501 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Interposição de dois agravos internos contra a mesma decisão. Não cabimento. Princípio da colegialidade. Violação não configurada. Nulidade suscitada. Ausência de demonstração de prejuízo. Súmula 83/STJ. Demanda coletiva ajuizada pela defensoria pública. Adequação da via eleita. Homogeneidade dos direitos evidenciada. Dano moral coletivo. Ausência de indicação do dispositivo legal porventura violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Montante indenizatório. Exorbitância não evidenciada. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele protocolizado por último. 2. A legislação vigente (CPC/2015, art. 932 e Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada do STJ. Mesmo que assim não fosse, eventual vício ficaria superado, mediante a apreciação da matéria pelo órgão colegiado no âmbito do agravo interno. 3. O entendimento deste superior tribunal é firme no sentido de que a decretação de nulidade processual não prescinde da efetiva demonstração do prejuízo pela parte interessada, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas. Ônus do qual a parte não se desincumbiu. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. A jurisprudência desta corte se posiciona no sentido de ser cabível a propositura de ação civil pública, pela defensoria pública, para a defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores lesados em relações com instituições financeiras (agint no Resp. 1.929.352/df, relatora Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 8/8/2022, DJE de 12/8/2022), como se deu na espécie. 5. No tocante à tese relativa aos danos morais coletivos, a parte não especificou, de forma clara e precisa, o dispositivo legal que teria sido objeto de ofensa ou de interpretação divergente, o que configura deficiência de fundamentação. Incidência do verbete sumular 284 da suprema corte. 6. Considerando as peculiaridades da causa, não há como considerar abusivo o montante arbitrado a título de danos morais coletivos, importando a sua revisão, invariavelmente, no reexame de fatos e provas, providência vedada na via eleita, ante a previsão contida na Súmula 7/STJ. 7. Agravo interno desprovido.
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