251 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Publicação de matéria jornalística ofensiva à honra. Ação de indenização julgada extinta por reconhecimento de sua decadência. Inconformismo. Acolhimento. A Constituição Federal não acolheu o exíguo prazo decadencial previsto na Lei de Imprensa. Assim houvesse feito, inviabilizaria a defesa do direito dos ofendidos. Esse o posicionamento que se firmou no C. Superior Tribunal de Justiça, e que resultou na Súmula nº: 281 daquele Tribunal. Afastada a extinção proferida em primeira instância. No entanto, a ação ainda não está pronta para o julgamento de mérito em segunda instância, pois ainda depende de novos atos processuais no juízo de origem. Recurso provido, a fim de que o feito seja remetido à origem para que se dê prosseguimento ao processo, com julgamento de mérito.
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