431 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de consumo. Ação Indenizatória. Alegação de defeito de fabricação em veículo. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Reforma. Falha de projeto da tecnologia POWERSHIFT, concebida pela FORD, para o câmbio automatizado de veículos. Circulação do bem entre consumidores, que não afasta a responsabilidade da montadora, por defeito de fabricação. Ausência de prova de Recall, que não impede a responsabilização do fabricante, pelo defeito de origem do produto. Chamada de consumidores, para prevenção de danos possivelmente decorrentes de defeito de projeto ou de fabricação, que também não condiciona a garantia contratual. Defeitos crônicos, graves, na embreagem / caixa de marcha, periodicamente repetidos, em intervalos inferiores a dois anos, meros desdobramentos da intercorrência apresentada ainda no prazo de garantia do veículo. Falha de projeto da tecnologia POWERSHIFT, como fato notório no meio automobilístico, conforme demonstrado na mídia e na jurisprudência. Defeito do produto - CDC, art. 18. Incompatibilidade dos defeitos crônicos com as expectativas mínimas sobre um bem durável, por essência. Responsabilidade objetiva. CDC, art. 14. Teoria do Risco do Empreendimento. Ausência de contraprova, mesmo depois da ciência da ré, quanto à inversão do ônus da prova, em favor do vulnerável. Inexigibilidade da prova diabólica, CPC, art. 373, § 2º. CDC, art. 18. DANOS MATERIAIS. Princípio da Reparação Integral, art. 944 do Código Civil e CDC, art. 6º, VI, mediante ressarcimento. Princípio da Adstrição. DANOS MORAIS. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Sucessivas idas e voltas à oficina da concessionária autorizada da ré. Indisponibilidade do veículo por longos períodos. Indenização fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais). Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Termo inicial. Verba indenizatória por lesão imaterial - art. 405 do CC (juros a contar da citação) e verbete 362 da Súmula do E. STJ (correção monetária a partir do julgado). Índices aplicáveis, de acordo com a Lei 14.905/2024, que modificou os CCB, art. 389 e CCB, art. 406: juros pela SELIC e correção monetária pelo IPCA. Jurisprudência e Precedentes citados: 0072461-95.2019.8.19.0002 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). RENATA MACHADO COTTA - Julgamento: 27/02/2023 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; 0001606-12.2020.8.19.0211 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES - Julgamento: 13/06/2024 - DECIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL); 0016241-37.2016.8.19.0211 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MAURO PEREIRA MARTINS - Julgamento: 25/04/2024 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; 0094298-06.2016.8.19.0038 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO - Julgamento: 14/12/2023 - DECIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; 0014193-96.2020.8.19.0007 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HELDA LIMA MEIRELES - Julgamento: 10/04/2023 - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA); 0063917-78.2017.8.19.0038 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MÔNICA MARIA COSTA DI PIERO - Julgamento: 04/07/2022 - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL); 0046009-49.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa - Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO - Julgamento: 19/10/2022 - QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0013376-82.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa - Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 23/05/2022 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL e 0128505-45.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). JOSÉ ACIR LESSA GIORDANI - Julgamento: 31/08/2021 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; 0072461-95.2019.8.19.0002 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). RENATA MACHADO COTTA - Julgamento: 27/02/2023 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.
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