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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: justa causa ato lesivo

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Doc. 587.1364.8630.0789

201 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE IMPROBIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou preliminares em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, sustentando inépcia da petição inicial por ausência de individualização da conduta e de demonstração de dolo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a petição inicial atende aos requisitos legais de clareza e individualização das condutas atribuídas ... ()

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Doc. 162.9390.1000.9500

202 - STF. Inquérito. Dispensa de licitação fora das hipóteses legais (Lei 8.666/1993, art. 89) e desvio de bens ou rendas públicas em proveito alheio (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I). Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Réu denunciado em razão da prática de atos concretos que, em tese, traduzem seu concurso para os crimes em questão, e não da mera condição de prefeito. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Exordial que descreve os fatos criminosos e suas circunstâncias, de modo a possibilitar o exercício do direito de defesa. Ausência de dolo. Questão a ser aferida após a instrução do feito. Desclassificação para o CP, art. 315 - Código Penal. Descabimento. Hipótese em que houve desvio de verba pública em favor de terceiro, e não mera aplicação de verba, no âmbito da própria administração pública, diversa daquela legalmente prevista. Associação criminosa (CP, art. 288 - Código Penal). Inépcia da denúncia. Caracterização. Hipótese de mero concurso de agentes para a prática de crimes determinados. Ausência de descrição de uma associação estável e permanente voltada à perpetração de uma série indeterminada de crimes. Denúncia parcialmente recebida.

«1. A aferição da legitimidade passiva de parte na ação penal deve ter por base o que o órgão acusador alega, abstrata e hipoteticamente, na denúncia. A ausência de substrato probatório mínimo que ampare a imputação se imbrica com questão diversa, qual seja, a falta de justa causa. 2. Na espécie, o réu não foi denunciado em razão da mera condição de prefeito, mas sim pela prática de atos concretos que, em tese, traduziriam seu concurso para os crimes de dispensa de licita... ()

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Doc. 302.0624.6426.6959

203 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EATON LTDA. CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NO CASO DOS AUTOS. ACÓRDÃO EMBARGADO FUNDAMENTADO EM JULGADOS DA SBDI-1 E DE TURMAS DO TST SOBRE A MESMA MATÉRIA EM PROCESSOS EM QUE FOI PARTE A MESMA RECLAMADA.

Constou no acórdão embargado, de maneira clara e exaustivamente fundamentada que na época da contratação do reclamante em 2005 houve a adesão ao plano de saúde concedido pela reclamada nos termos da Lei 9.656/98; que em novembro de 2012 houve reestruturação do plano de saúde alterando o critério de cobrança de «custos médios per capita» para «faixa etária"; que o comunicado interno de reestruturação do plano de saúde indicou que os valores previstos na tabela de custos por f... ()

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Doc. 103.1674.7504.4900

204 - STJ. Denúncia. Requisitos mínimos. Trancamento da ação penal. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF. CPP, art. 41.

«... Com efeito, a denúncia deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com lastro probatório mínimo (HC 88.601/CE, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 22/06/2007), apto a demonstrar, ainda que de modo incidiário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado. Em outros termos, é imperiosa existência de um suporte legitimador que revele de modo satisfatório e consistente, a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios... ()

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Doc. 813.2680.5723.5991

205 - TJSP. Apelação. Ação de declaração de inexigibilidade do débito, indenização por dano moral, repetição do indébito e tutela de urgência. Sentença de procedência. Recurso da ré. 1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Refinanciamento de contrato de empréstimo consignado impugnado. Falsidade constatada em perícia. Matéria incontroversa. Falha na prestação de serviços. Débito inexigível. 2. Indébito. Restituição de forma dobrada. Cabimento. Elementos de convicção que apontam para a intensa violação da boa-fé objetiva. Responsabilidade da instituição por atos praticados por seus agentes ou empregados. 3. Consectários de condenação. Matéria de ordem pública (CC, arts. 389 e seguintes) que pode ser conhecida de ofício. Correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, sobre o valor a ser repetido, devem incidir a partir de cada desembolso, por se tratar de responsabilidade extracontratual. 4. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado à subsistência da parte autora, por empréstimo não contratado. Ausência de justa causa. Dano não verificado no caso concreto. Inexistência de depósito judicial, pela parte autora, do crédito indevidamente recebido, o que afasta sua boa-fé. Ademais, embora ilícita a contratação, os descontos foram compensados pelo valor indevidamente recebido, sendo certo que a restituição/compensação integral do crédito -- determinada na sentença -- só se dará em fase de cumprimento, não se verificando, portanto, qualquer impacto na subsistência da parte autora, de modo que, à falta de comprovação de outros fatos que tenham lesado sua personalidade, não há se falar em dano moral. 5. Honorários advocatícios. Na hipótese, diante da declaração de inexigibilidade do débito e da repetição dobrada do indébito, por um lado, e da rejeição da indenização por dano moral, por outro, é razoável considerar, em face da utilidade do que fora pleiteado, a ocorrência da sucumbência na proporção da derrota de cada parte, o que impõe a distribuição proporcional dos encargos sucumbenciais entre os litigantes. 6. Ré vencida em parte, condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Benesse que não equivale a isenção do tributo, dispensando-se meramente o adiantamento dos valores, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. Art. 1.095, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça que complementa e está de acordo com as disposições da Lei Estadual 11.608/03 e do CPC. 7. Sentença reformada, para afastar a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral e condenar ambas as partes, na proporção fixada no acórdão, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, observada a justiça gratuita. Dá-se parcial provimento ao recurso, reformando-se, de ofício, os consectários da condenação

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Doc. 683.7814.9505.0158

206 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. COMPROVANTE DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. 1. Considerando novo entendimento desta Turma, no sentido de que cabe ao Magistrado comprovar o registro da apólice junto ao sítio eletrônico da SUSEP, nos termos do art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, e que, no caso, houve comprovação do referido registro pela Parte, ainda que fora do prazo alusivo ao recurso, há de se afastar a deserção do recurso de revista. 2. Superado o óbice apontado na decisão do agravo de instrumento, o agravo deve ser provido para admitir o exame do cabimento do recurso de revista da reclamada, ainda em sede de agravo de instrumento, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA . 1.1 - Na hipótese, a Corte de origem concluiu que a exposição ao agente insalubre, sem entrega adequada e fiscalização da utilização de EPIs, as extensas jornadas laborais, sem o gozo regular do intervalo intrajornada, com orientação de anotação de jornada diversa nos controles de jornada, constituem justa causa para o reconhecimento da rescisão indireta. 1.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada em sentido oposto, qual seja, de que não houve motivo suficiente para o reconhecimento da justa causa ao empregador, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, observa-se que circunstâncias descritas pelo Tribunal Regional, que, reunidas em conjunto, são mais que suficientes para acolher o pedido obreiro de rescisão indireta do contrato de trabalho com espeque na alínea «d» do CLT, art. 483, que elenca o descumprimento de obrigações do contrato de trabalho como motivo para a justa causa do empregador. 1.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. 2.1 - O Tribunal Regional concluiu, com fundamento no laudo pericial, que «diante da exposição diária da autora ao ambiente insalubre, bem como pelo fato de que não havia a eliminação ou neutralização do agente insalubre porque não havia a entrega e utilização dos equipamentos de proteção individual térmicos, em total desrespeito à NR 6.6.1 da Portaria 3214 do MTE, inequívoca a caracterização da insalubridade". 2.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que o agente insalubre indicado no laudo pericial foi devidamente neutralizado pela utilização dos EPIs fornecidos no decorrer do contrato de trabalho ou, ainda, de que o contato com o agente indicado no laudo pericial se deu de forma eventual, por tempo extremamente reduzido, demandaria revolvimento das provas dos autos. 2.3 - Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo por falta de transcendência . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. 3.1 - O acórdão recorrido consignou que o reclamante logrou desconfigurar, por meio do depoimento da sua testemunha, as anotações constantes nos controles de jornada, inclusive quanto ao intervalo intrajornada. 3.2 - Dessa feita, para se chegar a uma conclusão em sentido diverso, concluindo pela validade das anotações inseridas nos controles de jornada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que, conforme afirmado anteriormente, encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferido, o acórdão está em consonância com a Súmula 338/TST, I, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. 3.3 - A incidência do referido óbice é circunstância que torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 4.1 - O Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamada, empresa de fast food, fornecia apenas lanches do seu cardápio aos seus empregados, o que viola a regra prevista na norma coletiva da categoria quanto ao auxílio-alimentação. 4.2 - Dessa forma, a pretensão recursal fundada em premissas fáticas diversas, qual seja, a de que a CCT da categoria não veda o tipo de refeição disponibilizada pela empresa, encontra óbice na Súmula 126/TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, os lanches comercializados pela reclamada e oferecidos aos seus empregados não atendem o disposto na norma coletiva da categoria. Julgados desta Corte. 4.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido . 5. REEMBOLSO DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE UNIFORME. 5.1 - Na hipótese, a Corte de origem concluiu que não ficou devidamente comprovado pela reclamada o cumprimento do disposto na norma coletiva quanto à ajuda de custo mensal para manutenção dos uniformes, ou, ainda, de que estivesse enquadrada na exceção prevista na respectiva cláusula normativa. 5.2 - Assim, o exame das alegações da reclamada, no sentido de que estava enquadrada na exceção prevista na norma coletiva, porquanto efetivava a troca dos uniformes ao menos uma vez a cada seis meses, ou sempre que houvesse necessidade, e, ainda, ofertava aos seus empregados a possibilidade de envio dos uniformes para as empresas que efetuam a lavagem dos equipamentos de proteção individual e coletivo, encontra óbice na Súmula 126/TST. 5.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 6. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Caracterizada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. 7. MULTAS NORMATIVAS. 7.1 - Na hipótese, verifica-se que, constatado o descumprimento de cláusulas das normas coletivas, o Tribunal Regional determinou o pagamento das multas normativas em observância ao disposto nas convenções coletivas da categoria. 7.2 - Nesse contexto, não se verifica a ocorrência das violações apontadas (arts. 7º, XXVI, da CF; 818 da CLT, 412 do Código Civil e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST). 7.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1 - Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser inaplicável norma coletiva que previa descontos relativos à contribuição assistencial e à contribuição confederativa aos empregados não sindicalizados. 1.2 - Com efeito, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados» (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Todavia, transcorridos seis anos dessa decisão, ao apreciar o recurso de embargos de declaração relativo ao mesmo processo, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Ao acolher a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, o Relator adotou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), de seguinte teor: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". 1.3 - Assim, verifica-se que o acórdão recorrido não está em consonância com o entendimento do STF quanto à cobrança de contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados. 1.4 - Nesse contexto, está caracterizada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.

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Doc. 192.6002.8000.0500

207 - STF. Penal e processual penal. Questão de ordem. Competência do Supremo Tribunal Federal. Perpetuatio jurisdictionis. Mérito. Pedido de absolvição em alegações finais do parquet. Indisponibilidade da ação penal pública. Necessidade de julgamento do mérito, com base em convencimento juridicamente motivado. Imputação da prática do crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Apropriação ou desvio de verbas públicas. Favorecimento de desvio de verba pública de convênio celebrado entre a união e o município. Laudo pericial que aponta a ausência de lesão ao erário. Inadequação da conduta ao tipo penal objetivo. Atipicidade. Absolvição.

«1 - A competência do Supremo Tribunal Federal não será afetada por causas de modificação de competência surgidas posteriormente à conclusão dos autos para julgamento do mérito. Extensão, por analogia, da conclusão do julgamento da AP 937-QO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso. 2 - A indisponibilidade da ação penal pública não proíbe que o Ministério Público possa opinar pela absolvição do réu, mas exclui a vinculação do juízo à manifestação do Parquet, tend... ()

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Doc. 141.1961.8000.3300

208 - STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Matéria jornalística considerada lesiva à honra do autor baseada em informação prestada pelos recorridos. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada. Responsabilidade subjetiva. CCB/2002, art. 186. Elementos. Ação ou omissão e nexo causal incontroversos. Potencialidade ofensiva dos fatos. Valoração da prova. Ausência do obstáculo da Súmula 7/STJ.

«1. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 2. Da hermenêutica do art. 186 do CC/02 extraem-se os seguintes pressupostos da responsabilidade civil, a saber: conduta ou ato humano (ação ou omissão); a culpa do autor do dano, a relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima. 3. Com exceção das hipóteses de responsabilidade objetiva previstas no sistema de responsabili... ()

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Doc. 726.8280.8561.7713

209 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. I) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova (» fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido. II) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AGRAVO INSTRANSCEDENTE - DESPROVIMENTO. No que concerne à assistência judiciária gratuita, a matéria não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 100.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ainda, o óbice indicado pelo despacho agravado, alusivo ao descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, subsiste, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 414.7748.0354.8045

210 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TABELIÃO. AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.

Nos termos da Lei 8.935/94, art. 22, aplicável à hipótese, «os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros, direito de regresso, no caso de dolo ou culpa dos prepostos.» 2. Verificando-se que o defeito do serviço provocou no consumidor significativa violação aos seus direitos da personalidade, extrapolando os aborrecimentos comuns, há de ser reconhecido o dir... ()

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Doc. 792.0157.7772.4563

211 - TJRJ. Apelação criminal. Os denunciados foram condenados na forma seguinte: a) JOEL PEREIRA NETO, art. 157, § 2º, II e § 2º - A, I, nos termos do art. 29, § 1º do CP, sendo-lhe aplicadas as penas de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário; b) FLÁVIO GABRIEL TERRA DE OLIVEIRA, art. 157, § 2º, II e § 2º - A, I, do CP, sendo-lhe impostas as penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto e 16 (dezesseis) dias-multa, na menor fração unitária. Recurso ministerial postulando: a) a exasperação da pena-base, ante as circunstâncias (grave temor à vítima) e consequências do delito (bens parcialmente recuperados); b) a exclusão da participação de menor importância quanto ao acusado Joel; c) o afastamento da incidência do art. 68, parágrafo único do CP; d) a fixação de regime fechado; e) a fixação de indenização mínima à vítima, nos termos do CP, art. 387, IV. Recursos defensivos. O apelante JOEL PEREIRA NETO busca, preliminarmente, o reconhecimento da falta de justa causa, com a consequente absolvição, por conta disso, ou por fragilidade probatória. Já o apelante FLÁVIO GABRIEL TERRA DE OLIVEIRA requer, preliminarmente, a declaração de nulidade do processo, porque seu reconhecimento pessoal foi efetuado sem observância ao disposto no CPP, art. 226. No mérito, a absolvição, por fragilidade probatória e, alternativamente: a) a redução da pena de multa; b) a conversão da pena de reclusão em detenção, sem imposição de multa; c) a redução da sanção básica ao mínimo legal; d) a fixação do regime aberto; e) a substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos. Parecer da Procuradoria no sentido do conhecimento e parcial provimento do ministerial, acolhendo quase todos os pleitos do Ministério Público, divergindo apenas quanto à fixação de indenização mínima ao lesado e o não provimento dos recursos defensivos. 1. Segundo a exordial, no dia 03/01/2022, os denunciados, com outros indivíduos não identificados, subtraíram, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo e palavras de ordem, 1 (um) telefone celular e 1 (um) veículo FIAT Pálio, pertencentes à vítima. Na ocasião, o lesado, que trabalhava como motorista de aplicativo, aceitou uma corrida solicitada por mulher chamada Viviane. Ao chegar no local de partida, avistou três indivíduos e uma mulher. Mas, ingressaram no carro somente o denunciado FLÁVIO GABRIEL e outro homem identificado apenas como Yan. Em dado momento, os indivíduos alteraram o trajeto e guiaram o motorista até o local, onde anunciaram o assalto. O lesado foi rendido pelo denunciado FLÁVIO GABRIEL, que portava um revólver. Os assaltantes exigiram o celular e o veículo e empreenderam fuga com os bens. Após o assalto, a vítima rastreou seu telefone e se dirigiu para o endereço do localizador, conseguindo encontrar o veículo. Em seguida, buscou por Viviane, que havia solicitado a corrida, obtendo o endereço e avisando à Polícia Militar. Os policiais foram para lá e encontraram o denunciado JOEL, irmão de Viviane, tentando evadir-se do local. Ao ser capturado, confessou ter usado o celular de sua irmã para solicitar o motorista. Aos policiais, o denunciado Joel também confessou saber que os outros dois indivíduos iriam efetuar o roubo, bem como indicou o endereço da residência do denunciado FLÁVIO GABRIEL. Ato contínuo, a equipe da PM foi para lá e efetuou a prisão de FLÁVIO GABRIEL, não sendo, contudo, encontrada nem a arma de fogo nem o telefone da vítima. Na delegacia, o denunciado JOEL confessou parcialmente o crime. 2. Deixo de apreciar as prefaciais suscitadas. A primeira porque é mais favorável à defesa do recorrente JOEL e a segunda porque se refere ao mérito e com ele será analisada. 3. A materialidade é inconteste, diante do registro de ocorrência e demais documentos que o acompanham. Já a autoria recai apenas sobre o acusado FLAVIO GABRIEL. 4. Em relação ao apelante JOEL as provas não são robustas. Fato é que ele admitiu ter solicitado uma corrida, pelo telefone de sua irmã, para seu colega Yan. Porém, retratando-se em parte do que teria dito em sede policial, sustentou que não sabia da intenção criminosa de Yan. Há indícios do seu envolvimento no crime, mas também é plausível a sua versão. Bastante comum alguém pedir uma corrida para outrem, notadamente quando se trata de um amigo. As provas não são incisivas em seu desfavor, motivo pelo qual devem ser interpretadas em seu benefício. Além disso, o próprio corréu afastou a sua participação na empreitada criminosa. Assim, impõe-se a absolvição do acusado JOEL PEREIRA NETO, em prestígio ao princípio in dubio pro reo. Em consequência, deve ser negado provimento ao pleito do Ministério Público no que tange a afastar a participação de menor importância. 5. Por outro lado, não há dúvidas quanto ao atuar do acusado FLAVIO GABRIEL. Nesta trilha, verifica-se que a vítima esteve com os roubadores por um período razoável, apto a permitir que se recordasse deles, notadamente quando esteve sob a mira de uma arma empunhada por um deles, que, em conjunto com outrem não devidamente identificado, pegou seus pertences. Por isso, o lesado, ao encontrar pessoalmente o roubador, não teve dúvidas em reconhecê-lo como autor da rapina, detalhando o seu agir, esclarecendo que foi ele, em conjunto com outrem, o autor do crime. O lesado diligenciou obtendo elementos seguros a identificar o acusado. 6. Em sentido similar ao que consta na inicial o lesado detalhou a dinâmica dos fatos, em especial como chegou a identificar o apelante FLAVIO GABRIEL. 7. Na hipótese não havia dúvidas quanto à identidade do imputado, sendo absolutamente dispensável seguir os ditames do CPP, art. 226, na Delegacia, já que a vítima já havia identificado esse apelante, antes mesmo que ele fosse levado à polícia. Embora FLAVIO GABRIEL não tenha sido flagrado portando os bens roubados, as provas dos autos nos conduzem com segurança à sua condenação. A autoria em relação a ele é inquestionável. Logo, restou isolada do contexto probatório a tese defensiva de reconhecimento inconsistente ou inseguro e, por sua vez, de fragilidade probatória. 8. Correto o juízo de censura em desfavor de FLAVIO GABRIEL. 9. Remanesce a majorante, referente ao emprego de arma de fogo, que foi demonstrada de forma consistente pela palavra do lesado. Ressalta-se ser prescindível a apreensão e perícia da arma para configurar a majorante referente ao uso de artefato bélico, quando há prova robusta quanto ao seu emprego, consoante a jurisprudência majoritária. 10. A dosimetria foi aplicada com justeza. 11. Incabível modificar o sistema legal, estabelecido no CP, que impõe pena de reclusão para o crime de roubo, na forma do CP, art. 157. Do mesmo modo, comina neste tipo pena de multa, que não pode ser excluída e deve ser estabelecida de forma proporcional, conforme fixada. Não assiste razão à defesa ao requerer a redução da pena-base, pois estabelecida no menor patamar cominado no CP. 12. De se ressaltar que os argumentos ministeriais estão em oposição aos parâmetros adotados por esta Câmara. Com certeza, a conduta do acusado não extrapolou o âmbito normal do tipo e se trata de apelante possuidor de bons antecedentes, motivo pelo qual subsiste a sanção básica no mínimo fixado. 11. Na terceira fase, ao revés do que alega o Parquet, a sentenciante majorou corretamente a reprimenda, com respaldo no art. 68, parágrafo único do CP, pois, nos casos de concurso de causas de aumento previstas na parte especial, pode o julgador limitar-se a um só aumento, prevalecendo a causa que mais eleve a reprimenda. 12. Mantém-se o regime semiaberto, ante o montante da resposta penal e pela ausência de elemento a exigir o seu incremento. 13. Incabível a fixação de indenização mínima à vítima. Penso que essa questão pode ser mais bem debatida e estabelecida em favor do lesado em sede cível. 14. Recursos conhecidos, dando provimento ao recurso do acusado JOEL PEREIRA NETO, para absolvê-lo do crime imputado, com base no CPP, art. 386, VII, e negando provimento aos pleitos dos demais recorrentes. Oficie-se.

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Doc. 228.1319.1592.1465

212 - TJMG. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - TENSÃO DE ATENDIMENTO INSUFICIENTE - IMPOSSIBILIDADE DE USO DE MAQUINÁRIO DESTINADO AO BENEFICIAMENTO DE CAFÉ - INCONTROVÉRSIA NOS AUTOS - DANO EMERGENTE E LUCROS CESSANTES - DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA, NO TOCANTE AOS LUCROS CESSANTES - CÁLCULO DA REPARAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INSUFICIÊNCIA DO SERVIÇO POR LONGO PRAZO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA REPARAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL - PRINCÍPIOS ORIENTADORES - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRIMEIRO RECURSO NÃO PROVIDO - SEGUNDO RECURSO PROVIDO EM PARTE. -

Incontroversa nos autos a falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica por parte da concessionária, representada por insuficiência da tensão de atendimento, de rigor sua responsabilização pelos danos decorrentes do fato. - Havendo, nos autos, prova mínima de que a falha na prestação do serviço resultou em dano material, na modalidade lucros cessantes, deve-se acolher o pleito reparatório correspondente. Faltando, contudo, elementos suficientes ao arbitramento ... ()

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Doc. 447.6805.0852.5421

213 - TJSP. DIREITO CIVIL. SOLIDARIEDADE.

A transação efetivada entre um dos devedores solidários e o credor só estingue a dívida em relação aos demais codevedores se outorgada quitação integral, não parcial. Inteligência do art. 844, § 3º, do CC segundo a pacífica jurisprudência do STJ. Transação que é forma de pagamento e, assim, pode ser parcial. Impositiva interpretação restritiva que se deve dar ao acordo celebrado com o banco. Hipótese em que a extinção da dívida se operou até o limite do pagamento parcia... ()

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Doc. 220.3311.1349.9777

214 - STJ. Violação de domicílio. Falsa identidade. Tráfico de drogas. Porte de arma de uso permitido. Habeas corpus. Tráfico de drogas, porte de arma de fogo de uso permitido e falsa identidade. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Desvio de finalidade e fishing expedition. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Ordem parcialmente concedida. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Lei 10.826/2003, art. 14. CP, art. 307 (falsa identidade). CPP, art. 293. CPP, art. 248. CF/88, art. 5º, XI.

1 - A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 2 - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280/STF), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a... ()

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Doc. 399.7604.7350.4603

215 - TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE.

Sentença de procedência, condenando a ré ao pagamento de indenização no valor de R$15.000,00. Insurgência de ambas as partes. Os próprios documentos juntados pela ré comprovam que o seu funcionário fora demitido por justa causa em razão de ter agredido fisicamente o autor/paciente, beirando a litigância de má-fé a alegação de que os fatos narrados à inicial não teriam sido comprovados. Caracterizada a falha na prestação de serviços, a ré é responsável pelos atos ilícitos ... ()

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Doc. 186.0618.3168.4405

216 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral e pedido de repetição do indébito. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. 1. Contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Pactuação em ambiente virtual mediante biometria facial. Contratação impugnada pela autora, que nega ter manifestado sua vontade na espécie. Ônus da prova que é da instituição financeira. Art. 429, II, CPC. Tema vinculante 1.061 do STJ. Julgamento antecipado anulado por v. acórdão precedente, para que se produzisse prova pericial. Ré que não juntou o documento necessário para a realização da prova pericial de forma que, reconhecido seu ônus da prova, foi cancelada a prova pericial, precluindo seu direito. 2. Banco que não demonstrou a contratação válida e regular. Provas constantes nos autos que corroboram a alegada fraude. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a efetiva celebração do contrato pela parte autora. Deficiência probatória somada com a preclusão da prova pericial que conduz à declaração da inexistência do negócio jurídico, com a consequente devolução do montante subtraído da autora. 3. Indébito. Restituição dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário recebido pela parte autora.  3.1. Correção monetária. Termo inicial. Incidência a partir dos desembolsos. Providência que não constitui ganho, mas mera recomposição do valor de compra da moeda. 3.2. Juros de mora. Termo inicial. Incidência a partir dos desembolsos, por se tratar de ilícito extracontratual (CC, art. 398). 3.3. Restituição dobrada. Cabimento. Elementos de convicção que apontam para a má-fé do correspondente bancário, intensa violação da boa-fé objetiva. Responsabilidade da instituição por atos praticados por seus prepostos. Cobranças que objetivamente não eram justificáveis. Entendimento fixado pelo C. STJ no julgamento do Embargos de Divergência 1.413.542/RS. 4. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado à subsistência da parte autora, por empréstimos não contratados. Ausência de justa causa. Dano não verificado no caso concreto. Inexistência de depósito judicial, pela parte autora, do crédito indevidamente recebido, o que afasta sua boa-fé. Ademais, embora ilícita a contratação, os descontos foram compensados pelo valor indevidamente recebido, sendo certo que a restituição/compensação integral do crédito -- determinada na sentença -- só se dará em fase de cumprimento, não se verificando, portanto, qualquer impacto na subsistência da parte autora, de modo que, à falta de comprovação de outros fatos que tenham lesado sua personalidade, não há se falar em dano moral. 5. Sentença reformada, para declarar a inexigibilidade do contrato e respectiva dívida, e condenar a ré a restituir à autora o indébito de forma dobrada, bem como a fazer cessar os descontos em seu benefício previdenciário sob pena de multa cominatória, determinando-se à zelosa Serventia a expedição de carta para intimação pessoal da ré para cumprimento da obrigação de fazer. Recurso parcialmente provido, com determinação

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Doc. 103.9035.3921.2621

217 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. SERVIÇO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Tendo a Corte local constatado, por meio das provas produzidas nos autos, a possibilidade do controle da jornada de trabalho do reclamante, correta a aplicação da Súmula 338/TST, I em face da ausência da juntada aos autos dos controles de ponto. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, reconhecida a compatibilidade da jornada desempenhada com a fixação de horário, caberia à reclamada, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, trazer aos a... ()

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Doc. 969.4669.9731.6760

218 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. GASTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO. NOTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA VIA ADMINISTRATIVA. DANOS MORAIS POR DESVIO PRODUTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1.

Não incide nesta hipótese a teoria da perda do tempo útil, engendrada pelo professor Marcos Dessaune e amplamente perfilhada por este Tribunal, pois não consta da peça vestibular, e tampouco do apelo, um único número de protocolo ou recibo de atendimento presencial. 2. Dos meandros narrativos alinhavados às tintas da inicial não se dessume desvio produtivo ou perda do tempo útil idôneos a impingir padecimento anímico conjurador de justa compensação. 3. Apesar da incontroversa not... ()

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Doc. 883.0914.1471.8185

219 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTO AGOSTINHO, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIAL-MENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO A ESTA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PRO-VA, SEJA POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DO-MICÍLIO, QUER POR ALEGADA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA E, NO MÉRITO, A AB-SOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATI-VAMENTE, O REDIMENSIONAMENTO DA PE-NA BASE COM A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEX-TO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MODALIDA-DE PRIVILEGIADA E EM SUA PROPORÇÃO MÁXIMA, SEM PREJUÍZO DA IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVO-SO E DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTI-TUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, CULMINANDO COM A CONCESSÃO DE ISEN-ÇÃO AO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE A PRE-LIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDI-DA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CA-RACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTI-VA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICI-TUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DES-FECHO, PORQUANTO MUITO EMBORA OS POLICIAIS MILITARES, MARCOS VINICIUS E JOÃO ALEXANDRE, TENHAM ASSEVERADO QUE, A FIM DE AVERIGUAR A VERACIDADE DE UMA INFORMAÇÃO ACERCA DA REALI-ZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR UM INDIVÍDUO CONHECIDO COMO «FERNANDI-NHO», DIRIGIRAM-SE AO ENDEREÇO INDI-CADO E, DURANTE A RONDA NAS PROXIMI-DADES DA RESIDÊNCIA DO SUSPEITO, LO-GRARAM ABORDÁ-LO ENQUANTO SAÍA DO IMÓVEL, E QUEM, A PRINCÍPIO, REFUTOU A POSSE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, MAS QUE, EM SEGUIDA, ADMITIU TER UMA QUANTIDADE PARA USO PESSOAL EM SEU DOMICÍLIO, ONDE, ALEGADAMENTE, CON-SENTIU COM A ENTRADA DAQUELES AGEN-TES ESTATAIS, SENDO CERTO QUE, EM ATO CONTÍNUO, NAS BUSCAS DESENVOLVIDAS PELO TERRENO, ONDE HAVIAM OUTRAS CASAS, DEPARARAM-SE COM UM HOMEM CONSUMINDO ESTUPEFACIENTE E QUE, AO SE ASSUSTAR, TENTOU SE DESFAZER DAS PEDRAS DE CRACK, ALÉM DE UMA MULHER QUE APARENTAVA ESTAR SOB O EFEITO DE SUBSTÂNCIAS, E, SUBSEQUENTE A ISSO, APREENDERAM 01 (UMA) PISTOLA, DE CA-LIBRE 9MM SOBRE O FOGÃO, ALÉM DE 01 (UM) RIFLE OCULTO NO TELHADO, E SE-GUINDO A INDICAÇÃO DO IMPLICADO AR-RECADARAM UMA MOCHILA OU BOLSA CONTENDO COCAÍNA, ENCONTRANDO TAMBÉM DVDS, MEDICAMENTOS E UMA BOLSA, CUJO INTERIOR HAVIA UMA QUAN-TIDADE DE MACONHA, MAS SEM QUE SO-BREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMA-ÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DAQUELE ALENTADO E EFETIVO CONSEN-TIMENTO PARA O INGRESSO DOS BRIGADI-ANOS NO IMÓVEL, A REALÇAR A PRÉVIA INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE SATIS-FATORIAMENTE PRESERVASSE TAL INICIA-TIVA TRUCULENTA E LITERALMENTE INVA-SIVA, PORQUE DESPIDA DO AMPARO DA CONSTATAÇÃO VISUAL DE INEQUÍVOCO ES-TADO DE FLAGRÂNCIA, QUANTO À INEXIS-TENTE PRÉVIA DETERMINAÇÃO DO CONTEÚ-DO DA SACOLA OU DE UMA ANTECEDENTE INVESTIGAÇÃO ACERCA DO QUE ALI SE DE-SENVOLVIA, AINDA QUE MATERIALIZADA EM SIMPLES PRETÉRITA CAMPANA OBSERVA-TÓRIA, POSTO QUE A DENÚNCIA ANÔNIMA, ISOLADAMENTE, NÃO CONSTITUI JUSTA CAU-SA LEGITIMADORA PARA A ENTRADA FOR-ÇADA DE AGENTES ESTATAIS EM DOMICÍLIO (AGRG NO ARESP 2.356.254/MS, RELATOR MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, JULGADO EM 7/5/2024, DJE DE 13/5/2024; AGRG NO HC 734.263/RS, RELATOR MINIS-TRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 14/6/2022, DJE DE 20/6/2022.), EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS, TANTO PELO PRETÓRIO EXCELSO, TEMA 280, EM EMBLEMÁTICO VOTO DA LAVRA MIN. GILMAR MENDES, PROFERIDO NO RE Acórdão/STF, COMO, TAMBÉM, NO MODELAR ACÓRDÃO REALIZADO PELO MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DA SEXTA TURMA DA COR-TE CIDADÃ, NO HC 598051/SP, A ATESTAR UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLA-ÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDI-AVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁ-VEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATE-RIAL, QUAL SEJA: 40G (QUARENTA GRAMAS) DE COCAÍNA, 46G (QUARENTA E SEIS GRA-MAS) DE CRACK, 14G (QUATORZE GRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 21 (VINTE E UMA) EMBALAGENS PLÁSTICAS TRANS-PARENTES E INCOLORES E 340G (TREZEN-TOS E QUARENTA GRAMAS) DE MACO-NHA, ACONDICIONADOS EM 242 (DUZENTOS E QUARENTA E DOIS) PEQUENOS TABLETES, ALÉM DE 01 (UM) PISTOLA, DE CALIBRE 9 MM, NUM. SÉRIE: VCZ7665, MUNICIADA COM 10 MUNIÇÕES CBC (CARTUCHO (INTACTO) DO MESMO CALIBRE E 01 (UMA) ESPINGAR-DA ROSSI, DE CALIBRE .38, NUM. SÉRIE: B134431, VALENDO RESSALTAR A TOTAL IM-PRESTABILIDADE DE UMA SUPOSTA CONFIS-SÃO POR INTERPOSTA PESSOA, OU SEJA, ACERCA DA PRETENSA ADMISSÃO QUE TE-RIA SIDO FEITA AOS AGENTES DA LEI QUAN-TO A EXERCER A ILÍCITA TRAFICÂNCIA, E O QUE SEQUER FOI CONFIRMADO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, ENQUANTO ÚNI-CO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓ-RIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 221.0171.0674.1504

220 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Invasão de domicílio. Ausência de fundadas razões. Ilegalidade reconhecida. Habeas corpus concedido.

1 - Entende esta Corte que «o ingresso regular em domicílio alheio, na linha de inúmeros precedentes dos Tribunais Superiores, depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, apenas quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência - cuja urgência em sua cessação demande açã... ()

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Doc. 170.4369.2139.0581

221 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA MÉDICA EM PARTO, A RESULTAR NO ÓBITO DA FILHA RECÉM-NASCIDA DOS DEMANDANTES - TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - MITIGAÇÃO - IDENTIFICAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - OCORRÊNCIA - ESTABELECIMENTO PRIVADO CONVENIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO - POSSIBILIDADE - DANO EXTRAPATRIMONIAL - REPARAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - PRINCÍPIOS ORIENTADORES - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRIMEIRO E SEGUNDO RECURSO DESPROVIDOS - TERCEIRO RECURSO PROVIDO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. -

Nas ações movidas por usuário do Sistema Único de Saúde, com o intuito de obter reparação de danos causados por falha na prestação daqueles serviços públicos essenciais, a responsabilidade objetiva dos Estados, dos Municípios e de seus concessionários é mitigada, nas hipóteses de omissão, pela necessidade de aferição de seus deveres de agir por parte e da suas possibilidades de atuar para evitar o dano. - Demonstrado nexo entre os danos alegados na inicial e a comprovada falh... ()

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Doc. 505.2336.4354.1977

222 - TJSP. EXECUÇÃO - Desconsideração da personalidade jurídica - Pretensão foi lastreada em alegação de ausência de bens passíveis de penhora, alteração de endereço e dissolução irregular da empresa, ante o encerramento irregular de atividades, pela alteração do NIRE perante a Junta Comercial, sem o pagamento das dívidas e sem imputação de fato revelador de má-fé do sócio ou de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - Reconhecimento de que: (a) a ausência de bens passíveis de penhora por si só, não basta para o acolhimento da pretensão de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50, do CC/2002, visto que insuficiente para provar a má-fé do sócio ou abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial; (b) prematura a alegação da parte credora de que a parte devedora alterou o seu endereço e se encontra em local incerto e não sabido, tendo em vista que não foram esgotadas as tentativas de citação da executada, porque: (b.1) como bem salientado pelo MM Juízo da causa, a diligência realizada pelo oficial de justiça ocorreu em número diverso do indicado pela parte credora e (b.2) não foram efetuadas outras tentativas de localização de outros endereços em nome da parte devedora e (c) da só e só alteração do NIRE, com a modificação de denominação da pessoa jurídica devedora, nos termos das Fichas Cadastrais Completas emitidas pela JUCESP, não se vislumbra a prática de atos de fraude, porque devidamente registrada no órgão competente, dando publicidade a terceiros, e envolveu apenas e tão somente a mudança de tipo societário, não se tratando de encerramento irregular - Invocação da parte agravante ao disposto nos arts. 1.003 e 1.032, do CC, para a inclusão da ex-sócia da executada, no polo passivo da ação, em nada a beneficia, porque, aplicando-se as premissas supra, como, no caso dos autos, não restou demonstrada a existência de fato revelador de abuso da personalidade jurídica da sociedade empresária devedora, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, objetivando fraudar terceiros, ou de confusão patrimonial dos bens da pessoa jurídica e de seus sócios, mas, apenas e tão somente, o encerramento irregular das atividades da sociedade empresária devedora, com ausência de bens para satisfação de dívidas e a existência de diversas ações buscando o adimplemento de débitos - Manutenção da r. decisão agravada que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica oferecido pela parte agravante.

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Doc. 202.2181.2000.3800

223 - STF. Agravos regimentais. Recursos extraordinários com agravos. Insuficiência de fundamentação quanto à alegação de existência de repercussão geral. Ofensa reflexa. Foro por prerrogativa de função. Desmembramento. Inocorrência. Hipótese que a separação pode causar prejuízo à investigação. Devida justificativa. Agravo regimentais desprovidos.

«1 - A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema contr... ()

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Doc. 242.8147.9072.3923

224 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. DÍVIDA QUE JÁ FOI RECONHECIDA COMO INEXIGÍVEL EM PROCESSO ANTERIOR. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DISCUSSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1.

A autora alegou que nada mais deve à corré Sul América, com quem manteve contrato de assistência à saúde até o ano de 2017. Argumenta que a questão foi definitivamente resolvida em processo anterior. No entanto, as rés passaram a realizar cobranças indevidas, perturbando o seu sossego e causando-lhe constrangimento. 2. A corré Cobrart tem legitimidade para compor o polo passivo da ação, uma vez que a autora impugna as cobranças extrajudiciais por ela promovidas, atribuindo-lhe, al... ()

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Doc. 125.9070.2963.2996

225 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ENVOLVENDO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES E PECULATO - arts. 2º, §4º, II, DA LEI 12.850/2013, 1º, DA LEI 9.613/98, 22 VEZES, N/F DO CODIGO PENAL, art. 71, E 312, SEGUNDA PARTE, C/C art. 29, AMBOS DO ESTATUTO REPRESSOR, POR 16 VEZES, N/F DO art. 71 DESTE CODEX, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ¿ INDÍCIOS VEEMENTES APONTADOS PELAS INVESTIGAÇÕES DE QUE OS APELANTES SERIAM OS RESPONSÁVEIS PELO DESVIO DE, AO MENOS, R$ R$ 6.275.320,02 EM RECURSOS PÚBLICOS - PRELIMINARES DE NULIDADE DA DECISÃO QUE SE REJEITAM - O JUIZ NÃO ESTÁ RESTRITO AO PARECER MINISTERIAL QUE ISENTOU A SEGUNDA APELANTE DA CONSTRIÇÃO DOS BENS - A LEI 9.613/98, EM SEU art. 4º, PERMITE QUE O MAGISTRADO, DE OFÍCIO, MESMO SEM REQUERIMENTO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO OU REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, DECRETE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DE BENS, DIREITOS OU VALORES DO INVESTIGADO OU ACUSADO, ESTANDO DIANTE DE CASOS DE CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO - A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DECORRE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, EM SEU art. 93, IX, BEM COMO DO PRÓPRIO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, art. 381, III E O DEVER CONSTITUCIONAL FOI OBEDECIDO ¿ DECISÃO DO MAGISTRADO DE 1º GRAU ABARCOU TODOS OS ASPECTOS TRAZIDOS, INDICANDO TRECHOS DA DENÚNCIA E DOCUMENTOS QUE JUSTIFICARIAM AS MEDIDAS IMPOSTAS - EXPLICOU CLARAMENTE COMO CHEGOU À CONCLUSÃO DA NECESSIDADE DA IMPOSIÇÃO DAS CONSTRIÇÕES E DEMONSTROU, FUNDAMENTADAMENTE, AS RAZÕES DE DECIDIR - EM MOMENTO ALGUM FORAM MANEJADOS CRITÉRIOS SUBJETIVOS, DISTANTES DOS PARÂMETROS LEGAIS OU, AINDA, EXPRESSÕES INFUNDADAS OU VAGAS - HÁ LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO QUANTO AOS INDÍCIOS DE SUPERFATURAMENTO DE PREÇOS E INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, O QUE, EM PRINCÍPIO, PERMITE O DEFERIMENTO DA CONSTRIÇÃO DE BENS ¿ NO MÉRITO, PARA O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS EM QUESTÃO, QUE SE DIRIGEM A ASSEGURAR A EFETIVIDADE DO RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO CAUSADO, BASTA A PRESENÇA DE INDÍCIOS VEEMENTES DE RESPONSABILIDADE PELO DELITO QUE GEROU PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO E, SEGUNDO CONSTA DOS AUTOS, A APELANTE 2 SUBSCREVEU CONTRATOS COM O IABAS E TERIA RECEBIDO VULTOSAS QUANTIAS EM PAGAMENTO ¿ DIANTE DESSE QUADRO, SEUS BENS ESTARIAM SENDO ATINGIDOS EM FUNÇÃO DISSO - QUANDO ESTAMOS DIANTE DE SEQUESTRO DE BENS, A PESSOA JURÍDICA MANEJADA PARA ASSEGURAR O COMETIMENTO DE CRIMES PODE, SIM, TER SEU PATRIMÔNIO ATINGIDO E SE VER OBRIGADA A DEVOLVER O QUE FOI ADQUIRIDO DE FORMA ILÍCITA, AINDA QUE NÃO SEJA PARTE NO PROCESSO PENAL DE ORIGEM, DIANTE DA PROIBIÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA E POR NÃO PODER SE VALER DA PRÓPRIA TORPEZA ¿ NÃO TRADUÇÃO EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA RESPONSABILIDADE PENAL ¿ DESNECESSIDADE DE DISTINÇÃO NA DECISÃO ENTRE ARRESTO E SEQUESTRO ¿ ESTAMOS DIANTE DA SEGUNDA FIGURA, QUE TUTELA O INTERESSE PÚBLICO, VISANDO GARANTIR A PERDA DO PRODUTO DO CRIME AO FIM DA AÇÃO PENAL, EM CASO DE CONDENAÇÃO, PODENDO INCIDIR SOBRE O PATRIMÔNIO DO INDICIADO, DO RÉU E DE TERCEIROS - O INSTITUTO TEM COMO FUNÇÃO A CONSERVAÇÃO E/OU PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE TOTAL DA COISA, ATÉ A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL, DIANTE DOS INDÍCIOS DE ATOS DE IMPROBIDADE - A MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS SE TRADUZ EM UMA TUTELA DE EVIDÊNCIA E, COMO TAL, O PERIGO NÃO ESTÁ NA DEMORA E NO RISCO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO E, SIM, NA GRAVIDADE DOS FATOS, QUE É INEGÁVEL NO PRESENTE FEITO ¿ PRECEDENTE DO STJ ¿ AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NAS MEDIDAS APLICADAS - O MONTANTE EM DINHEIRO, EM TESE, DESVIADO DOS COFRES PÚBLICOS E QUE DEVERIA SER DESTINADO À SAÚDE É EXTREMAMENTE ALTO, GERANDO NÃO SÓ PREJUÍZO FINANCEIRO, MAS TAMBÉM, IMPACTO À POPULAÇÃO QUE BUSCA AUXÍLIO NA REDE DE SAÚDE DE UM MUNICÍPIO TÃO MARCADO POR EPISÓDIOS DESSA NATUREZA E, APESAR DE NÃO HAVER LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE DOBRA NO QUANTUM, OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NA HIPÓTESE, VALIDAM A ATITUDE DO MAGISTRADO, DENTRO DO PODER GERAL DE CAUTELA - ADEMAIS, OS DANOS CAUSADOS PELO CRIME AINDA PODEM SER MAIORES DO QUE OS BENS SEQUESTRADOS ¿ APELANTE 1 ALEGA QUE A ELA NÃO FOI IMPUTADO QUALQUER DELITO FONTE DE GERAÇÃO DE RECURSOS PATRIMONIAIS - SEGUNDO CONSTA DOS AUTOS, ELA ESTARIA ASSOCIADA AOS DEMAIS, EM TESE, NO DESVIO DE MAIS DE SEIS MILHÕES DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E A DEFINIÇÃO DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA FALA EM OBTENÇÃO DE VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE - SE ELA FOI DENUNCIADA, É PORQUE EXISTE UMA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM, DE QUE A APELANTE OBTEVE ALGUMA VANTAGEM PATRIMONIAL - A DENÚNCIA NARRA, DE FORMA DETALHADA, O ATUAR DIRETO DA APELANTE NA EMPREITADA CRIMINOSA, NA MEDIDA EM QUE O APROFUNDAMENTO SOBRE ESSE TEMA IMPLICA EM INDEVIDA ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA - IMPOSSÍVEL REFORMAR A DECISÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE OS APELANTES 3 E 4 NÃO FORAM MENCIONADOS NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE SEUS NOMES TERIAM SURGIDO SOMENTE NA PARTE DISPOSITIVA - DO DECISUM, PODEMOS OBSERVAR QUE LOGO NO INÍCIO, QUANDO O MAGISTRADO DISCORRE SOBRE A REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, LISTA O PEDIDO DO PARQUET E O NOME DE TODAS AS PESSOAS SOBRE AS QUAIS RECAIRIAM AS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS E, NO CORPO DO TEXTO, NEM TODOS FORAM CITADOS E SIM OS FATOS QUE ORIGINARAM A NECESSIDADE DO SEQUESTRO DOS BENS E VALORES NELA CONTIDOS, NÃO VISLUMBRANDO QUALQUER IRREGULARIDADE NESSE VIÉS - DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.

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Doc. 491.9189.9532.4329

226 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de indenização por dano material e moral - Vício oculto - Colchão que passou a apresentar protuberâncias e estalos/ barulhos por toda sua extensão após um ano e quatro meses da sua aquisição - Sentença de procedência - Irresignação das rés. Demandadas que possuíam o ônus de provar que os vícios decorreram de mau uso ou que eram aparentes e de fácil constatação, do qual não se desincumbiram - Laudo pericial que apontou para as boas condições de conservação do pr... ()

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Doc. 518.0127.9652.9114

227 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO, DE USO PERMITIDO - JUÍZO DE CENSURA, PELa Lei 10.826/2003, art. 14, CAPUT - PRELIMINARES DEFENSIVAS QUE NÃO MERECEM ACOLHIDA. PRIMEIRA PRÉVIA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA, E REMESSA DO FEITO, AO ÓRGÃO MINISTERIAL, PARA O OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - MINISTÉRIO PÚBLICO, TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA, QUE, AO AJUIZÁ-LA, EXPRESSAMENTE DEIXOU DE OFERECER O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, CONSIDERANDO AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA TANTO; TENDO, A DEFESA DO APELANTE, NAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES, PLEITEADO A ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA QUE ESSE OFERECESSE O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - CONFORME SE INFERE DO CPP, art. 28-A, O ÓRGÃO MINISTERIAL PODERÁ PROPOR O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, QUANDO PREENCHIDAS AS CONDIÇÕES SUBJETIVAS, E OBJETIVAS, PARA TANTO; O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA, EIS QUE O APELANTE NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA - CABENDO DESTACAR, POR FIM, QUANTO AO OFERECIMENTO DO ANPP, O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, QUANTO A NÃO SE TRATAR, DE DIREITO SUBJETIVO DO RÉU - PRÉVIA QUE SE REJEITA SEGUNDA PRELIMINAR, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS, ADUZINDO QUE ESSAS FORAM OBTIDAS, APÓS BUSCA PESSOAL SEM JUSTA CAUSA, QUE TAMBÉM NÃO MERECE ACOLHIDA - ARTS. 240, §2º, E 244, AMBOS DO CPP, QUE DISPÕEM SOBRE A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL, QUANDO HOUVER FUNDADA SUSPEITA QUANTO À PRÁTICA DELITIVA, OU QUANTO AO PORTE DE OBJETO ILÍCITO, INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO; O QUE OCORREU NO CASO EM TELA, EIS QUE AS PROVAS INDICAM QUE OS POLICIAIS MILITARES EFETUARAM A ABORDAGEM AO APELANTE, VISANDO AVERIGUAR DENÚNCIA QUE INDICAVA QUE UMA PESSOA, NO LOCAL, E COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO APELANTE, ESTARIA PORTANDO UMA ARMA DE FOGO - RESTANDO CONFIGURADA, NA HIPÓTESE, A PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS DE QUE O APELANTE ESTAVA PORTANDO MATERIAL ILÍCITO, OU SEJA, UMA ARMA DE FOGO, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA, VEZ QUE EMBASADA EM DADOS CONCRETOS, E NÃO, MERAMENTE SUBJETIVOS - PRÉVIA QUE SE REJEITA. DA MESMA FORMA, NÃO MERECE PROSPERAR A 3ª PRELIMINAR DEFENSIVA, VOLTADA AO RECONHECIMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS COLHIDAS, EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - EVENTUAL AUSÊNCIA DE NÚMERO DO LACRE NO MATERIAL ARRECADADO, QUE NÃO AFASTA A CONFIABILIDADE DA PROVA, UMA VEZ QUE OS ATOS PRATICADOS PELOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS GOZAM DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. SENDO CERTO QUE NÃO FOI TRAZIDO AOS AUTOS, ELEMENTO EM CONCRETO, A INDICAR O COMPROMETIMENTO DO MATERIAL APREENDIDO, A CONDUZIR À NULIDADE DA PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DE LACRE NO MATERIAL ARRECADADO QUE CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE, NÃO SENDO CAPAZ DE INVALIDAR A MATERIALIDADE DO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO, MORMENTE DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MANIPULAÇÃO INDEVIDA DAS PROVAS. DEFESA QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR O EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO QUE ACARRETE AS NULIDADES SUSCITADAS, O QUE LEVA À REJEIÇÃO DAS PRÉVIAS PRÉVIAS QUE SE REJEITAM. MÉRITO PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - MATERIALIDADE DEMONSTRADA, PRINCIPALMENTE, PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO, ATESTANDO A ARRECADAÇÃO DE UM REVÓLVER, TAURUS, CALIBRE .38MM, MUNICIADO E APTO A PRODUZIR DISPAROS - AUTORIA, INQUESTIONÁVEL, FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA - POLICIAIS MILITARES QUE FORAM AVERIGUAR DENÚNCIA RECEBIDA, NOTICIANDO QUE UM HOMEM, EM UMA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, COM AS MESMAS VESTIMENTAS E CARACTERÍSTICAS DO APELANTE, PORTAVA ARMA DE FOGO; E EM SEGUIDA, IDENTIFICARAM O APELANTE, E, EM REVISTA PESSOAL, LOCALIZARAM O ARMAMENTO, MUNICIADO, EM SUA CINTURA - APELANTE QUE NÃO COMPARECEU EM JUÍZO, E TEVE A REVELIA DECRETADA - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, O CONJUNTO PROBATÓRIO É ROBUSTO O SUFICIENTE, PARA MANTER O JUÍZO DE CENSURA - APELANTE QUE PORTAVA, NA CINTURA, UM REVÓLVER, MARCA TAURUS, CALIBRE .38MM, MUNICIADO E APTO A PRODUZIR DISPAROS, RESTANDO DEMONSTRADA A SUA POTENCIALIDADE LESIVA; CONDUTA QUE SE AMOLDA AO DELITO PREVISTO na Lei 10.826/03, art. 14, CAPUT - JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM, ASSIM COMO A DOSIMETRIA, IRRETOCÁVEL. NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO SEU PATAMAR MÍNIMO, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. AUSENTE QUAISQUER OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA; COMO OPERADO EM 1º GRAU. REGIME ABERTO QUE SE MANTÉM; ASSIM COMO A PENA ALTERNATIVA, QUE FOI CONFERIDA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O APELO DEFENSIVO, MANTENDO, NA ÍNTEGRA, A RESPEITÁVEL SENTENÇA.

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Doc. 929.3370.5674.1248

228 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM CAIÇARA, COMARCA DE CABO FRIO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITE-ANDO, PRELIMINARMENTE, A DECRETAÇÃO DE NULIDADE, SEJA POR ALEGADA AUSÊN-CIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, QUER POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍ-LIO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCA-DA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PRO-BATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTA-ÇÃO, UMA VEZ QUE O CONTEÚDO DO AR-RAZOADO DECISÓRIO REVELA-SE CLARO E DETERMINANTE, MATERIALIZANDO UMA FUNDAMENTAÇÃO SÓLIDA E ESPECÍFICA, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 93, INC. IX, DA CARTA MAGNA ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANU-TENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇA-DO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELA-RIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, PORQUANTO MUITO EMBORA OS POLICIAIS MILITARES, PATTRIQUI E WAGNER, TE-NHAM ASSEVERADO QUE, A FIM DE AVERI-GUAREM UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA SUPOSTA PRÁTICA DE «ENDOLAÇÃO» EM UMA VILA DE CASAS, ATRIBUÍDA A UMA MULHER PREVIAMENTE CONHECIDA COMO COMPANHEIRA DE UM LÍDER DE FACÇÃO CRIMINOSA, DENOMINADO DÊNIS, DESLO-CARAM-SE AO LOCAL INDICADO, ONDE, AO CHEGAREM, PRESENCIARAM A FUGA DE UM INDIVÍDUO INIDENTIFICADO, QUEM ADEN-TROU APRESSADAMENTE O PORTÃO DE UM DOS IMÓVEIS DAQUELA VILA, SEM QUE LO-GRASSEM ÊXITO EM LOCALIZÁ-LO. ATO CONTÍNUO, OS AGENTES DA LEI EMPREEN-DERAM DILIGÊNCIAS COM O INTUITO DE IDENTIFICAR A RESIDÊNCIA MENCIONADA NA DENÚNCIA ANÔNIMA, UMA VEZ QUE AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS ERAM GENÉ-RICAS, RESTRINGINDO-SE A INDICAR TRA-TAR-SE DE UMA MULHER RESIDENTE NA VILA, SEM, CONTUDO, FORNECER CARAC-TERÍSTICAS PRECISAS OU APONTAR O NÚ-MERO ESPECÍFICO DO IMÓVEL, RAZÃO PE-LA QUAL BUSCARAM ESTABELECER CON-TATOS ALEATÓRIOS JUNTO AOS HABITAN-TES DAQUELAS PROPRIEDADES, ATÉ QUE OBTIVERAM ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DA IMPLICADA, QUE, APÓS SER CIENTIFICADA DO TEOR DO INFORME ANÔNIMO, TERIA, SEGUNDO OS RELATOS, FRANQUEADO O INGRESSO DOS BRIGADIANOS EM SEU DO-MICÍLIO, ONDE, A PARTIR DE BUSCAS DE-SENVOLVIDAS, VIERAM A APREENDER 138,2G (CENTO E TRINTA E OITO GRAMAS E DOIS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDI-CIONADOS EM 125 (CENTO E VINTE E CINCO) PEQUENAS EMBALAGENS PLÁSTICAS E 01 (UM) RECIPIENTE PLÁSTICO MAIOR, ALÉM DA QUANTIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS) E 01 (UMA) BALANÇA DE PRECISÃO, EM PANO-RAMA QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE JUS-TA CAUSA QUE SATISFATORIAMENTE PRE-SERVASSE A LEGALIDADE DESTA ATUAÇÃO, PORQUE DESPIDA DO AMPARO DA CONSTA-TAÇÃO VISUAL DE INEQUÍVOCO ESTADO DE FLAGRÂNCIA, OU DE UMA ANTECEDENTE IN-VESTIGAÇÃO ACERCA DO QUE ALI SE DESEN-VOLVIA, AINDA QUE MATERIALIZADA EM SIMPLES PRETÉRITA CAMPANA OBSERVA-TÓRIA, POSTO QUE A DENÚNCIA ANÔNIMA, ISOLADAMENTE, NÃO CONSTITUI JUSTA CAU-SA LEGITIMADORA PARA A ENTRADA FOR-ÇADA DE AGENTES ESTATAIS EM DOMICÍLIO (AGRG NO ARESP 2.356.254/MS, RELATOR MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, JULGADO EM 7/5/2024, DJE DE 13/5/2024; AGRG NO HC 734.263/RS, RELATOR MINIS-TRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 14/6/2022, DJE DE 20/6/2022.), DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS, TANTO PELO PRETÓRIO EX-CELSO, EM EMBLEMÁTICO VOTO DA LAVRA MIN. GILMAR MENDES, PROFERIDO NO RE Acórdão/STF, COMO, TAMBÉM, NO MODELAR ACÓRDÃO REALIZADO PELO MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DA SEXTA TURMA DA COR-TE CIDADÃ, NO HC 598051/SP, A ATESTAR UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLA-ÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDI-AVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁ-VEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATE-RIAL, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓ-RIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉ-CIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM COM ARRIMO NA FLAGRANTE ILICITUDE DA PROVA, MAS AGORA ADVIN-DA DA ¿PESCARIA PROBATÓRIA¿, POR-QUANTO A DILIGÊNCIA DESENVOLVIDA PE-LOS AGENTES ESTATAIS REVESTIU-SE DE UM CARÁTER EXPLORATÓRIO, CARACTE-RIZANDO-SE POR UM PADRÃO DE ABORDA-GEM ALEATÓRIA E SUCESSIVA JUNTO AOS HABITANTES DAQUELAS PROPRIEDADES, BUSCANDO INFORMAÇÕES QUE LHES PER-MITISSEM AVANÇAR NA APURAÇÃO, ATÉ QUE LOGRARAM ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DA PESSOA SUSPEITA REFERIDA NO INFOR-ME ANÔNIMO ¿ CONSIGNE-SE QUE A CORTE CIDADÃ JÁ FIRMOU POSIÇÃO ACERCA DA ILICITUDE DAS PROVAS APREENDIDAS, PE-LA ABORDAGEM CALCADA EM TIROCÍNIO POLICIAL, COMO SE DEU NA ESPÉCIE VER-TENTE, A CONFIGURAR O QUE SE DENOMI-NA FISHING EXPEDITION (S.T.J, RHC 158580/BA, REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGAMEN-TO: 19/04/2022) ¿ PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.

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Doc. 580.7545.1860.8780

229 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL \ REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO PÚBLICA PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - VÍCIO SUPRIDO - REJEIÇÃO 1.

O CPC, em seu art. 282, § 1º, estabelece que a falta de ato processual, que a princípio ensejaria a decretação de nulidade, não será suprida quando inexistir prejuízo à parte. 2. Na mesma linha, «a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a declaração da nulidade do ato processual está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief)» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15.12.2020,... ()

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Doc. 604.6549.6228.3574

230 - TJSP. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Fornecimento de energia sustado. Hipótese de corte do essencial serviço por conta de dívida pretérita, em dia vedado (sexta-feira), tudo graduado pela demora na solução do problema (quatro dias), a despeito do imediato pagamento do débito e de sucessivos protocolos. Consumidora que ficou sem energia elétrica por todo o final de semana. Ato ilícito caracterizado que enseja o dever de indenizar. CDC que veda a exposição do consumidor a qualquer tipo de constrangimento. Redação literal... ()

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Doc. 587.7276.6518.7583

231 - TJSP. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Fornecimento de energia sustado. Hipótese de corte do essencial serviço por conta de dívida pretérita, em dia vedado (sexta-feira), tudo graduado pela demora na solução do problema (três dias), a despeito do imediato pagamento do débito e protocolo. Consumidores que ficaram sem energia elétrica por todo o final de semana. Ato ilícito caracterizado que enseja o dever de indenizar. CDC que veda a exposição do consumidor a qualquer tipo de constrangimento. Redação literal do seu art. ... ()

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Doc. 110.8726.5011.3737

232 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA POR DESVIO DE FINALIDADE (PESCARIA PROBATÓRIA). REJEITADA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUNDADAS SUSPEITAS VERIFICADAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA AQUELE DE POSSE PARA USO. DESCABIDA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIDO. MAJORANTE DO art. 40,  III, DA LEI 11.343/06. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. PENA TOTAL REDIMENSIONADA. PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

1. No que concerne à alegação de que houve pescaria probatória, observo que já decidiu o Superior Tribunal que «[é] ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito. O agente responsável pela diligência deve sempre se ater aos limites do ... ()

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Doc. 175.4872.1003.1100

233 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Ação penal originária. Dispensa ilegal de licitação. Peculato desvio. Alegações finais. Inércia do advogado constituído. Intimação pessoal do réu para nomear novo defensor. Ocorrência. Intimação da defensoria pública para a apresentação de alegações finais. Cerceamento de defesa não evidenciado. Nulidade. Não ocorrência. Prejuízo não demonstrado. Ordem denegada.

«1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes» (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 - Código de Processo Penal estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será... ()

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Doc. 738.7563.1545.5597

234 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico majorado pelo emprego de arma. Recurso que persegue a absolvição do Réu por alegada ausência de provas, em face das supostas ilicitudes perpetradas (abordagem policial com invasão de domicílio e emprego de tortura), ou por fragilidade probatória. Subsidiariamente, pretende o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime e a concessão da gratuidade de justiça. Hipótese que se resolve em favor do Recorrente. Instrução revelando que Policiais Civis e Militares, em operação conjunta com o fim de localizar eventuais responsáveis pela morte de um policial, procederam em diligência em localidades diversas. Agentes que, informados previamente de que o Réu estaria em determinado endereço, dirigiram-se ao local, visualizaram o Apelante em um terreno aberto e resolveram abordá-lo, o qual portava um revólver na cintura (calibre .38, municiado), pelo que prosseguiram nas buscas no interior da casa, onde encontraram material entorpecente (62g de maconha) e balança de precisão. Réu que, silente na DP, negou em juízo os fatos que lhe foram imputados, aduzindo, em síntese, que os policiais invadiram seu «sítio» e o agrediram com chutes na costela. Testemunho dos Policiais que, por sua vez, se acha eivado de lacuna relevante. Réu que, de acordo com o policial Darcy, foi visualizado em um local «aberto», portando uma arma, ou seja, não se encontrava no interior da casa e não restou esclarecida a distância entre esse espaço «aberto» e a residência, não havendo qualquer referência sobre a existência de material espúrio dentro do imóvel. Espécie na qual também não ficou suficientemente esclarecido o motivo de os Policiais terem procedido até a citada casa, se o imóvel de fato pertencia ao Acusado (ele forneceu outro endereço nos autos, sem qualquer comprovação, mas a instrução não elucidou tal circunstância), e tampouco se o Réu teria franqueado a entrada. Ausência de narrativa sobre a eventual ocorrência de perseguição imediatamente anterior, que justificasse o ingresso na residência sem o competente mandado. Caso no qual também subsiste incongruência entre os Policiais se o PM Rodrigo participou da diligência na residência mencionada, já que ele próprio informou em juízo que atuou somente na abordagem ao corréu Alan (absolvido), em contradição ao declarado pelo seu colega de farda Darcy. Atuação acima descrita pela qual não é possível ter a certeza de que a dinâmica dos fatos se deu conforme narrado, partindo a suposta informação de fonte não identificada. Afinal, se havia forte suspeita relacionada ao Réu e ao endereço citado, nada impediria os agentes da lei de providenciarem o mandado de busca e apreensão a fim de adentrar no imóvel. Orientação do STJ no sentido de que, «mesmo sendo incontroverso que nos delitos permanentes o estado de flagrância se protraia ao longo do tempo, deve ser demonstrada a presença de fundadas razões que demonstrem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito para que reconhecida a legalidade da busca domiciliar realizada". Equivale também dizer que «a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações, justa causa para a medida.» Daí se acentuar que, «somente a informação de que o paciente tivera envolvimento anterior com tráfico de drogas não autoriza a autoridade policial a conduzi-lo até seu local de trabalho e sua residência, locais protegidos pela garantia constitucional do art. 5º, IX, da CF, para ali efetuar busca, sem prévia autorização judicial e sem seu consentimento, diante da inexistência de fundamento suficiente para levar à conclusão de que, naqueles locais, estava sendo cometido algum tipo de delito, permanente ou não". Hipótese na qual, descartada a imputação de tráfico, e, por conseguinte, a majorante agregada, resta avaliar a possibilidade de aplicação do CPP, art. 383 (emendatio libelli) para, à luz da narrativa fática veiculada na denúncia, reclassificar juridicamente o fato para o crime da Lei 10826/03, art. 14. Todavia, à luz da instrução produzida, também não se mostra viável a imputação remanescente. Embora a jurisprudência do STJ e STF seja firme no sentido de ser «prescindíveis, para o reconhecimento da materialidade delitiva, a realização de perícia para atestar a potencialidade lesiva do artefato» (STJ), também enaltece que deve «a efetiva utilização da arma ilegalmente portada restar demonstrada por outros meios de prova» (STJ). Situação que não ficou bem delineada nos autos, considerando que, injustificadamente, não houve a juntada do laudo pericial do revólver apreendido com o Réu, não havendo, por igual, notícia sobre a efetiva utilização do artefato bélico, de forma a comprovar a potencialidade ofensiva do artefato. Recurso a que se dá provimento, a fim de absolver o Apelante, com expedição de alvará de soltura.

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Doc. 240.1080.1897.7701

235 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 1. Cumprimento de mandado de prisão temporária e de busca e apreensão. Alegação de desvio de finalidade e de pescaria probatória. Não verificação. Investigado na companhia de outras pessoas no momento da diligência. Todos levados à delegacia para esclarecimentos. 2. Investigado tentou se desfazer de um celular. Apreensão de todos os aparelhos para aferir a propriedade. Depoimentos que geraram interesse sobre um dos celulares. Autorização do proprietário para acesso. Auência de ilegalidade. 3. Nulidade da autorização. Ausência de defesa técnica. Supressão de instância. Inexistência de norma nesse sentido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Os policiais foram cumprir mandado de prisão temporária e de busca e apreensão contra Luciano, que estava acompanhado de outras três pessoas, dentre elas Caio, «situação essa que levou os policiais suspeitarem do envolvimento de todos com atividade ilícitas, decidindo, pois, apresentá-los à autoridade policial". 2 - O investigado, Luciano, tentou se desvencilhar de um aparelho celular. Contudo, referida tentativa gerou suspeita sobre a propriedade de todos os celulares encontrado... ()

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Doc. 212.0772.5000.0100

236 - STJ. Peculato. Penal e processual penal. Violação a CF/88, art. 5º, XLVI e CF/88, art. 93, IX. Incompetência do STJ. Delito de peculato. Desvio. Elemento subjetivo do tipo. Ausência. Exame dos elementos probatórios. Súmula 7/STJ. Penalização da agente na seara administrativa. Independência das instâncias. Pena privativa de liberdade reduzida ao mínimo legal. Imposição de uma única sanção restritiva. Impossibilidade. Aplicação do CP, art. 44, § 2º. Reprimendas alternativas não impugnadas. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido. CP, art. 312.

«1 - Consoante firme orientação jurisprudencial, não se afigura possível apreciar, em sede de recurso especial, suposta ofensa a artigos da Constituição Federal. O prequestionamento de matéria essencialmente constitucional pelo STJ implicaria usurpação da competência do STF. 2 - No delito de peculato desvio previsto no CP, art. 312, caput, 2ª parte, o elemento subjetivo do tipo consiste em desviar, em proveito próprio ou alheio, o bem móvel de que de que tem o agente a posse, em... ()

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Doc. 217.0592.1397.8141

237 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Autor necessitava ser submetido à terceira cirurgia craniana, para reconstrução de parte do crânio, e teve procedimentos/materiais negados pela ré. Concessão da tutela de urgência. Realização de perícia médica. Sentença de parcial procedência, pare determinar à ré que arque com o procedimento do autor, incluindo materiais necessários, conforme previsto no laudo pericial, além de condenar o réu no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, valor passí... ()

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Doc. 166.3013.8004.2200

238 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Prefeito municipal. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Sessão de recebimento da denúncia. Intimação pessoal dos réus. Prescindibilidade. Trancamento da ação penal. Ausência de dolo quanto ao desvio ou apropriação. Revolvimento de provas. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. É prescindível a intimação do réu para a sessão de recebimento da denúncia em ações penais originária... ()

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Doc. 999.4751.3315.7047

239 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (LEI 8.078/90, art. 17). SERVIÇO DEFEITUOSO DEMONSTRADO. DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS NA FATURA DE TELEFONIA DA PARTE AUTORA. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO COTIDIANO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. LEI 8.078/1990, art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO. INTERPRETAÇÃO ADOTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP

600.663/RS. - Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". - Evidenciada nos autos a inexistência de relação contratual validamente firmada entre as partes, há de ser reconhecida a responsabilidade civil objetiva da parte ré pelos event... ()

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Doc. 784.2542.1586.5545

240 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, o que impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu por manter o indeferimento do pedido diferenças salariais decorrentes dos serviços prestados pelo reclamante na residência do representante da reclamada. Consignou, ainda, os motivos pelos quais concluiu ser indevida a postergação da data de início do aviso prévio ou a sua projeção por mais 03 dias, registrando que o disposto no « CLT, art. 322 c/c Súmula 10/TST não prevê garantia de emprego ao professor, mas o direito ao recebimento do salário, caso dispensado, sem justa causa, durante o período do recesso escolar, sendo devidos apenas os salários do período compreendido entre a rescisão contratual até o início do ano letivo seguinte «. Com relação ao pedido de «indenização por danos morais e materiais», o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria devolvida, concluindo pela inexistência dos elementos caracterizadores do dever de indenizar, eis que « não houve prova da alegada conduta discriminatória por parte da empresa. Não há, de fato, prova de que a dispensa ocorreu por represália do empregador. Tal fato deveria ter sido cabalmente comprovado nos autos, o que não ocorreu. Ademais, não existe prova do alegado dano moral, não se cogitando do dever de indenizar, nem mesmo material, pois não sendo ilícita a conduta da ré, não há como responsabilizá-la pelas consequências na vida financeira da autora. Com relação à alegação de descumprimento do Estatuto da Associação, trata-se de inovação recursal, tendo em vista que nada a esse respeito foi dito na inicial «. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS. AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Não tendo sido apontada no recurso de revista nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo mencionado, inviável se torna o exame das matérias veiculadas no recurso de revista. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, o dispositivo constitucional (art. 7º, I) invocado na revista, e a tese desenvolvida. Ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido.

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Doc. 228.5702.0284.2324

241 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ALIMENTAR. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. -

Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca da Capital, proferida nos autos do cumprimento provisório de decisão prolatada em ação de oferta de alimentos. - A decisão agravada acolheu parcialmente a impugnação à execução de multa cominatória apresentada pelo agravado, reduzindo o valor da penalidade para R$ 10.000,00, com base na ausência de prejuízo à alimentanda, no lapso temporal transcorrido desde o cumprimento da obrigação ... ()

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Doc. 250.2280.1281.6875

242 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Agravo regimental não provido.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 2 - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualq... ()

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Doc. 144.8185.9002.2400

243 - TJPE. Processual civil. Apelo adesivo. Protocolo postal. Tempestividade reconhecida. Análise das razões. Honorários advocatícios sucumbenciais ínfimos. Arbitração em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Recurso de agravo provido. Decisão unânime.

«1. Foram as partes intimadas do despacho que recebeu o apelo do Município no dia 25 de maio de 2012, um dia de sexta-feira, passando a fluir o prazo recursal a partir do dia 28 de maio de 2012, uma segunda-feira, encerrando-se no dia 11 de junho de 2012, data do protocolo postal do apelo do Banco agravante, quando completados os 15 dias previstos no art. 500, I, c/c o CPC/1973, art. 508, ambospara exercício da pretensão recursal adesiva pelo Banco do Brasil, restando patente sua tempestivid... ()

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Doc. 472.9631.1969.2401

244 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.

M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo a... ()

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Doc. 860.2041.2132.0642

245 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO EM SEDE DEFENSIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. APELO ADESIVO DA PARTE RÉ. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. I.

Caso em exame 1. Trata-se de ação de reintegração de posse objetivando a retomada da posse da área agrícola descrita na inicial. 2. Alegou a parte autora que o réu ocupava a área em disputa com base em um acordo verbal de parceria agrícola, mediante o pagamento de 30% do valor bruto dos frutos do plantio, mas que deixou de cumprir tal obrigação em 2020, caracterizando esbulho. 3. O réu contestou, alegando que sempre ocupou a área pacificamente e que detém posse há mais de 50 an... ()

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Doc. 700.3167.0633.9428

246 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.

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Doc. 211.1101.1465.9119

247 - STJ. Processual civil. Ação de improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Existência de recurso repetitivo sobre a matéria.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa c/c ressarcimento de danos ao erário proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra os ora recorrentes. Foi deferido o pedido liminar, determinando o bloqueio de bens dos réus no patamar de R$3.634.064,22 (três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos), para garantia do ressarcimento dos danos. 2 - O STJ, no julgamento do REsp 1.366... ()

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Doc. 951.1859.6834.9277

248 - TJRJ. Apelação criminal. Art. 35 c/c art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/06. Apelante Luzinete de Araujo, reincidente, condenada à pena total de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 1.224 (mil duzentos e vinte e quatro) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Apelante Ronne Muniz da Costa Alves condenado à pena total de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 1.165 (mil cento e sessenta e cinco) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Apelante Carlos Rian Castro de Andrade, reincidente, condenado à pena total de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 1.224 (mil duzentos e vinte e quatro) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Apelante Thiago Cláudio Duarte Chagas, reincidente, condenado à pena total de 07 (sete) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 1.837 (mil oitocentos e trinta e sete) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Apelante Nathalia Dornelas Careli condenada à pena total de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 1.050 (mil e cinquenta) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Preliminar de reconhecimento de ausência de justa causa para a deflagração da ação penal, com a consequente rejeição da denúncia, não merece acolhida. Em casos de crimes que, por sua própria natureza, são cometidos em concurso de agentes, a jurisprudência pátria admite a chamada «denúncia genérica», quando não for possível, de pronto, descrever de modo pormenorizado os atos praticados por cada um dos envolvidos. No presente caso, da simples leitura da denúncia verifica-se que ela narra, com detalhes e de forma clara, a dinâmica do crime, a elementar do tipo penal e individualiza a conduta e a atividade dos Apelantes. Precedente do STJ. Denúncia preenche todos os requisitos legais, garantindo o exercício do direito de defesa em sua plenitude. Ademais, com a superveniência da sentença penal acusatória essa tese está superada. Precedente do STJ. Pedidos absolutórios não medram. Crime do art. 35 c/c art. 40, IV e IV, ambos da Lei 11.343/2006 sobejamente comprovado. A ação penal foi pautada em investigação iniciada a partir da apreensão de dois aparelhos de telefone celular logrando identificar os Apelantes e demais acusados (julgados em feitos desmembrados) como integrantes atuantes de associação criminosa - vinculada à facção Comando Vermelho - destinada à prática do tráfico de drogas, que atua no município de Barra Mansa e em outros municípios da Região Sul do Estado. Autoria e materialidade indeléveis diante da prova oral. Apelante Ronne (vulgo «Borel») possui status de liderança, transmitindo ordens aos subordinados, incluindo a guarda e a distribuição de drogas aos «vapores» e a coleta dos lucros do tráfico. Apelante Luzinete (vulgo «Chiquitita») cuida da logística de separação, guarda e envio das drogas aos pontos de venda no bairro, auxiliando o Apelante Ronne na sua liderança. Apelante Carlos Rian era o responsável por exercer as atividades de «mula» ou «piloto», transportando pessoalmente cargas de material entorpecente, armas, dinheiro arrecadado e integrantes da facção entre as áreas por ela dominadas. Apelante Nathalia auxiliava na prática reiterada do crime de tráfico e cumpria as determinações da «gerência. Apelante Thiago exercia a liderança do núcleo da organização criminosa que atuava na região do bairro Vila Ursulino, em Barra Mansa, se autointitulando «dono» das áreas de venda de entorpecentes nos Bairros Siderlândia, Belmonte e Santa Rosa, em Volta Redonda. Sendo ele quem coordena e possui o domínio final de todas as ações adotadas pelos integrantes deste núcleo, incluindo a execução de usuários que «devem» para as «bocas», bem como os próprios associados que, de alguma forma, dão prejuízo na boca. Dosimetria mantida. Penas bases fixadas de forma fundamentada e individualizada em observância às condições pessoais e ao grau de reprovabilidade da conduta de cada um dos Apelantes decorrente da posição hierárquica de coordenação e gerenciamento exercida cada um e com fundamento nos preceitos constitucionais. Manutenção da causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, IV. O mosaico probatório evidencia que os acusados utilizavam diversas armas de fogo em suas ações criminosas. E o aumento aplicado na sentença mostra-se proporcional à quantidade de armas de fogo utilizadas e potencialidade lesiva dos artefatos bélicos. Causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, VI mantida. O núcleo do qual faziam parte os Apelantes, operava com a participação de pelo menos um adolescente. Manutenção dos regimes de cumprimento de pena impostos na sentença. Não há como promover a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois as reprimendas impostas superam o limite imposto no CP, art. 44, I. O pedido de isenção ao pagamento de custas e taxas judiciárias face a hipossuficiência não prospera. O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação. É da competência do Juízo da Execução Penal analisar eventual hipossuficiência econômica do condenado. CPP, art. 804 e verbete 74, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ. PRELIMINAR RECHAÇADA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. Mantida, in totum, a sentença

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Doc. 737.1999.3503.6614

249 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. 1.

Nos termos da Súmula 390/TST, II e da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF. A jurisprudência desta Corte estava sedimentada no sentido da prescindibilidade da motivação do ato de dispensa das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 do T... ()

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Doc. 1692.3105.4621.5400

250 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e seja julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Subsidiariamente, requer a redução da indenização por dano moral. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e seja julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Subsidiariamente, requer a redução da indenização por dano moral. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de produtos e serviços (art. 3º, CDC), razão pela qual se impõe a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável a existência de vício no produto e falha na prestação dos serviços. A parte recorrida demonstrou que seu celular apresentou vícios de funcionamento e foi levado para assistência técnica, ensejando a necessidade de inúmeros contatos telefônicos com a parte recorrente em busca de informações ante a demora na solução do problema, desincumbindo-se, portanto, de seu ônus da prova (art. 373, I, CPC). A parte recorrente, de seu turno, não demonstrou justo motivo para a demora na solução do problema, pelo que não se desincumbiu de seu ônus da prova (art. 373, II, CPC e art. 6º, VIII, CDC). Evidente o transtorno suportado pela parte recorrida, que viu frustrada a possibilidade de utilizar o aparelho celular recém adquirido em razão do vício apresentado, o qual não foi solucionado pela parte recorrente ou pela assistência técnica no prazo de 30 dias, tampouco providenciada a restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço. Nota-se que o aparelho foi deixado na assistência em 23.08.2022 (fls. 14/16), mas a entrega do novo aparelho somente ocorreu em 03.10.2022 (fls. 239), após muita insistência da parte recorrida e ingresso com a demanda judicial. Atenta-se ainda que o novo celular entregue também apresentou problema no funcionamento em 21.11.2022 (fls. 241). Ademais, é necessário considerar que, atualmente, o aparelho celular é um bem indispensável para comunicação, além de também ser utilizado como meio de trabalho e forma de entretenimento. Nesse sentido, a notória desídia da parte recorrente e as incansáveis tentativas de solucionar o problema por parte da consumidora recorrida lhe resultaram em perda inútil de tempo, gerando-lhe direito a indenização por danos morais com fundamento na teoria do desvio produtivo do consumidor. Evidenciam-se, pois, o fato e a responsabilidade da parte recorrente por tal ocorrido. Por fim, correta a fixação da indenização por danos morais pelo juízo de piso, cujo valor arbitrado se mostra razoável e de acordo com a jurisprudência predominante. Danos morais configurados. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Existência de lesão a direito da personalidade. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Quantum indenizatório arbitrado em valor razoável. Jurisprudência dos Colégios Recursais do E. TJ-SP. Nesse sentido, menciono os seguintes julgados: «Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores e danos morais. Aparelho celular que apresentou problemas 15 dias após a compra. Objeto remetido três vezes à assistência técnica para reparos de defeitos. Sentença de parcial procedência condenando as rés ao ressarcimento do valor pago pelo produto. Recurso do autor pretendendo a condenação das rés ao pagamento danos morais. Cabimento. Justa expectativa de uso de aparelho celular novo que foi frustrada pela desídia da parte ré em reparar os defeitos do objeto. Perda de tempo útil pelo consumidor para solução de imbrolio ao qual não deu causa. Falha na prestação dos serviços que ultrapassa o mero descumprimento contratual e gerou danos que extrapolam o razoável. Danos morais estimados em R$5.000,00. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000073-38.2022.8.26.0695; Relator (a): Carlos Henrique Scala de Almeida; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Nazaré Paulista - Anexo dos Juizados Especiais Cível e Criminal; Data do Julgamento: 12/12/2022; Data de Registro: 12/12/2022); e CONSUMIDOR - Aparelho de celular SONY XPERIA C DUAL C2304 SMART que apresentou vício - Produto encaminhado à ré e, posteriormente, à assistência técnica, e passados mais de 30 dias, até o ajuizamento da ação, o produto não havia sido retornado do reparo - Perda do tempo, que poderia ser empregado no lazer, trabalho, estudos, aperfeiçoamento cultural, convivência com a família - Teoria do desvio produtivo do consumidor - Dano moral configurado - Indenização, em R$ 6 mil, que atende aos parâmetros da razoabilidade, com a dupla função de compensar a vítima e punir o ofensor - Respeitável sentença parcialmente reformada - Recurso ao qual se dá parcial provimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000152-26.2015.8.26.0060; Relator (a): Fernando Antonio de Lima; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Auriflama - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/01/2017; Data de Registro: 31/01/2017)". Sentença de parcial procedência mantida nos termos do CPC, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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