430 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor o cancelamento de contrato que alega desconhecer, com pedidos cumulados de declaração de inexigibilidade dos débitos, de devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados, além do pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 15.000,00. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, para declarar a inexistência do débito representado pelo contrato indicado nos autos, condenando a Ré à restituição, em dobro, do valor das parcelas indevidamente descontadas em conta poupança do Autor, a ser apurado em liquidação de sentença, além do pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, e dos ônus de sucumbência. Apelação do Réu. Apelante que não apresentou o contrato original impossibilitando a realização da prova pericial técnica. Ausência de prova da legitimidade do contrato que conduziu, com acerto, à declaração de inexistência dos débitos impugnados, impondo à Apelante, a obrigação de indenizar, determinada a repetição, em dobro, dos valores descontados indevidamente da conta de poupança do Apelado. Pretensão do Apelante de devolução de valores creditados em favor do Apelado que não comporta acolhimento, uma vez que não se trata de um contrato de empréstimo, não havendo prova de que houve o invocado crédito. Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado na sentença que deve ser mantido, pois, compatível com a repercussão dos fatos em discussão. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Desprovimento da apelação.
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