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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: juizado especial criminal

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Doc. 103.1674.7242.4500

101 - STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, incidência sobre feito com sentença transitada em julgado.

«A suspensão condicional do processo, prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, é aplicável, inclusive a feitos com sentença condenatória transitada em julgado, quando presentes os requisitos legais, tendo em vista o domínio do princípio da retroatividade penal benéfica.»

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Doc. 103.1674.7540.2500

102 - TJRJ. Competência. Violência doméstica. Ameaça. Agressão de filha contra mãe. Lei Maria da Penha. Conflito de jurisdição. Decisão do juízo do juizado especial criminal que declinou da competência para juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher, o qual devolveu os autos ao juizado especial criminal. CP, art. 147. Lei 11.340/2006, art. 5º.

«Tem razão o Juízo suscitante. Com efeito, conforme o disposto no Lei 11.340/2006, art. 5º, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão «baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. Na presente hipótese, tratando-se de agressão da filha contra a sua mãe, pessoa idosa, havendo, pois, ví... ()

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Doc. 103.1674.7199.8000

103 - STJ. Contravenção penal. Jogo do bicho. Juizado Especial Criminal. «Habeas corpus».

«A adoção do rito da Lei 9.099/1995 traz maiores benefícios do que a do rito especial, para o crime de «jogo do bicho»; prevalência da regra «pas nullité sans grief» (CPP, art. 563). As normas contidas na Lei 9.099/1995 têm aplicação imediata, independentemente da criação de outra, regulamentadora. Recurso conhecido e não provido.»

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Doc. 655.3168.0665.1514

104 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE TRÂNSITO. DESMEMBRAMENTO. REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. I.

Caso em Exame 1. Trata-se de conflito negativo de jurisdição entre a Vara do Juizado Especial Criminal (suscitante) e a 2ª Vara Judicial (suscitado), ambos da Comarca de Santa Fé do Sul, referente ao processo 0003357-77.2024.8.26.0541, instaurado para apurar crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, previsto no CTB, art. 303. II. Questão em Discussão 2. Determinar a competência para processar e julgar crime de menor potencial ofensivo conexo a crimes de compe... ()

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Doc. 103.1674.7415.8500

105 - STJ. Juizado especial criminal. Competência. Turma recursal e Tribunal de Justiça. Mandado de segurança contra ato judicial de juizado especial. Julgamento pela turma recursal. Lei 1.533/51, art. 1º. Lei 9.099/95, art. 41, § 1º.

«A competência para processar e julgar ação mandamental impetrada contra ato de Juizado Especial é da Turma Recursal.»

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Doc. 103.1674.7570.8100

106 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Hermenêutica. Aplicação da lei mais benéfica. Lei 9.009/95, art. 89.

«A norma nova, mais benéfica, trata de direito substantivo, devendo ser aplicada a todos os processos em curso, para beneficiar os acusados.»

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Doc. 103.1674.7185.7600

107 - STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89.

«A Lei 9.099/1995 é sistema. Não se confunde com procedimento especial. A suspensão condicional do processo (art. 89) é norma de natureza processual e penal. Esta, sem dúvida, mais favorável. Aplica-se imediatamente, por imperativo da CF/88. Não se considera, na espécie, o procedimento do CPP.»

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Doc. 103.1674.7547.5800

108 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Trânsito. Acidente de trânsito. Delito de trânsito. Lesão corporal culposa. Infração de menor potencial ofensivo. Julgamento pelos juizados especiais. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. CTB, art. 303.

«Lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor descreve a figura do CTB, art. 303 com pena máxima abstratamente cominada em 2 (dois) anos. Lei 10.259/2001 e Lei 11.313/2006 conceituaram os delitos de menor potencial ofensivo, alterando o Lei 9.099/1995, art. 61. Competência do Juizado Especial Criminal para conhecer e julgar crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena não ultrapasse 2 (dois) anos, independente de rito especial. Competência absoluta, fixada em razão... ()

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Doc. 103.1674.7352.9500

109 - TJMG. «Habeas corpus». Impetração contra decisão do juizado especial criminal. Julgamento. Competência das turmas recursais destes juizados. Jurisprudência do STJ. Lei 9.099/95, art. 82. CF/88, art. 98, I.

«Conforme atual entendimento do STJ, a competência para apreciar «habeas corpus» impetrado contra decisão dos Juizados Especiais Criminais é das Turmas Recursais destes Juizados, e não dos Tribunais de Justiça.»

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Doc. 907.6522.3195.4727

110 - TJSP. Apelação. Crimes de Injúria e Stalking. Art. 140 e 147-A, ambos do CP. Concurso material. Soma das penas previstas nos preceitos secundários que superam o limite de competência do Juizado Especial Criminal. Inteligência da Lei 9099/95, art. 61. Incompetência absoluta reconhecida. Prejudicado o exame do mérito recursal. Remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para Ementa: Apelação. Crimes de Injúria e Stalking. Art. 140 e 147-A, ambos do CP. Concurso material. Soma das penas previstas nos preceitos secundários que superam o limite de competência do Juizado Especial Criminal. Inteligência da Lei 9099/95, art. 61. Incompetência absoluta reconhecida. Prejudicado o exame do mérito recursal. Remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido.  

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Doc. 103.1674.7249.7100

111 - TAMG. Contravenção penal. Jogo do bicho. Procedimento. Nulidade. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95.

«Deve o tribunal conceder de ofício o «habeas corpus» para anular o processo pela prática da contravenção prevista no Decreto-lei 6.259/1944, art. 58, verificando que não foram observadas em favor do paciente as disposições contidas na Lei 9.099/95. »

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Doc. 103.1674.7298.1800

112 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Recusa. Posterior retratação. Impossibilidade. Lei 9.099/95, art. 89, § 1º.

«A suspensão condicional do processo pressupõe sua aceitação pelo acusado (Lei 9.099/95, art. 89, § 1º). Se o paciente recusá-la, expressamente, sobrevindo condenação, não poderá retratar-se.»

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Doc. 103.1674.7159.5400

113 - STF. Juizado especial criminal. Pena. Execução. Pretensão de aplicação retroativa de dispositivos da Lei 9.099/95.

«Sendo a sua vigência posterior ao julgamento da apelação, não se configura, no caso, coação atribuível ao Tribunal estadual, cabendo, ao Juízo de Execução, quando provocado, decidir sobre o cabimento da pretensão (Súmula 611/STF).»

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Doc. 103.1674.7185.7500

114 - STJ. Juizado Especial Criminal. Crime de imprensa. Suspensão condicional do processo. Possibilidade.

«No crime de imprensa, capitulado no Lei 5.250/1967, art. 20, é possível a suspensão condicional do processo, «ex vi» do disposto no Lei 9.099/1995, art. 89. Ordem concedida de ofício, para que o Ministério Público se manifeste acerca da suspensão condicional do processo, para que o MM. Juiz decida a respeito.»

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Doc. 766.4734.9693.1796

115 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DO CODIGO PENAL, art. 147, PRATICADO PELO SUPOSTO INTERESSADO CONTRA A IRMÃ. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA O IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, QUEM O SUSCITOU, DIANTE DA SUPOSTA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELA PROCEDÊNCIA. LEI 14.550/2023 ACRESCENTOU O art. 40-A, NA LEI MARIA DA PENHA, O QUAL DISPÕE QUE «SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ARTIGO 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". DELITO DE AMEAÇA PRATICADO, EM TESE, PELO IRMÃO CONTRA A IRMÃ, QUE SE AMOLDA À HIPÓTESE DO INCISO II, Da Lei 11.340/06, art. 5º. IRREFUTÁVEL CONTEXTO DOMÉSTICO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.

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Doc. 266.4729.2915.7766

116 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO CODIGO PENAL, art. 147, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA O IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, QUEM O SUSCITOU, POR SUPOSTAMENTE NÃO ENVOLVER VIOLÊNCIA DE GÊNERO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELA PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. LEI 14.550/2023 ACRESCENTOU O art. 40-A, NA LEI MARIA DA PENHA, DISPONDO QUE «SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU art. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". AMEAÇA PRATICADA, EM TESE, POR FILHO CONTRA MÃE OCORRIDA NO ÂMBITO FAMILIAR SE AMOLDA À HIPÓTESE DO INCISO II, Da Lei 11.340/06, art. 5º. IRREFUTÁVEL CONTEXTO DOMÉSTICO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.

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Doc. 103.1674.7382.3200

117 - STF. Juizado especial criminal. Recurso. Apelação criminal. Formalização e apresentação posterior das razões. Possibilidade, desde que no prazo de 10 dias. Lei 9.099/95, art. 82, § 1º.

«Possível é a interposição do recurso para posterior apresentação das razões desde que este último ato ocorra dentro do prazo recursal de dez dias.»

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Doc. 103.1674.7281.9000

118 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Maus antecedentes. Requisitos. Não preenchimento. Lei 9.099/95, art. 89.

«Da análise dos autos, verifica-se que o Ministério Público deixou de propor a suspensão condicional, por constatar, que o paciente não merecia receber o benefício diante dos maus antecedentes criminais ostentados. Ademais, consta que o acusado já foi condenado em outro processo, inviabilizando, portanto, o preenchimento do pressuposto subjetivo.»

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Doc. 103.1674.7301.1200

119 - STF. Competência. Juizado Especial Criminal. Ato de turma recursal. Competência do STF para julgamento do «habeas corpus». Precedentes do STF.

«Na dicção da ilustrada maioria, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar os «habeas corpus» impetrados contra atos das turmas recursais dos juizados especiais. Precedente: HC 71.713-6/PB, relatado pelo Min. Sepúlveda Pertence, perante o Plenário, e j. em 26/10/94.»

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Doc. 103.1674.7498.1700

120 - STJ. Juizado especial criminal. Competência. Crime de menor potencial ofensivo. Citação edital. Deslocamento da competência para o juízo comum. Recurso. Apelação criminal. Competência recursal do Tribunal de Justiça. Lei 9.099/95, arts. 66, parágrafo único e 82.

«Nos crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos juizados especiais criminais, realizada a instrução criminal pelo Juízo Comum, em razão do disposto no Lei 9.099/1995, art. 66, parágrafo único, e por este sentenciado o feito, eventual recurso de apelação deve ser julgado pelo Tribunal hierarquicamente superior, por força da «perpetuactio jurisdicionis».»

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Doc. 103.1674.7443.8400

121 - STJ. Competência. Mandado de segurança impetrado contra ato de juizado especial criminal. Julgamento pela turma recursal do juizado especial. Lei 9.009/95, art. 41. Lei 1.533/51, art. 1º.

«A competência para processar e julgar o mandado de segurança, aí compreendido o poder de declarar a inadmissibilidade, é da Turma Recursal, e não do Tribunal de Justiça ou, onde houver, do Tribunal de Alçada.» (CC 38.190-MG).»

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Doc. 227.7193.8319.1750

122 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. DELITOS DE AMEAÇA E INJÚRIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PROVA DE MAIOR COMPLEXIDADE. PROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. I.

Caso em exame 1. Trata-se de conflito negativo de jurisdição entre os MM. Juízes de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (suscitante) e da 1ª Vara Criminal (suscitado), ambos da Comarca de Jales, que recusam a competência para apreciar o Termo Circunstanciado (proc. 1500923-94.2024.8.26.0297), lavrado para apurar delitos previstos nos CP, art. 140 e CP art. 147. II. Questão em discussão 2. Determinar se o Juizado Especial Criminal possui competência para apurar delito... ()

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Doc. 103.1674.7196.2700

123 - STJ. Juizado Especial Criminal. Lei penal mais favorável. Lei 9.099/95.

«O Lei 9.099/1995, art. 89, substancialmente, caracteriza lei penal mais favorável. Ao aplicar-se a pena, a lei enseja ao acusado a possibilidade de, em aceitando e cumprindo as condições, não ser processado. Conseqüentemente, não ser punido. A CF/88 estabelece, de modo incondicional, a aplicação da lei penal mais favorável. Inexiste fundamento constitucional, ou legal para restrição de aplicação do art. 89, mesmo ocorrendo o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.»

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Doc. 103.1674.7316.1200

124 - TJRJ. Competência. Contravenção penal. Pequeno potencial ofensivo. Juizado especial criminal, mesmo que sujeitas a procedimento especial. Lei 9.099/95, art. 61.

«Todas as contravenções penais, mesmo se sujeitas a procedimento especial, são de pequeno potencial ofensivo e, assim, a competência para as processar e julgar é dos Juizados Especiais Criminais independentemente de ocorrer, ou não, a transação penal, pois a expressão «excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial» contida no Lei 9.099/1995, art. 61 só se refere aos crimes e não às contravenções.»

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Doc. 103.1674.7269.2100

125 - TAMG. Competência jurisdicional. «Habeas corpus». Juizado especial criminal. Turma recursal. Lei 9.099/95, art. 92.

«Em face da ausência de previsão legal, não compete à Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais apreciar «habeas corpus» impetrado contra decisão do Juiz singular proferida nos casos previstos na Lei 9.099/95, cabendo ao magistrado não a função de legislar, mas a de interpretar e aplicar a lei ao caso concreto. V.v. - A competência para processar e julgar o «writ» impetrado contra atos e decisões dos Juizados Especiais Criminais, não havendo conexão ou continência com ... ()

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Doc. 103.1674.7162.9600

126 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Crime eleitoral. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89.

«A fiscalização das condições impostas no ato da suspensão condicional do processo, prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, compete ao juízo processante.»

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Doc. 103.1674.7178.5900

127 - STF. Juizado Especial Criminal. Lesão corporal leve. Justiça Militar. Aplicabilidade. Lei 9.099/1995, art. 88 e Lei 9.099/1995, art. 91.

««Habeas corpus» concedido para anular o acórdão do STM e intimar o ofendido para os fins do Lei 9.099/1995, art. 91

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Doc. 183.4626.2073.3030

128 - TJRJ. Incidente de Conflito de Jurisdição. CP, art. 140. Feito inicialmente distribuído para o XV Juizado Especial Criminal da Regional de Madureira, que declinou de sua competência, sob alegação de que o tema tratado no processo possuía conexão probatória com o Proc. 0003076-03.2023.8.19.0202, em trâmite na 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Ocorre que, concomitante à redistribuição, o Proc. 0003076-03.2023.8.19.0202 foi arquivado, em virtude da decadência do direito de queixa da ofendida, o que levou a 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital a suscitar o presente conflito. Assiste razão ao suscitante. Inteligência da Súmula 235 do Eg. STJ: ¿A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado¿. Assim, considerando que o procedimento que atrairia a competência da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital foi arquivado, não há que se falar em conexão instrumental. Procedência do conflito, declarada a competência do Juízo Suscitado, qual seja, Juízo de Direito do XV Juizado Especial Criminal da Regional de Madureira.

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Doc. 103.1674.7158.4800

129 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Incidência sobre fatos pretéritos e sobre processos em curso.

«Incidindo sobre os processos em curso, deve o Juiz, no tocante às denúncias oferecidas antes da lei em tela, provocar a manifestação do Ministério Público com vistas à proposta de suspensão do feito na primeira oportunidade, mesmo que já encerrada a instrução criminal

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Doc. 153.9805.0015.7400

130 - TJRS. Direito criminal. Tráfico de tóxicos. Entorpecente. Autoria e materialidade incomprovada. Desclassificação. Uso próprio. Delito. Menor potencial ofensivo. Juizado especial criminal. Lei 9099 de 1995. Testemunha. Inquirição. CPP, art. 212. Nulidade. Inocorrência. Apelação criminal. Desclassificação da conduta de tráfico de drogas para posse de drogas para consumo pessoal e prolação de sentença condenatória por este crime. Infração de menor potencial ofensivo. Competência absoluta do juizado especial criminal. Sentença nula.

«1. Inobservância da ordem legal de inquirição de testemunhas em audiência (CPP, art. 212). Votação majoritária da Câmara que afasta a nulidade, pois a redação do CPP, art. 212, conferida pela Lei 11.690/08, não modificou o método de inquirição de testemunhas, no que se refere à ordem das perguntas. Vencido, no ponto, o relator que, de ofício, reconhecia a nulidade do processo em razão da alteração da redação do CPP, art. 212 dada pela Lei 11.690/08, em consonância com o p... ()

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Doc. 241.1060.9913.6501

131 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Abuso de autoridade. Delito de menor potencial ofensivo. Lei 11.313/06. Competência. Juizado especial criminal. Ordem concedida.

1 - «Com o advento da Lei 11.313/2006, que modificou a redação da Lei 9.099/95, art. 61 e consolidou entendimento já firmado nesta Corte, «consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, independentemente de a infração possuir rito especial» (HC 59.591/RN, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ de 4/9/06). 2 - Ordem ... ()

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Doc. 206.5172.3010.5500

132 - TJDF. Crime de competência do Juizado Especial Criminal. Denúncia não recebida formalmente. Prescrição. Não interrupção. CP, art. 109, V. CP, art. 129, §§ 6º e 7º. Lei 9.099/1995, art. 87. Lei 9.099/1995, art. 81.

«1 - No Juizado Especial Criminal - em que a citação é feita na forma da Lei 9.099/1995, art. 78, caput, ou do § 1º desse artigo, ou seja, antes de ser recebida a denúncia ou queixa, só após o defensor responder a acusação é que o juiz receberá ou não a denúncia (Lei 9.099/1995, art. 81). Nesses não há recebimento implícito ou tácito da denúncia. 2 - Se o crime é o do CP, art. 129, §§ 6º e 7º - lesão corporal culposa, cuja pena é 2 meses a 1 ano de detenção, que, ... ()

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Doc. 103.1674.7148.2700

133 - STJ. Juizado Especial Criminal. Contravenção penal. Benefício da transação. Acusado que responde a processo. Lei 9.099/1995, art. 89.

«A suspensão do processo para que o Ministério Público proponha a transação, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 89, só é possível se não há condenação contra o acusado e se ele não responde a outro processo criminal

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Doc. 205.6995.4000.1200

134 - STJ. Conflito negativo de competência. Crime de uso de entorpecentes. Existência de vara especializada de tóxicos instituída pelo Código de Organização Judiciária do Estado. Justiça Comum. Juizado especial criminal. Competência para o julgamento de delitos de menor potencial ofensivo constitucionalmente estabelecida. Justiça especial. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito da 11ª Vara do juizado especial cível e criminal de Maceió/AL, o suscitante, em que pese o parecer ministerial em sentido contrário. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 10.259/2001.

«1 - A competência do Juizado Especial Criminal está estabelecida na Constituição Federal, sendo especial em relação à Justiça Comum; outrossim, sendo o exercício de sua jurisdição determinado em razão da matéria, qual seja, delitos de menor potencial ofensivo, cuida-se de competência absoluta. 2 - Em que pese a existência de Vara Especializada para o processamento e julgamento dos delitos de entorpecentes, estabelecida pelo Código de Organização Judiciária do Estado de Al... ()

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Doc. 103.1674.7512.5700

135 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Processo anterior à Lei 10.259/2001. Redistribuição para juizado especial. Não ocorrência. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25. CF/88, art. 98, I.

«O advento da Lei 10.259/01, que ampliou o conceito de crime de menor potencial ofensivo, não enseja a remessa de ações em trâmite para os Juizados Especiais. Reconhecido pelo Tribunal de origem a aplicação dos benefícios previstos na Lei 9.099/95, não há constrangimento ilegal hábil a fundamentar a presente impetração.»

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Doc. 271.6727.5204.2871

136 - TJSP. Juizado Especial Criminal. LCP, art. 41 (LCP) - Absolvição - Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Reforma apenas no tocante ao quantum da pena fixada, assim como quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Recurso conhecido e provido nesse tópico.»

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Doc. 103.1674.7311.2100

137 - STJ. Menor. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Legislação subsidiária. Aplicação somente no caso de omissão. Aplicação da Lei 9.099/95. Impossibilidade. ECA, art. 152.

«O Estatuto da Criança e do Adolescente somente permite a aplicação de legislação processual subsidiariamente, em caso de omissão.»

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Doc. 103.1674.7479.0700

138 - STJ. Juizado especial criminal. Concurso material. Soma das penas. Limite superior a dois anos. Julgamento pelos juizados afastada. Lei 9.099/95, art. 61.

«Existindo concurso material de crimes, a pena a ser considerada para a fixação de competência é o resultado da soma das penas máximas cominadas aos delitos, e caso seja superior a dois anos, afastada está a competência do juizado especial

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Doc. 103.1674.7212.0500

139 - STJ. Júri. Tentativa de homicídio. Desclassificação. Lesão corporal leve. Lei 9.099/1995, art. 91 (Juizado especial criminal).

«Uma vez desclassificada pelo conselho de sentença a tentativa de homicídio para lesão corporal leve, o feito só poderá ser sentenciado com observância ao Lei 9.099/1995, art. 91. Feito anulado a partir da decisão condenatória. Recurso provido.»

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Doc. 103.1674.7488.5000

140 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Pena privativa de liberdade cumulada com suspensão do direito de dirigir. Recurso. Agravo em execução. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 86.

«Segundo orientação pacífica desta Corte, compete ao Tribunal de Justiça do Estado decidir sobre pretensão recursal aviada contra decisão do Juízo da Execução, mesmo que a pena privativa de liberdade tenha sido aplicada no curso de procedimento dos juizados especiais. Assim também preconiza o entendimento doutrinário: «As penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa cumulada com estas não se encontram no âmbito do Juizado Especial Criminal, mas do órgão encarre... ()

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Doc. 103.1674.7156.7400

141 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Causas de aumento da pena. Lei 9.099/95, art. 89.

«Na compreensão da «pena mínima cominada não superior a um ano» para efeito de admissibilidade da suspensão do processo, deve ser computada a causa especial de aumento de pena. Inteligência do Lei 9.099/1995, art. 89 (LBJ 95/703).»

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Doc. 103.1674.7397.5900

142 - STJ. Prescrição. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Suspensão do prazo prescricional. Lei 9.099/95, art. 89, § 6º.

«Com a suspensão condicional do processo, houve, conseqüentemente, a suspensão do prazo prescricional, consoante determina o § 6º do Lei 9.099/1995, art. 89, pelo que não há falar em extinção da punibilidade.»

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Doc. 144.9584.1009.1000

143 - TJPE. Conflito de competência. Intimaçao editalícia. Procedimento defeso no juizado especial criminal. Envio dos autos à justiça comum ordinária. Impossibilidade. Não esgotamento de todas as possibilidades de intimação do requerido. Fixação da competência do juizado especial suscitado.

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Doc. 103.1674.7203.8300

144 - STF. Juizado Especial Criminal. Suspensão condicional do processo. Recusa do Ministério Público. Lei 9.099/1995 do art. 89.

«A recusa do Promotor em propô-la deve ser submetida ao Procurador-Geral de Justiça, por aplicação analógica, no que couber, do CPP, art. 28. Precedente do STF: RE 75.343, T. Pleno, sessão de 12/11/97.»

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Doc. 103.1674.7485.8400

145 - STJ. Juizado especial criminal. Competência. Conflito entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal do Juizado Especial. Julgamento pelo STJ. CF/88, arts. 102, I, «o» e 105, I, «d».

«Compete ao STJ, nos termos do CF/88, art. 105, I, «d», processar e julgar, originariamente, «os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, «o», bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.»

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Doc. 103.1674.7212.0100

146 - STJ. Juizado Especial Criminal. Transação. Lei 9.099/95, art. 76, § 2º. Recusa do Ministério Público. Maus antecedentes. Processo anterior. Alcance.

«A Existência de processo anterior em curso por prática de homicídio e de certidões que demonstram ser o paciente afeito a práticas criminosas implicam antecedentes desabonadores. Lei 9.099/95, art. 76, § 2º.»

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Doc. 103.1674.7292.4300

147 - STJ. Juizado especial criminal. Audiência preliminar. Ausência do autor do fato. Remessa do feito à Justiça Comum. Constrangimento ilegal. Inexistência. Inviável utilização nos Juizados dos meios de comunicação afetos à Justiça Comum (Carta Rogatória). Lei 9.099/95, art. 66, parágrafo único.

«A conciliação e a transação penal são institutos peculiares ao Juizado Especial Criminal, sendo, portanto, inviável a utilização de meios de comunicação afetos à Justiça Comum (carta rogatória), a fim de intimar o paciente para a audiência preliminar, pois essa providência não se amolda aos princípios da economia e celeridade processuais, insitos ao procedimento sumaríssimo. Não comparecendo à audiência preliminar, eis que ausente do território nacional, inexiste const... ()

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Doc. 103.1674.7415.8400

148 - STJ. Juizado especial criminal. Citação. Réu não encontrado. Remessa dos autos à Justiça Comum. Possibilidade. Lei 9.099/95, art. 66, parágrafo único.

«Não sendo encontrado o autor do fato delituoso, após efetuadas diversas diligências, os respectivos elementos de prova remetidos ao Juizado Especial devem ser encaminhados à Justiça Criminal Comum, nos termos do parágrafo único do Lei 9.099/1995, art. 66

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Doc. 103.1674.7175.4700

149 - STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Condições básicas preenchidas.

«Se o réu preenche as condições básicas previstas no Lei 9.099/1995, art. 89, e o Ministério Público recusa fazer a proposta de suspensão, alegando não atendidos os requisitos subjetivos, porém sem explicitá-los, pode a Justiça formulá-la. Recurso especial não conhecido pela alínea «a», do permissivo constitucional; conhecido pela alínea «c», mas improvido.»

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Doc. 103.1674.7194.5100

150 - STJ. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95. Suspensão condicional do processo. Oferta. Iniciativa.

«Incumbe ao Ministério Público a proposta de suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, art. 89 c/c o CF/88, art. 129, I e § 2º), não podendo em princípio, ser esta realizada pelo julgador. Na hipótese de divergência entre Juiz e Promotor acerca da oferta da suspensão, os autos devem ser, por aquele, encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça.»

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