896 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas e Posse ilegal de arma com numeração suprimida - Sentença condenatória pelo art. 33, caput, da Lei 11.343/06, e Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, I, na forma do CP, art. 69.
Recurso da Defesa buscando o afastamento da reincidência específica quanto ao delito de tráfico de drogas, bem como a desconsideração de valoração dos maus antecedentes. Pugna, ainda, pela mitigação da fração de aumento aplicada na primeira fase da dosimetria e pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Ao final, requer a absolvição da incursão no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, I, por atipicidade da conduta.
Tráfico de drogas - Materialidade e autoria comprovadas - Apreensão de 26 porções de maconha (6,540 quilos), 03 porções de cocaína (0,315 quilo) e 76 porções de ecstasy (0,037 quilo), 01 arma e munições - Réu que afirmou ter concordado guardar a mala com os entorpecentes em sua casa, sem saber, todavia, o seu conteúdo - Ré que, em Juízo, também disse desconhecer acerca das drogas - Policiais Militares que diligenciaram até a casa do acusado durante apuração do paradeiro de arma de fogo utilizada em crime de homicídio - moradora (corré Kauane) que franqueou a entrada dos policiais e mostrou a mala onde estavam guardadas as drogas - porções de outros entorpecentes, arma e munições e petrechos do tráfico que também foram localizados em outro cômodo da casa. Necessidade de correção, de ofício, de erro material, para adequação da incursão no delito da Lei 10.826/2003 ao art. 16, § 1º, IV. Crime do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, que é de perigo abstrato - laudo pericial juntado aos autos que atestou que a arma encontrava-se com numeração suprimida - conduta típica - provas francamente incriminadoras. Tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma com numeração suprimida evidenciados pelo conjunto probatório.
Dosimetria - Pena-base do crime de tráfico de drogas justificadamente fixada acima do mínimo legal. Elevada quantidade e variedade de drogas e natureza de uma das substâncias (ecstasy) que justificam a exasperação da pena-base - Na segunda fase, reconhecimento da reincidência (específica), com elevação da pena para o crime de tráfico - certidão juntada aos autos que se mostra apta a ensejar a agravante, sendo descabido o pleito de afastamento - inviabilidade de valoração a título de maus antecedentes - especificidade da reincidência que deve ser mantida - reincidência que também deve ser mantida para o delito do Estatuto do Desarmamento, porém com mitigação da fração de aumento, visto não se tratar de recidiva específica para este crime - atenuante da confissão espontânea incabível no caso concreto, porquanto o acusado não admitiu a traficância de drogas ou a posse da arma - Na terceira fase, causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º bem afastada, diante do registro de reincidência (específica, inclusive), bem como a demonstração de dedicação do acusado às atividades criminosas - manutenção do concurso material de delitos.
Regime inicial fechado que deve ser mantido, eis que justificado.
Substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos incabível - ausência dos requisitos legais.
Recurso Defensivo parcialmente provido, com redução do patamar da pena, e correção, de ofício, de erro material, com adequação da incursão do acusado no dispositivo decisório.
Comunicação do resultado do presente julgamento à Vara de Execuções Criminais competente.
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