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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 184.2595.2003.0400

251 - STJ. Administrativo. Estágio. Ato administrativo. Assinatura de termo de compromisso. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. II - Com relação à alegação de violação do CPC, art. 535, II, 1973, suscitada pela recorrente, porquanto, segundo ela, o Tribunal a... ()

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Doc. 332.1959.3373.9459

252 - TST. I - AGRAVOS DO BANCO DO BRASIL E DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria «Ente Público. Responsabilidade subsidiária», porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento dos reclamados, ante o não preenchimento de requisitos de admissibilidade do recurso de revista. 2 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - No caso concreto, o TRT registrou que « além da presunção de veracidade da alegação obreira quanto à falta de fiscalização pelo terceiro reclamado, ausente à audiência para a qual foi intimado - os elementos dos autos permitem concluir que os recorrentes não honraram sua obrigação de fiscalizar, já que não juntaram um único documento que comprove a fiscalização do contrato mantido com a empregadora do autor, limitando-se a colacionarem o contrato de prestação de serviços «. Assentou que « não há qualquer indício de que os reclamados tenhas acompanhado ou solicitado demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas ao obreiro pela empresa contratada «. Acrescentou que, « diante do princípio da aptidão para a prova o ônus de demonstrar que agiu diligentemente pertence à Administração Pública, já que esta tem a obrigação de manter a documentação pertinente. In casu, porém, de tal encargo probatório os 2º e 3º reclamados não se desincumbiram a contento «. 5 - Saliente-se, ainda, que a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 6 - A hipótese dos autos, portanto, não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 210.8261.8958.9648

253 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).

«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. 1 – Relatória em acréscimo 1. L Z N e F Z pleitearam, em caráter antecedente, tutela provisória de urgência, transformada em procedimento ordinário, em face de T DA C R Z e S B DE S - H S L, objetivando impedir a implantação, pela primeira requerida, de material biológico de J L Z, pai dos requerentes, falecido em 3/2/2017. Na peça inicial consta que J L Z e T DA C R Z eram casados sob o regime legal de separação a... ()

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Doc. 230.8310.4621.9923

254 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Dosimetria da pena. Concurso formal impróprio. Análise da existência de desígnios autônomos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dolo direto e dolo eventual. Tese não apreciada pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem, soberano em matéria de prova, entendeu não estarem presentes os desígnios autônomos, haja vista que, ao desferirem disparos de arma de fogo contra o veículo em que estavam as vítimas, os recorridos praticaram apenas uma ação/conduta (ainda que fracionada em diversos atos), produzindo dois resultados danosos. Nesse contexto, perquirir a respeito do dolo dos agentes, para aferir a existência de desígnios autônomos, demandaria profundo revolvimento fático proba... ()

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Doc. 466.9637.6026.6538

255 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA -

Decisão interlocutória que determinou o recolhimento das custas iniciais - Trata-se de fase processual e não procedimento autônomo - Daí porque incide o disposto no art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003 - Acolhido pleito dos agravantes quanto a este tópico - Pedidos de obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa formulados no mesmo incidente - Inviabilidade - Diversidade de ritos - Art. 780, 523 e 536 do CPC - Precedentes - Decisão agravada mantida quanto a este tópico... ()

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Doc. 200.8681.7282.5758

256 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC, art. 966, V. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO A EMPREGADO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA (FUMES) CEDIDO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (FAMEMA). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela parte ré, mantendo-se a procedência da ação rescisória ajuizada pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília. 2. O pedido de corte rescisório, apoiado no CPC, art. 966, V, dirige-se a acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região, por meio do qual foi ratificado o deferimento dos reajustes salariais fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). 3. Discute-se, portanto, a incidência dos mencionados reajustes a empregado contratado pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES) e cedido para a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), autarquia de regime especial. 4. Conforme consignado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com agravo 1057577, ao apreciar o Tema 1027 da Repercussão Geral, firmou a tese de que « a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF «. 5. Com efeito, a concessão de vantagens ou aumento de remuneração a servidores públicos, pelos órgãos e entidades da Administração, direta ou indireta, depende de prévia dotação orçamentária, além de previsão em lei específica, conforme preconizam os arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF. 6. Moldada a hipótese dos autos originários à tese firmada pela Suprema Corte, uma vez que a controvérsia envolve justamente a extensão de reajuste fixado por resolução da CRUESP a empregados de ente integrante da Administração Pública indireta, sem previsão legal, incide, por conseguinte, a compreensão depositada na Súmula Vinculante 37/STF. 7. Daí porque, o Tribunal Regional, no processo matriz, ao manter a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças salariais, pela aplicação dos reajustes fixados por resoluções do CRUESP, incorreu em manifesta violação do CF, art. 37, X, circunstância que autoriza o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, V. Irretocável, portanto, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932, por meio da qual mantida a procedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 835.2658.2391.6725

257 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC, art. 966, V. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO A EMPREGADO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA (FUMES) CEDIDO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (FAMEMA). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela parte ré, mantendo-se a procedência da ação rescisória ajuizada pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília. 2. O pedido de corte rescisório, apoiado no CPC, art. 966, V, dirige-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região, por meio do qual foi ratificado o deferimento dos reajustes salariais fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). 3. Discute-se, portanto, a incidência dos mencionados reajustes a empregado contratado pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES) e cedido para a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), autarquia de regime especial. 4. Conforme consignado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com agravo 1057577, ao apreciar o Tema 1027 da Repercussão Geral, firmou a tese de que « a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF «. 5. Com efeito, a concessão de vantagens ou aumento de remuneração a servidores públicos, pelos órgãos e entidades da Administração, direta ou indireta, depende de prévia dotação orçamentária, além de previsão em lei específica, conforme preconizam os arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF. 6. Moldada a hipótese dos autos originários à tese firmada pela Suprema Corte, uma vez que a controvérsia envolve justamente a extensão de reajuste fixado por resolução da CRUESP a empregados de ente integrante da Administração Pública indireta, sem previsão legal, incide, por conseguinte, a compreensão depositada na Súmula Vinculante 37/STF. 7. Daí porque, o Tribunal Regional, no processo matriz, ao manter a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças salariais, pela aplicação dos reajustes fixados por resoluções do CRUESP, incorreu em manifesta violação do CF, art. 37, X, circunstância que autoriza o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, V. Irretocável, portanto, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932, por meio da qual mantida a procedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 215.6878.1530.2303

258 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC, art. 966, V. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO A EMPREGADO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA (FUMES) CEDIDO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (FAMEMA). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela parte ré, mantendo-se a procedência da ação rescisória ajuizada pela Faculdade de Medicina de Marília. 2. O pedido de corte rescisório, apoiado no CPC, art. 966, V, dirige-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região, por meio do qual foi ratificado o deferimento dos reajustes salariais fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). 3. Discute-se, portanto, a incidência dos mencionados reajustes a empregado contratado pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES) e cedido para a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), autarquia de regime especial. 4. Conforme consignado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com agravo 1057577, ao apreciar o Tema 1027 da Repercussão Geral, firmou a tese de que « a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF «. 5. Com efeito, a concessão de vantagens ou aumento de remuneração a servidores públicos, pelos órgãos e entidades da Administração, direta ou indireta, depende de prévia dotação orçamentária, além de previsão em lei específica, conforme preconizam os arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF. 6. Moldada a hipótese dos autos originários à tese firmada pela Suprema Corte, uma vez que a controvérsia envolve justamente a extensão de reajuste fixado por resolução da CRUESP a empregados de ente integrante da Administração Pública indireta, sem previsão legal, incide, por conseguinte, a compreensão depositada na Súmula Vinculante 37/STF. 7. Daí porque, o Tribunal Regional, no processo matriz, ao manter a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças salariais, pela aplicação dos reajustes fixados por resoluções do CRUESP, incorreu em manifesta violação do CF, art. 37, X, circunstância que autoriza o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, V. Irretocável, portanto, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932, por meio da qual mantida a procedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 717.9103.1642.7416

259 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC, art. 966, V. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO A EMPREGADO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA (FUMES) CEDIDO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (FAMEMA). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela parte ré, mantendo-se a procedência da ação rescisória ajuizada pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília. 2. O pedido de corte rescisório, apoiado no CPC, art. 966, V, dirige-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região, por meio do qual foi ratificado o deferimento dos reajustes salariais fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). 3. Discute-se, portanto, a incidência dos mencionados reajustes a empregado contratado pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES) e cedido para a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), autarquia de regime especial. 4. Conforme consignado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com agravo 1057577, ao apreciar o Tema 1027 da Repercussão Geral, firmou a tese de que « a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF «. 5. Com efeito, a concessão de vantagens ou aumento de remuneração a servidores públicos, pelos órgãos e entidades da Administração, direta ou indireta, depende de prévia dotação orçamentária, além de previsão em lei específica, conforme preconizam os arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF. 6. Moldada a hipótese dos autos originários à tese firmada pela Suprema Corte, uma vez que a controvérsia envolve justamente a extensão de reajuste fixado por resolução da CRUESP a empregados de ente integrante da Administração Pública indireta, sem previsão legal, incide, por conseguinte, a compreensão depositada na Súmula Vinculante 37/STF. 7. Daí porque, o Tribunal Regional, no processo matriz, ao manter a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças salariais, pela aplicação dos reajustes fixados por resoluções do CRUESP, incorreu em manifesta violação do CF, art. 37, X, circunstância que autoriza o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, V. Irretocável, portanto, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932, por meio da qual mantida a procedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 105.9688.8049.5937

260 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC, art. 966, V. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO A EMPREGADO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA (FUMES) CEDIDO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (FAMEMA). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela parte ré, mantendo-se a procedência da ação rescisória ajuizada pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília . 2. O pedido de corte rescisório, apoiado no CPC, art. 966, V, dirige-se a acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região, por meio do qual foi ratificado o deferimento dos reajustes salariais fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). 3. Discute-se, portanto, a incidência dos mencionados reajustes a empregado contratado pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES) e cedido para a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), autarquia de regime especial. 4. Conforme consignado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com agravo 1057577, ao apreciar o Tema 1027 da Repercussão Geral, firmou a tese de que « a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF «. 5. Com efeito, a concessão de vantagens ou aumento de remuneração a servidores públicos, pelos órgãos e entidades da Administração, direta ou indireta, depende de prévia dotação orçamentária, além de previsão em lei específica, conforme preconizam os arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF. 6. Moldada a hipótese dos autos originários à tese firmada pela Suprema Corte, uma vez que a controvérsia envolve justamente a extensão de reajuste fixado por resolução da CRUESP a empregados de ente integrante da Administração Pública indireta, sem previsão legal, incide, por conseguinte, a compreensão depositada na Súmula Vinculante 37/STF. 7. Daí porque, o Tribunal Regional, no processo matriz, ao manter a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças salariais, pela aplicação dos reajustes fixados por resoluções do CRUESP, incorreu em manifesta violação do CF, art. 37, X, circunstância que autoriza o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, V. Irretocável, portanto, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932, por meio da qual mantida a procedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 424.2523.4889.8082

261 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC, art. 966, V. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO A EMPREGADO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA (FUMES) CEDIDO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (FAMEMA). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela parte ré, mantendo-se a procedência da ação rescisória ajuizada pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília. 2. O pedido de corte rescisório, apoiado no CPC, art. 966, V, dirige-se a acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região, por meio do qual foi ratificado o deferimento dos reajustes salariais fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). 3. Discute-se, portanto, a incidência dos mencionados reajustes a empregado contratado pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES) e cedido para a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), autarquia de regime especial. 4. Conforme consignado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com agravo 1057577, ao apreciar o Tema 1027 da Repercussão Geral, firmou a tese de que « a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF «. 5. Com efeito, a concessão de vantagens ou aumento de remuneração a servidores públicos, pelos órgãos e entidades da Administração, direta ou indireta, depende de prévia dotação orçamentária, além de previsão em lei específica, conforme preconizam os arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF. 6. Moldada a hipótese dos autos originários à tese firmada pela Suprema Corte, uma vez que a controvérsia envolve justamente a extensão de reajuste fixado por resolução da CRUESP a empregados de ente integrante da Administração Pública indireta, sem previsão legal, incide, por conseguinte, a compreensão depositada na Súmula Vinculante 37/STF. 7. Daí porque, o Tribunal Regional, no processo matriz, ao manter a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças salariais, pela aplicação dos reajustes fixados por resoluções do CRUESP, incorreu em manifesta violação do CF, art. 37, X, circunstância que autoriza o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, V. Irretocável, portanto, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932, por meio da qual mantida a procedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 415.7354.3658.1729

262 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC, art. 966, V. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO A EMPREGADO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA (FUMES) CEDIDO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (FAMEMA). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela parte ré, mantendo-se a procedência da ação rescisória ajuizada pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília. 2. O pedido de corte rescisório, apoiado no CPC, art. 966, V, dirige-se a acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região, por meio do qual foi ratificado o deferimento dos reajustes salariais fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). 3. Discute-se, portanto, a incidência dos mencionados reajustes a empregado contratado pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES) e cedido para a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), autarquia de regime especial. 4. Conforme consignado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com agravo 1057577, ao apreciar o Tema 1027 da Repercussão Geral, firmou a tese de que « a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF «. 5. Com efeito, a concessão de vantagens ou aumento de remuneração a servidores públicos, pelos órgãos e entidades da Administração, direta ou indireta, depende de prévia dotação orçamentária, além de previsão em lei específica, conforme preconizam os arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF. 6. Moldada a hipótese dos autos originários à tese firmada pela Suprema Corte, uma vez que a controvérsia envolve justamente a extensão de reajuste fixado por resolução da CRUESP a empregados de ente integrante da Administração Pública indireta, sem previsão legal, incide, por conseguinte, a compreensão depositada na Súmula Vinculante 37/STF. 7. Daí porque, o Tribunal Regional, no processo matriz, ao manter a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças salariais, pela aplicação dos reajustes fixados por resoluções do CRUESP, incorreu em manifesta violação do CF, art. 37, X, circunstância que autoriza o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, V. Irretocável, portanto, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932, por meio da qual mantida a procedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 142.7973.3004.7600

263 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. «operação curaçao». Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/1986, art. 4º e Lei 7.492/1986, art. 16, c.c. a Lei 7.492/1986, art. 1º; e Lei 7.492/1986, art. 22, caput e parágrafo único) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º, VI). Alegada atipicidade da conduta. Pretensão de trancamento da ação penal. Impossibilidade. Recurso desprovido.

«1. A detalhada narrativa acusatória descreve, com clareza meridiana, a realização de operações financeiras de câmbio ilegal - o chamado «dólar cabo» - por meio da utilização de conta em nome de «laranja» no First International Curaçao Bank. E, se tais operações financeiras foram mesmo realizadas conforme a denúncia - e essa apuração caberá às instâncias ordinárias - , em princípio, o foram «sem a devida autorização», porquanto promovidas à margem da lei. Não se ve... ()

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Doc. 220.3151.1958.9648

264 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial da ufrn e recurso especial do autor. Servidor público. Cargo de professor em universidades distintas. Novo concurso. Impossibilidade de reconhecimento de unicidade do vínculo docente, para fins de progressão funcional e promoção por aceleração. Agravo em recurso especial da ufrn. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão que não admitira o recurso especial. Súmula 182/STJ, por analogia. Agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial do servidor. Ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados como violados. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Recurso especial do servidor não conhecido.

I - Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial interpostos contra acórdão e decisão prolatados na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de demanda proposta por Osvaldo de Freitas Neto contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, objetivando o reconhecimento da "unicidade do vínculo docente iniciado na Universidade Federal do Sergipe - UFS e continuado na UFRN para todos os efeitos, obrigando esta última a proceder ao reenquadramento do requerente para Adjunto... ()

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Doc. 183.4837.8728.9076

265 - TJSP. PEDIDO DE FALÊNCIA -

Decisão judicial que indeferiu tanto a suspensão da demanda para pretensa homologação de acordo - Alegação de que é plenamente viável a homologação de acordo após a decretação de falência, inclusive sendo este o entendimento da jurisprudência, e que no caso concreto, excepcionalmente, o acordo entre as partes não prevê a disposição de bens da agravante, mas somente direitos mútuos que envolvem a disponibilidade e direitos de outras empesas, e que deve ser sopesado que não ho... ()

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Doc. 211.1101.1184.9473

266 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Sistema de cotas. Princípio da razoabilidade. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Súmula 83/STJ. Aplicação.

1 - Ao prover a Apelação e interpretar extensivamente os critérios de cotas instituído pela Universidade, para, aplicando o principio da razoabilidade, permitir a relativização do Sistema (normas objetivas de acesso às vagas destinadas a tal política pública que fazem parte da autonomia específica trazida pela Lei 9.394/96, art. 53 ), o Tribunal a quo infringiu a jurisprudência consolidada no STJ de que «é critério objetivo que não comporta exceção, sob pena de inviabilizar o si... ()

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Doc. 200.2815.0012.0000

267 - STJ. Administrativo e processual civil. Legitimidade passiva da autarquia. Decadência. Revisão de ato administrativo favorável ao servidor público. Ausência de omissão. Art. 1.022, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. 2 - A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS tem legitimidade passiva ad causam, visto que, como Autarquia Federal, possui autonomia jurídica, administrativa e financeira. Dessarte, deve figurar no polo passivo da ação. 3 - A indicada afronta a Lei 9.784/1999, art. 69 não pode ser analisada, pois o T... ()

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Doc. 583.7270.2088.3684

268 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido desuspensãonacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilizaçãosubsidiáriada Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços no que tange às obrigações trabalhistas, imputando ao ente público o ônus da prova, a saber: «Ainda que se admita que a referida contratação é decorrente de procedimento licitatório (ID 3dce32d), o que afastaria a denominada culpa in eligendo, o mesmo não se pode concluir quanto à culpa in vigilando. Isso porque, não há provas nos autos acerca da existência de fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato firmado entre as rés, evidenciando a conduta omissiva da recorrente". 5 - Saliente-se, ainda, que a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 6 - O caso concreto, portanto, não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 250.2280.1212.7554

269 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ufrj. Execução individual de sentença coletiva. Extinção. Compensação do valor exequendo com os valores recebidos administrativamente a título de reajuste de 28,86%. Alegada afronta aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Nulidade por omissão. Ausência. Matéria decidida. Requisitos para a compensação. Reforma do julgado que demandaria reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Pedido de reconhecimento da decadência ou prescrição do crédito da executada. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.

1 - Não há falar em violação aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2 - Rever o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, com o intuito de acolher a tese da impossibilidade da compensação do valor exequendo com os valores recebidos administrativamente pela exequente - pois não teria havido a demonstração da certeza, da liq... ()

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Doc. 250.2280.1104.0396

270 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ufrj. Execução individual de sentença coletiva. Extinção. Compensação do valor exequendo com os valores recebidos administrativamente a título de reajuste de 28,86%. Alegada afronta aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Nulidade por omissão. Ausência. Matéria decidida. Requisitos para a compensação. Reforma do julgado que demandaria reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Pedido de reconhecimento da decadência ou prescrição do crédito da executada. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.

1 - Não há falar em violação aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2 - Rever o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, com o intuito de acolher a tese da impossibilidade da compensação do valor exequendo com os valores recebidos administrativamente pela exequente - pois não teria havido a demonstração da certeza, da liq... ()

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Doc. 241.1230.5383.7712

271 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Ufrj. Compensação do valor exequendo com os valores recebidos administrativamente a título de reajuste de 28,86%. Alegada violação aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC. Não ocorrência. Requisitos para a compensação. Reforma do julgado que demandaria reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Pedido de reconhecimento da decadência ou prescrição do crédito da executada. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.

1 - Não há falar em violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2 - Rever o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, com o intuito de acolher a tese da impossibilidade da compensação do valor exequendo com os valores recebidos administrativamente pelos exequentes - pois não teria havido a demonstração da certeza, da liq... ()

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Doc. 491.5042.6103.6287

272 - TJRJ. AGRAVO ¿ EXECUÇÃO PENAL ¿ REGIME PRISIONAL ABERTO, NA MODALIDADE DOMICILIAR, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO ¿ INSURREIÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO INDEFERIMENTO DE EXTENSÃO DO HORÁRIO DE P.A.D. PARA OS DOMINGOS, ¿PARA VIABILIZAR SEU TRABALHO COMO MANOBRISTA NA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, SOB O FUNDAMENTO DE QUE DEVE PERMANECER PELO MENOS UM DIA DA SEMANA EM RECOLHIMENTO DOMICILIAR INTEGRAL, SOB PENA DE DESVIRTUAMENTO DAS CONDIÇÕES DA PAD¿, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE RESTOU AGRACIADO COM O DEFERIMENTO DO P.A.D. EM 30.08.2021, AO ARGUMENTO DE QUE A CARTA DA REPÚBLICA GARANTE EM SEU ART. 6º, O TRABALHO ENQUANTO DIREITO SOCIAL, SEM PREJUÍZO DE A L.E.P. GARANTÍ-LO COMO DEVER E DIREITO DO APENADO, NOS SEUS ARTS. 39, INC. V E 41, INC. II, E, PORTANTO, ¿IRREFUTÁVEL O RECONHECIMENTO DO DIREITO FUNDAMENTAL EM ESPÉCIE, QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A EXECUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, E ESSENCIAL AO IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO¿, INOLVIDANDO-SE DE QUE ¿DEFERIR AOS APENADOS O DIREITO DE EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA, EM DIAS E HORÁRIOS DETERMINADOS, NÃO IMPORTA EM PREJUÍZO À EXECUÇÃO PENAL, MAS O CONTRÁRIO, CONFERE CHANCES EFETIVAS PARA O EGRESSO RETORNAR AO CONVÍVIO SOCIAL E PROVER SEU SUSTENTO POR MEIOS LÍCITOS¿, CULMINANDO POR PRETENDER, VISANDO A INTEGRAL REVERSÃO DO QUADRO NOTICIADO, TUDO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ E ISTO SE DÁ PORQUE, EM SE CONSIDERANDO QUE A ATIVIDADE LABORATIVA EXERCIDA A PRIORI PELO RECORRENTE OSTENTA CARÁTER FIXO, A QUAL ESTÁ SENDO EXERCIDA DE SEGUNDA A SÁBADO DAS 5:30 ÀS 18 HS, SE DEMONSTRA RAZOÁVEL A POSSIBILIDADE DE QUE O MESMO AUFERIR, EM COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA, AOS DOMINGOS, ONDE EXERCE A FUNÇÃO INFORMAL DE MANOBRISTA NA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, DE CONFORMIDADE COM O EXTREMAMENTE ADEQUADO E JUDICIOSO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, AQUI ADOTADO COMO RAZÕES PARA DECIDIR, AO SUSTENTAR QUE: ¿COMO É CEDIÇO, O TRABALHO É UM DOS MAIS IMPORTANTES MEIOS DE RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO, TENDO EM VISTA QUE POSSIBILITA O SUSTENTO E A DIGNIDADE DO HOMEM. CONTUDO, É DE CONHECIMENTO GERAL QUE AS OPORTUNIDADES DE EMPREGO PARA APENADOS E EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL SÃO ESCASSAS, O QUE FAZ COM QUE MUITOS DESTES CONSIGAM APENAS TRABALHOS ¿INFORMAIS¿. LOGO, EM CASOS TAIS, EM QUE O APENADO COMPROVA O SEU TRABALHO FIXO (DE SEGUNDA A SÁBADO - EMPRESA DEPÓSITO ESTORIL DE PAPEIS LTDA) E DEMONSTRA A POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAR SUA RENDA TRABALHANDO TAMBÉM AOS DOMINGOS NA FUNÇÃO DE MANOBRISTA (INFORMALMENTE), A FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO PREVISTA NA PAD É MEDIDA ADEQUADA PARA CONCRETIZAR SEU DIREITO À RESSOCIALIZAÇÃO E À PRÓPRIA DIGNIDADE HUMANA. SOBRE A MATÉRIA É O ENTENDIMENTO DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA: ¿AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO DEFENSIVO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO VOLTADO À EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD SOB MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FAVOR DO APENADO. OBJETIVA A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD CONSIDERANDO O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE CHURRASQUEIRO AOS FINAIS DE SEMANA, ASSIM COMO A INSCRIÇÃO EM CURSO PROFISSIONALIZANTE DE CULINÁRIA AOS SÁBADOS. AGRAVANTE TRAZ QUE O APENADO POSSUI TRABALHO COMPROVADO, QUE EXERCE DURANTE A SEMANA, MAS OBJETIVA COMPLEMENTAR SUA RENDA COM SERVIÇOS AUTÔNOMOS NOS FINAIS DE SEMANA; PARA TANTO DEMONSTRA, ATRAVÉS DE DECLARAÇÕES, QUE O APENADOVÊM EXERCENDO ATIVIDADES NESTE SENTIDO, TAIS COMO A DE CHURRASQUEIRO, A QUAL POSSUI MAIOR DEMANDA NOS FINAIS DE SEMANA. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA AMPLIAÇÃO DO HORÁRIO DA PAD, VISANDO CONCRETIZAR O DIREITO À RESSOCIALIZAÇÃO E À DIGNIDADE HUMANA. ATO JUDICIAL QUE APRESENTA ARGUMENTO NO SENTIDO DE QUE A CONCESSÃO DO CITADO BENEFÍCIO DESVIRTUA A FINALIDADE DA PAD, NOTADAMENTE PORQUE O RECOLHIMENTO DOMICILIAR É UM ÔNUS IMPOSTO A TODOS OS APENADOS EM SEMELHANTE SITUAÇÃO, NÃO PODENDO HAVER IRRESTRITA LIBERAÇÃO DO PRESO. NA HIPÓTESE VERTENTE, A PARTIR DOS DOCUMENTOS JUNTOS AOS AUTOS, NOTA-SE QUE O APENADO VEM CUMPRINDO REGULARMENTE A PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, CONFORME DEMONSTRADO NO RELATÓRIO DO PMT, BEM COMO NÃO HAVENDO REGISTRO DE TRANSGRESSÕES EM RELAÇÃO AO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. TAMBÉM NÃO CONSTAM NOVAS ANOTAÇÕES NA FAC, ALÉM DA PRESENTE AÇÃO, PELO QUAL O ORA AGRAVANTE CUMPRE PENA, CONSOANTE FLS.14. ALÉM DISSO, A DEFESA DEMONSTROUATRAVÉS DE DECLARAÇÕES ANEXADAS, FLS. 07 E SS. QUE O ORA AGRAVANTE PRESTA SERVIÇOS AUTÔNOMOS, NOS FINAIS DE SEMANA VISANDO COMPLEMENTAR SUA RENDA. E, COMPROVA POR MEIO DE DOCUMENTOS A POSSIBILIDADE DO APENADO REALIZAR UM CURSO PROFISSIONALIZANTE DE CULINÁRIA AOS SÁBADOS. NO CASO, NÃO CONSTAM DOS AUTOS, QUESTÃO QUE INDIVIDUALIZE, NEGATIVAMENTE, QUANTO AO ORA APENADO, DE MODO A IMPEDIR QUE LHE SEJA CONFERIDO O DIREITO DE TRABALHAR NOS FINAIS DE SEMANA, DESDE QUE COMPROVE AS ATIVIDADES JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. BEM COMO FICA AUTORIZADA A SAÍDA AOS SÁBADOS PARA A REALIZAR O CURSO PROFISSIONALIZANTE NO INSTITUTO GOURMET NOVA FRIBURGO/RJ COM CARGA HORÁRIA DE 192 HORAS, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 27 E SS. NESSA PERSPECTIVA, AO CONTRÁRIO DO ENTENDIMENTO DO NOBRE MAGISTRADO DE 1º GRAU, DENOTA-SE QUE A REINSERÇÃO SOCIAL DO APENADO, POR MEIO DE EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD PARA FINS DE ATIVIDADE LABORATIVA É MEDIDA ADEQUADA PARA CONCRETIZAR SEU DIREITO À RESSOCIALIZAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL VOTO PELO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, CABENDO AO JUÍZO ORIGINÁRIO ESTABELECER AS CONDIÇÕES DAS SAÍDAS NOS FINAIS DE SEMANA E QUE DEVERÃO SER COMPROVADOS PELO APENADO, ORA AGRAVANTE. À UNANIMIDADE, O RECUSO É PROVIDO PARA CONFERIR A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD SOB MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO APENADO, DO TRABALHO COMO CHURRASQUEIRO E CURSO PROFISSIONALIZANTE AOS SÁBADOS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO MAGISTRADO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECUSO PARA CONFERIR A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD SOB MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO APENADO, DO TRABALHO COMO CHURRASQUEIRO E CURSO PROFISSIONALIZANTE AOS SÁBADOS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO MAGISTRADO. (5010631-62.2023.8.19.0500 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DES(A). ROSITA MARIA DE OLIVEIRA NETTO - JULGAMENTO: 26/03/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL)¿ ¿ PROVIMENTO DO AGRAVO DEFENSIVO.

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Doc. 299.1535.8363.7104

273 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO IMPROCEDENTE.

Mandado de Segurança impetrado por Joaquim Antônio Cruz Magalhães Silva contra ato do Presidente da Comissão de Graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, que o excluiu do processo seletivo de transferência externa 2024/2025 para a USP. O impetrante alega que a exclusão se deu por não cumprir requisito do edital, que não estava previsto na fase preliminar, violando princípios da legalidade e publicidade. Requer a anulação da desclassificação e sua reinserção no certam... ()

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Doc. 160.5865.4888.0648

274 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TRANSFERÊNCIA EXTERNA DE ALUNO ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR COM O REDUZIDO NÚMERO DE DISCIPLINAS APROVEITADAS NA NOVA INSTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR 1)

As universidades, investidas de autonomia didático-científica, possuem liberdade para organizar sua grade curricular e seu sistema de pré-requisitos, desde que em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação, assegurando, com base em critérios acadêmicos e pedagógicos, a adequada formação de seus alunos. Inteligência dos arts. 207, da CF/88 e 53, II, Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). 2) No caso dos autos, a ré/recorrida pr... ()

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Doc. 540.9779.0954.1907

275 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMANDA DE REVISÃO CONTRATUAL. SERVIÇO EDUCACIONAL. CURSO DE MEDICINA. ADVENTO DA PANDEMIA DA COVID. ALTERAÇÃO DO REGIME DE PRESTAÇÃO. REDUÇÃO AUTOMÁTICA DA MENSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. RECURSO DESPROVIDO.

A suspensão temporária das aulas presenciais nas faculdades em geral, que foram substituídas pelos meios remotos/on-line de comunicação, deu-se em cumprimento de determinações emitidas pelo Poder Público por meio da Portaria . 345/20 do Ministério da Educação, razão pela qual se pode presumir a legalidade da conduta da apelada, ao promover a substituição e a ausência de desequilíbrio contratual. Tendo em consideração a livre iniciativa, atrelada no caso ao respeito à própria ... ()

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Doc. 343.6252.5360.1003

276 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Recurso exclusivo do órgão ministerial. Insurgência contra as penas. Impossibilidade. Apreensão de 27 porções de maconha, com peso líquido de 133,1 gramas, 6 porções de skank, com peso líquido de 3,6 gramas, 29 porções de haxixe, com peso líquido de 5,6 gramas, 21 porções de crack, com peso líquido de 2,7 gramas, e 4 porções de cocaína, com peso líquido de 0,6 gramas. Réu primário e sem antecedentes. Pretende o órgão acusatório o afastamento do redutor, ao argumento de que o réu se dedicava à atividade criminosa, por ocasião de passagens infracionais por ato equiparado ao tráfico de drogas, extraídas de pesquisa autônoma realizada pelo Parquet, através do sistema informatizado. Impossibilidade. A vida pregressa de adolescente não deve influenciar criminalmente, sob pena de se desvirtuar a própria imputabilidade, cuja culpabilidade, no Brasil, é aplicável a maiores de 18 anos. Feitos ocorridos antes da maioridade, repise-se, não possuem reflexos penalmente. Reprimendas, contudo, comportam reparo. Amplo efeito devolutivo do recurso ministerial. Básicas indevidamente majoradas pela diversidade e natureza das drogas. Retorno das penas-base ao menor patamar legalmente estabelecido. Escorreita a aplicação do redutor. Dedicação à atividade criminosa não comprovada. Minorante que deve ser mantida na fração de metade, dada a diversidade de droga. Imposição de regime aberto. Substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito mantida. Súmula Vinculante 59/STF. Recurso ministerial acolhido, em amplo efeito devolutivo, para reduzir a reprimenda do recorrido

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Doc. 164.8365.7001.4000

277 - STJ. Seguridade social. Previdência privada processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Reconhecimento, pelo Juízo Federal, de tempo de serviço, no tocante ao benefício da previdência pública. Extensão ao benefício complementar. Inviabilidade. A previdência privada, por expressa disposição constitucional, é regime contratual autônomo. O regime de previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o custeio do benefício contratado.

«1.O Lei 6.435/1977, art. 40 estabelecia que «[p]ara garantia de todas as suas obrigações, as entidades fechadas constituirão reservas técnicas, fundos especiais e provisões em conformidade com os critérios fixados pelo órgão normativo do Ministério da Previdência e Assistência Social, além das reservas e fundos determinados em leis especiais». Na mesma toada, v.g. dispõe o Lei Complementar 109/2001, art. 1º que o regime de previdência privada é baseado na constituição de re... ()

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Doc. 142.3915.8001.1700

278 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Sentença que acolhe integralmente os pedidos iniciais, inclusive aquele inicialmente rechaçado quando da concessão parcial da antecipação de tutela. Sentença extra petita. Não ocorrência. Precariedade do exame liminar que não vincula o juízo decisório definitivo. Fundamento autônomo não impugnado. Incidência da Súmula 182/STJ.

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Doc. 555.9587.3510.7816

279 - TJSP.

Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos morais. Prestação de serviços educacionais. Extinção do curso de engenharia. Sentença de improcedência. Recurso da Autora que não comporta acolhimento. Extinção do curso, por conta de dificuldades financeiras da instituição de ensino, causadas pela pandemia de COVID-19. Instituição de ensino que se encontra em recuperação judicial. Extinção do ensino superior que foi comunicada previamente aos alunos. Auto... ()

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Doc. 673.4941.1356.9528

280 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.

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Doc. 752.6756.2957.6007

281 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO.

Ação de Cobrança com pleito de concessão de tutela de evidência, pela qual a Autora, objetiva o pagamento das parcelas retroativas, devidas a título de enquadramento/progressão. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as Partes. Servidora docente da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro UENF. O direito da Autora à progressão funcional exsurge incontroverso, pois já foi reconhecido na via administrativa. Arguição de legitimidade passiva e de necessid... ()

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Doc. 103.1674.7399.0700

282 - TAPR. Sociedade. Dissolução parcial. Fundo de comércio. Conceito. Inclusão no patrimônio da sociedade. Apuração em liquidação de sentença. Considerações sobre o tema.

«... Fundo de Comércio Conforme ensina Fran Martins, fundo de comércio «é uma universalidade de fato, ou seja, um conjunto de coisas distintas, com individualidade própria, que se transformam num todo pela vontade do comerciante. Não tem, porém, o fundo de comércio uma existência própria, diversa das atividades profissionais do comerciante. São coisas corpóreas e incorpóreas de que o comerciante se utiliza, para o exercício de suas atividades, e que adquirem um valor patrimonial, ... ()

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Doc. 210.6183.4000.3100

283 - STF. Referendo na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Eleições 2018: manifestações em instituições de ensino superior. Atos do poder público: buscas e apreensões. Alegado descumprimento a preceitos fundamentais: plausibilidade jurídica demonstrada. Urgência qualificada configurada. Medida cautelar deferida e referendada.

«1 - Adequada a utilização da arguição de descumprimento de preceito fundamental porque respeitado o princípio da subsidiariedade e processualmente viável a impugnação, por seu intermédio, de decisões judiciais ou de interpretações judiciais de textos normativos constitucionais. 2 - Suspensos os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilitem, pelos quais se determinem ou promovam o ingresso de agentes públicos em universidades púb... ()

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Doc. 160.7361.3004.3200

284 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Distintas impugnações à concessão de justiça gratuita, apresentadas separadamente por um e outro litisconsorte. Autos apartados. Sentenças de improcedência. Apelações. Inexistência de litisconsórcio nos incidentes processuais. Impossibilidade de prazo em dobro. Recurso especial desprovido.

«1. A impugnação à justiça gratuita é feita em autos apartados e não suspende o processo principal (Lei 1.060/1950, art. 7º). 2. No caso concreto, embora haja litisconsórcio passivo no processo principal (ação de indenização), com diversidade de procuradores, houve manejo de duas impugnações individuais autônomas, as quais deram origem a dois incidentes, autuados separadamente, com sentenças e apelações distintas. 3. Desse modo, não havendo litisconsórcio em cada uma d... ()

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Doc. 116.5059.3547.5176

285 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO A EMPREGADO DA FAMERP. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1027 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que concedeu ao reclamante, empregado da FAMERP, diferenças salariais decorrentes dos reajustes previstos nas resoluções do CRUESP. Desse modo, considerando o decidido pelo STF, no Tema 1027, em repercussão geral, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, por possível violação do CF, art. 37, X/88, para determinar o processamento do recurso de revista. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO A EMPREGADO DA FAMERP. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1027 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O STF, no julgamento do ARE-1057577, Tema 1027 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a tese de que « a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37» . Desse modo, a decisão do Tribunal Regional de que são devidos os reajustes salarias estabelecidos pelo CRUESP ao reclamante, empregado da FAMERP, contraria o entendimento firmado pelo STF acerca da matéria, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impondo-se o provimento do recurso de revista para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais. Violação do CF, art. 37, X/88 configurada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 210.7010.9907.2159

286 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Demanda proposta contra instituições privadas de ensino superior para fins de declaração de validade de diploma, bem assim para o seu definitivo registro. Controvérsia entre particulares. Competência da Justiça Estadual, nas circunstâncias do caso.

1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que a ausência de validação do diploma da autora da ação originária, a priori, não decorre da ausência de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação, o que afasta o interesse jurídico da União no feito, a ensejar a competência da Justiça Federal. 2 - Outrossim, o decisum objurgado também evidenciou que, pelo que se extrai da inicial, o contexto em que se deu o... ()

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Doc. 250.2280.1325.9198

287 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Continuidade delitiva. Requisitos não preenchidos. Agravo desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da continuidade delitiva em crimes de tráfico de drogas. 2 - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o reconhecimento da continuidade delitiva, argumentando que os crimes foram cometidos em datas e locais distintos, contra vítimas diferentes, sem unidade de desígnios, caracterizando reiteração criminosa. II - Questão em discussão 3 -... ()

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Doc. 277.4905.1084.2582

288 - TJRJ. DIREITO PENAL. AGRAVO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71, CP. INOCORRÊNCIA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS DO AGENTE EM CADA DELITO. DIVERSIDADE DE TEMPO, VÍTIMAS E LOCAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo em execução penal contra decisão da VEP que indeferiu o pedido de reconhecimento de continuidade delitiva envolvendo quatro condenações distintas tombadas perante a Vara de Execuções Penais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não assiste razão à defesa. 4. O apenado possui quatro cartas de sentença em execução, cujos crimes foram praticados em 06/09/2... ()

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Doc. 104.5580.5422.1220

289 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PROBATÓRIA AUTÔNOMA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDO PELO ESPÓLIO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. ANÁLISE DA HIPOSSUFICIÊNCIA QUE DEVE RECAIR SOBRE A UNIVERSALIDADE DOS BENS E NÃO SOBRE O REPRESENTANTE. PRECEDENTES. ESPÓLIO QUE DETÉM UMA VARIEDADE GRANDE DE IMÓVEIS A SEREM PARTILHADOS, MAS QUE NÃO POSSUIRIAM LIQUIDEZ CAPAZ DE CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS. VERBETE 39 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL. INCAPACIDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A GRATUIDADE PRETENDIDA. CONTUDO, INCAPACIDADE NESSE MOMENTO QUE PERMITE DIFERIR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, ANTE À NECESSIDADE DE QUE O ESPÓLIO POSSA AFERIR VALORES CAPAZES DE HONRAR COM AS DESPESAS. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL QUE NÃO PERMITE, EM REGRA, O DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS. INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 98, IX. RECURSO AO QUAL NEGA PROVIMENTO. TODAVIA, REFORMA EX OFFICIO PARA PERMITIR QUE O AGRAVANTE RECOLHA AS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO, O QUE NÃO ABRANGE OS EMOLUMENTOS DEVIDOS.

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Doc. 240.0314.3582.8544

290 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA (SÚMULA 52/STJ) - DILAÇÃO DO PRAZO-REFERÊNCIA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS APÓS A AIJ E COMPLEXIDADE DOS FATOS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. O

encerramento da instrução processual afasta a alegação de excesso de prazo para formação da culpa (Súmula 52/STJ), não havendo, ainda, demora no julgamento atribuível ao Poder Judiciário, considerando a realização dos atos processuais de maneira tempestiva, a complexidade do feito e a necessidade de conclusão de diligências, após a AIJ. "HABEAS CORPUS» - TRÁFICO DE DROGAS - DEFENSOR DATIVO - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO. Conquanto o «habea... ()

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Doc. 210.8170.4674.3295

291 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de REsp. Impropriedade da via eleita. (2) tráfico de drogas doméstico. Moeda falsa. Conexão. Não reconhecimento. Competência da Justiça Federal. Não ocorrência. Ilegalidade flagrante. Reconhecimento. Concessão de ofício.

1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2 - No contexto de apreensão de entorpecente no crime de tráfico doméstico, encontrando-se moeda falsa, tem entendido esta Corte que, diante da diversidade de bens jurídicos afetados e da autônoma dinâmica delitiva, ... ()

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Doc. 332.4068.3545.9959

292 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E EXTORSÃO. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL. I.

Caso em Exame 1. Réu condenado por roubo majorado e extorsão qualificada, com pena total de 24 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O Ministério Público apelou para reconhecimento do uso de arma de fogo, enquanto o réu buscou absolvição por insuficiência probatória ou reclassificação dos crimes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (I) se as provas são suficientes para a condenação do réu; (II) se houve emprego de arma d... ()

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Doc. 160.1822.0004.9000

293 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Estupro de vulnerável. Diversas vítimas e diversidade de desígnios. Concurso material. Writ que objetiva a aplicação da continuidade delitiva. Inversão do julgado. Reexame do acervo fático-probatório. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O Tribunal de origem afastou a continuidade delitiva consignando, com base nas provas colhidas nos autos, que os delitos... ()

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Doc. 155.1064.1003.9300

294 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Reconhecimento da continuidade delitiva. Pressupostos do CP, art. 71. CP. Necessário revolvimento fático-probatório. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.

«- Considerando a teoria mista, adotada nesta Corte Superior, a configuração do crime continuado, previsto no CP, art. 71, depende tanto do preenchimento dos requisitos objetivos - mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução - como também da demonstração da existência da unidade de desígnios entre os delitos praticados. - Na hipótese dos autos, o juízo das execuções verificou a existência de desígnios autônomos, com diversidade de tempo e lugar entre as condutas, ha... ()

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Doc. 210.7010.9388.7582

295 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Demanda proposta contra instituições privadas de ensino superior para fins de declaração de validade de diploma, bem assim para seu definitivo registro. Controvérsia entre particulares. Competência da Justiça Estadual, nas circunstâncias do caso. Precedentes.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo - SP. 2 - Na origem, trata-se de Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo - SP e o Juízo Federal da 1ª Vara de São Bernardo do Campo - SJ/SP, nos autos de Ação Declaratória de Validade de Diploma de Ensino Superior c/c Indenização por Danos Morais. 3 -... ()

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Doc. 210.6091.0656.2243

296 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissões não verificadas. Incidência da Súmula 283/STF. Decadência. Arts. 53 e54 da Lei 9.784/1999. Ocorrência. Adequação dos vencimentos a novo padrão remuneratório. Agravo improvido.

1 - Inexiste contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022, quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2 - Aplica-se a Súmula 283/STF, no concerne à suposta ilegitimidade passiva da Universidade para compor a lide, já que não impugnou fundamento de que possui autonomia financeira e administrativa. 3 - Os atos administrativos praticados... ()

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Doc. 210.6091.0735.8847

297 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissões não verificadas. Incidência da Súmula 283/STF. Decadência. Arts. 53 e54 da Lei 9.784/1999. Ocorrência. Adequação dos vencimentos a novo padrão remuneratório. Agravo improvido.

1 - Inexiste contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022, quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2 - Aplica-se a Súmula 283/STF, no concerne à suposta ilegitimidade passiva da Universidade para compor a lide, já que não impugnou fundamento de que possui autonomia financeira e administrativa. 3 - Os atos administrativos praticados... ()

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Doc. 241.0280.5147.5944

298 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Recurso especial. Cotas raciais. Comissão de heteroidentificação. Violação ao CPC, art. 1.022. Omissão caracterizada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - É omisso o acórdão que deixa de manifestar-se sobre questões relevantes, oportunamente suscitadas e que poderiam levar o julgamento a um resultado diverso do proclamado. Nessas condições, a não apreciação de tese, à luz de dispositivos constitucional e infraconstitucional indicados a tempo e modo, impede o acesso à instância extraordinária. II - A recorrida opôs embargos de declaração sustentando a (i) autonomia universitária para estabelecer critérios de seleção para se... ()

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Doc. 157.4360.1002.4000

299 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Sistema de política de ações afirmativas. Discente oriundo de escola pública. Ensino de supletivo. Hipossuficiência demonstrada. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Ofensa à CF/88. Competência do STF.

«1. A parte recorrente sustenta que o CPC/1973, art. 535, IIfoi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa aos artigos da Carta Magna, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo ou princípio, da CF/88, nos term... ()

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Doc. 212.2643.3003.6300

300 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Servidor público. Horas extras incorporada. Revisão. Ausente prequestionamento. Súmula 211/STJ. Verbas pagas anos antes da Lei 9.784/1999. Fundamento decisório central inatacado. Debilidade argumentativa. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.

1 - Ausente a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, rejeitando fundamentadamente a tese de ilegitimidade da Universidade e de litisconsórcio necessário, além de refutar a prescrição da pretensão e a decadência do direito alegado. 2 - A Corte Regional assim decidiu (fls. 710-716, e/STJ, grifos acrescidos): «(...) No caso dos autos, a parte autora vinha recebendo as horas extras incorporadas calculadas de forma parametrizada sobre t... ()

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