501 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade. Não observância do prazo recursal.
1 - Revelam-se intempestivos os embargos de declaração opostos contra acórdão prolatado pelo STJ e publicado em 14/4/2020, na hipótese em que o prazo recursal para a interposição dos aclaratórios se findou em 15/5/2020 e, entretanto, estes somente foram protocolados eletronicamente em 16/5/2020, fora, portanto, do prazo de cinco dias úteis previsto no CPC/2015, art. 1.023 c/c CPC/2015, art. 183. 2 - Embargos de declaração não conhecidos.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)