749 - TJSP. embargos à execução. Cédula de crédito Rural. sentença de extinção sem julgamento do mérito em decorrência da litispendência com a ação declaratória 1000701-83.2023.8.26.0242. Recurso do embargante querendo reconhecer a conexão das ações. litispendência bem reconhecida. conexão que pode ser solicitada nos autos da ação de execução. embargos que possuem a mesma natureza da ação declaratória.
A r. sentença proferida pelo Douto Juízo «a quo» foi muito bem fundamentada, não necessitando de qualquer reparo. Os embargos de devedor possuem a mesma natureza jurídica da ação declaratória discutida no processo 1000701-83.2023.8.26.0242, logo caracterizada está a litispendência, tendo em vista que ambas as ações buscam a inexigibilidade do título discutido. A conexão pretendida pelo embargante pode ser solicitada nos autos da ação de execução, bem como o que mais entender de direito, conforme entendimento já sedimentado pelo STJ e sumulado por esse Egrégio Tribunal.
Prequestionamento. Matéria federal.
Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que o embargante imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas.
Apelação não provida
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