34 - TJSP. Apelação Criminal - CP, art. 330, e art. 311 c/c art. 298, III, do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do CP, art. 69. Sentença condenatória. Absolvição quanto ao delito previsto no art. 311, § 2º, III, do CP.
Recurso da Defesa pleiteando absolvição ante a fragilidade probatória, quanto ao CTB, art. 311.
Materialidade e autoria delitiva comprovadas pela prova produzida, sob o crivo do contraditório - réu que confessou a prática de desobediência, e negou as demais práticas delitivas - negativa que não prospera - Depoimentos firmes e coerentes dos Policiais Militares, narrando com detalhes como se deram os fatos.
CTB, art. 311 - caracterizado - réu que expôs a perigo direto e iminente as pessoas que estavam no local e em sua proximidade, ao trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escola e em local com grande movimentação e concentração de pessoas
Art. 298, III, do CTB- Presente a circunstância agravante de dirigir o veículo sem permissão ou habilitação.
Desobediência - réu que, ao conduzir veículo automotor, desobedeceu aos sinais e à ordem de parada - dolo da desobediência sobejamente demonstrado nos autos - manutenção da condenação de rigor.
Dosimetria - CTB, art. 311: pena-base fixada acima do mínimo legal, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Na segunda fase, compensação da agravante do art. 298, III, do Código de Trânsito Brasileiro com a circunstância atenuante da menoridade relativa do réu. Sem alterações na terceira fase.
CP, art. 330: pena-base fixada no mínimo legal. Sem alterações na segunda e terceira fases. Concurso Material de delitos.
Regime inicial aberto mantido.
Redimensionamento da substituição da pena privativa de liberdade para apenas uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Pena final inferior a 01 (um) ano. Art. 44,§ 2º, do CP.
Recurso parcialmente provido para, de ofício, redimensionar a reprimenda do réu e alterar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos deste Voto
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)