301 - STJ. Tributário. Processual civil. Difal. ICMS. Cálculo. Legislação local. Súmula 280/STF. Conflito entre Lei local e Lei complementar federal. Matéria constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal.
1 - O Tribunal a quo, no julgamento do presente feito, se baseou em normas locais, a saber, Decreto Estadual 48.960/2015, de modo que incide a Súmula 280/STF. 2 - O conflito entre a lei local (Decreto Estadual 48.960/2015) e a lei complementar federal (Lei Complementar 87/1996) possui natureza constitucional e compete ao Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário, a teor da CF/88, art. 102, III, d. 3 - Agravo interno não provido.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)