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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: testemunha sigilo profissional

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Doc. 103.1674.7511.3700

1 - STJ. Prova testemunhal. Advogado (testemunha). Depoimento (recusa). Conhecimento dos fatos (exercício da advocacia). Sigilo profissional (prerrogativa). Lei 8.906/94, art. 7º, XIX (violação). CPP, art. 207.

«Não há como exigir que o advogado preste depoimento em processo no qual patrocinou a causa de uma das partes, sob pena de violação do Lei 8.906/1994, art. 7º, XIX (Estatuto da Advocacia). É prerrogativa do advogado definir quais fatos devem ser protegidos pelo sigilo profissional, uma vez que deles conhece em razão do exercício da advocacia. Optando por não depor, merece respeito sua decisão.»

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Doc. 107.5211.6000.0200

2 - STF. Advogado. Sigilo profissional. Ação penal. Prova testemunhal. Oitiva de testemunha de acusação. Qualidade de advogado. Prerrogativa de recusar-se a depor. Inaplicabilidade. Fatos não alcançados pelo sigilo. Depoimento colhido na fase inquisitorial. Legitimidade de sua submissão ao crivo do contraditório. Pedido de dispensa indeferido. Testemunha mantida. Lei 8.906/94, art. 7º, XIX. CPP, art. 207.

«1. O advogado arrolado como testemunha de acusação na presente ação penal defendeu os interesses do Partido dos Trabalhadores no denominado «Caso Santo André». 2. Não se aplica a prerrogativa prevista no Lei 8.906/1994, art. 7º, XIX (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), tendo em vista que nem o antigo cliente da testemunha – o Partido dos Trabalhadores – nem os fatos investigados na presente ação penal guardam relação com o homicídio do então Prefeito do Município... ()

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Doc. 140.6591.0015.6800

3 - TJSP. Prova. Testemunha. Depoimento de psicóloga sobre o relacionamento matrimonial e a personalidade de sua paciente, ré no processo. Inadmissibilidade. Irrelevância para o desfecho da ação penal e apuração da verdade real. Hipótese em que não há fato delituoso testemunhado que justifique a violação do sigilo profissional a que estava obrigada a testemunha. Ordem de «habeas corpus» concedida parcialmente para determinar o desentranhamento do depoimento da referida testemunha.

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Doc. 103.1674.7068.4500

4 - STJ. Advogado. Interrogatório. Sigilo profissional.

«O interrogatório é ato pessoal e se realiza perante o Juízo onde proposta a ação penal. Advogado acusado em ação penal de prática de crime não tem direito de ser interrogado na comarca onde tem residência. Demais disso, o paciente já foi interrogado regularmente. O sigilo profissional que acoberta o advogado relaciona-se à qualidade de testemunha como resulta, aliás, do art. 7º, inc. XIX, da Lei 8.906/1994 c/c o CPP, art. 207. Recurso desprovido.»

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Doc. 103.1674.7142.3400

5 - STJ. Inquérito Policial. Advogado. Sigilo profissional.

«Não pode o advogado negar-se a comparecer e a depor, como testemunha, em Inquérito Policial, perante a autoridade que expede a intimação, impondo-se-lhe, todavia, o dever de recusar-se a responder as perguntas relativas a pormenores próprios do segredo profissional

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Doc. 211.2151.2160.4835

6 - STJ. penal. Processo penal. Operação furna da onça. Agravo regimental no recurso especial. Trancamento de procedimento investigativo criminal. Advogado testemunha. Silêncio. Prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia. Sigilo profissional. Inviolabilidade. Advogado investigado. Garantia constitucional à não auto incriminação. Decisão mantida.

I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Conforme reconheceu a instância ordinária, o agravado teria estado presente nos eventos investigados na condição de advogado. Portanto, estava garantido pelo direito de recusar-se a depor como testemunha ou sobre fato relacionado com pessoa de quem era advogado previsto na Lei 8.906/94, art. 7º, ... ()

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Doc. 196.5440.8008.3100

7 - STJ. Processual penal. Testemunha. Escusa. CPP, art. 207. Contador. Realização de auditoria. Questões internas da empresa. Dever de sigilo.

«I - É possível a um contador prestar esclarecimentos sobre o método de realização de uma auditoria específica e o porquê das conclusões a que chegou, sem que adentre a questões interna corporis da empresa auditada. II - Relevância do depoimento do experto, porquanto os fatos por ele relatados, em razão da feitura da auditoria, é que levaram à instauração da persecutio criminis contra o recorrido, diante da suposta prática de estelionato contra a empresa. III - Hipótese e... ()

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Doc. 220.8150.1809.9717

8 - STJ. Advogado. Sigilo profissional. Sigilo das telecomunicações. Atuação de advogado. Participação em organização criminosa. Coação a testemunhas por meio de aparelho celular. Quebra do sigilo telemático. Alegação de ofensa ao sigilo profissional diante da possibilidade de investigação especulativa ou serendipidade. Inocorrência. Garantia que deve ser ponderada diante da existência de indícios da prática de crime por advogado. Embaraçamento de investigação que envolve organização criminosa. Quebra do sigilo telemático. Ausência de reconhecimento de ilegalidade. Alegações de omissão e contradição no acórdão. Pretensão de rediscutir os fundamentos que ensejaram o improvimento do recurso ordinário. Impossibilidade. Embargos de declaração. Recurso em habeas corpus. Lei 8.906/1994, art. 7º, II.

1 - Inviável a utilização dos embargos de declaração com o propósito de modificar a conclusão externada no acórdão, principalmente quando não se logra demonstrar omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação do julgado. 2 - Acórdão claro ao fundamentar a conclusão de que a medida de quebra do sigilo telemático dos ora embargantes não conduziria à quebra de sigilo profissional entre advogado e demais clientes que não constam como investigados, ao afir... ()

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Doc. 201.0893.8010.1400

9 - TJRS. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Réus funcionários do Poder Judiciário. Atuação da Corregedoria Geral da Justiça. Testemunhas. Pedido de dispensa. Alegação de sigilo profissional. Inexistência. CPC/2015, art. 388.

«1. Se a Corregedoria-Geral da Justiça atuou como órgão investigativo na apuração de irregularidades cometidas, inclusive por servidores do Poder Judiciário, não podem os funcionários daquele órgão, mais tarde, pedir dispensa de depoimento em ação civil pública de improbidade administrativa, sob a alegação de sigilo profissional. Mais do que as pessoas comuns do povo, têm o dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade e judicialização da prova. Ex... ()

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Doc. 250.3180.5271.0676

10 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Oitiva de testemunhas protegidas por sigilo profissional. Indeferimento justificado. CPP, art. 207. Direito à intimidade da vítima. Ausência de imprescindibilidade da prova. Agravo regimental não provido.

1 - O CPP, art. 207 assegura a proteção ao sigilo profissional, sendo vedado o depoimento de pessoas que detenham informações sensíveis, salvo se desobrigadas pela parte interessada e caso queiram prestar depoimento. 2 - As testemunhas arroladas pela defesa possuem conhecimento de dados sensíveis da vítima, relacionados à sua saúde psicológica e sexual, tornando impossível cindir seus depoimentos sem comprometer a intimidade da vítima. 3 - O direito à ampla defesa, embora garantid... ()

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Doc. 176.9255.5005.4900

11 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Prova testemunhal. Oitiva de policial. Autoria delitiva. Informação obtida de terceiro que se negou a identificar. Sigilo da fonte. 3. Falso testemunho. CP, art. 342. Não verificação. Possibilidade de denúncia anônima. Estrito cumprimento do dever legal. 4. Denúncia anônima. Início da ação penal. Inviabilidade. Necessidade de diligências prévias. Informação que não se reveste da qualidade de prova. 5. Prova testemunhal. Percepção sensorial de quem depõe. Indicação de testemunha referida. Não ocorrência. 6. «hearsay testimony». Possibilidade. Ausência de legitimidade na hipótese. Policial que ouviu dizer. Imputação de autoria. Subversão de garantias constitucionais. Impossibilidade de utilização. 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O Tribunal de Justiça, ao analisar a irresignação da impetrante, considerou que a hipótese retratada se encontrava abrangida pelo CF/88, art... ()

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Doc. 152.1940.4002.0600

12 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Estelionato. Prévio mandamus denegado. Presente writ substitutivo de recurso ordinário. Via inadequada. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Denúncia. Inépcia. Não configuração. Fatos adequadamente narrados. Ocorrência. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. Ausência de materialidade. Exame aprofundado do contexto fático-probatório. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. Admissão indevida de prova acusatória. Testemunha que violou o sigilo profissional. Produção probatória defensiva. Indeferimento. Motivação inidônea. Matérias não examinadas pela corte de origem. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. Conquanto tratar-se de mandamus substitutivo de recurso ordinário, proceder-se-á ao exame da alegação defensiva de flagrante ilegalidade. 2. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusa... ()

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Doc. 220.6201.2691.9621

13 - STJ. Advogado. Sigilo profissional. Sigilo das telecomunicações. Atuação de advogado. Participação em organização criminosa. Coação a testemunhas por meio de aparelho celular. Quebra do sigilo telemático. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Investigação que atribui aos recorrentes, advogados, o delito de participação em organização criminosa. Coação a testemunhas de determinada ação penal, por meio de aparelho celular. Decretação da quebra do sigilo telemático. Alegação de que o tribunal não debateu suficientemente a questão. Improcedência. Writ originário que, apesar de não admitido, enfrentou as alegações defensivas. Pretensão de obstar o acesso integral aos dados telemáticos dos recorrentes. Razões técnicas que impedem a extração parcial dos dados que interessam à investigação. Alegação de ofensa ao sigilo profissional diante da possibilidade de investigação especulativa ou serendipidade. Inocorrência. Garantia que deve ser ponderada diante da existência de indícios da prática de crime por advogado. Preservação, ademais, diante da transferência do sigilo para quem detiver os dados relacionados aos eventuais clientes representados pelos investigados. Existência, ainda, da adoção de cautelas na execução da medida, mediante representante da OAB. Cautelas inerentes à busca e apreensão em escritório de advocacia que podem ser devidamente aplicadas quando do acesso aos dados virtuais. Constrangimento ilegal. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 7º, II.

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Doc. 200.6344.8000.9500

14 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Corrupção em arbitragem e falsidade documental. Medida cautelar de busca e apreensão. Pleito. Desentranhar depoimento prestado por ex-advogado em sede policial. Violação ao CPP, art. 207. Inocorrência de nulidade. Justa causa. Prática de crime. Causa prematura para dirimir acerca da relação com o sigilo profissional. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Recurso não provido.

«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes» (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem ... ()

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Doc. 173.8033.6000.9100

15 - STF. Agravo regimental em inquérito. Penal. Processo Penal. 2. Inquirição de advogado da suposta vítima, como testemunha. Apreciação da admissibilidade. Normas legais que proíbem o advogado de depor quanto aos fatos protegidos por sigilo profissional, salvo se liberado pelo constituinte. Recusa que, na hipótese de liberação, é prevista na legislação como direito do advogado, não como dever - CPP, art. 207 e Lei 8.906/1994, art. 7º, XIX. Possibilidade, em princípio, de o advogado ser chamado a depor, sem prejuízo da recusa. 3. Alegação de que a recusa é um dever do advogado. Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 26. Tese que não necessita de ser apreciada no presente momento processual. Improvável liberação do compromisso. Possibilidade de análise da validade de eventual depoimento no futuro, caso necessário. 4. Negado provimento ao agravo regimental.

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Doc. 161.6221.0004.5900

16 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Operação mymba kuera. Tráfico de entorpecentes e associação. Lavagem de dinheiro. Violação de sigilo profissional. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Inocorrência. Fundamentação. Gravidade concreta. Modus operandi delitivo. Periculosidade do agente. Ausência de ilegalidade manifesta. Ordem denegada.

«1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. Examinando a ordem cronológica, verifica-se que a dilação do prazo para o término da instrução não se deu de maneira irregular, tendo o feito tramitado dentro dos limites da razoabilidade. 3. Hipótese em que co... ()

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Doc. 481.9567.5783.2978

17 - TJSP. Apelação. Corrupção ativa, corrupção passiva e violação de sigilo profissional. Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público. Pleito condenatório. 1. Apelados Jorge e Marcelo que, na condição de policiais civis, agindo em concurso com o corréu Gilmar, delegado de polícia de Várzea Paulista, teriam solicitado e recebido vantagem indevida para deixarem de apreender máquinas caça-níqueis. Apelado Paulo que ofereceu e prometeu vantagem indevida aos referidos funcionários públicos para que não apreendessem o maquinário utilizado na exploração de jogos de azar. 2. Absolvição que se mostrou acertada. Denúncia apócrifa que não mencionou o envolvimento dos apelados com as supostas práticas delituosas até então atribuídas ao corréu Gilmar. Interceptações telefônicas que não identificaram clara menção ao pagamento de vantagem indevida. Prova oral limitado aos relatos de única testemunha que não participou das investigações. Negativa dos réus. Fragilidade do conjunto probatória. Manutenção da absolvição. 3. Recurso conhecido e improvido

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Doc. 146.2545.6003.6600

18 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Arts. 288, 299 e 337-A, todos do CP; arts. 1º, I, e 2º, I, ambos da Lei 8.137/90; Lei 7.492/1986, art. 22; Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único, segunda parte; e Lei 9.613/1998, art. 1º, § 2º, II. Alegação de ausência de fundamentação para decretação de quebras de sigilos telefônicos e de meios telemáticos. Improcedência. Decisão sintética que cuida tão somente de retificar o decisum anterior, devidamente fundamentado. Prorrogações por mais de trinta dias. Possibilidade. Demonstração da imprescindibilidade das medidas. Mera alegação de que houve indevida coação a testemunhas. Parte impetrante que não se desincumbiu do ônus de relacionar os pontos dos depoimentos supostamente forçados que se referem ao paciente. Prejuízo não demonstrado. Nulidade inocorrente. Alegação de que toda a investigação iniciou-se com base em depoimento de profissional que tinha o dever do sigilo profissional. Narração e documentação dos autos que não permitem a conclusão de que não existe prova autônoma que legitimamente embasou o procedimento penal instaurado. Impossibilidade de se proceder a ampla e irrestrita análise fático-probatória na via eleita. Considerações sobre o direito à privacidade. Ausência de constrangimento ilegal que imponha a concessão de ordem de habeas corpus ex officio. writ não conhecido.

«1. É errônea a impetração de habeas corpus originário em substituição à via de impugnação cabível no caso, qual seja, o recurso ordinário constitucional (CF/88, art. 105, II, «a»). Precedentes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e de ambas as Turmas Criminais desta Corte. 2. Em 15 de março de 2005 o Juízo Federal Processante proferiu decisão devidamente fundamentada na qual constou ter havido a prorrogação da quebra de sigilo de diversos terminais telefônicos e... ()

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Doc. 230.3200.8232.1460

19 - STJ. Penal. Habeas corpus. Aborto provocado pela gestante. Pretensão de reconhecimento da atipicidade. Alegação de incompatibilidade da criminalização da conduta. Incompetência do STJ. Existência de ADPF pendente de julgamento pela corte suprema (ADPF 442). Nulidade da prova decorrente da quebra do sigilo profissional entre médico e paciente. Procedência. Autoridade policial acionada pelo médico que atendeu a acusada. Instauração do inquérito com base em elementos de informação coletados de forma ilícita. Nulidade da ação penal. Reconhecimento que se impõe.

1 - Inadequada a realização do controle difuso de constitucionalidade por meio da via eleita, a fim de descriminalizar a conduta de provocar aborto em si mesma, até porque o tema pende de apreciação pela Corte Suprema (ADPF 442). 2 - O trancamento da ação penal pela via eleita é medida excepcional, cabível somente quando manifesta a atipicidade da conduta, causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 3 - Cas... ()

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Doc. 103.1674.7557.9800

20 - STJ. Advogado. Representação processual. Causídico que defendeu os interesses da parte contrária em ação anterior. Nulidade do processo. Não cabimento. Inexistência de quebra do dever de sigilo profissional. Ausência de relação entre os fatos discutidos nas duas ações. Irrelevância das supostas informações privilegiadas do advogado no julgamento da ação. Postergação proposital da alegação de irregularidade da representação processual. Lei 8.906/94, art. 34, VII. CPC/1973, art. 13.

«O fato de o advogado do autor ter anteriormente defendido os interesses do réu em outra ação não dá ensejo, obrigatoriamente, à anulação do processo se o recorrido não participou da ação ajuizada pelo primeiro recorrente, pois o art. 19 do Código de Ética e Disciplina da OAB autoriza o advogado a postular em nome de terceiros contra ex-cliente ou ex-empregador, ressalvando apenas o dever de resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe te... ()

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Doc. 220.2161.1451.5809

21 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Apelação. Julgamento. Nulidade. Indeferimento. Adiamento. Acórdão recorrido. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF. Inépcia. Denúncia. Superveniência. Sentença. Questão prejudicada. Resposta à acusação. Preliminares suscitadas. Abertura. Vista. Ministério Público. Nulidade. Inexistência. Estupro de vulnerável. Prova pericial. Ausência. Vestígios que teriam desaparecido. Nulidade inexistente. Gravação ambiental por um dos interlocutores. Quebra de sigilo profissional. Acórdão recorrido. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Advogada arrolada como testemunha pela acusação. Falta de interesse. Licitude. Provas. Condenação. Suficiência. Pena-base. Exasperação. Utilização de fatos que não teriam sido provados. Atenuante inominada. Aplicação. Aferição. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Circunstâncias e consequências do crime. Negativação. Fundamentação idônea. Atenuante. Negativa fundamentada. Efeito suspensivo ao apelo nobre. Superveniência do julgamento do mérito. Pleito prejudicado. Ilegalidade flagrante. Determinação de execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício.

1 - Ausente a impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, no que diz respeito à alegação de nulidade do julgamento da apelação, pelo indeferimento do pedido de adiamento, tem aplicação a Súmula 283/STF. 2 - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a superveniência da sentença torna superada a tese de inépcia da denúncia. 3 - Inexiste nulidade pela abertura de vista ao Ministério Público para se manifestar sobre a resposta à acusação, quando nela a De... ()

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Doc. 828.3632.8712.4073

22 - TJSP. Habeas Corpus. Calúnia, injúria e difamação. Alegada imunidade em relação aos delitos de injúria e difamação no exercício profissional. Alegação de que o paciente não teria cometido o crime de calúnia. Ausência de fundamentação para o recebimento da queixa crime. Ausência de intimação pessoal do réu para a audiência. Ilicitude probatória. Liminar indeferida. 1. Impossibilidade de revolvimento do material probatório em sede restrita de habeas corpus. O rito célere do habeas corpus não comporta análise do conjunto probatório, sobretudo quando o enfrentamento das questões suscitadas exige aprofundado e criterioso exame dos elementos de prova. 2. Imunidade profissional em relação aos delitos de injúria e difamação que não ostenta caráter absoluto estando restrita ao exercício da advocacia. Informações até o momento colhidas que apontam para a ausência de relação entre os supostos delitos e a atividade profissional. Inexistência de quadro manifesto e inequívoco de ilegalidade. Necessidade de incursão probatória incompatível com habeas corpus. 3. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Alegada inexistência do dolo específico de ofender a honra do querelante. Questão que toca o revolvimento das provas que ainda se encontra pendente de enfrentamento pelo juízo de conhecimento. 4. Decisão de recebimento da queixa crime carente de suficiente fundamentação. Princípio da instrumentalidade das formas. Defesa que, em sede de alegações finais, reiterou as alegações e os pedidos apresentados quando da resposta escrita. Matérias que, obrigatoriamente, serão enfrentadas pela autoridade judiciária de primeiro grau. Prejuízo não revelado. 5. Ausência de intimação para apresentação da defesa e exceção da verdade. Querelado que, atuando em causa própria, apresentou espontaneamente defesa preliminar. Inexistência de prejuízo. 6. Ausência de intimação pessoal do querelado para a audiência de instrução. Querelado que, autuando em causa própria foi devidamente intimado pela imprensa oficial. Inexistência de prejuízo. 7. Ilicitude probatória. Uso de provas obtidas em inquérito no qual o querelante figurava como testemunha. Ausência de informações de que o inquérito policial estivesse acobertado pelo sigilo. Querelante que, na condição de testemunha nos autos do inquérito policial, por certo, tomou conhecimento dos fatos que estavam sendo apurados. Uso de provas que não afastou a possibilidade de exercício do contraditório pelo ora paciente. 8. Ordem denegada.

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Doc. 181.1451.2010.4500

23 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Crime de corrupção passiva. Solicitação indevida de valores, por membro da defensoria pública, à genitora de pessoa assistida por aquele órgão. Gravação ambiental da conversa por um dos interlocutores, vítima do crime. Legalidade. Gravação por meio de aparelho de propriedade da polícia, sem participação de agentes policiais. Legalidade. Sigilo profissional do advogado. Inaplicabilidade da garantia. Existência de prova para a condenação. Recurso especial não provido.

«1 - O recorrente foi denunciado pelo crime de corrupção passiva, uma vez que, na qualidade de defensor público, solicitou vantagens financeira das vítimas, para defender a última em processo criminal por tráfico de drogas. 2 - No crime de corrupção passiva, o sujeito ativo é somente o funcionário público, sendo o sujeito passivo o Estado ou, especificamente, a Administração Pública e, secundariamente, a pessoa constrangida pelo agente público, desde que não tenha praticado o... ()

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Doc. 187.4842.4002.4100

24 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Ação penal originária no Tribunal de Justiça. Ré promotora de justiça. Revelação de segredo em razão do cargo (violação de sigilo profissional. CP, art. 325). Recebimento da denúncia. Alegada inépcia da inicial. Vício pela ausência de proposta de transação penal. Inocorrência. Crime continuado. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Constrangimento ilegal não demonstrado. Writ não conhecido.

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Doc. 187.3361.0002.4100

25 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Ação penal originária no Tribunal de Justiça. Ré promotora de justiça. Revelação de segredo em razão do cargo (violação de sigilo profissional. CP, art. 325). Recebimento da denúncia. Alegada inépcia da inicial. Vício pela ausência de proposta de transação penal. Inocorrência. Crime continuado. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Constrangimento ilegal não demonstrado. Writ não conhecido.

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Doc. 196.4782.5008.2400

26 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Intempestividade. Conhecimento como writ substitutivo. Processual penal. Lesão corporal e coação no curso do processo. Réu advogado que, utilizando-se da função, divulgou o nome de testemunhas protegidas pelo sigilo de dados a parentes do réu, que as agrediram e ameaçaram para que não depusessem. Tese de ausência de indícios suficientes de autoria. Via eleita inadequada. Prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas da prisão. Vedação de atividade profissional. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso ordinário conhecido como habeas corpus substitutivo e denegado.

«1. Ainda que intempestivo o recurso ordinário, na esteira da remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admissível o seu recebimento como writ substitutivo. 2. Vislumbrada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a imposição de medidas cautelares diversas da prisão implicaria afastar o substrato fático em que se am... ()

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Doc. 161.5984.5004.7400

27 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. «denúncia anônima». Interceptação telefônica. Nulidade por ausência de investigação prévia. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Nulidade da busca e apreensão. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Nulidade da audiência de instrução e julgamento. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Ausência de demonstração de prejuízo «pas de nullité sans grief». Violação de sigilo profissional. Escuta autorizada judicialmente. Captação incidental que não configura quebra do sigilo profissional. Precedente. Violação de prerrogativa (dificuldade de acesso aos clientes). Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Tortura praticada pela autoridade policial. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Autoria, materialidade e dosimetria. Verificação. Impossibilidade. Revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. A quantidade e a natureza da droga apreendida (1.028 g de cocaína com carlos eduardo e 395 g de cocaína com idemar) justificam a exasperação da pena-base acima do mínimo legal. Causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Aplicação. Impossibilidade aos condenados pelo crime de associação para o tráfico. Precedente. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Penas fixadas acima de 4 anos. Agravo regimental não provido.

«1. As instâncias de origem consignaram a ocorrência de diligências investigatórias prévias ao pedido de interceptação telefônica e de dados dos agravantes. A conclusão em sentido contrário demanda a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Se a interceptação telefônica permanece válida, não há que se falar em nulidade por derivação da busca e apreensão. Súmula 284/STF. As alegações referentes à forma de cumprimento do... ()

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Doc. 103.3733.4001.0500

28 - STJ. «Habeas corpus». Prova documental. Sigilo das telecomunicações. Sigilo telefônico. Formação de quadrilha. Tráfico de influência. Nulidade. Cerceamento de defesa. Juntada tardia das degravações das interceptações telefônicas. Documentos juntados ao longo da instrução criminal. Prejuízo para a defesa. Ocorrência. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CP, art. 288 e CP, art. 332. CF/88, art. 5º, XII e LV. Lei 9.296/96, arts. 6º, § 2º e 8º. CPP, art. 648.

«... Segundo a lei, a interceptação, em autos apartados, é apensada aos autos do inquérito policial ou do processo criminal (art. 8º). Também, segundo a lei (art. 6º, § 2º), cabe à autoridade policial, uma vez cumprida a diligência, encaminhar o resultado da interceptação ao juiz. Mas, no caso presente, isso não aconteceu assim e assim. Quando do interrogatório, observem, mesmo ainda quando da audiência das testemunhas de acusação, o resultado da interceptação ainda não se ... ()

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Doc. 155.4151.9005.6400

29 - STJ. Processual penal. Caça e maus tratos de animais silvestres. Associação criminosa. Porte ilegal de arma de fogo. Nulidade do inquérito e da quebra do sigilo telefônico do recorrente. Tese de que teriam sido arrimadas em invasão a uma fazenda pela polícia militar ambiental. Descabimento. Notitia criminis de autoria de biólogo que fazia trabalho conservacionista na região. Diligência da polícia militar que apenas constatou o que já tinha sido presenciado pelo profissional que lá trabalhava. Condução do inquérito pela polícia federal que tem atribuições para os fatos. Denúncia e ação penal incólumes.

«1 - Se a gênese de toda a investigação é notitia criminis de autoria de biólogo que fazia trabalho conservacionista na região dos fatos e não da diligência da Polícia Militar Ambiental que apenas constatou o que já tinha sido testemunhado pelo autor da notícia, é dizer, que em uma fazenda próxima encontrava-se pessoa conhecida (ora recorrente) por ser caçador profissional de animais silvestres, munido de cachorros de caça, não há razão para acolher a tese de que toda a invest... ()

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Doc. 164.8354.4000.0000

30 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Arts. 116, I, II e XI, 117, IX e XVI e 132, IV, da Lei 8.112/1990. Alegação de nulidade no procedimento investigativo. Ausência de condão de macular o procedimento administrativo disciplinar. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Alegada quebra do princípio da imparcialidade. Membros da comissão que são ouvidos como testemunha no bojo de ação penal. Não comprovação da emissão de juízo de valor ou prejulgamento. Ausência de juntada do inteiro teor dos depoimentos. Necessidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa e de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Acusado que furta-se de comparecer ao ato de reinquirição, mesmo quando cientificado. Inteligência do princípio segundo o qual a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza («nemo auditur propriam turpitudinem allegans»). Precedentes. Oitiva do antigo patrono do acusado na condição de informante. Inexistência de nulidade. Garantia do sigilo profissional. Absolvição na esfera penal por não existem provas suficientes para a condenação. Ausência de repercussão na esfera administrativa. Precedentes. Segurança denegada.

«1. Trata-se de mandado de segurança individual, com pedido de liminar, impetrado contra ato comissivo do Sr. Ministro de Estado da Justiça que importou na demissão do impetrante do cargo público de Policial Rodoviário Federal, por enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, I, II e XI, 117, IX e XVI e 132, IV, da Lei 8.112/1990. 2. Sustenta o impetrante a nulidade do PAD, com base nos seguintes argumentos: (i) a afronta ao princípio da imparcialidade, porquant... ()

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Doc. 508.8254.1752.8709

31 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. REQUISITOS PARA MITIGAÇÃO DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. URGÊNCIA. PREEN-CHIMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. VIOLAÇÃO DO SEGREDO MÉDICO. DIVULGAÇÃO DE INFORMA-ÇÕES SOBRE O PACIENTE SEM AUTORIZAÇÃO. SE-GREDO PROFISSIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DECISÃO ESCORREITA. .PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO.

A nova redação do art. 1015 do novo Código de Pro-cesso Civil previu as situações de cabimento do Agravo de Instrumento em um rol taxativo. E a Corte Especial do STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.704.520, em 05/12/2018, definiu a seguinte tese adotada no Tema 988 dos recursos repetitivos: ¿O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso ad-mite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julga-mento da questão ... ()

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Doc. 220.6131.1292.2429

32 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. 1. Encerramento dos trabalhos da CPi. Prejudicialidade do feito. Não verificação. Repercussão da CPi. 2. CPi da cemig. Testemunha transformada em investigado. Ausência de elementos concretos. 3. Quebra do sigilo bancário, telefônico e telemático. Suspeita de conflito de interesses. Saída de escritório de advocacia. Recebimento de haveres. Fundamentação que não leva à conclusão pretendida. 4. Quebra decretada desde 2019. Peticionário que ingressou na cemig em 23/3/2021. Ausência de razoabilidade. 5. Violação a direito líquido e certo. Concessão da segurança. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O encerramento dos trabalhos da CPI, por si só, não faz o mandado de segurança perder seu objeto, pois as conclusões da CPI podem repercutir na seara cível, administrativa e penal. Dessa forma, constatada ilegalidade nos trabalhos da CPI, que tenha violado direito líquido e certo, mister se faz a atuação do judiciário. 2 - O peticionário foi transformado de testemunha em investigado, na CPI da CEMIG, sem a indicação de elementos concretos que revelem sua efetiva participaçã... ()

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Doc. 935.6709.5575.3269

33 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos - Insurgência contra decisão que, em audiência de instrução e julgamento, admitiu a substituição de testemunha, deferiu a contradita de testemunha do agravante e indeferiu a contradita em relação à testemunha da agravada - Precluso o direito de impugnar a substituição de testemunha - Contradita de outra testemunha indeferida corretamente - Inexistência de razões para se acolher a contradita - Relação que possui com ... ()

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Doc. 240.3040.1699.6424

34 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Penal e processual penal. Apropriação indébita. CP, art. 168, caput. Uso de documento falso. Art. 304 c/c o art. 299, ambos do CP. Violação do CPP, art. 564, I. Alegação de incompetência da Justiça Federal. Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Análise da esfera patrimonial da cef não aferida pela instância ordinária. Inviabilidade da realização de tal operação na via do recurso especial. Violação aos arts. 157 caput e § 1º, 207 e 573, § 1º, todos do CPP. Tese de ilicitude probatória do inquérito policial. Alegação de que os investigados foram ouvidos fictamente como testemunhas, e de violação ao sigilo funcional advogado-cliente. Entendimento da corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Nulidade de depoimentos colhidos em fase extrajudicial. Eventuais irregularidades que não maculam a ação penal. Condenação com suporte em outras provas válidas e independentes. Não comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. Violação dos arts. 157 e 573, § 1º, ambos do CPP; 7º, II, da Lei 8906/94; 10 e ss da Lei 12.850/13. Tese de ilicitude probatória da gravação de ligação telefônica abrangida pelo sigilo da advocacia. Gravação clandestina que prescinde de autorização judicial. Interlocutora diretamente interessada. Informações acerca do andamento do seu processo. Tráfego de dados sobre terceiros ou acobertados sob o manto do sigilo profissional, não reconhecidos pela corte de origem. Ausência de ilegalidade. Violação dos arts. 1º; 168, caput; e 304, todos do CP. Alegação de atipicidade do crime de uso de documento falso. Mero exaurimento da apropriação indébita. Instâncias ordinárias que aferiram a autonomia e a independência entre as condutas. Desígnios autônomos diferentes. O uso do documento falso ocorreu posteriormente à consumação da apropriação indébita. Inviabilidade de aplicação da consunção. Jurisprudência do STJ. Teses de omissões a justificar inidoneidade do julgado. Verificação. Não ocorrência.

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Doc. 220.3311.1778.4202

35 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental na tutela provisória. 1. Pedido de concessão de efeito suspensivo a rms. Pleito formulado em conjunto com a interposição do rms. Competência da corte local. CPC/2015, art. 1.027, § 2º, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 5º, III. Aparência de teratologia. Possibilidade de exame pelo STJ. 2. RMS recebido em 17/3/2022. Competência superveniente. 3. CPi da cemig. Testemunha transformada em investigado. Ausência de elementos concretos. 4. Quebra do sigilo bancário, telefônico e telemático. Suspeita de conflito de interesses. Saída de escritório de advocacia. Recebimento de haveres. Fundamentação que não leva à conclusão pretendida. 5. Quebra decretada desde 2019. Peticionário que ingressou na cemig em 23/3/2021. Ausência de razoabilidade. 6. Fumaça do bom direito. Perigo da demora. Requisitos verificados. 7. Agravo regimental provido para conhecer e deferir a tutela provisória.

1 - Ainda que a tutela provisória tenha sido ajuizada nesta Corte antes de inaugurada a competência do STJ, haja vista o disposto no CPC/2015, art. 1.027, § 2º, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 5º, III, inevitável proceder ao exame das alegações trazidas pelo peticionário, diante da efetiva aparência de teratologia. Precedentes. 2 - Ainda que assim não fosse, o Recurso em Mandado de Segurança interposto pelo peticionário foi recebido nesta Corte Superior em 17/3/2022, sobrevindo, de... ()

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Doc. 657.9238.4088.3535

36 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - OFENSA VERBAL DE NATUREZA SEXUAL PROFERIDA PELO RÉU E DIRIGIDA À AUTORA - OFENSA À HONRA, DIGNIDADE E IMAGEM PESSOAIS DELA - DANO MORAL CONFIGURADO - AUTORA QUE É JORNALISTA RENOMADA, PESSOA DE NOTORIEDADE - RÉU QUE PROFERIU A OFENSA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA EM COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO E COM A PROMESSA DE DIZER A VERDADE - ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO CONTRA O RÉU PARA APURAÇÃO DO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO - FATOS QUE NÃO O EXONERAM DA RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZÁ-LA - AÇÃO PROCEDENTE - REDUÇÃO, PORÉM, DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA - RECONVENÇÃO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RÉU QUE, NA CONDIÇÃO DE FONTE JORNALÍSTICA, FORNECEU À AUTORA, NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS SOBRE A ATIVIDADE DA EMPRESA EM QUE TRABALHARA E QUE SERIA OBJETO DE MATÉRIA DE JORNAL QUE A AUTORA ESTAVA PRODUZINDO - MATÉRIA QUE VEIO A SER PUBLICADA COM INDICAÇÃO DO NOME DO RÉU COMO FONTE JORNALÍSTICA - AUTORIZAÇÃO, PELO RÉU, DE INDICAÇÃO DO PRÓPRIO NOME NA MATÉRIA - ACORDO DE SIGILO DA FONTE INEXISTENTE - RÉU QUE, APÓS FORNECER À AUTORA INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PARA A MATÉRIA JORNALÍSTICA E ANTES DA PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA, VEIO A FIRMAR ACORDO COM CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE COM A EMPRESA EM QUE TRABALHARA, VOLTOU ATRÁS NO QUE HAVIA COMBINADO COM A AUTORA E PEDIU A ELA QUE RETIRASSE TUDO O QUE ELE HAVIA DITO E NÃO MENCIONASSE O NOME DELE NA MATÉRIA - FORNECIMENTO, PORÉM, À AUTORA, DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - AUTORA QUE SE VIU OBRIGADA A PUBLICÁ-LAS, COMO DEVER DE OFÍCIO, COM INDICAÇÃO DA FONTE, ATÉ PARA QUE AS INFORMAÇÕES PUDESSEM SER FUTURAMENTE CONFIRMADAS - ATO ILÍCITO E VIOLAÇÃO DE PRECEITO ÉTICO-PROFISSIONAL NÃO CONFIGURADOS, NAS CIRCUNSTÂNCIAS - ALEGAÇÃO, PELO RÉU, DE PUBLICAÇÃO, PELA AUTORA, DE MATÉRIA JORNALÍSTICA COM IMAGEM DELE E QUE INGRESSOU EM ASPECTOS DA VIDA PESSOAL DELE, DA FAMÍLIA E DA FILHA DELE - MATÉRIA, CONTUDO, QUE NÃO FOI ASSINADA PELA AUTORA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORA PARA RESPONDER POR EVENTUAIS DANOS MORAIS CAUSADOS AO RÉU EM RAZÃO DAS INFORMAÇÕES E IMAGENS ALI PUBLICADAS - AUTORA QUE TAMBÉM NÃO TEM LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER POR EVENTUAL OMISSÃO DO JORNAL EM PUBLICAR INFORMAÇÕES SOBRE ACONTECIMENTOS POSITIVOS DA VIDA DO RÉU, POIS NÃO DEMONSTRADO TER ELA PODERES PARA DECIDIR QUAIS MATÉRIAS DEVEM OU NÃO SER PUBLICADAS NO JORNAL - PEDIDO RECONVENCIONAL IMPROCEDENTE - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS PELO RÉU - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - CPC/2015, art. 80, II - IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA E INDENIZAÇÃO - APELAÇÃO EM PARTE PROVIDA, COM IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO

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Doc. 674.9005.9091.9112

37 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AFASTAMENTO. LAUDO PERICIAL HÍGIDO E IMPARCIAL. PERITO QUE SE ATEVE À ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS. PRETENSÃO DE REFAZIMENTO DA PERÍCIA. REJEIÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. TESTEMUNHAS QUE NÃO TERIAM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O LAUDO E OS DOCUMENTOS ACOSTADOS. MÉRITO. ERRO ODONTOLÓGICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PLEITO CUJA PROCEDÊNCIA DEPENDE DE PROVA DE CULPA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS (CDC, art. 14, § 4º). CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO APONTOU ESSE FATO. EXAME PERICIAL REALIZADO POR ESPECIALISTA NA ÁREA DE ODONTOLOGIA QUE APRESENTOU SUBSÍDIOS PROBATÓRIOS DE AUSÊNCIA DE FALHA PROCEDIMENTAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 220.6270.1605.2751

38 - STJ. recurso ordinário em habeas corpus. Falso testemunho. Promoção de envio ilegal de vulnerável ao exterior. Trancamento da persecução penal. Medida excepcional. Advogado. Inviolabilidade. Mitigação. Medidas alternativas. Adequação e suficiência. Recurso não provido.

1 - O trancamento prematuro de persecução penal, sobretudo em fase embrionária como a do inquérito policial e pela via estreita do writ, é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de análise probatória, a absoluta falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2 - A inviolabilidade garantida pela Lei 8.906/1994, art. 7º, II, é mitigada, quando o próprio advogado é o suspeito do crime, porquanto o si... ()

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Doc. 231.1160.6881.6424

39 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Apropriação indébita. CP, art. 168, caput. Uso de documento falso. CP, art. 304 c/c o CP, art. 299. (1) violação do CPP, art. 564, I. Alegação de incompetência da Justiça Federal. Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. (2) violação do CPP, art. 564, I. Tese de parcialidade do magistrado singular. Inviabilidade de alteração na via estreita do recurso especial. Súmula 7/STJ. Alegações de que o magistrado. Presenciou os fatos, ao conduzir o feito cível no qual teriam sido praticadas as condutas imputadas ao recorrente; determinou, no curso do processo, a colheita de provas ex ofício e, ao final da instrução, utilizou tais provas para condenar os réus; e levantou a possibilidade de delitos praticados na cef, sugerindo a sua investigação por parte do órgão ministerial. Regularidade. Ação cível que teve baixa definitiva em 16/9/2016, enquanto a ação penal teve a denúncia recebida em 26/1/2017, noutra Vara federal, inexistindo simultaneidade nas atribuições do julgador. Juiz como destinatário final das provas. Aplicação do CPP, art. 40. (3) violação ao CPP, art. 157 caput e § 1º, CPP, art. 207 e CPP, art. 573, § 1º. Tese de ilicitude probatória do inquérito policial. Alegação de que os investigados foram ouvidos fictamente como testemunhas, e de violação ao sigilo funcional advogado-cliente. Entendimento da corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Nulidade de depoimentos colhidos em fase extrajudicial. Eventuais irregularidades que não maculam a ação penal. Condenação com suporte em outras provas válidas e independentes. Não comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (4) violação do CPP, art. 157 e CPP, art. 573, Lei 8.906/1994, art. 7º, §1º; Lei 12.850/2013, art. 10, e ss. Tese de ilicitude probatória da gravação de ligação telefônica abrangida pelo sigilo da advocacia. Gravação clandestina que prescinde de autorização judicial. Interlocutora diretamente interessada. Informações acerca do andamento do seu processo. Tráfego de dados sobre terceiros ou acobertados sob o manto do sigilo profissional, não reconhecidos pela corte de origem. Ausência de ilegalidade. (5) violação do CP, art. 168. Tese de inexistência de crime de apropriação indébita pela ausência de dolo. Instâncias ordinárias que, diante do conjunto fático probatório, aferiram o preenchimentos dos requisitos para o reconhecimento da tipicidade da conduta. Invialibidade de alteração. Súmula 7/STJ. (6) violação do CP, art. 304. Tese de ausência de comprovação da autoria no crime de uso de documento falso. Impossibilidade de alteração das premissas traçadas pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. (7) violação do CP, art. 1º; CP, art. 168, caput; e CP, art. 304. Alegação de atipicidade do crime de uso de documento falso. Mero exaurimento da apropriação indébita. Instâncias ordinárias que aferiram a autonomia e a independência entre as condutas. Desígnios autônomos diferentes. O uso do documento falso ocorreu posteriormente à consumação da apropriação indébita. Inviabilidade de aplicação da consunção. Jurisprudência do STJ. (8) violação do CP, art. 59. Tese de valoração inidônea do vetor judicial da culpabilidade. Verificação. Não ocorrência. Condições pessoais do recorrente que denotam uma maior reprovabilidade da conduta. Condição de advogado e elevado grau de instrução (professor universitário). Jurisprudência do STJ. (9) violação do CP, art. 16. Pleito de redução da pena pelo arrependimento posterior. Inviabilidade. Instância ordinária que atestou a ausência de voluntariedade e o ressarcimento não integral. Alteração de entendimento quanto à voluntariedade que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Quanto à alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar os fatos, porquanto o valor que já havia saído da esfera patrimonial da CEF, tem-se que, em sede de recurso de apelação, o recorrente formulou argumento defensivo dispondo que houve violação ao dever de correlação na consideração da Caixa Econômica Federal como vítima (fls. 607/610). 2 - Extrai-se do acórdão dos embargos de declaração as seguintes razões: ao que se extrai das razões de apelo do evento... ()

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Doc. 220.4220.5888.1782

40 - TRF4. Advogado. Processo civil. Inépcia do recurso de apelação. Não caracterização. Ausência de manifestação pela audiência de conciliação. Inépcia da petição inicial. Não caracterização. Ofensa ao devido processo legal. Inexistência. Mérito. Exercício de atividade privativa de advogado. Consultoria e assessoria. Configuração. Imposição de obrigação de não fazer. CPC/2015, art. 319, VII. CPC/2015, art. 334, § 4º. CPC/2015, art. 1.010, II e III. Lei 8.906/1994, art. 1º, II. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIX.

1. Não se configura a inépcia da peça recursal por ofensa ao disposto no CPC/2015, art. 1.010, II e III quando presente mero erro material na referência ao fundamento legal que dá suporte ao pedido de reforma da sentença, especialmente quando delineadas expressamente as razões de fato e de direito que justificam o pedido recursal. 2. A ausência de manifestação à inicial quanto à opção ou não pela realização da audiência de conciliação prevista no CPC/2015, art. 319, VII, nã... ()

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Doc. 195.9492.0003.5000

41 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Corrupção em arbitragem e falsidade documental. Medida cautelar de busca e apreensão. Desentranhar depoimento prestado por ex-advogado em sede policial. Violação ao CPP, art. 207. Inocorrência de nulidade. Matéria já apreciada julgamento do RHC Acórdão/STJ. Reiteração. Usurpação da titularidade do Ministério Público pela vítima. Requerimento de medidas e acesso a documentos apreendidos. Situação não constatada. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Recurso não provido.

«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, dignidade da pessoa humana e cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes» (CPP, Código de Processo Penal estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor». 2 - «O devido processo legal, amparado pelos princíp... ()

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Doc. 127.0319.6509.7191

42 - TJRJ. APELAÇÃO DA AUTORA E RECURSO ADESIVO DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA PELA ATRIZ KLARA CASTANHO EM FACE DE ANTÔNIA FONTENELLE. ALEGA A AUTORA KLARA QUE SOFREU UM ESTUPRO AOS 21 ANOS, E QUE DESTA VIOLÊNCIA RESULTOU UMA GRAVIDEZ INDESEJADA. ALEGA QUE PROCUROU UMA ADVOGADA PARA REALIZAR O PROCESSO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DA CRIANÇA PARA A ADOÇÃO LEGAL, CONFORME LEI 13.509/2017, art. 19-A, SENDO QUE TANTO O NASCIMENTO COMO A ENTREGA DA CRIANÇA DEVERIAM SER FEITOS SOB SIGILO, NA FORMA DA LEI. ALEGA QUE O PARTO FOI REALIZADO EM 10/05/2022, NA MATERNIDADE BRASIL, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, SÃO PAULO, E QUE HOUVE VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL DA DATA DO PARTO. AFIRMA QUE LOGO APÓS O PARTO, O RECÉM-NASCIDO FOI ENCAMINHADO PARA CUIDADOS E ENTREGA DIRETA NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ALEGA QUE AINDA SOB EFEITO DA ANESTESIA, SEU GENITOR RECEBEU DO COLUNISTA LEO DIAS, MENSAGEM NA QUAL DEMONSTROU TER OBTIDO INFORMAÇÕES DE DENTRO DO HOSPITAL. ADUZ QUE O COLUNISTA MENCIONOU QUE QUERIA REGISTRAR A CRIANÇA, EM SEU NOME, FORA DOS TRÂMITES LEGAIS. AFIRMA QUE, ELE COMENTOU COM AMIGOS SOBRE O CASO E QUE A NOTÍCIA ACABOU SE ESPALHANDO, SENDO QUE OUTROS INFLUENCIADORES PASSARAM A POSTAR PUBLICAÇÕES EM SUA REDE SOCIAL, VIOLANDO O DIREITO À PRIVACIDADE E INTIMIDADE DA AUTORA, ALÉM DE CAUSAR DANOS SIGNIFICATIVOS EM SUA VIDA PRIVADA E PROFISSIONAL. OS DANOS CULMINARAM COM UMA LIVE FEITA PELA RÉ, SRA. ANTÔNIA FONTENELLE EM SEU CANAL DO YOU TUBE, NO PROGRAMA «NA LATA COM ANTÔNIA FONTENELLE», EM 23/06/2022, ONDE A HISTÓRIA FOI NARRADA DE FORMA SENSACIONALISTA, AGRESSIVA E DISSOCIADA DA VERDADE DOS FATOS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ABANDONO DE INCAPAZ E A ENTREGA DA CRIANÇA FOI FEITA LEGALMENTE. AFIRMA QUE OS ATAQUES PESSOAIS SE INTENSIFICARAM APÓS A EXPOSIÇÃO FEITA PELA SRA. ANTÔNIA FONTENELLE, E QUE FOI A PÚBLICO EXPLICAR SUA HISTÓRIA EM 25/06/2022, SENDO QUE PERMANECEU SENDO MASSACRADA PELA RÉ. ADUZ QUE A RÉ EXTRAPOLOU A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, E OFENDEU DIREITOS FUNDAMENTAIS DA AUTORA, COMO HONRA, NOME, REPUTAÇÃO E INTIMIDADE.

Pediu na inicial que a ré retirasse conteúdo supostamente ofensivo de suas redes sociais e se abstesse de tecer novos comentários sobre a autora, além de pretender a condenação ao pagamento de indenização. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A SRA. ANTÔNIA FONTENELLE (RÉ) A PAGAR À AUTORA (KLARA) A QUANTIA DE R$50.000,00, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, MANTIDA A TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJA MULTA DEVERÁ SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTE... ()

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Doc. 241.0301.1890.4156

43 - STJ. Penal. Processual penal. Recurso especial. Coação no curso do processo (CP, art. 344). Consumação. Crime formal. Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores. Licitude da prova. Autoria e materialidade comprovadas. Substituição da pena. Impossibilidade. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência dos tribunais superiores.

1 - É sabido que o crime de coação no curso do processo, por ser de natureza formal, consuma-se com a simples ameaça praticada contra qualquer pessoa que intervenha no processo, seja autoridade, parte ou testemunha, sendo irrelevante que a ação delitiva produza ou não algum resultado. 2 - Com efeito, para configurar o crime em questão, basta que a ameaça seja grave e capaz de intimidar, independentemente de o sujeito atingir o fim almejado, pois tal circunstância consiste no simples e... ()

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Doc. 718.7371.8878.9606

44 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais manteve o indeferimento do pedido de enquadramento do autor como bancário, ressaltando a utilização da prova testemunhal para formação do seu convencimento. Assim, registrou que «as provas dos autos não favorecem a tese exordial, mormente, a prova testemunhal, trazendo que o autor, ao contrário do que afirma, não tinha como atividades aquelas típicas de bancários, quais sejam, abertura de contas, saque e repasse de numerário entre contas, concessão de empréstimos". Consignou ainda que a prova testemunhal demostrou que «a aprovação de crédito, alterações de dados dos clientes, eram atividades realizadas por funcionários do banco, a abertura da conta era realizada pelo próprio cliente através do celular e que o autor não tinha acesso a dados protegidos por sigilo bancário, e não manuseava numerário evidenciando-se, de todo modo, que questões afetas ao banco réu eram geridas por seus próprios funcionários e não pelo reclamante". Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVOS DAS PARTES. ANÁLISE CONJUNTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Quanto à possível modulação da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018» . Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, são de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento as teses jurídicas firmadas pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324, de maneira que, estando a decisão regional em desconformidade com esse entendimento, uma vez que reconheceu, no caso concreto, a pretensão de reconhecimento de ilicitude da terceirização havida, resta caracterizada a transcendência política apta ao exame da matéria de fundo do recurso de revista. No caso concreto, conforme se depreende do acórdão regional, a parte reclamante foi contratada pela segunda reclamada para prestar serviços para a primeira reclamada, mediante terceirização, para o desempenho de atividades que, segundo concluiu o e. TRT, não são bancárias. Sucede, porém, que a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático, após a citada decisão do e. STF no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324, deixou de ter relevância. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. Tendo em vista que a decisão regional está em sintonia com o precedente vinculante da Suprema Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que se refere à alegação de que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a presente causa, verifica-se que o e. TRT não emitiu tese a respeito da matéria, tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração, o que evidencia a ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 161.5814.6000.5100

45 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Dissenso entre acórdãos proferidos pela mesma turma. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Acórdão embargado que não debateu o mérito da insurgência inaugural. Súmula 315/STJ. Ausência de similitude fática. Embargos de divergência não conhecidos.

«1. Situação em que os embargos de divergência apontam suposta nulidade decorrente do impedimento de perito que participou como testemunha nos autos (CP, art. 279, II,), assim como a impossibilidade de utilização de elementar do próprio crime como fundamento para a exasperação da pena. O acórdão embargado, no entanto, negou seguimento ao agravo regimental no agravo de instrumento em recurso especial, aplicando o verbete 182 da Súmula/STJ, tendo em conta que, no regimental, o recorren... ()

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Doc. 436.5353.4565.7739

46 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. VALOR DAS DIÁRIAS. MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, o autor não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão regional denegatória, qual seja a incidência da Súmula 126/TST, que veda reexame de fatos e provas, o que, por não atender à Súmula 422/TST, I, evidencia a deficiência de fundamentação do agravo de instrumento. DURAÇÃO DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT. EFEITOS. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do capítulo impugnado do acórdão regional, sem destaques, não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não delimita o objeto da insurgência do apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e a argumentação jurídica recursal. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. DIÁRIAS. VALOR INFERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. SÚMULA 101/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Segundo o quadro fático fixado no acórdão recorrido, «os valores pagos eram inferiores a 50% do salário do reclamante», daí por que, conforme a inteligência da Súmula 101/TST, há presunção «juris tantum» de natureza indenizatória da parcela. DANO EXTRAPATRIMONIAL. JORNADA EXTENUANTE. PROVA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, insuscetível de revisão por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, convenceu-se de que «as jornadas realizadas são incapazes de acarretar o impedimento ao reclamante de desenvolver seus projetos de vida nos âmbitos profissional, social e pessoal, em especial, diante da ausência de provas nesse sentido». Ainda de acordo com o registrado no acórdão recorrido, «era possível a realização de pernoite, inclusive no próprio caminhão. Conforme consta na r. sentença ‘a testemunha obreira Ariane Priscila de Souza Faria relatou que poderiam preparar o próprio alimento no caminhão, no qual havia cama para pernoitarem’". Além disso, esta Corte Superior tem firme entendimento de que o cumprimento de jornada excessiva não implica, só por si, dano existencial. Nesse caso, é ônus da parte demonstrar que, como consequência da conduta ilícita do empregador, suportou prejuízo no convívio familiar e social, o que, segundo o acórdão recorrido, não se evidenciou nos autos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, estatuído no «caput» do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 239.7464.0952.7245

47 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 Consigne-se que o TribunalPlenodo TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT fundamentou sua decisão de forma clara, embora adotando tese contrária aos interesses do reclamado. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA ACOLHIDA. TESTEMUNHA OUVIDA COMO INFORMANTE Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT rejeitou a preliminar de cerceamento do direito de defesa, uma vez que a testemunha contraditada do reclamado foi ouvida como informante e, em seguida, permitiu a oitiva da sua segunda testemunha: «Não verifico cerceamento de defesa na decisão que, mesmo acolhendo a contradita, permitiu o depoimento da testemunha na condição de informante, pois tal situação possibilita à parte a produção de sua prova. No caso dos autos, o Magistrado da origem teve o cuidado de ouvir as informações prestadas pela testemunha indicada pela ré, motivo pelo qual não há falar em nulidade da sentença ou em reabertura da instrução processual, cabendo apenas efetuar a devida valoração da prova oral colhida. Ademais, pontuo que, após a oitiva da Sra. Cecília como informante, o Juízo ainda a quo permitiu a oitiva da segunda testemunha indicada pelo banco reclamado, tudo a demonstrar que não houve, in casu, o cerceamento ao direito de ampla defesa.» Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DOSINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Regional reconheceu a legitimidade ativa do sindicato para a defesa da pretensão relativa ao pagamento das sétima e oitava horas laboradas pelos substituídos durante todo o período em que exerceram função de coordenador de atendimento, sob o fundamento de que se trata de direitos individuais homogêneos. Ressaltou ainda que a existência de peculiaridades em relação à situação de cada um dos substituídos não afasta tal conclusão. Assentou os seguintes fundamentos: « O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, na qualidade de substituto processual, ajuizou ação civil coletiva em face do Banco Santander (Brasil) S/A. postulando o pagamento das sétima e oitava horas laboradas pelos substituídos durante todo o período em que exerceram função de coordenador de atendimento (ID. 64700d8). O tema da legitimidade sindical tem assento jurídico no III da CF/88, art. 8º e no CDC, art. 81, este de aplicação subsidiária ao Direito Processual do Trabalho, na forma prevista pelo CLT, art. 769. A disposição constitucional assegura às entidades sindicais o exercício do direito de substituição processual para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais das categorias que representam. Uma das hipóteses de atuação do sindicato é na defesa de direitos individuais homogêneos, cujo conceito consta no art. 81, parágrafo único, III, do CDC: interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum . O caso dos autos trata de típicos direitos individuais homogêneos, assim entendidos como aqueles materialmente individuais, embora, devido à sua origem comum, possam ser processualmente tutelados por demanda coletiva (...). Além disso, havendo pedido de condenação em parcelas vincendas, tem-se tutela transindividual de direitos coletivos em sentido estrito, de natureza indivisível de que é titular uma categoria de pessoas (empregados) ligadas com a parte contrária (reclamada) por uma relação jurídica base (de emprego), nos exatos termos da Lei 8.078/90, art. 81, II, atuando o sindicato como substituto processual ou, segundo alguns autores, como legitimado autônomo. A origem comum é evidente, pois as horas extras pleiteadas no presente feito têm como fundamento a alegação de que a função de coordenador de atendimento não se trata de cargo de confiança, de forma que os bancários que exerceram ou exercem esta função não estariam sujeitos à jornada de oito horas estipulada pelo reclamado. A existência de peculiaridades em relação à situação de cada um dos substituídos não afasta tal conclusão, tratando-se de questão a ser dirimida por ocasião da liquidação da eventual sentença condenatória.» A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência do TST. Julgados. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO SÁBADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão recorrido extrai-se a seguinte delimitação: «Quanto aos reflexos em sábados, da análise das normas coletivas aplicáveis aos substituídos (a exemplo da cláusula 8ª, parágrafo primeiro, da CCT 2014/2015 - ID. 4686db2 - Pág. 5) é possível concluir que o sábado é dia de repouso e não dia útil não trabalhado, devendo ser afastado o entendimento expresso na Súmula 113/TST. Portanto, incidem os reflexos das horas extras nos sábados, por serem considerados pela categoria profissional dos substituídos como dia de repouso, nos exatos termos deferidos em sentença.» A decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, havendo norma coletiva prevendo que o sábado deve ser considerado repouso semanal remunerado, não se aplica a Súmula 113/TST, incidindo os reflexos das horas extras nesse dia. Julgados. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 264/TST Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT assentou que as parcelas de natureza salarial integram a base de cálculo das horas extras, consoante o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 264/TST: «Tampouco prospera a tese do banco reclamado no sentido de que a base de cálculo das horas extras é composta tão somente pelo salário-base, a qual é contrária ao entendimento do entendimento consubstanciado na Súmula 264/TST, o qual adoto: HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Nesta senda, não comporta alteração a base de cálculo fixada em sentença. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA 11ª DA CCT 2018/2020. APLICAÇÃO SOMENTE ÀS AÇÕES A PARTIR DE 01/12/2018. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: no caso, o TRT não emite tese acerca da validade de norma coletiva, mas somente acerca da sua aplicação ou não ao caso, segundo previsão da própria norma . No recurso de revista, a matéria também não foi debatida à luz do tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. O Regional registrou que a norma coletiva, que autoriza a possibilidade de se compensar os valores recebidos a título de horas extras com o valor da gratificação de função na sua cláusula 11ª da CCT/2018/2 0 20, somente se aplica, segundo previsão da própria norma, às ações ajuizadas a partir de 01/12/2018, o que não é o caso. Concluiu, assim, indevida a compensação, em consonância com a Súmula 109/TST, segundo a qual « o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem «. Eis os termos da decisão recorrida: « O não reconhecimento judicial do enquadramento legal dado pelo empregador ao empregado é situação que decorre exclusivamente da ausência de observância dos preceitos normativos por parte daquele. Nesta senda, não se cogita da compensação do valor pago a titulo de gratificação de função com as horas extras deferidas, por adoção do entendimento contido na Súmula 109/TST: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem . Por oportuno, observo que a cláusula 11ª da CCT 2018/2020, mencionada pelo réu em recurso, aplica-se somente às ações ajuizadas a partir de 1º.12.2018 , não sendo este o caso dos autos (...). Diferente do alegado, não há enriquecimento ilícito dos substituídos, mormente porque a gratificação recebida visava a remunerar apenas a função mais complexa e de maior responsabilidade, e não a jornada (normal ou extraordinária). Ademais, sinalo que apenas houve o reconhecimento de direito previsto em lei (jornada de seis horas), o qual vinha sendo sonegado pelo empregador. « Registre-se que a tese do TRT não contraria a tese vinculante do STF, firmada na ADPF 323, que decidiu» declarar a inconstitucionalidade daSúmula277do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas «.Ressalte-se que não houve modulação de efeitos pela Suprema Corte, nos termos da Lei 9.882/99, art. 11, motivo pelo qual a decisão tem efeito vinculante e ex tunc. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224,§ 2º, DA CLT) NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o TRT registrou que «os coordenadores de atendimento não desempenhavam funções diferenciadas ou com fidúcia especial, (...) não tinham poderes de admissão ou demissão, tampouco tinham subordinados» ; que « o cargo de coordenador era de suporte, e não gerencial, (...) que o coordenador dava suporte operacional aos caixas, os quais eram subordinados aos gerente de atendimento» ; que « os coordenadores de atendimento também eram subordinados aos gerentes de atendimento, os quais poderiam lhes delegar a atuação operacional em relação aos caixas, mas não as questões administrativas, tendo sido evidenciado nos autos que eram os gerentes de atendimento os responsáveis pela organização das férias, pelos abonos de faltas e pela fiscalização do registro de ponto dos caixas «; que « os coordenadores de atendimento (...) também não possuem poderes para nomear ou dispensar empregados que ocupavam funções ou decidir acerca de punições por eventuais irregularidades, nem têm procuração para assinar contratos «; que « é necessária a assinatura de empregado com cargo superior ao do coordenador na ata de conferência do dinheiro da tesouraria e em cheques administrativos «; que « há agências com mais de um coordenador, o qual pode ser substituído nas férias por outro coordenador ou pelo caixa bancário, sem este último, contudo, receber qualquer acréscimo salarial pelo exercício da função «, e que « as atividades descritas em audiência, a exemplo da organização da escala de almoço, acesso aos caixas eletrônicos e direcionamento do trabalho dos caixas, são eminentemente operacionais, sem resolução de qualquer atividade gerencial» . 3 - Diante desse contexto, concluiu o Regional que não restou demonstrado «o exercício de atividades que envolvessem fidúcia especial entre os empregados ocupantes do cargo de coordenador de atendimento e o empregador» e concluiu pela não configuração do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º. 4 - Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 982.0372.4718.2398

48 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Absolvição imprópria pelos crimes de descumprimento de medida protetiva e ameaça, praticados no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue: 1) a absolvição do apelante (CPP, art. 386, II, V, VI e VII), sustentando a carência de provas, a atipicidade da conduta e a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima do Direito Penal; e 2) a isenção de pena, em virtude da inimputabilidade reconhecida na sentença. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, mesmo previamente cientificado, descumpriu medidas protetivas de vedação de aproximação e contato por qualquer meio, tendo em vista que pulou o muro da residência da vítima (sua mãe), ocasião em que ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, consistente em sua de morte. Em seguimento, na presença dos policiais militares, tornou a ameaçar a vítima de morte. Acusado que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, afirmou não se recordar dos fatos. Palavra da mulher que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou relatos firmes e coesos, tanto na DP, quanto em juízo, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Testemunha de Defesa, prima do réu, a qual confirmou que «o réu fez uso de bebida alcoólica e drogas, teve um surto e foi para a casa da mãe dele, pedindo o cartão e a mãe não queria dar. Que em razão disso ele ficou fora de si". Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados pela norma são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Crime próprio e formal, consumando-se com o simples descumprimento da ordem judicial, praticado de forma comissiva ou omissiva imprópria, por qualquer meio de execução. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir medo no sujeito ameaçado. Tipo incriminador exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico» (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima do Direito Penal que não podem ser invocados para descortinar a proteção legal conferida aos bens jurídicos que ora se cuida. Princípios que, «por si só, não têm o condão de revogar tipos penais incriminadores» (Greco), a teor do art. 2º da LINDB. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do operador do Direito, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo que é vetor primário de sua interpretação permanente. Julgador que igualmente não dispõe da competência para promover eventual reavaliação regulamentar acerca dos motivos e critérios que animaram a edição de qualquer preceito normativo, de modo a dar-lhe nova feição ou alcance, mesmo porque não há confundir-se mens legis, que tem conteúdo sabidamente prevalente, com mens legislatoris. Orientação do STF enfatizando que, «o Tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens". Legislador que, aliás, confere maior rigor à resposta penal em se tratando de delitos praticados no contexto de violência doméstica, vedando a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa (Lei 11.340/06, art. 17), além de afastar a aplicação da Lei 9.099/95, independente da pena prevista para o crime (Lei 11.340/06, art. 41). Daí o entendimento do STJ externado nas Súmulas 536, 588 e 589. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Pleito relacionado à isenção de pena (CP, art. 26) que não se sustenta. Laudo pericial que concluiu que o réu é portador de esquizofrenia, razão pela qual, à época dos fatos, era «inteiramente incapaz de entender seu caráter ilícito e de determinar-se de acordo com esse entendimento», acrescentando que «há indicação de tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado para manutenção da estabilidade clínica. A condição clínica verificada tem características de cronicidade e não é refratária aos meios usuais de tratamento. É importante ressaltar que, caso não tenha acesso ao tratamento psiquiátrico regular, os sintomas poderão se reagudizar, podendo colocar a si e outras pessoas em risco. Recomenda-se a avaliação periódica do periciando por profissional da psiquiatria forense". Internação que se impõe, via de regra, ao agente inimputável, na forma do CP, art. 97 (STJ). Medida de segurança de internação que se revela adequada. Crimes imputados ao acusado que, embora punidos com detenção, envolveram ameaça de morte, havendo, ainda, risco de reiteração, não só porque o acusado ostenta a condição de reincidente (cf. anotações «4» e «7» da FAC ), mas também porque tal risco «representa a quase totalidade das hipóteses de inimputáveis ou semi-imputáveis, que praticam fatos violentos. Esse risco, em verdade, advém da periculosidade do agente, algo inerente à doença mental» (Nucci). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. 250.2280.1158.2274

49 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Quebra cadeia de custódia da prova. Inocorrência. Pretensão absolutória. Inviabilidade. Condenações devidamente motivadas. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.Incidência do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Condenação por associação para o tráfico. Dedicação a atividades criminosas. Afastamento do tráfico privilegiado. Fundamentação idôneaagravo regimental a que se nega provimento.

1 - A cadeia de custódia da prova, como se sabe, diz respeito à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência durante o trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade. Tem como objetivo garantir a todos os acusados o devido processo legal e os recursos a ele inerentes, como a ampla defesa, o contraditório e principalmente o direito à prova lícita (AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator... ()

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Doc. 138.5903.4000.7000

50 - STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Competência para aplicação da penalidade. Competência para instauração do pad.

«1. Busca-se no presente mandado de segurança anular ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria Ministerial 794, de 5 de maio de 2011, cuja emissão importou a demissão do impetrante do cargo de Agente Penitenciário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça pela prática da infração disciplinar prevista no Lei 8.112/1990, art. 132, inciso IX, em face da divulgação de vídeos de monitoramento realizado no interi... ()

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