323 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Recursos defensivo e ministerial - Homicídio qualificado consumado (art. 121, § 2º, I e IV, do CP) - Decisão da Magistratura Popular estribada em elementos de convicção constantes nos autos, não podendo ser considerada, como corolário, manifestamente contrária ao conjunto probatório - Qualificadoras não afastadas, porquanto acatadas pelos jurados na viável interpretação do acervo probante - É legítima, diante da Soberania do «veredictum», constitucionalmente assegurada (CR, art. 5º, XXXVIII, «c»), a opção do Tribunal do Povo por uma das vertentes de interpretação fincada no contexto probatório, inexistindo, em casos tais, nulidade resultante de «decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos» (CPP, art. 593, III, «d») - Pleito ministerial acolhido para elevação da pena-base em 1/2 acima do mínimo legiferado em razão de circunstâncias do caso concreto - Atendimento ao princípio da individualização da pena - Tratando-se de pena privativa de liberdade «superior a oito anos», a fixação do regime inicial não pode ser diverso do fechado, como expressamente ordenado na alínea «a» do § 2º do CP, art. 33, descabendo cogitar «in casu» no regime intermediário, tampouco no aberto - Cuidando-se de prática delitiva com violência à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o «quantum» sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o «sursis» penal (CP, art. 77) - RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO E APELO MINISTERIAL PROVIDO.
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