10 - TJSP. Apelação. Violação de direito autoral e de marca registrada. Comercialização de fantasias e acessórios contendo símbolos e características de personagens das querelantes, com o registro das marcas no INPI. Condenação. Insurgência recursal. Pleito das querelantes de condenação do querelado também pelo crime de concorrência desleal, na modalidade de desvio de clientela por meio fraudulento, e de majoração do valor mínimo indenizatório fixado na sentença. Pleito defensivo de absolvição por atipicidade da conduta, diante da ausência de dolo do agente, ou por erro de proibição. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais civis responsáveis pela diligência. Não prospera a alegação defensiva de que o querelado agiu sem dolo, de modo a afastar a tipicidade de sua conduta, ou mediante erro de proibição, no âmbito da culpabilidade, pois ele próprio, um comerciante experiente, reconheceu, em juízo, ter adquirido as fantasias e os acessórios, referentes aos personagens em questão, em uma «feira da madrugada», com preços reduzidos, muito abaixo dos produtos originais comercializados ou autorizados pelas querelantes, a denotar que o apelante tinha ciência da origem ilícita do material vendido em sua loja. Condenação mantida. Necessidade, contudo, de manutenção da absolvição do querelado quanto à imputação da prática do crime previsto na Lei 9.279/1996, art. 195, III, porque, para a configuração do crime em tela, é necessária a comprovação segura do engano causado ao consumidor mediante meio fraudulento, com o objetivo de desvio de clientela. Entretanto, o conjunto probatório produzido nos autos demonstrou que os produtos falsificados tinham qualidade inferior ao original, em relação ao tecido e às estampas, e eram vendidos por valor inferior, em um local de comércio popular, não se podendo concluir, sem qualquer dúvida, que os clientes do estabelecimento comercial do querelado eram realmente induzidos ao erro, pois há elementos para sustentar a versão defensiva no sentido de que os consumidores iam ao local exatamente para adquirir os produtos «similares» por valores mais acessíveis. Redução da pena pecuniária referente ao crime de violação de marca registrada, com fulcro no princípio da proporcionalidade, seguindo o critério aritmético adotado na sentença, não questionado pelas partes, pois, neste caso, somente duas vítimas foram atingidas. Recurso de apelação dos querelantes improvido. Recurso de apelação do querelado parcialmente provido, somente para o fim de reduzir a pena de multa para o importe de 50 dias-multa, no valor unitário de 1/3 de salário-mínimo
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