351 - TJRS. Família. Separação judicial. Partilha de bens. Regime da comunhão parcial. Colheita. Veículos. Semoventes. Dívidas.
«Como os litigantes foram casados pelo regime da comunhão parcial de bens, comportam partilha apenas os bens adquiridos na constância da vida conjugal, ficando excluídos aqueles cuja propriedade não restou comprovada e aqueles adquiridos pelo varão após a separação fática do casal. 4. As dívidas somente comportam partilha quando ficam cabalmente comprovadas e desde que tenham sido contraídas na constância do casamento.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)