377 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN Nº40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. RECLAMADA NOTIFICADA POR MEIO POSTAL. CLT, art. 769 E ART. 6º DO ATO 11/CGJT. INÉRCIA. REVELIA. O Regional manteve a sentença que rejeitou a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, sob o fundamento de que, «por meio do ato ordinatório de fls. 24/26, com data de 22.9.2020, foi determinada a notificação da reclamada para apresentar defesa no prazo de 15 dias, fazendo-se constar expressamente a aplicação do rito processual civil, na forma do CLT, art. 769 e art. 6º do Ato 11/CGJT», sendo certo que «a reclamada foi devidamente notificada por meio postal na data de 5.10.2020, deixando, todavia, transcorrer in albis o prazo assinado para apresentação de contestação (fls. 32). Note-se que a reclamada somente peticionou nos autos em 30.11.2020 requerendo a designação de audiência e a reabertura da instrução processual". A caracterização do cerceamento de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. No caso dos autos, o Regional registrou expressamente, na decisão guerreada, que a ré foi notificada para apresentar sua defesa e não o fez, deixando transcorrer o prazo para apresentação da contestação, razão pela foi aplicada a pena de «revelia e confissão à reclamada, com fulcro no CLT, art. 769, bem como no art. 6º do ATO GCGJT 11/2020», de modo que não foi constatado qualquer prejuízo à parte. Precedente. Agravo de instrumento desprovido.
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