651 - TJPE. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de despejo e ação de embargos de terceiros. Sentença única. Decisão de 1º grau que recepcionou o recurso de apelação cível apenas no efeito devolutivo por força do Lei 8245/1991, art. 58, II. Excepcionalidade. Necessidade de reexame da sentença pelo juízo «ad quem», uma vez que a posse dos moradores do imóvel não se deu em razão da locação, sendo plausível emprestar-se efeito suspensivo ao recurso de apelação cível, a fim de evitar lesão grave e de difícil reparação. Modificação da decisão de 1º grau que se impõe. à unanimidade de votos, deu-se provimento ao agravo de instrumento.
«I - Trata-se de Ação de Despejo e de Ação de Embargos de Terceiros, donde o MM. Juiz «a quo» houve por recepcionar o Recurso de Apelação Cível apenas no efeito devolutivo, o que implica da imediata desocupação do imóvel, objeto da Ação de Despejo. II - Todavia, como foi proferida sentença única, de modo a julgar ambas as ações, faz-se necessário, em caráter excepcional, emprestar efeito suspensivo ao Recurso de Apelação Cível, notadamente quando a posse dos Réus, ora... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)