531 - TJRJ. Apelação cível. Ação monitória. Contrato de Abertura de Crédito. Prescrição.
I. Caso em exame
1. Ação Monitória proposta pelo Banco em face de Empresa Ré, visando o pagamento do saldo devedor de R$ 325.053,43, decorrente de Contrato de Abertura de Crédito Fixo, com vencimento da parcela em 06/06/2013. 2. Sentença de improcedência, reconhecendo a prescrição, nos termos do art. 487, II, CPC.
II. Questão em discussão
3. Cinge-se a controvérsia recursal à análise da ocorrência da prescrição, e, ainda, se válida a Cláusula Décima Sétima do Contrato celebrado entre as partes.
III. Razões de decidir
4. Do atento exame dos autos, verifica-se que a cláusula 17º, que prevê que o prazo de vigência do Contrato poderá ser automático e sucessivamente renovado por iguais períodos de 360 (trezentos e sessenta) dias, impõe uma relação jurídica eternizada, o que não compactua com um comportamento razoável e ético entre os celebrantes, razão pela qual contrária ao Princípio da Boa-fé Objetiva.
5. Direito de ação que só poderia ter sido exercido até 06/06/2018, uma vez que o vencimento da obrigação se deu em 06/06/2013.
6. Demanda proposta em 29/11/2018, depois do prazo quinquenal estabelecido no art. 206, § 5º, CC, estando fulminada pela prescrição.
IV. Dispositivo
7. Desprovimento do recurso da ré.
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Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, §5º, I e 422.
Jurisprudência relevante citada: (0010442-72.2019.8.19.0028 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA INÊS DA PENHA GASPAR - Julgamento: 26/06/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL))
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