902 - TJSP. Direito processual civil. Apelação. Veiculação de pretensões manifestamente infundadas. Deslealdade processual e litigância de má-fé. Arbitramento de multa de 9% sobre o valor atualizado da causa. Percentual proporcional às circunstâncias do caso. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. O Recurso. Apelação interposta pela parte autora contra sentença de julgamento de ação de rescisão contratual com pedidos declaratório de inexigibilidade de débito e de restituição de valores, fundada em compromisso de compra e venda de bem imóvel. A ação foi extinta sem resolução do mérito por litispendência, com a condenação da parte autora no pagamento de multa por litigância de má-fé de 9% sobre o valor da causa.
2. Fatos relevantes. Há anterior ação, ajuizada pela parte ora ré, em que pleiteada a declaração de rescisão da promessa de compra e venda por inadimplência da parte ora autora (processo 1004352-70.2022.8.26.0306). Há um outro processo, com sentença já transitada em julgado e na fase de cumprimento de sentença, em que a ora autora foi condenada no pagamento dos valores que pretende sejam declarados inexigíveis nos presentes autos (processo 1001063-03.2020.8.26.0306).
II. Questões em discussão
3. As questões em discussão consistem em saber se: (i) houve litigância de má-fé pela parte autora; (ii) se o percentual da multa é proporcional.
III. Razões de decidir
3. Há deslealdade processual e litigância de má-fé no ajuizamento de ação em que formulada pretensão manifestamente destituída de fundamento, por violação do dever processual previsto no CPC, art. 77, II. Na presente ação a parte autora pretende a declaração de rescisão de compromisso de compra e venda de bem imóvel, quando a parte ora ré já havia ajuizado ação com a mesma pretensão. Além disso, a parte ora autora pretende a declaração de inexigibilidade de débitos cuja obrigação de pagamento já foi reconhecida em outro processo, com sentença já transitada em julgado e na fase de cumprimento de sentença.
4. Considerado o fato de que a autora manifestamente articulou alegação inverídica (de que desconhecia a existência do processo 1001063-03.2020.8.26.0306 antes do ajuizamento da presente ação), e o fato de que foi patrocinada em todas as ações pelos mesmos advogados, tem-se que há formulação de pretensões visando obter resultado favorável, com omissão de fatos relevantes. As circunstâncias tornam proporcional o percentual da multa por litigância de má-fé arbitrada em primeira instância.
IV. Dispositivo e teses
5. Apelação desprovida.
Teses de julgamento: «1. O ajuizamento de ação com pretensão manifestamente desprovida de fundamento viola o dever de lealdade processual previsto no CPC, art. 77, II, atraindo a condenação no pagamento de multa por litigância de má-fé. 2. O percentual da multa por litigância de má-fé deve ser proporcional às circunstâncias do caso, considerada a intensidade da conduta processual da parte".
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 77, II e 98, § 4º
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