708 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU do exercício de 2020 - Município de São Paulo - Sentença acolhendo a exceção de pré-executividade oposta por um dos coexecutado, extinguindo o feito executivo, reconhecendo a ilegitimidade passiva da parte que comprovou a venda do bem imóvel tributado em 2003, por meio de escritura pública devidamente registrada naquele mesmo ano - Juízo a quo entendendo, entretanto, que «a incorreta distribuição da presente execução em face do excipiente se deu pelo não cumprimento da obrigação acessória de comunicar a alteração de titularidade», deixando de «condenar o excepto ao pagamento de honorários sucumbenciais» - Insurgência, em causa própria, dos causídicos que patrocinaram o executado-excipiente - Cabimento - Advogados que tem legitimidade para discutir a questão controvertida, limitada à verba honorária, diante dos termos da Lei 8.906/94, art. 23 (Estatuto da Advocacia) - Efetuado o registro da venda do bem imóvel tributado no CRI local em 2003, a publicidade erga omnes do negócio jurídico ocorreu antes do fato gerador (ocorrido em 01/01/2020), da inscrição em dívida (realizada em 27/02/2021) e do próprio ajuizamento do feito executivo em 31/05/2021, motivo pelo qual se conclui que a execução fiscal foi dirigida equivocadamente, também, contra parte ilegítima, o que foi corretamente reconhecido em primeiro grau, extinguindo-se a ação contra o executado-excipiente, extinção sequer impugnada pelo Município de São Paulo - C. STJ que já reconheceu que ao alienante sequer pode ser atribuída a obrigação acessória de comunicação do negócio à Municipalidade - Ausência de atualização no cadastro imobiliário perante o órgão competente da Prefeitura que não teria força para inviabilizar o reconhecimento da ilegitimidade de parte - Precedentes - Caso concreto em que foi o próprio exequente quem deu causa ao direcionamento incorreto da execução fiscal, pois não avaliou corretamente quem era o correto proprietário do imóvel à época da propositura da demanda, devendo, assim, responder pela sucumbência, diante do princípio da causalidade - Observância do julgamento do tema de recursos repetitivos 143 e aplicação da tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 421 - Sentença reformada no tocante à sucumbência, condenando a Municipalidade-exequente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor dado à execução fiscal (R$54.357,37), devidamente atualizado, na forma do art. 85, § 3º, I, e § 4º, III, do CPC, tal como pretendido pelos apelantes - Recurso provido
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