301 - STJ. Pedido de suspensão de liminar e de sentença. Pretensão do município de afastar a proibição imposta a hospital de propriedade do prefeito acusado de superfaturamento em. Contratos com o município de estabelecer novos. Contratos com o poder público. Matéria penal. Impossibilidade do emprego de sls em feito de natureza criminal. Decisão de origem que foi cautelosa ao vedar apenas novas contratações com o poder público, mantendo as vigentes. Município que pretende assegurar que empresa acusada de graves crimes contra a administração participe de licitação futura. Inexistência de certeza de que essa empresa sagrar-Se-Ia vencedora. Tempo suficiente para que a edilidade se organizasse e buscasse outros fornecedores do serviço.
1 - Município agravante insiste no cabimento de SLS em matéria penal e reafirma que hospital que tem o prefeito como sócio seria o único capacitado «para determinadas especialidades essenciais». 2 - Alegação de que as fraudes investigadas em Procedimento Investigatório Criminal no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Pará dizem respeito a outro hospital; de que não há fraude apontada nos contratos firmados com o Município de Ananindeua e de que o Procedimento Investigató... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)