138 - TJSP. Prestação de serviços educacionais. Cobrança. Monitória. Réu citado por edital. Embargos ao mandado opostos por curadoria especial julgados improcedentes. Inconformismo do réu. Reiteração da alegação de nulidade da citação editalícia, visto não esgotadas as tentativas de localização pessoal. Inocorrência. Diversas tentativas de citação, inclusive junto a endereços obtidos pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Siel. Citação postal em endereço encontrado nas pesquisas, com recebimento na portaria do condomínio, com subscrição e sem ressalva. Inteligência do art. 248, §4º, do CPC. Citação por edital posterior, por isso, que nem sequer era necessária. Nulidade processual não caracterizada. Documentação que acompanha a petição inicial suficiente para demonstrar a relação jurídica entre as partes, com assinatura da ficha de matrícula. Presunção, visto que matriculado o aluno, de regular disponibilização dos serviços por parte da instituição de ensino ao longo do tempo. Falta de alegação, pelo réu, de qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da autora, como eventual interrupção do curso, ou mesmo o pagamento das prestações aqui dadas por inadimplidas. Controvérsia fática criada pela contestação por negativa geral superada, a princípio, pela documentação atestando o vínculo entre as partes. Ônus probatório, no mais, que tocava ao réu, a teor do CPC, art. 373, II. Inadimplemento não elidido. Cobrança procedente. Sentença confirmada. Apelação do réu-embargante desprovida
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