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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: juizado especial criminal

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Doc. 122.5534.0000.1200

201 - STJ. Reclamação. Petição eletrônica. Tempestividade. Turma recursal. Juizado especial criminal. Resolução 12/2009. Divergência jurisprudencial configurada. CF/88, art. 105, I, «f». Lei 9.099/1995.

«1. A aferição da tempestividade de petição eletrônica faz-se pela data em que recebida pelo Superior Tribunal de Justiça (§ 1º do art. 22 da Resolução 1, de 10/2/2010).»

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Doc. 103.1674.7463.8700

202 - STJ. Juizado especial criminal. Crime de abuso de autoridade. Delito de menor potencial ofensivo. Julgamento pelos juizados, ainda, que haja procedimento especial. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 4.898/65, art. 3º, «i».

«Esta 6ª Turma, do STJ, tem se manifestado reiteradamente, pela competência dos Juizados Especiais Criminais para processar e julgar delitos de menor potencial ofensivo - isto é, cuja pena máxima cominada não ultrapasse dois anos -, ainda que haja previsão legal de procedimento especial para seu processamento e julgamento.»

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Doc. 167.0434.4002.0300

203 - STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Calúnia e injúria. Juizado especial criminal. Condenação. Apelação criminal. Intempestividade. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 103.1674.7319.6900

204 - STJ. Competência. Crime sujeito a procedimento especial. Registro de marcas (Lei 9.279/96, art. 189). Lei 9.099/95. Aplicabilidade. Competência da Turma Recursal do Juizado Especial Criminal.

«A Lei 9.099/1995 aplica-se aos crimes sujeitos a procedimentos especiais, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permitindo a transação e a suspensão condicional do processo inclusive nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada.»

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Doc. 103.1674.7225.2100

205 - STJ. Juizado Especial Criminal. Competência. Lei 9.099/95. Suspensão do processo. Fiscalização. Juiz do processo. Precatória.

«As condições estabelecidas no «sursis» processual concedido nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, devem ser objeto de fiscalização pelo Juiz do processo, situando-se fora da competência do Juízo da Vara das Execuções Penais. Residindo o réu em lugar diverso da comarca onde teve curso o processo, é competente para a fiscalização das condições do «sursis» o Juízo para quem for distribuída a precatória.»

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Doc. 103.1674.7231.5900

206 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Suspensão do processo. Fiscalização. Juiz do processo. Precatória.

«As condições estabelecidas no «sursis» processual concedido nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, devem ser objeto de fiscalização pelo Juiz do processo, situando-se fora da competência do Juízo da Vara das Execuções Penais. Residindo o réu em lugar diverso da Comarca onde teve curso o processo, é competente para a fiscalização das condições do «sursis» o Juízo para quem for distribuída a precatória.»

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Doc. 197.2332.6005.4500

207 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Calúnia com incidência de causas de aumento de pena. CP, art. 138, caput, c/c o CP, art. 141, II e III. Pena máxima em abstrato superior a 2 anos. Incompetência do juizado especial criminal. Agravo regimental desprovido.

«1 - Esta Corte tem entendido que «[p]ara fins de fixação de competência do Juizado Especial, será considerada a soma das penas máximas cominadas ao delito com a causa de aumento que lhe seja imputada igualmente em patamar máximo, resultado que, ultrapassado o patamar de 2 (dois) anos, afasta a competência do Juizado Especial Criminal» (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 15/04/2016). 2 - Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 103.1674.7242.4400

208 - STJ. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95, art. 89. Ministério público. Proposta de suspensão condicional do processo. Atribuição institucional.

«O Ministério Público tem, nos termos da Lei 9.099/95, art. 89, a atribuição de se pronunciar pela suspensão ou não do processo, desde que o faça fundamentadamente. Havendo divergência entre o Promotor e o Juiz, é de ser aplicado o disposto no CPP, art. 28. Dissídio jurisprudencial caracterizado, nos moldes regimentais.»

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Doc. 103.1674.7307.5000

209 - STF. Juizado especial criminal. Pena. Multa. A pena de multa a que se refere o Lei 9.099/1995, art. 85 não é suscetível de conversão em pena privativa da liberdade.

«Com a edição da Lei 9.268/96, não mais subsiste a possibilidade de conversão, em pena privativa de liberdade, da multa a que se refere a legislação penal, achando-se derrogada, por efeito da superveniência daquele diploma legislativo, a norma inscrita no Lei 9.099/1995, art. 85, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.»

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Doc. 489.8965.4967.2932

210 - TJSP. DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA APURAÇÃO DO CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA, PREVISTO NO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA IDOSA. DISTRIBUIÇÃO À VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. REDISTRIBUIÇÃO À 2ª VARA CRIMINAL. COMARCA DE JALES. IMPOSSIBILIDADE. DELITO NÃO PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO. INAPLICABILIDADE Da Lei 10.741/2003, art. 94. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JALES. I.

Caso em exame 1. Conflito negativo de jurisdição entre os MM. Juízes de Direito da 2ª Vara Criminal (suscitante) e da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (suscitado), ambos da Comarca de Jales, que recusam a competência para apreciar o Termo Circunstanciado lavrado para apuração do crime previsto no art. 169, parág. único, II, do CP, a saber, apropriação de coisa achada (processo 1500052-64.2024.8.26.0297) praticado por D. C. A. S. contra a idosa E. B. A. II. Questão em disc... ()

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Doc. 103.1674.7270.5800

211 - STJ. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95. Continuidade delitiva. Consideração da majorante. Inaplicabilidade da suspensão condicional do processo.

«A suspensão condicional do processo, prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, é inaplicável aos crimes cometidos em concurso material, formal, ou em continuidade, se a soma das penas mínimas cominadas a cada crime, a consideração do aumento mínimo de 1/6, ou o cômputo da majorante do crime continuado, conforme o caso, ultrapassar o «quantum» de 01 ano. Precedentes.»

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Doc. 103.1674.7445.6500

212 - STJ. «Habeas corpus». Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Desclassificação para uso próprio e consequente deslocamente para o juizado especial criminal. Necessidade de exame aprofundado de fatos e provas. Via inadequada. Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 16. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«A desclassificação do delito de tráfico para o de porte substância entorpecente para uso próprio, com o conseqüente deslocamento da competência para o Juizado Especial Criminal, mostra-se incompatível com a via eleita, por demandar análise aprofundada do material cognitivo dos autos. Afastada a hipótese de desclassificação para o crime tipificado no art. 16 da Lei de Tóxicos, é descabida a análise da incidência do princípio da insignificância.»

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Doc. 250.1061.0178.9588

213 - STJ. Recurso especial. Conflito de competência. Juízo de direito da 6ª Vara criminal de Aracaju X juízo do juizado especial criminal de Aracaju. CPP, art. 114. Conflito de competência configurado. Recurso especial provido.Direito processual penal.

I - CASO EM EXAME 1 - Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, com base no CF/88, art. 105, III, «a» e «c», visando ao reconhecimento de conflito de competência entre o Juízo da 6ª Vara Criminal de Aracaju e o Juizado Especial Criminal de Aracaju sobre a atribuição de competência para o processamento de fatos investigados. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) determinar se o conflito de competência está devi... ()

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Doc. 103.1674.7397.4500

214 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Revogação após o seu termo. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 89, § 3º.

«A suspensão condicional do processo pode ser revogada, mesmo após o termo final do seu prazo, se constatado o não cumprimento de condição imposta durante o curso do benefício, desde que não tenha sido proferida a sentença extintiva da punibilidade.»

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Doc. 103.1674.7177.6600

215 - STJ. Competência. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95. Suspensão do processo. Fiscalização. Juiz do processo. Carta precatória.

«As condições estabelecidas no «sursis» processual concedido nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, devem ser objeto de fiscalização pelo Juiz do processo, situando-se fora da competência do Juízo da Vara da Execução Penal. Residindo o réu em lugar diverso da Comarca onde teve curso o processo, é competente para a fiscalização das condições do «sursis» o Juízo para quem for distribuída a precatória.»

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Doc. 103.1674.7155.3700

216 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo («sursis» processual). Lei 9.099/95, art. 89. Natureza jurídica.

«A suspensão condicional do processo - que constitui medida despenalizadora - acha-se consubstanciada em norma de caráter híbrido. A regra inscrita no Lei 9.099/1995, art. 89 qualifica-se, em seus aspectos essenciais, como preceito de caráter processual, revestindo-se, no entanto, quanto às suas conseqüências jurídicas no plano material, da natureza de uma típica norma de direito penal, subsumível à noção da «lex mitior».»

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Doc. 103.1674.7392.0500

217 - STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Tóxicos. Uso de entorpecentes. Infração de menor potencial ofensivo. Alteração do limite de pena máxima. Competência dos juizados especiais criminais ainda que o delito possua rito especial. Modificação da interpretação dada ao Lei 9.099/1995, art. 61. Lei 6.368/76, art. 16. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.

«Com o advento da Lei 10.259/2001 - que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal - foi fixada nova definição de delitos de menor potencial ofensivo, cujo rol foi ampliado devido a alteração para dois anos o limite de pena máxima. Em aplicação ao princípio constitucional da isonomia, houve derrogação tácita do Lei 9.099/1995, art. 61. Não tendo a nova lei feito qualquer ressalva acerca dos delitos submetidos a procedimentos especiais, todas a... ()

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Doc. 103.1674.7314.2000

218 - TJMG. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Ausência de proposta pelo Ministério Público. Concessão ex officio pelo Juiz. Possibilidade. Lei 9.099/95, art. 89.

«Diante da manifestação negativa do Ministério Público pela suspensão condicional do processo, poderá o magistrado, de ofício, homologar a concessão de tal benefício, desde que haja expressa concordância do réu e estejam presentes os requisitos legais.»

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Doc. 103.1674.7291.0500

219 - TJMG. Recurso. Juizado Especial Criminal. «Sursis» processual. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Concessão do benefício. Apelação. Admissibilidade. CPP, art. 593, III.

«A despeito da inexistência de previsão legislativa de recurso cabível contra decisões que concedem a suspensão condicional do processo, é de se admitir a apelação interposta, segundo a norma integrativa constante do CPP, art. 593, II.»

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Doc. 103.1674.7169.4000

220 - STJ. Juizado especial criminal. Competência. Carta precatória. Falta de fixação de condições a serem apresentadas ao réu no Juízo deprecado. Lei 9.099/95, art. 89.

«Compete ao Juiz deprecante, ao enviar carta precatória para os efeitos do Lei 9.099/1995, art. 89, fixar as condições pessoais a serem propostas ao acusado, antes, é evidente, sob formulação do Ministério Público.»

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Doc. 303.4541.8595.5354

221 - TJSP. Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Competência do juízo suscitante. I. Caso em exame  1. Conflito negativo de jurisdição em ação penal que apura a prática do crime previsto na Lei 7.716/1989, art. 20. Divergência sobre a competência do Juizado Especial Criminal. II. Questão em discussão   2. A questão em discussão consiste em determinar a competência jurisdicional para processar a ação penal, considerando a capitulação jurídica e a pena máxima em abstrato. III. Razões de decidir  3. A competência deve ser definida com base na capitulação jurídica dada pelo titular da ação, sem interpretação ampliativa ou restritiva dos fatos. 4. A pena máxima em abstrato atribuída ao delito excede dois anos, afastando a competência do Juizado Especial Criminal. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitante. Tese de julgamento: «1. A competência é definida pela capitulação jurídica inicial. 2. Excedendo a pena máxima de dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.» ______ Dispositivos relevantes citados: Lei 7.716/1989, art. 20; Lei 9.099/1995, art. 61; CPP, art. 114, I Jurisprudência relevante citada: TJSP, Câmara Especial, Conflito de competência cível 0003309-58.2025.8.26.0000, Rel. Des. Beretta da Silveira (Vice-Presidente), j. em 26.02.2025

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Doc. 103.1674.7524.3500

222 - TJMG. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Denúncia ultrapassada. Oferecimento de sursis processual ao réu diante da desclassificação do crime. Inadmissibilidade. Lei 9.099/95, art. 89.

«Uma vez ultrapassada a fase processual oportuna (denúncia), não mais se torna cabível o oferecimento de sursis processual após operada a desclassificação do delito em sede de recurso de apelação.»

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Doc. 103.1674.7218.6900

223 - STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95. Direito subjetivo do réu.

«A suspensão condicional do processo, solução extrapenal para o controle social de crimes de menor potencial ofensivo, é um direito subjetivo do réu, desde que presentes os pressupostos objetivos. Não fica ao alvedrio do Ministério Público oferecer ou não a proposta. Ao deixar de oferecê-la, mesmo presentes os pressupostos próprios para aplicação no instituto da suspensão do processo, deve o Juiz não se substituir ao órgão do Ministério Público, mas deve ele decidir.»

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Doc. 820.8667.7333.1701

224 - TJMG. CONFLITO DE JURISDIÇÃO - VARA CRIMINAL COMUM E UNIDADE JURISDICIONAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - INJÚRIA RACIAL OU ESTUPRO - NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - INEXISTENTE - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - OCORRÊNCIA - CONFLITO NÃO CONHECIDO.

Inexistindo denúncia oferecida pelo Ministério Público, não há deflagração da ação penal e, portanto, inexiste atividade jurisdicional. Não havendo jurisdição, não é possível falar-se em conflito de jurisdição, existindo, então, divergência entre seus membros do Ministério Público quanto à atribuição para a análise de atos de investigação ou prévios à ação penal, recaindo sobre o Procurador Geral de Justiça a competência para decidir acerca da questão, consoante... ()

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Doc. 103.1674.7299.3300

225 - TJMG. Juizado especial criminal. «Sursis» processual. Condição. Prestação de serviços à comunidade. Local mais próximo da residência do prestador. Lei 9.099/95, art. 89.

«A condição relativa a prestação de serviços à comunidade determinada em decisão que concedeu a suspensão condicional do processo, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, deve ser cumprida em local mais próximo possível da residência do prestador.»

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Doc. 163.9273.9008.5600

226 - TJSP. Competência. Dúvida. Sentença proferida por juiz em exercício na vara criminal comum e não pelo juizado especial criminal. Apreciação do recurso que cabe à Seção Criminal e não ao Colégio Recursal. Aplicação do art. 84, § 1º, da Constituição do Estado e do Provimento 806/2003, do Conselho Superior da Magistratura. Dúvida procedente, com ordem de remessa dos autos à 7ª Câmara Criminal.

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Doc. 103.1674.7318.1100

227 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Sentença que concede o «sursis» processual. Recurso cabível. Apelação. Lei 9.099/95, art. 89. CPP, art. 593, II.

«Tendo natureza de interlocutória mista com força definitiva (não terminativa), a decisão que suspende o processo, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, impugnável é, por via de recurso de apelação (CPP, art. 593, II).»

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Doc. 103.1674.7311.1900

228 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Posterior pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa. Impossibilidade. Lei 9.099/95, art. 89.

«Não é possível suspender o curso da ação penal através da aplicação do disposto no Lei 9.099/1995, art. 89 e, em seguida, via «habeas corpus», procurar trancá-la por falta de justa causa.»

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Doc. 103.1674.7552.6500

229 - STJ. Competência. Homicídio qualificado. Tentativa. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Juizado especial criminal. Incompetência. Julgamento pelo Tribunal do Júri. CP, arts. 14, II e 121, «caput» e § 2º, II e III. Lei 11.340/2006, art. 5º, III. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d».

«Estabelecendo a Lei de Organização Judiciária local que cabe ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri processar os feitos de sua competência, mesmo antes do ajuizamento da ação penal, é nulo o processo, por crime doloso contra a vida - mesmo que em contexto de violência doméstica - que corre perante o Juizado Especial Criminal. Ordem concedida para anular o processo a partir do recebimento da denúncia, encaminhando-se os autos para o 1º Tribunal do Júri de Ceilândia/DF, foro compet... ()

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Doc. 145.4862.9002.7200

230 - TJPE. Processual penal. Conflito de competência. Negativo. Juízo de direito do primeiro juizado especial criminal de caruaru X juízo de direito da segunda Vara criminal da comarca de caruaru. Fixação pela conexão. Conflito conhecido e provido.

«1. Percebe-se que os crimes imputados ao acusado, quais sejam os dos Lei 9.503/1997, art. 306 e Lei 9.503/1997, art. 309, se subsumem à hipótese de conexão prevista no art. 76, III. 2. Configurada a conexão e existindo diversidade de ritos e Juízos para o processamento e julgamento dos delitos, deve ser aplicada a regra prevista no Lei 9.099/1995, art. 60, com a nova redação dada pela Lei 11.313/2006. 3. Tendo em vista que a pena máxima cominada para o crime do Lei 9.503/1997, ar... ()

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Doc. 241.0310.7419.4525

231 - STJ. Civil e processual. Jogo de futebol. Supostas agressões. Ação penal que tramitou no juizado especial criminal. Extinção da ação. Ação civil. Responsabilidade civil. Supostas agressões verbais. Exceção de competência. Agravo de instrumento. Foro do lugar do ato ou do fato. CPC, art. 100, V, «a». Súmula 83/STJ. Acórdão estadual. Omissão. Inocorrência. Dissídio. Situação diversa. Recurso especial improvido.

I - A ação penal que teve trâmite no Juizado Especial Criminal da Comarca de Carlos Barbosa foi julgada extinta. II - Na ação de reparação de dano moral, em face de suposta agressão verbal, é competente o foro do lugar do ato ou fato que deu origem ao ocorrido, no caso o local do jogo de futebol onde o réu, jogador de futebol, teria, alegadamente, feito ofensa verbal ao autor, auxiliar do árbitro, Comarca de Carlos Barbosa. III - Recurso especial improvido.

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Doc. 103.1674.7180.6300

232 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão do processo. Direito subjetivo do réu. Lei 9.099/1995, art. 89.

«A suspensão condicional do processo, solução extrapenal para o controle social de crimes de menor potencial ofensivo, é um direito subjetivo do réu, desde que presentes os pressupostos objetivos. Não fica ao alvedrio do Ministério Público oferecer ou não a proposta. Ao deixar de oferecê-la, mesmo presentes os pressupostos próprios para aplicação no instituto da suspensão do processo, deve o Juiz não se substituir ao órgão do Ministério Público, mas deve ele decidir.»

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Doc. 103.1674.7428.4400

233 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Outras condições. Admissibilidade, desde que adequadas à situação pessoal do acusado. Lei 9.099/95, art. 89, § 2º.

«O preceito contido no § 2º, do Lei 9.099/1995, art. 89, faculta ao Juiz especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, além das previstas no § 1º, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.»

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Doc. 103.1674.7495.7100

234 - STJ. Juizado especial criminal. Meio ambiente. Crime ambiental. Concurso material. Reconhecimento. Cumulatividade das penas. Competência. Justiça Federal Comum. CP, art. 69. Lei 9.605/1998, art. 48, Lei 9.605/1998, art. 50 e Lei 9.605/1998, art. 64. Lei 9.099/90, art. 61.

«Vislumbrando-se a existência de três condutas distintas, três ações autônomas de destruir vegetação nativa, de construir em solo não edificável e de impedir a regeneração natural da vegetação, através das quais três crimes diferentes foram praticados, deve ser reconhecida a hipótese de concurso material descrita no CP, art. 69, no qual é prevista a cumulatividade das penas. Reconhecido o concurso material de crimes, e somadas as penas, deve ser reconhecida a competência da J... ()

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Doc. 200.2063.7006.5000

235 - STF. Juizado especial criminal. Competência. Nulidade por incompetência do juizado especial. Inteligência do CTB, art. 291 e parágrafo c/c Lei 9.099/2995, art. 61.

«Nulidade por incompetência do Juizado Especial: declaração sujeita à existência de prejuízo. 2. O âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades - pas de nullité sans grief - compreende as nulidades absolutas - qual, no caso, a incompetência do Juizado Especial - se a falta do inquérito policial - que não é garantia de defesa -, e a sequência do procedimento da Lei 9.099/1995, perante Juíza que, na comarca, era a titular exclusiva da jurisdição penal, nenhum ... ()

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Doc. 509.4184.1077.8510

236 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO ¿ CRIMES CONTRA REGISTRO DE MARCA E CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO ¿ LEI, art. 190, I 9.279/96 E LEI 8.137/90, art. 7º, IX ¿ 16ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / IV JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO LEBLON - APREENSÃO DE 533 CAPAS DE CELULARES OSTENTANDO A MARCA APPLE - AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO PREVISTO NA LEI 8.137/90 ¿ COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

1-Trata-se de Conflito Negativo de Competência provocado pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Criminal da Capital, apontando como competente o Juízo de Direito do IV Juizado Especial Criminal da Capital, ao fundamento de que o crime, em questão (Lei, art. 190, I 9.279/96), seria de menor potencial ofensivo, afastando, consequentemente, a competência daquele Juízo, ressaltando inexistir justa causa para a caracterização da materialidade do crime inserto na Lei 8.137/90, art. 7º, IX. Já o ... ()

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Doc. 206.8810.5000.1200

237 - TJMG. Juizado especial. Conflito de competência. Composição civil. Título executivo. Juízo cível. 1. Em se tratando de homologação de composição de danos decorrentes de multa fixada no juizado especial criminal, a competência para execução é do Juízo Cível Comum, por expressa determinação da Lei 9.099/1995, art. 74.

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Doc. 103.1674.7139.1200

238 - STF. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Estelionato. Suspensão condicional do processo.

«Para que se verifique o direito ao benefício da suspensão do processo, por dois a quatro anos, a pena mínima cominada há que ser igual ou inferior a um ano, além de seu eventual beneficiário não poder estar respondendo a processo ou não tiver sido condenado por outro crime (Lei 9.099/1995, art. 61 e Lei 9.099/1995, art. 89). Caracterizado que a paciente responde a ação penal pendente de recurso e a outros processos, não lhe socorre o benefício da suspensão do processo nos molde... ()

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Doc. 513.4639.1741.1125

239 - TJSP. DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA APURAÇÃO DO CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA DA NATUREZA, PREVISTO NO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA IDOSA. DISTRIBUIÇÃO À VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. REDISTRIBUIÇÃO À 1ª VARA CRIMINAL. COMARCA DE JALES. IMPOSSIBILIDADE. DELITO NÃO PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO. INAPLICABILIDADE Da Lei 10.741/2003, art. 94. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JALES. I.

Caso em exame 1. Conflito negativo de jurisdição entre os MM. Juízes de Direito da 1ª Vara Criminal (suscitante) e da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (suscitado), ambos da Comarca de Jales, que recusam competência para apreciar o Termo Circunstanciado lavrado para apuração do crime previsto no CP, art. 169, caput, a saber, apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza (processo 1502404-81.2023.8.26.0297) supostamente praticado por G. P. B. contra ... ()

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Doc. 739.5379.6314.2751

240 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DO XVII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E IV JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, AMBOS DA REGIONAL BANGU. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS FORMULADAS EM FACE DE IRMÃO. 1.

Conflito Negativo de Jurisdição, tendo como suscitante o XVII Juizado Especial Criminal - Bangu e, como suscitado, o IV Juizado da Violência Doméstica da Regional Bangu. 2. O processo originário 0004041-38.2024.8.19.0204 refere-se a pedido de medidas protetivas nos moldes da Lei 11.340/06, formulado por Júlia Cristina da Silva em face de José Octávio da Silva, seu irmão, em razão de conduta descrita no art. 147, CP. Consoante se colhe do Registro de Ocorrência 034-08633/2024, no di... ()

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Doc. 151.7855.1000.3600

241 - STF. Iv. Juizado especial criminal. Exame de corpo de delito. Suprimento. O Lei 9.099/1995, art. 77, § 1º admite, no procedimento sumaríssimo dos juizados especiais, o suprimento do exame de corpo de delito pelo boletim médico ou prova equivalente.

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Doc. 108.5591.9259.8394

242 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - JUÍZO COMUM CRIMINAL VERSUS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO - EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR - NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - INEXISTENTE - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - OCORRÊNCIA - CONFLITO NÃO CONHECIDO.

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Doc. 150.4673.1005.6100

243 - TJSP. Competência criminal. Foro. Contravenção penal. Vias de fato. Competência do juizado especial criminal não afastada. Lei 11340/2006, art. 41. Réu, todavia, denunciado também pelo crime de ameaça. Deslocamento do feito para o juízo comum. Legalidade. Recurso desprovido quanto ao tema.

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Doc. 103.1674.7188.2200

244 - STF. Competência: Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95. homicídio praticado por policial militar contra civil.

«Superveniência da Lei 9.299/1996 à decisão absolutória da Auditoria Militar: revisão criminal pendente no Tribunal de Justiça sob o fundamento de que, vigente a lei nova, que transferiu para o Júri a competência para o caso, não mais era possível ao Tribunal de Justiça reformar a sentença e condenar o réu, mas apenas cassá-la e remetê-lo ao Júri: pedido de liberdade provisória que, não submetido ao Tribunal competente para a revisão, não pode ser decidido em «habeas corpus... ()

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Doc. 103.1674.7327.4500

245 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Sentença prolatada na vigência da Lei dos Juizados Especiais. Natureza mais benéfica do instituto. Lei 9.099/95, art. 89. Aplicação. Precedentes do STF e STJ.

«Prolatada decisão condenatória já na vigência da Lei 9.099/95, é cabível a aplicação do seu art. 89 (suspensão condicional do processo), pois, não obstante a inusitada situação fática, prevalece a natureza mais benéfica do instituto.»

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Doc. 104.0694.6000.1400

246 - TJRJ. Tóxicos. Substância entorpecente. Posse para consumo próprio. Juizado especial criminal. Transação penal. Acordo. Cumprimento parcial. Denúncia pelo delito de tráfico. Oferecimento. Impossibilidade. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 9.099/95, art. 75.

«O Promotor de Justiça, com atuação junto ao Juizado Especial Criminal, ao receber o inquérito policial, aceitando a classificação dada aos fatos pela autoridade policial, formulou proposta de transação penal aos agentes, que foi aceita, mas não totalmente cumprida. Não tendo sido homologada por sentença a transação penal, é cabível a instauração de ação penal contra o autor do fato que deixou de cumprir as obrigações assumidas, eis que não se pode cogitar de eventual exec... ()

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Doc. 103.1674.7495.7000

247 - STJ. Juizado especial criminal. Recurso. Apelação criminal. Concurso formal de crimes. Soma das penas abstratamente cominadas. Julgamento pelo juízo comum. Apelação interposta. Competência recursal. Lei 9.099/95, art. 61.

«No caso de concurso de crimes, deve ser considerado, para a fixação da competência, o somatório das penas abstratamente cominadas. Hipótese em que o resultado da soma das penas previstas para os delitos praticados é superior a dois anos, atraindo a competência do Tribunal Regional Federal para a apreciação do recurso de apelação, ainda mais quando a sentença condenatória foi proferida pelo Juízo comum.»

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Doc. 103.1674.7323.8000

248 - STJ. «Habeas corpus». Juizado especial criminal. Termo circunstanciado. Impetração do «writ». Possibilidade, à semelhança do Inquérito Policial. Lei 9.099/95, art. 69. CPP, arts. 4º e 647.

«... Cuidando-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, procedimento policial que, no âmbito dos Juizados Especiais, visa a fornecer os elementos informativos para eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, nada obsta - à semelhança do que ocorre no inquérito a impetração de «habeas corpus» objetivando seu trancamento, desde que manifesta a ausência de justa causa para a persecução criminal. ...» (Min. Ilmar Galvão).»

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Doc. 103.1674.7524.9200

249 - TJRJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Descabimento. Furto qualificado. Emprego de chave falsa e concurso de pessoas. Lei 9.099/95, art. 89. CP, art. 155, § 4º, III e IV.

«Incabível a Suspensão Condicional do Processo, já que o Furto Qualificado tem Pena Mínima Abstratamente Cominada Superior a Um Ano: Lei 9.099/1995, art. 89

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Doc. 103.1674.7301.1400

250 - TJRS. Competência. Trânsito. Embriaguez ao volante. Competência do Juizado Especial Criminal. CTB, art. 291, parágrafo único e CTB, art. 306. Lei 9.099/1995, art. 74, Lei 9.099/1995, art. 76 e Lei 9.099/1995, art. 88.

«Julgamento afeto ao Juizado Criminal, visto tratar-se de crime de trânsito com pena máxima superior a um ano. Conflito acolhido. Competência do juizado suscitado.»

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