747 - TJRJ. Habeas Corpus. Paciente é mãe de criança menor de 12 anos e foi denunciada pela prática dos delitos dos arts. 33 e 35, ambos c/c o art. 40, V e VI, todos da Lei 11.343/06, e do CP, art. 299, tudo em concurso material. Prisão preventiva substituída por prisão domiciliar, com medidas cautelares alternativas, por decisão em sede de HC proferida pelo e. STJ, de ofício, com fulcro nos arts. 318, V e 318-A e B, do CPP, com alicerce no Preâmbulo e no CF/88, art. 3º. Sentença de procedência da pretensão punitiva, decretou a prisão preventiva da paciente. Não há fato novo ou descumprimento da medida anteriormente concedida a justificar a não manutenção da prisão domiciliar à paciente. Ausência de fundamentação concreta na sentença para decretar a prisão e expedição de mandado de prisão. Entendimento do STF firmado no HC coletivo 143.641/SP, assegurou a prisão domiciliar à mãe ou responsável por crianças, desde que o delito não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, contra seu filho ou dependente, ou, em situações excepcionalíssimas, fundamentadas. O crime não foi praticado com violência ou grave ameaça, contra os descendentes. Substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, na forma da decisão do e. STJ, no HC 661956 -RJ (2021/0122732-8), ratificada a liminar deferida. CONCESSÃO DA ORDEM.
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