastros restritivos de crédito, significando que se a demanda versa sobre descontos de parcelas de empréstimo consignado, trata-se, portanto, de relação de trato sucessivo, renovando-se a cada mês o prazo para ajuizamento da ação. Não bastasse, há um alegado refinanciamento, negado pela autora, em razão do qual ocorreu a negativação desta junto ao cadastro restritivo de crédito. A questão da alegada inépcia da inicial não pode ser conhecida, tratando-se como se trata de inovação recursal. Correta a rejeição das preliminares, pelo que deve ser mantido tal «decisum". No mérito, a questão merece ser aprofundada. Considere-se que o defeito na prestação do serviço impõe ao fornecedor a responsabilidade pela compensação dos danos a que deu causa, consoante o CDC, art. 14. Trata-se de responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, fundada na «Teoria do risco do empreendimento», segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade de fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independente de culpa. Implica dizer que os riscos do empreendimento correm por conta do fornecedor de produtos e serviços e não do consumidor. Nessa vereda, vale destacar o minucioso Laudo pericial de fls. 306/319 e os esclarecimentos que a este se seguiram, em face da impugnação oposta pelo réu, em que a situação decorrente do alegado «refinanciamento» foi devidamente analisada e definida. Laudo pericial impositivo. Destacou o ilustre expert (às fls. 319) para espancar a tese do réu que «Só foi localizado à fl. 227 dos autos, o documento denominado Autorização para consignação em folha de pagamento referente à primeira operação de empréstimo consignado, não sendo localizado documento semelhante referente à segunda operação". E concluiu no sentido de ressaltar que «a TED, comprovando a disponibilização do valor emprestado no segundo contrato» não foi localizada. Daí haver entendido o ilustre sentenciante, com base em dito conclusivo Laudo pericial (que afirmou que a autora efetuou o pagamento integral do contrato entabulado com a ré), que inexistia dívida a ser paga. Consigne-se que a geração do segundo contrato (de 20790617), não se deu por inadimplemento da consumidora. A cessação dos descontos referentes ao primeiro e único empréstimo foi justificada em virtude da queda de margem consignável da autora, mas mesmo isso não restou devidamente comprovado pela instituição financeira. Na verdade, a prestadora insiste que houve refinanciamento do empréstimo, o que não restou comprovado. O chamado «CRIC» (Controle de Recuperação e Inclusão de Consignados), consiste na operação bancária de retomada dos descontos de um contrato anterior - renegociação interna da Instituição financeira - que ocorre com redução do valor das parcelas, em consequência da perda de margem de crédito. Apenas no caso de não haver o consumidor comprovado que efetuou a quitação do contrato primitivo é que deverá ser obrigado ao pagamento do CRIC, eis que vedado pelo Ordenamento o chamado enriquecimento ilícito. No entanto, como no caso, se a consumidora teve cobrados outros valores além daqueles a que esteve obrigada em relação ao único contrato que de fato ela celebrou, esse eventual excesso foi remetido pelo ilustre sentenciante à liquidação e, uma vez apurado que a cobrança direta fora ilegítima, isso implicará na repetição do indébito das parcelas eventualmente pagas ou descontadas da autora. Desse modo, o apelante, de fato, não se desincumbiu do seu ônus na prova (art. 373, II). Pela dinâmica da distribuição do ônus da prova prevista no CPC, cabe à autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito. Danos morais. Ressoa inegável o abalo psíquico, emocional sofrido pela consumidora, que além de ver-se cobrada indevidamente, ainda teve seu nome inserto nos cadastros restritivos de crédito, o que a levaria à dificuldade de acesso ao crédito, restringindo seu direito de realizar compras. Nessa vertente, o valor fixado a título de danos morais -R$6.000,00 - se mostra condizente com os parâmetros usuais deste Tribunal de Justiça em casos semelhantes, tendo em vista a negativação e a necessidade de contratação de advogado para ter seu direito reconhecido em juízo. Súmula 343 deste TJRJ. Verba arbitrada que se mostra adequada e justa, em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas, não merecendo ser reduzida. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 240.1080.1666.3443

662 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegada nulidade da produção antecipada de provas. Inexistência. Decisão fundamentada. Agravo desprovido.

1 - O CPP, art. 366 dispõe que, «se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312". 2 - Consoante se observa, foi determinado que o paciente fosse citado por edital para responder aos termos da ação penal, em razão de estar em lugar incer... ()

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Doc. 503.6567.7830.0603

663 - TJRJ. Trata-se de Revisão Criminal proposta por MARCELO MARCOS DA SILVA GOMES, na forma do CPP, art. 621, I. Requerente condenado em 1º grau nos autos do processo 0139003-93.2022.8.19.0001, pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, 3 vezes, na forma do 70, caput, 1ª parte, e do 158, §§ 1º e 3º, na forma do 14, II, e do 69, todos do CP, à resposta penal total de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 61 (sessenta e um) dias-multa, no menor valor unitário, através de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O recurso de apelação julgado perante a E. 4ª Câmara Criminal do TJRJ, que conheceu e deu parcial provimento ao apelo e redimensionou «a fração de aumento aplicável em decorrência do concurso formal reconhecido entre os crimes de roubo, bem como, para excluir, em relação ao crime de extorsão, a qualificadora descrita no § 3º do CP, art. 158, ficando estabelecida a resposta final de 11 (onze) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime fechado, e 61 (sessenta e um) dias-multa, no menor valor unitário". O Recurso Especial interposto pela defesa não foi admitido. A decisão transitou em julgado em 30/08/2023. A defesa acostou sua petição inicial na peça 000002, requerendo inicialmente: a) a concessão do prazo de 10 (dez) dias para juntar a declaração de hipossuficiência financeira; b) a gratuidade de justiça; c) a declaração de nulidade absoluta do reconhecimento de pessoa por fotografia realizado pelas vítimas e, consequentemente, o seu desentranhamento dos autos, embasado nos arts. 564, IV, c/c o art. 157, todos do CPP. No mérito, pretende a reforma do Acórdão, com a absolvição das imputações descritas na denúncia, na forma do CPP, art. 626. Subsidiariamente, requer: a) a desclassificação dos crimes do CP, art. 157 (3x) para o crime do CP, art. 180; b) o reconhecimento das circunstâncias judiciais favoráveis, na primeira fase da dosimetria; c) o reconhecimento da circunstância atenuante de menoridade, nos termos do CP, art. 65, I; d) a exclusão da qualificadora do emprego de arma de fogo; e) o afastamento do concurso formal, reconhecendo o crime único; f) que as intimações e notificações sejam todas feitas em nome do advogado subscritor. Deferido o pedido de gratuidade de justiça. Parecer ministerial, no sentido do não conhecimento ou pela improcedência da Revisão Criminal. 1. Destaco e rejeito a preliminar de nulidade do processo, em razão do reconhecimento do acusado não ter observado as formalidades contidas no CPP, art. 226, pois além do reconhecimento realizado pela vítima Fábio, em sede inquisitorial, houve a sua ratificação em juízo pelo lesado, onde não ocorreram vícios. Ademais, eventuais nulidades ocorridas em sede policial não contaminam toda uma ação penal. Em ambas as fases, policial e judicial, o lesado manifestou sua vontade livremente, não tendo dúvidas em reconhecer o acusado. Acresce, ainda, que o acusado foi preso na posse do automóvel e de um celular roubado. 2. O acervo probatório confirmou que MARCELO MARCOS DA SILVA GOMES praticou os crimes contra o património, em conjunto com outros agentes não identificados. 3. A tese absolutória não merece acolhimento. 4. Em sede de Revisão Criminal, não há amparo à rediscussão da matéria decidida em jurisdição própria, cabendo somente modificar a decisão se presentes as hipóteses contempladas pelo CPP, art. 621. Através dela procura-se assegurar ao condenado a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. 5. Em verdade, o requerente busca uma nova análise das provas carreadas aos autos, eis que apresentou os mesmos argumentos defensivos que já foram devidamente analisados no primeiro e segundo graus de jurisdição, sem trazer nenhum elemento novo para análise. 6. Diante destas premissas, entendo que não cabe revisão da condenação, pois a decisão não foi manifestamente contrária às evidências dos autos ou ao texto expresso da lei penal, bem como, não há provas novas que confirmem a existência de pecha processual apta a anular todas as provas. 7. Ademais, além do tema já ter sido discutido anteriormente, friso que as alegações defensivas não se mostram capazes de afastar o juízo de censura. Ao contrário do que alega o autor, há elementos informativos robustos acerca dos roubos perpetrados pelo requerente e demais agentes não identificados, que foram devidamente apurados, em especial através de declarações de cada vítima, que detalhou a dinâmica dos roubos sofridos, acrescentando que o lesado Fábio reconheceu com segurança o acusado como um dos autores dos fatos, e o requerente foi preso em flagrante na posse do automóvel e de um celular, embasando a denúncia e, por sua vez, a deflagração da ação penal. Além disso, eventual irregularidade ocorrida em sede de inquérito foi superada com o recebimento da denúncia, não se demonstrando prejuízo. 8. Frise-se que a Revisão Criminal tem a finalidade de assegurar ao condenado a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. Restou cabalmente comprovada a autoria dos delitos mediante as provas dos autos, corroboradas pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 9. As provas foram bem apreciadas e a Sentença e o Acórdão fundamentados a contento, mostrando-se irretocável o juízo de censura. 10. De igual forma, não merece prosperar a desclassificação das condutas de roubos circunstanciados praticados contra as vítimas para o delito de receptação, haja vista que restou evidenciada pelo robusto caderno probatório a prática das rapinas, diante do reconhecimento realizado em sede policial, corroborado em juízo. 11. Igualmente, não há dúvidas acerca da existência do crime de extorsão em desfavor da vítima Joyce Pereira Do Amaral, já que foi exigida a quantia de R$ 7.500 (sete mil e quinhentos) reais, que seria utilizada para a compra da motocicleta, e quando a lesada afirmou que não estava na posse do dinheiro, o requerente exigiu que ela sacasse o valor com o cartão bancário, constrangendo a liberdade dela e de seu companheiro, Sr. Fabio Souza Do Amaral. A prova colhida evidenciou que os agentes com armas em punho tentaram levar a vítima até o banco para fazer retiradas de dinheiro. Destaque-se que não ocorreu a obtenção da vantagem econômica indevida porque a vítima reagiu e tentou sair correndo, e só não ocorreu um resultado mais grave porque a arma de fogo falhou. 12. Trata-se de crime formal que se consuma com o constrangimento da vítima e a exigência da indevida vantagem, o que restou patente. A obtenção da vantagem econômica indevida é mero exaurimento do delito. 13. Diante das provas coligidas aos autos, restou evidenciado que o intuito do acusado e demais envolvidos era obter vantagem ilícita, pois atraíram a vítima mediante anúncio da venda de uma motocicleta, e não tendo a vítima o dinheiro em espécie no momento da abordagem, tentaram levar o lesado para sacar o valor, oportunidade em que este conseguiu fugir. 14. Correto o juízo de censura. 15. Em compensação, a jurisprudência tem admitido a rediscussão da aplicação da reprimenda quando verificado que o órgão prolator da decisão contrariou o regramento penal. Assim, é possível a redução da sanção em sede de revisão criminal, de forma excepcional, desde que haja constatação de erro técnico ou injustiça na fixação da dosimetria. 16. Com referência às penas-base dos crimes de roubos, não se extrai qualquer evidência a carecer de correção quanto à sanção corporal, pois foi fixada em no mínimo legal e mantida em 2ª instância, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, para cada delito de roubo (3x). 17. Na segunda fase, foi reconhecida a menoridade relativa, contudo a reprimenda não pôde ser reduzida abaixo do mínimo legal por força da Súmula 231/STJ, sendo mantida a resposta inicial. 18. Na terceira fase, foi operada a incidência das majorantes relativas ao emprego de arma de fogo e concurso de agentes, e a reprimenda foi estabelecida em 08 (oito) anos de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa. Entendo que o aumento está um pouco exagerado. Observando as disposições do CP, art. 68, devemos corrigir a fração que incidiu na terceira fase, sendo cabível apenas a incidência de 2/3 (dois terços), referentes à majorante prevista no art. 157, § 2º-A, I, do CP, não cabendo a aplicação de forma cumulada das majorantes de emprego de arma de fogo e concurso de agentes, redimensionando-se a sanção para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor unitário, para cada crime de roubo. Em razão do concurso formal, temos as penas de 08 (oito) anos de reclusão e 48 (quarenta e oito) dias-multa, na menor fração legal. 19. Em relação ao delito descrito no art. 158, § 1º, na forma do art. 14, II, ambos do CP, repousou a reprimenda inicial no mínimo legal, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. 20. Igualmente, na segunda fase foi reconhecida a menoridade relativa, da mesma forma deixo de reduzir a sanção abaixo do mínimo legal por força da Súmula 231/STJ, mantida a pena inicial. 21. Na terceira fase, reconhecida a majorante prevista no § 1º do tipo penal, a pena foi exasperada em 1/3 (um terço), e assim deve permanecer, alcançando o patamar de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. 22. Por força do reconhecimento da tentativa, a reprimenda foi reduzida na fração de 2/3 (dois terços), aquietando-se em 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 04 (quatro) dias-multa, no menor valor unitário, pela prática do crime de extorsão na modalidade tentada. 23. Em relação ao reconhecimento do crime único, o entendimento desse Grupo Julgador é o de que, em tais hipóteses, temos o concurso material entre o roubo e a extorsão, devendo as penas serem somadas, sendo fixada a reposta penal em 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, no menor valor unitário. 25. Mantenho o regime fechado, face ao quantum da resposta penal e às condições judiciais do apelante. 26. A ação revisional é julgada parcialmente procedente, para redimensionar a resposta penal, que resta acomodada em 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, no menor valor fracionário. Oficie-se.

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Doc. 999.6344.5135.7432

664 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de receptação qualificada e corrupção ativa, em concurso material. Recurso que, suscita nulidade pelo fato de o Réu não ter sido cientificado dos seus direitos, e, no mérito, persegue a solução absolutória, a reclassificação típica e a revisão da dosimetria. Arguição inicial sem chance de acolhida: a uma, porque a diligência na residência do acusado foi acompanhada por advogado por ele acionado; a duas, pois, em casos como tais, bem sublinha o STJ que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial"; e a três, basta a leitura do APF para se ver que consta o registro de que o Réu foi devidamente informado sobre suas garantias constitucionais, constando sua assinatura no documento. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (maus antecedentes) adquiriu, recebeu e ocultou, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, o veículo VW Fusca, de cor vermelha, placa GSI0303, que sabia e tinha plena condição de saber tratar-se de produto de crime de furto, registrado conforme R.O. 123-04253/2020. Além disso, ofereceu vantagem indevida consistente na quantia de R$ 10.000,00 em espécie ao policial militar Antonio de Souza Faria Junior, a fim de evitar sua prisão em flagrante. Consta dos autos que policiais militares, informados de que o automóvel de origem ilícita estaria na oficina do acusado, para lá prosseguiram, ocasião em que, questionado, este alegou não haver nenhum veículo com tais características no local, não sendo o bem encontrado pelos agentes. Em seguida, os policiais receberam nova informação de que o veículo estaria na casa do réu, para onde procederam e, olhando sobre o muro, avistaram o automóvel. Franqueada a entrada dos agentes na residência, foram encontrados, ainda, uma etiqueta de fabricação 2010, da marca Ford, e uma xerox de CRLV de um caminhão e uma etiqueta de número de motor. Exame pericial constatando que esta seria «uma etiqueta, tipo as destrutivas de identificação veicular, contendo a seguinte identificação: ABB59600. Como se trata de etiqueta destrutiva e a apresentada foi retirada ou seria colocada em algum veículo, põe-se inferir que não se trata de uma etiqueta original veicular". Durante a diligência, o acusado, a todo tempo, questionava ao policial Antonio se «não teria como ajudá-lo», até que este perguntou «você quer que eu te ajude como?», ao que aquele respondeu que poderia oferecê-lo R$ 10.000,00. Ato seguinte, a filha do réu saiu acompanhada do advogado, retornando com uma sacola que entregou a seu pai, o qual, por sua vez, a entregou ao policial Antonio, que, ao constatar que nela continha a quantia oferecida, deu voz de prisão ao acusado. Réu que, embora tenha confirmado que o veículo estava em seu quintal, negou a imputação, alegando que ele teria quebrado em frente à sua residência, tendo o homem que ele conhecia apenas como Marcelo, vulgo «Coroa», pedido para deixá-lo guardado em seu quintal, o que permitiu. Com relação à quantia apreendida, afirmou que seria para o pagamento de seus funcionários, tendo apresentado ao policial, por ter sido questionado, durante as buscas em sua casa, se havia dinheiro no imóvel. Versão do réu que não encontra respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Vítima do furto que, ouvida apenas em sede policial, confirmou que seu veículo havia sido subtraído em Macaé e, posteriormente, tomou conhecimento que o suposto autor deste crime, ao ser preso, informou na delegacia de Macaé o local onde havia deixado o automóvel em Campos, sendo acionados policiais deste município, que conseguiram recuperar o bem. Testemunha Luciano (advogado presente na diligência) que confirmou que o veículo estava no quintal do acusado e que presenciou a entrega do dinheiro ao policial, afirmando, contudo, não ter conhecimento sobre o que motivou a entrega da quantia. Informante Maria Carolina (filha do réu), que nada relevante acrescentou sobre o delito de receptação e, embora tenha alegado em juízo não se recordar o que foi fazer na rua durante a diligência realizada em sua casa, na DP afirmou que o acusado pediu que ela fosse ao banco pegar R$ 2.000,00 para completar os R$ 8.000,00 que tinha na residência, visando o pagamento dos funcionários, então, saiu acompanhada de Luciano, pegou aquela quantia emprestada com um amigo, juntou os valores e entregou a seu pai ao retornar. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Crime de receptação devidamente configurado. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente» (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhida. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo diante da experiência do réu no ramo automotivo. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Qualificadora igualmente positivada. Orientação do STF e do STJ no sentido de que «o delito de receptação qualificada é crime próprio relacionado à pessoa do comerciante ou do industrial". Exercício da atividade comercial sobejamente demonstrado, ciente de que, para sua caracterização, se exige o atributo da habitualidade, tendo o Acusado confirmado que exercia a atividade de autopeças e reboque, situação respaldada pelo contrato social da respectiva sociedade empresária. Crime de corrupção ativa igualmente comprovado. Tipo do CP, art. 333 que encerra a definição de injusto formal, cuja concreção se contenta com a simples oferta ou promessa, independentemente da aceitação da vantagem indevida por parte do agente público destinatário, situação que ocorreu na espécie. Inexistência de qualquer elemento de prova que corrobore a alegação de que o policial teria, de qualquer forma, induzido o réu à prática do delito. Correta incidência do concurso material, por se tratar de infrações penais de espécies diferentes, as quais têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 (três) condenações irrecorríveis, configuradoras de maus antecedentes. Igualmente idônea a negativação da pena-base, sob a rubrica da culpabilidade, em razão do considerável valor da vantagem oferecida e entregue ao policial, na linha da jurisprudência do STJ. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais, ciente de que «em concurso material de crimes, o regime inicial e a análise quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ocorrer sob o somatório das reprimendas.» Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do Réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Desprovimento do recurso.

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Doc. 340.4081.4412.0830

665 - TJSP. APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO INSS. PRELIMINAR. COISA JULGADA. AÇÃO ACIDENTÁRIA ANTERIOR COM AS MESMAS PARTES, MESMO PEDIDO E MESMA CAUSA DE PEDIR. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. NEXO CAUSAL DOS MALES NOS MEMBROS SUPERIORES AFASTADO. NÃO COMPROVADA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO CPC, art. 485, V. SENTENÇA REFORMADA. AUTORA ISENTA DO ÔNUS SUCU... ()

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Doc. 175.4172.8005.6500

666 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tentativa de homicídio triplamente qualificado. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus denegado.

«1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consistente na afirmativa de que após a prática dos fatos o paciente ficou foragido durante anos, razão pela qual não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva, ainda mais quando se destaca a gravidade concreta da conduta criminosa, ao ressaltar que o fato é extremamente grave (art. 121, § 2º, II, III, e IV, c.c 14, II, do CP), com violência contra a pessoa e aparentemente por motiv... ()

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Doc. 455.9518.9315.0408

667 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES PROCESSUAIS DIVISADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. Uma vez constatado que o Estado reclamado não infirmou o fundamento adotado pelo Regional para denegar seguimento ao seu Recurso de Revista, nos tópicos recursais concernentes à responsabilidade subsidiária e adicional de periculosidade, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao apelo com fundamento na Súmula 422/TST, I. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORA SALARIAL. Nos termos em que explicitado na decisão agravada, o atraso no pagamento de salários compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e de sua família, criando estado de permanente apreensão, o que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado. Por tal razão, esta Corte Superior fixou o entendimento de que o atraso reiterado no pagamento dos salários configura dano moral in re ipsa, ou seja, prescinde de prova do abalo sofrido. No caso dos autos, não consta no acórdão regional - ao menos do trecho transcrito pelo Recorrente, para fins de demonstração do prequestionamento da controvérsia -, elemento fático relevante para a modificação do julgado, qual seja, a periodicidade no atraso do pagamento dos salários. Isso porque, conforme registrado, esta Corte Superior entende que a mora salarial reiterada traz o reconhecimento automático do direito à indenização vindicada, ao passo em que o atraso eventual depende da demonstração do abalo sofrido. Assim, à mingua de substrato fático necessário para a revisão da tese jurídica adotada pelo Regional - mormente porque o Tribunal a quo menciona genericamente «atrasos salariais» -, não há como reconhecer afronta às normas legais e constitucionais indicadas. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que não conheceu do Recurso de Revista, quanto ao tema. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 250.4290.6979.5536

668 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Latrocínio tentado. Identidade física do juiz. Ausência de nulidade. Ilicitude da prova. Inexistência. Absolvição. Revolvimento do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Fração de redução pela tentativa proporcional. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior entende que o princípio da identidade física do juiz não é absoluto e pode ser mitigado, como na espécie, em que os Magistrados que presidiram a instrução não prolataram a sentença devido à remoção para exercer atribuições em outros juízos. 2 - Correta a conclusão do acórdão estadual pela licitude da prova que demonstrou a presença do carro de propriedade do réu no local dos fatos, haja vista que, diferentemente da alegação da ... ()

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Doc. 947.9587.1581.4281

669 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS EM DECORRÊNCIA DA DECLARAÇAO DO VÍNCULO DE EMPREGO.

O Tribunal Regional registrou que «... as irregularidades e descumprimento do contrato de trabalho não geram efeitos de natureza extrapatrimonial, sob pena de se levar à banalidade o instituto do dano moral .». A atual, notória e iterativa jurisprudência do c. TST caminha no sentido de que o mero descumprimento das obrigações trabalhistas não acarreta, por si só, a configuração do dano extrapatrimonial, devendo haver prova robusta dos danos causados, em especial, a ofensa aos direit... ()

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Doc. 193.5680.7002.3100

670 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Nulidade no processamento do writ na origem. Inocorrência. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Agravo regimental desprovido.

«I - Firme a jurisprudência deste STJ no sentido de que: «Não havendo prévio requerimento expresso por parte do advogado do paciente, não há que se falar em nulidade do julgamento de habeas corpus realizado em sessão cuja data não lhe foi cientificada. Súmula 431/STF» (RHC 164.679/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 11/12/2015). II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiv... ()

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Doc. 210.8170.4871.8996

671 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Roubo circunstanciado. Réu foragido. Revelia. Sobrestamento do feito. Nos termos do CPP, art. 366. Defensor constituído. Revogação da decisão que suspendeu o curso da ação penal. Prosseguimento do feito. Causídico participou de todos os atos do processo. Prejuízo não demonstrado. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos auto... ()

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Doc. 177.0026.6334.1380

672 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA E PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LESÕES NA COLUNA CERVICAL E OMBROS. INCAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DA SEGURADA. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. AUSENTE O NEXO CAUSAL DAS PATOLOGIAS COM O TRABALHO EXERCIDO. MOLÉSTIAS DE ETIOLOGIA CONSTITUCIONAL E DEGENERATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Recurso da autora. Preliminar de nulidade da sentença. Pedido de reabertura da instrução processual para realização de vistoria ambiental. Desnecessidade. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laborativa e do nexo causal com o trabalho. Cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juí... ()

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Doc. 200.6344.8001.0600

673 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Estupro. Prisão preventiva. Revelia. CPP, art. 366. Efetivação da prisão 11 anos, após a decretação da custódia. Aplicação da Lei penal. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso não provido.

«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2 - No caso, a custódia preventiva está adequadamente motivada na necessidade de resguardar a aplicação da lei penal, dada a revelia do acusado e a não constituição de advogado, ensejando, assim,... ()

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Doc. 930.5208.4594.4373

674 - TJRJ. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ATO JUDICIAL DESIGNANDO AIJ E PROIBINDO O REGISTRO PARTICULAR DOS DEPOIMENTOS PELAS PARTES OU SEUS PROCURADORES, SOB AMEAÇA DE PRISÃO EM FLAGRANTE DO INFRATOR E APREENSÃO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA GRAVAÇÃO NÃO AUTORIZADA. ILEGALIDADE FRAGRANTE.

O cabimento do habeas corpus preventivo está evidenciado, pois o ato impugnado faz ameaça real e concreta à liberdade de locomoção dos personagens do processo penal (partes e procuradores), caso façam registro particular dos depoimentos prestados na Audiência de Instrução e Julgamento. De início, parece não ser o caso de utilização da analogia com o CPC, art. 367, § 6º, como pretende o impetrante. Como cediço, a analogia constitui meio de integração do direito, de modo que sua ... ()

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Doc. 167.2625.0000.6600

675 - STJ. Administrativo e processual civil. Enunciado administrativo 03/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ação coletiva. Honorários. Acordo administrativo. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, a tese de violação da coisa julgada. A discussão sobre tese a qual o Tribunal de origem não estava obrigado a se manifestar não pode ensejar ofensa ao CPC, artigo 535 - Código de Processo Civil/1973. Além disso, se, a despeito dos embargos de declaração opostos, o Tribunal não se pronuncia sobre determinada questão, porque encontrou fundamentos diversos para o deslinde da controvérsia, falta o requisito do prequestionamento... ()

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Doc. 206.4214.6000.3600

676 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Não comparecimento injustificado de advogada a audiência e ausência de manifestação acerca da unificação das penas do sentenciado. Posterior renúncia ao mandato. Multa. CPP, CPP, art. 265. Legalidade. Aplicação. Possibilidade. Contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Natureza processual. Invasão. Atribuições da oab. Não ocorrência. Fundamentação concreta. Prática posterior do ato. Irrelevância. Abandono que já estava caracterizado. Recurso ordinário desprovido.

«1 - A desídia injustificada na prática de ato processual se enquadra no conceito de abandono e autoriza a aplicação da multa do CPP, CPP, art. 265, não sendo necessário o definitivo afastamento do patrocínio da causa. Também é assente o entendimento de não haver ofensa ao contraditório ou à ampla defesa na sua cominação, prevista expressamente na Lei processual, motivo pelo qual é descabido falar em ausência de previsão legal. 2 - Conforme decidiu esta Corte, «a cominaçã... ()

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Doc. 210.8131.1763.7540

677 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Roubo majorado. Prisão em flagrante. Descumprimento de medidas cautelares. Paciente revel. Alteração de endereço sem a devida comunicação ao juízo. Prisão preventiva. Aplicação da Lei penal. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ... ()

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Doc. 190.0632.8002.3100

678 - STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação de divórcio com pedido de exclusão de patronímico adotado pela cônjuge por ocasião do casamento. Revelia. Procedência do pedido que não é consequência obrigatória da ausência de contestação. Necessidade de exame do acervo fático-probatório. Inexistência de contestação da qual não se deduz concordância com a pretensão de alteração do nome civil. Exigência de manifestação expressa da vontade a esse respeito. Presunção de veracidade que não abrange as questões de direito. Efeito da revelia que não se opera, ademais, quando se tratar de direito indisponível. Direito ao nome, enquanto atributo do direito da personalidade, que merece proteção, inclusive em razão do longo tempo de uso contínuo.

«1 - Ação distribuída em 23/03/2015. Recurso especial interposto em 03/11/2016 e atribuídos à Relatora em 06/04/2018. 2 - O propósito recursal é definir se a revelia da ex-cônjuge na ação de divórcio em que se pleiteia, também, a exclusão do patronímico por ela adotado por ocasião do casamento pode ser interpretada como anuência à retomada do nome de solteira. 3 - A decretação da revelia do réu não resulta, necessariamente, em procedência do pedido deduzido pelo auto... ()

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Doc. 653.0086.5453.4636

679 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E PESSOAL EXERCIDA POR EMPREGADO NÃO HABILITADO NA PROFISSÃO DE VILIGANTE. REQUISITOS DA LEI 7.102/1983. APLICAÇÃO DO CLT, art. 193, II. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA JURISPRUDÊNCIA RELATIVA AO VIGIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A controvérsia cinge-se ao enquadramento jurídico do reclamante no CLT, art. 193, II, o que foi negado pelo Regional com base nos seguintes fundamentos: « Não há nos autos prova de que o autor trabalhava para empresa prestadora de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrava serviço orgânico de segurança privada devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme previsto no Anexo 3 da NR 16 do MTE. Pelo contrário, o contexto fático probatório indica que o autor se enquadrava na figura de segurança, sem registro junto ao Departamento de Polícia Federal, conforme exigido pela Lei 7.102/1983, art. 17 .» Primeiramente, cumpre registrar que a premissa recursal de «uso de arma de fogo» no exercício das atribuições que lhe foram cominadas no curso da relação de trabalho não está estabelecida de modo inequívoco no acórdão recorrido, sendo certo que tal questão é controvertida nos autos, o que se depreende do próprio relatório do julgamento proferido pelo Regional em sede de recurso ordinário, no qual consta como uma das premissas do recurso da reclamada a alegação de que «o reclamante não tem curso de vigilante, e prestou serviços sem a intermediação da empresa de vigilância nos moldes da regulamentação legal da profissão, ditada pela Lei no 7.102, de 1983, sem uso de armas e efetuando rondas nas dependências da reclamada, sendo que o adicional de periculosidade é restrito a esta categoria da qual não faz parte o reclamante.» Dito isso, percebe-se que o trecho da sentença transcrito no acórdão recorrido não é assertivo com relação a tal premissa, pois apenas registra que : «Humberto declarou que o porte de arma era obrigatório aos seguranças, devendo, inclusive, demonstrar à empregadora documentação específica a comprovar a autorização para tanto.» Porte de arma é um documento oficial que autoriza alguém a ter a prerrogativa de adquirir arma de fogo, sem nada dizer a respeito de autorização para a posse e a circulação pública com o referido equipamento de segurança, razão pela qual não há como concluir que esse elemento traduz quadro fático de uso de arma de fogo no serviço, que é uma das premissas lançadas no recurso de revista obreiro. Aliás, não havendo menção pelo juiz da própria qualificação do declarante Humberto, sequer é possível precisar a sua posição com relação aos polos da lide, muito menos o contexto no qual ele fez tal afirmação ao juiz. Tudo isso conduz à conclusão de que não está estabelecido no acórdão recorrido a premissa fática lançada pelo recorrente, sendo certo que para o seu alcance seria necessário revisar o conteúdo da prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, razão pela qual não se pode partir da premissa de «uso de arma de fogo» para analisar a pretensão recursal externada pela parte neste recurso de revista. Logo, pelo que consta do acórdão recorrido, não é possível concluir pelo uso regular de arma de fogo no exercício das atividades laborais do reclamante. Estabelecida essa compreensão, cumpre então examinar o pedido de adicional de insalubridade com base apenas no comprovado exercício das funções de segurança pessoal e patrimonial por empregado não regularmente habilitado na profissão de vigilante. Nesse sentido, percebe-se a atividade de segurança exercida por empregado não habilitado na profissão de vigilante não dá ensejo ao recebimento de adicional de periculosidade com base no CLT, art. 193, II, ainda que parte de suas atribuições possam se assemelhar às funções de vigilante, tal como a proteção pessoal do contratante, como fez consignar o acórdão recorrido ao definir que «o autor trabalhava como segurança patrimonial e dos pastores da igreja» . Isso porque o exercício da profissão de vigilante depende de formação profissional em curso realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado por lei, bem como de registro perante o Departamento de Polícia Federal, conforme descrito pelos Lei 7.102/1983, art. 16 e Lei 7.102/1983, art. 17. Percebe-se, assim, que não é possível conferir ao vigia desabilitado para a profissão de vigilante as mesmas prerrogativas e direitos do vigilante profissional regularmente formado e registrado junto ao Departamento de Polícia Federal, conforme exigido em lei. Em verdade, no contexto descrito pelo Regional, as funções do empregado assemelham-se àquelas exercidas pelo vigia, o que conduz à conclusão de que não é devido o referido adicional de periculosidade, porquanto não configurada a hipótese legal de exposição do empregado a «roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial», de que trata o CLT, art. 193, II. Portanto, a jurisprudência firmada em torno da atividade de vigia é aplicável analogicamente ao caso. Precedentes. Logo, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, o recurso de revista não comporta conhecimento, porquanto não configurada a alegada violação do CLT, art. 193, II. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 211.0130.9491.7115

680 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Súmula 518/STJ. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

1 - Para fins da CF/88, art. 105, III, «a», descabe Recurso Especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula (Súmula 518/STJ). 2 - O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou: «Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela Companhia Energética do Maranhão - CEMAR contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Lago da Pedra (MA) que, nos autos do Cumprimento de Sentença promovido por Elie... ()

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Doc. 454.0393.5779.4130

681 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO -

suplementação de aposentadorias e pensÕES - AJUSTAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL - cobrança - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS NA FASE DE CONHECIMENTO - VIGÊNCIA DO CPC/73 - CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA OU ENTÃO O MONTANTE DA CONDENAÇÃO - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA POR uma DAS TRÊS COEXECUTADAS REJEITADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE coexecuta... ()

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Doc. 744.4111.8678.5450

682 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA .

O recurso obreiro argui nulidade por negativa de prestaçãojurisdicional do Regional, sem que tenham sido opostos os indispensáveis embargos de declaração.Desse modo, inviável o atendimento do requisito do art. 896, § 1º-IV, da CLT. Incidência da Súmula 184/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo car... ()

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Doc. 193.5601.8133.1138

683 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO BANCÁRIO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga que, em ação de produção antecipada de provas, extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, por ausência de interesse de agir. O autor pleiteia a exibição de contrato bancário, alegando ter feito solicitação administrativa e sustentando a inexigibilidade de custos pelo fornecimento do documento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em de... ()

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Doc. 218.1869.1167.5570

684 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. 1 - A reclamada sustenta que o TRT não se manifestou quanto à tese suscitada em contrarrazões ao recurso ordinário do reclamante, no sentido de não subsistirem as diferenças de horas extras apontadas. 2 - Delimitação do acórdão de embargos de declaração: «No caso em epígrafe, a embargante alega obscuridade no fato de ter reconhecido o exercício de função de confiança, mas ter condenado ao pagamento de diferenças de horas extras em período anterior, alegando que o autor reconheceu as anotações dos cartões e que as supostas diferenças apontadas se referiram a cartões e pagamento do mesmo mês, quando é consabido que o pagamento se dá no mês subsequente. Contudo, a tese recursal da embargante se limitou a impugnar o período em que se ativou no cargo de confiança, sendo certo que o autor, em seu apelo, se insurgiu para ampliar a jornada reconhecida e não contra a condenação às diferenças deferidas, de modo que a matéria deveria ter sido matéria de recurso da ré e não por meio de contrarrazões. Ademais, a apuração será feita em fase de liquidação, e sendo constatado o pagamento adequado, não haverá qualquer cobrança em duplicidade de eventual sobrelabor já quitado» . 3 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 4 - Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. 5 - Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 6 - Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, se verifica em exame preliminar que o TRT se manifestou expressamente sobre a condenação nas diferenças de horas extras. Além disso, observa-se que não há utilidade na análise do argumento apresentado pela parte, uma vez que os valores serão apurados na fase de liquidação e, constatada a quitação do sobrelabor no período, serão feitas as devidas deduções, nos termos da parte final do acórdão embargado. 7 - Dessa maneira, verificou-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. PEDIDO AUTÔNOMO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E REAPRESENTADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463/TST, I. 1 - O Reclamante, ao interpor o recurso de revista, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, afirmando que «é pessoa pobre na acepção legal do termo, desempregado, não podendo arcar com as custas processuais e os honorários de advogado sem o prejuízo próprio e de sua família". Ademais, sustenta a veracidade da declaração de hipossuficiência, nos termos da Súmula 463/TST, I. A matéria é reiterada nas razões do agravo de instrumento. 2 - A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". 3 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 4 - Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume «verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural» . 5 - Também quanto ao assunto, a Súmula 463/TST, I, com a redação dada pela Resolução 219, de 28/6/2017, em consonância com o CPC/2015, firmou a diretriz de que «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado» . 6 - Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (CPC/2015, art. 99, § 2º c/c CLT, art. 790, § 4º). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 7 - Desse modo, tendo o recorrente apresentado declaração de hipossuficiência financeira (fl. 38), entendo por deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, que se limita aos atos processuais praticados a partir do recurso de revista. 8 - Pedido a que se defere. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS 1 - Nas razões do recurso de revista, o reclamante pede a isenção do pagamento de honorários advocatícios a que foi condenado, como consequência do pedido autônomo de justiça gratuita formulado, nos seguintes termos: «requer que seja declarada, mediante sistema de controle difuso de constitucionalidade e, para atender ao disposto no art. 102 e alíneas da CF/88, a inconstitucionalidade e consequente inaplicabilidade dos arts. 790-B, caput e parágrafo 4º, bem assim o art. 791-A, § 4º todas da CLT, aplicando ao caso o CF/88, art. 5º, LXXV, CPC, art. 98 e 790, § 4ª da CLT". 2 - No entanto, no caso dos autos, o reclamante foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo juízo de 1º grau e a matéria não foi objeto de recurso ordinário pela parte, não podendo mais ser modificada, em razão do seu trânsito em julgado. 3 - Assim, não obstante a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, seus efeitos são prospectivos, alcançando apenas os atos praticados a partir do recurso de revista, de forma que, também por esse motivo, não alcançam a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA 1 - Preenchidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que restou caracterizado o exercício do cargo de confiança, enquadrou o reclamante na exceção do CLT, art. 62, II e excluiu a condenação em horas extras relativas ao período: «Do próprio depoimento do autor se extrai que ele era a autoridade máxima da unidade, sendo subordinado apenas ao «gerente de operações, que ficava lotado em Araçatuba», sendo «responsável pelas unidades daquela cidade, Penápolis, Birigui e Lins» (pág. 2). Detinha, pois, grau de comando em sua área, sendo inclusive a pessoa contatada pelas autoridades locais. (...) Além disso, as testemunhas ouvidas nos autos foram claras no sentido de que o reclamante era a autoridade máxima na agência em que trabalhava. (...) Além disso, de acordo com a prova testemunhal constante dos autos, o reclamante não tinha seu horário de trabalho controlado «. 3 - Quanto à remuneração, pontuou o Regional que « a faixa salarial do autor supera o requisito objetivo do CLT, art. 62 . A «gratificação» a que se refere o dispositivo não exige um pagamento destacado da parcela, mas sim que o salário seja, de fato, superior à função básica, o que se denota na comparação entre as fichas financeiras do autor (R$5.901,11 - ID. f2f04cc - Pág. 189) e das faixas salariais descritas na norma coletiva (R$ 1.841,17 - eletricista de distribuição - e R$2.085,24 - demais cargos - ID. 891df77 - Pág. 6)". 4 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - Destaque-se que, tendo a controvérsia sido resolvida pelo Regional com suporte na valoração da prova constante dos autos, não seria possível analisar a insurgência sob o prisma da distribuição do ônus probatório entre as partes (CLT, art. 818 e CPC art. 373). 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmulas 126 do TST. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos do acórdão recorrido, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. 2 - Embora o reclamante tenha transcrito a decisão impugnada, não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida. 3 - Com efeito, a parte sustenta que as funções exercidas não se enquadram como cargo de confiança, assevera que a reclamada não apresentou todos os cartões de ponto e aponta a violação da súmula 338, I e III, do TST. 4 - O TRT excluiu da condenação o pagamento das horas extras referentes ao período em que concluiu que estava configurado o exercício do cargo de confiança, enquadrando o reclamante na exceção do CLT, art. 62, II. 5 - Nesse aspecto, os trechos indicados, nas razões de recurso de revista, não trataram da questão sob a perspectiva da validade/invalidade ou da apresentação total/parcial dos cartões de ponto pela reclamada. 6 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 7 - Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 8 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas às exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 634.1552.4679.8707

685 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - ISENTA - I -

Sentença de extinção, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, I - Recurso da autora - II - Benefício da assistência judiciária gratuita reiterada em sede de apelo - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que deve ser elidida por prova em contrário - Hipótese em que a autora comprovou, através dos documentos acostados aos autos, que aufere renda mensal inferior a 03 salários mínimos - Hipótese, ainda, em que comprovou ser isenta de d... ()

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Doc. 180.5392.9003.8200

686 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Réu em local incerto e não sabido. Paciente procurado nos endereços fornecidos ao juízo. Esgotamento dos meios para localização. Citação por edital. Validade. Suspensão processual e dos prazos prescricionais. Nulidade. Não ocorrência. Superveniente citação pessoal no estabelecimento prisional. Prejuízo não demonstrado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - Exauridas todas as possibilidades de localização do recorrente no endereço constante dos autos para a efetivação da citação pessoal, não há ilegalidade na citação por ed... ()

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Doc. 181.9780.6006.4900

687 - TST. Assédio moral. Caracterização.

«O autor sustenta a caracterização do dano moral decorrente de assédio moral com base nos seguintes fatores: acusação de apropriação indébita de honorários advocatícios/improbidade administrativa; quebra de sigilo bancário; ociosidade impositiva e exclusão do seu nome na procuração outorgada aos advogados do réu. A Corte de origem, da análise do conjunto probatório, concluiu «não terem os fatos trazidos à apreciação do Judiciário caracterizado de forma robusta haver o aut... ()

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Doc. 302.8393.7091.9342

688 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA EMPRESA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL DE FORMA TOTALMENTE DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS VIOLAÇÕES INDICADAS . LEI 13.015/2014. ÓBICE PROCESSUAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O acórdão regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/2014, e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição integral do acórdão regional e de forma totalmente dissociada das razões recursais, ou seja, em tópico apartado e sem realizar o confronto entre todos os fundamentos da decisão recorrida com as violações apontadas. Conforme a reiterada jurisprudência do TST, esse expediente não supre a exigência do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EMPRESA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEI 9.478/1997 E DECRETO 2.745/1998. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE FISCALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. A SBDI-1 decidiu, por maioria, que « 1. a Lei 9.478/97, art. 67 e seu respectivo Decreto 2.745/1998 estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST. 2. No caso concreto, uma vez incontroverso que o contrato de prestação de serviços teve início ainda na vigência da Lei 9.478/97, deve ser aplicada à hipótese a Súmula 331, IV, desta Corte superior, impondo-se à tomadora dos serviços, Petrobras, a obrigação de arcar de forma subsidiária com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira « (E-RR-101398-88. 2016.5.01.0482, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 3/9/2021). A Subseção ressalvou que, «em que pese a Lei 9.478/97, art. 67 tenha sido revogado pela Lei 13.303/2016, vigente a partir de 01/7/2016, tem-se que os procedimentos licitatórios e contratos iniciados ou celebrados até 24 meses após a vigência da nova lei permaneceram ainda regidos pela legislação anterior, consoante disposição transitória prevista no art. 91, cabeça e § 3º, da lei revogadora» . No caso, o contrato de trabalho teve início em 26/05/2014 e findou em 18/08/2017, na vigência da Lei 9.478/97, de modo que o inadimplemento do prestador de serviços implica a responsabilidade subsidiária do tomador. Logo, levando-se em conta o posicionamento majoritário desta Corte e considerando o fato incontroverso de que o contrato de trabalho objeto dos autos vigorou desde 2014, ou seja, ainda sob a égide da Lei 9.478/1997, conclui-se que é irrelevante a existência, ou não, da culpa da PETROBRAS para que se reconheça a sua responsabilidade subsidiária no caso concreto. A hipótese não é de incidência da Lei 8.666/1993 e da tese de repercussão geral 246 do STF, mas, sim, do item IV da Súmula 331/TST. Assim, não há como afastar a responsabilidade subsidiária imputada à recorrente. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 329.1192.6738.3478

689 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES E MALES NA COLUNA VERTEBRAL. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS. REQUISITO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDO. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA, VISTORIA AMBIENTAL E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO AO EMPREGADOR. DESNECESSIDADE. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO E NÃO INFIRMADO POR ELEMENTOS OUTROS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORA ISENTA DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADA A DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS. 1.

Pedido autoral de concessão de auxílio-acidente. Lesões nos membros superiores e males na coluna vertebral. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisito à concessão de referido benefício não preenchido. A sequela acidentária não resulta em redução da capacidade laborativa. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público... ()

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Doc. 764.3798.3150.5722

690 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS NOS OMBROS, PUNHOS E JOELHOS. INCAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. QUEIXAS ESPECÍFICAS NO OMBRO DIREITO. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA COMPROBATÓRIA DE PATOLOGIAS NOS MEMBROS SUPERIORES E JOELHOS. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DA SEGURADA. NEXO CAUSAL AFASTADO. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA, VISTORIA AMBIENTAL E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO AO EMPREGADOR. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 

Recurso da autora. Pedido de concessão de benefício acidentário. Patologias nos ombros, punhos e joelhos durante o exercício da função de operadora de cobrança. Falta de relatórios e exames médicos referentes a doença nos membros superiores e joelhos. Documentação indispensável à propositura da ação. Queixas específicas no ombro direito. Capacidade para o trabalho preservada e nexo causal não reconhecido. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cie... ()

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Doc. 210.8170.3868.8867

691 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Indeferimento liminar. Falta de cabimento e instrução deficiente. Execução penal. Transferência para presídio federal. Nulidades.

1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção vêm adotando o recente posicionamento segundo o qual é inadmissível o emprego do writ em substituição a recurso, considerada a expressa previsão de remédio próprio no texto constitucional. Somente em casos excepcionais e a depender da matéria veiculada, admitir-se-á habeas corpus substitutivo. 2 - Cabe ao impetrante o escorreito aparelhamento do habeas corpus, indicando, por meio de prova pré-constituída, o alegado constrangimento ilega... ()

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Doc. 162.5813.1000.0000

692 - STF. Direito constitucional e econômico. Sistema monetário. Plano real. Normas de transposição das obrigações monetárias anteriores. Incidência imediata, inclusive sobre contratos em curso de execução. Medida Provisória 542/1994, art. 21. Inexistência de direito adquirido à manutenção dos termos originais das cláusulas de correção monetária. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal, no julgamento do re 212.609/SP pelo tribunal pleno. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão do STJ publicado em 07/12/1998.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal pelo Tribunal Pleno no RE 212.609/SP, Relator para acórdão Min. Teori Zavascki, DJe 05.8.2015, no sentido de que « (...) segundo reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas que tratam do regime monetário - inclusive, portanto, as de correção monetária - , têm natureza institucional e estatut... ()

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Doc. 210.7131.0655.3130

693 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Organização criminosa. Alegada incompetência do juízo. Improcedência. Prevenção. Revisão do julgado. Necessidade de aprofundado reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Suposta ausência de comunicação à seccional da oab. Não ocorrência. Prisão preventiva. Requisitos. Gravidade concreta da conduta e necessidade de cessar as atividades de organização criminosa. Fundamentação idônea. Pedido de substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar. Superveniente deferimento do pleito. Ordem de habeas corpus prejudicada em parte e, no mais, denegada.

1 - No caso, não se constata a incompetência do Juízo de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza - CE, pois, segundo consignou a Corte de origem, o auto de prisão em flagrante que deu origem às investigações realizadas contra o Paciente já tramitava no referido Juízo. Ademais, para se afastar a conclusão da instância ordinária a respeito da existência de situação que justifica a prevenção da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da ... ()

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Doc. 817.9954.9709.7902

694 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE INFISA-INFINITY ITAUNAS AGRICOLA S/A. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST.

Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista o, I do § 1º-A do CLT, art. 896 . Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICAD... ()

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Doc. 148.1011.1001.9100

695 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Reintegração. Laudo de avaliação. Fixação dos honorários periciais. Necessidade de observação dos princípios da motivação e razoabilidade. Agravo a que se nega provimento.

«1. Versa a presente lide sobre a fixação de honorários periciais em ação de reintegração de posse. 2. Em pesquisas a sites de busca da internet infere-se que, de fato, o tempo despendido para a realização das vistorias, estudos, cálculos e demais atividades técnicas necessárias à finalização do laudo é fator determinante para a definição do valor da remuneração dos profissionais que realizam trabalhos de engenharia de avaliação e perícias, bem como que o valor mínimo... ()

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Doc. 186.5913.2000.0300

696 - STJ. Segundos embargos de declaração em agravo regimental em revisão criminal. CPP, art. 621, I e III. Julgado rescindendo proferido em recurso ordinário em habeas corpus que não chegou a ser conhecido, ante a reiteração do pedido. Inexistência de sentença condenatória transitada em julgado. Descabimento da revisão criminal. Inexistência de vícios no acórdão embargado. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade.

«1 - Não há como se imputar omissão ao acórdão embargado no que se refere à possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade ao caso concreto, se o voto condutor do acórdão que julgou o agravo regimental do autor deixou claro «ser inviável o conhecimento da revisão criminal como habeas corpus ante a impossibilidade de concessão de habeas corpus de ofício por qualquer órgão julgador desta Corte contra atos dos próprios membros do STJ, diante da expressa previsão const... ()

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Doc. 181.7845.4005.0600

697 - TST. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminares de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por julgamento ultra petita. 2. Compensação de jornada. Extrapolação habitual. Ausência de compensação. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade.

«Verifica-se na decisão recorrida que, a despeito da existência de acordo de compensação de jornada, havia prestação de horas extras habituais, bem como a ausência de efetiva compensação de jornada em face do labor em dias destinados a descanso. Diante da invalidade do sistema de compensação de jornadas adotado pela Reclamada, entendeu o TRT devido o pagamento das horas extraordinárias, assim entendidas aquelas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. Concluiu, desse modo, pela imp... ()

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Doc. 829.0635.9792.7701

698 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. art. 159, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO REVISIONAL, O QUAL PUGNA A RESCISÃO DE ACÓRDÃO PROLATADO PELA 2ª CÃMARA CRIMINAL, COM VIAS À REANÁLISE DA PROVA, PARA QUE SEJA OPERADO O REENQUADRAMENTO DA CONDUTA DO REQUERENTE, RELATIVA AO TIPO PENAL PELO QUAL FOI CONDENADO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (ART. 159, CAPUT, DO C.P.), PARA O CRIME DE EXTORSÃO SIMPLES, PREVISTO NO CAPUT DO CODIGO PENAL, art. 158, COM A CONSEQUENTE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE.

Ação de Revisão Criminal, proposta com fulcro no CPP, art. 621, I, visando desconstituir a coisa julgada, qual seja, acórdão prolatado pela 2ª Câmara Criminal deste Tribunal, pugnando-se a readequação da tipicidade da conduta do requerente, relativa ao crime pelo qual foi condenado, extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159, caput, para aquele inserto no art. 158, caput, extorsão simples, ambos do CP. Veja-se que, in casu, o ora revisionando, Epaminondas, juntamente com os co... ()

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Doc. 277.4376.1590.9491

699 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COOPERATIVA MÉDICA. RATEIO DE PREJUÍZOS. COBRANÇA EM FACE DE COOPERATIVADO QUE SE RETIROU EM 2015. RECONVENÇÃO. PLEITOS DE RESTITUIÇÃO DO VALOR RELATIVO À QUOTA-PARTE DO RÉU E DE COMPENSAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PEDIDO RECONVENCIONAL PROCEDENTE. APURAÇÃO DOS VALORES DOS CRÉDITOS REMETIDA PARA A FASE EXECUTIVA. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de cobrança ajuizada por cooperativa médica em face de ex-cooperativado. Rateio de prejuízos havidos desde 2012. Reconvenção postulando a restituição da quota-parte vertida para admissão à cooperativa e a compensação entre créditos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discutem-se as seguintes questões: a) Se o patrimônio líquido negativo da cooperativa obsta sua condenação a restituir a quota-parte vertida pelo cooperativado que se retirou; b) Se é possível a compensação ... ()

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Doc. 298.4909.0246.8339

700 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA.

A recorrente alega que a produção de prova oral (oitiva do reclamante e da testemunha da agravante) seria fundamental, justamente, para esclarecer e comprovar quais os equipamentos de proteção individual eram utilizados durante a execução dos serviços e, assim, demonstrar a neutralização de eventuais agentes insalubres, nos termos do CLT, art. 191, II. Indica violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. In casu, a Corte a quo foi categórica ao afirmar que: « diante da completude do tr... ()

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