712 - TST. Terceirização. Ilicitude. 3.1. No caso, o acórdão regional registrou que. A) as atividades desempenhadas pelo autor eram inerentes à função de caixa, consistindo em compensações bancárias, processamento de documentos bancários e autenticação de pagamento de clientes, de título e de depósitos; b) essas atividades se identificam com o objeto social do banco tomador de serviços; e c) a prova testemunhal confirmou que os serviços executados pelo reclamante eram praticamente iguais aos serviços executados pelo pessoal do banco. 3.2. Diante dessas premissas, não há como deixar de entender que as funções desempenhadas pelo reclamante inseriam-se na dinâmica empresarial do banco reclamado, isto é, relacionavam-se à atividade-fim da instituição bancária. 3.3 nesse passo, cumpre manter o acórdão que declarou o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços e, consequentemente, a condição de bancária do trabalhador, com a extensão de todos os benefícios normativos devidos a essa categoria, pois se reconhece que a decisão foi proferida em perfeita sintonia com a Súmula 331/TST, i.
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