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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: citacao perecimento do direito

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Doc. 512.9101.0832.1434

551 - TJSP. CONTRATO.

Ação de declaratória c/c devolução de valores. Sentença de procedência. Interposição de apelação pela ré Wyn Brasil Operações Turísticas. Partes desta demanda celebraram contratos em agosto de 2023, por meio dos quais as rés cederam à autora o direito de uso de unidade hoteleira por elas administrada, no sistema de tempo compartilhado («time sharing»), mediante o pagamento do preço total de R$ 16.000,00. Autora que alega ter enfrentado dificuldades na tentativa de utilizaçã... ()

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Doc. 653.7928.8226.0447

552 - TJMG. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR EM AÇÃO RESCISÓRIA - SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - APRESENTAÇÃO DE SEGURO-GARANTIA EM VALOR SUPERIOR AO CRÉDITO - HIGIDEZ DA GARANTIA NÃO INFIRMADA - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO DESPROVIDO. 1 -

Conforme entendimento do STJ «para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento» «sendo prescindível a aceitação pelo exequente/recorrente» (STJ - REsp: 2034482 SP 2022/0334263-7, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 21/03/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/03/2023). 2 - Diante da oferta de... ()

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Doc. 203.0164.6004.0400

553 - STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. Contribuição ao Funrural. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Inexistência de pagamento antecipado. Constituição de crédito tributário anterior à CF/88. Prazo decadencial quinquenal. CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173. Súmula Vinculante 8/STF. Contribuição social ao Funrural. Cana-de-açúcar. Base de cálculo. Valor comercial. Exclusão do valor do transporte.

«1 - O prazo prescricional, no que tange às contribuições previdenciárias, foi sucessivamente modificado pela Emenda Constitucional 8/1977, pela Lei 6.830/1980, pela CF/88 e pela Lei 8.212/1991, à medida em que as mesmas adquiriam ou perdiam sua natureza de tributo. Por isso que firmou-se a jurisprudência no sentido de que «o prazo prescricional das contribuições previdenciárias sofreram oscilações ao longo do tempo: a) até a Emenda Constitucional 8/1977 - prazo quinquenal (CTN); b... ()

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Doc. 231.1080.8765.9286

554 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Contrabando. Negativa de oferecimento de acordo de não persecução penal justificada. Conduta criminal habitual. Pleito de remessa dos autos para a instância superior de revisão do Ministério Público. Impossibilidade. Ausência de requisito objetivo para a celebração do ajuste. Agravo regimental improvido.

1 - O acordo de não persecução penal é fase prévia e alternativa à propositura de ação penal, que exige, dentre outros requisitos, aqueles previstos no caput do CPP, art. 28-A 1) delito sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos; 2) ter o investigado confessado formal e circunstancialmente a infração; e 3) suficiência e necessidade da medida para reprovação e prevenção do crime. Além disso, extrai-se do § 2º, II, que a reincidência ou a conduta criminal... ()

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Doc. 532.3256.6027.9351

555 - TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA - ABSOLVIÇÃO POR NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DAS CONDUTAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DELITOS FORMAIS - DOLO EVIDENCIADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VALOR IRRISÓRIO - IRRELEVÂNCIA - MITIGAÇÃO QUE NÃO SE APLICA AO CASO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA PRIVILEGIADA (ART. 317, §2º, DO CÓDIGO PENAL) OU PARA O CRIME DE ESTELIONATO - TESE INFUNDADA - TIPICIDADE CONFIGURADA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - MANUTENÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM FAVOR DA RÉ - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL EM RELAÇÃO AO RÉU - CABIMENTO - REITERAÇÃO CRIMINOSA INDICADORA DA DELIQUÊNCIA HABITUAL - RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - CONSEQUÊNCIA LÓGICA - DECOTE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PATAMAR DA PENA FINAL - ACUSADO PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. -

Comprovado nos autos que a acusada ofereceu vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar atos de ofício, evidenciado ainda o claro intento criminoso, de rigor a manutenção da sua condenação nas iras do CP, art. 333. - Se o réu, funcionário público, recebeu, em proveito próprio e no exercício de sua função, vantagem indevida, atestado ainda o dolo nas condutas praticadas, imperiosa a manutenção da sua condenação nas sanções do CP, art. 317. - Os crimes... ()

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Doc. 569.6149.5697.6759

556 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 121, § 2º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL. HOMICIDIO QUALIFICADO POR EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E POR MOTIVO FÚTIL. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DO DECISUM AO FUNDAMENTO DE QUE SE ENCONTRAM PRESENTES INDÍCIOS MÍNIMOS DE NEXO DE CAUSALIDADE PARA A PERSECUÇÃO PENAL. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO QUE NÃO SE ADMITE APENAS COM BASE EM POSIÇÃO HIERÁRQUICA, SENDO IMPRESCINDÍVEL A CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS IDÔNEOS QUANTO À AUTORIA DELITIVA IMPUTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em sentido estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão de fls. 240/249, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual rejeitou a denúncia oferecida em face dos ora recorridos, Luiz Fernando Nascimento Ferreira, Tailan Victoriano Ferreira e Sérgio Lopes Cardoso, representados por órgão da Defensoria Pública, aos quais se imputa a prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do CP, fu... ()

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Doc. 240.7031.1562.1373

557 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno contra decisão da presidência do STJ. Indicação errônea do permissivo constitucional. Erro material. Execução fiscal. Decretação de indisponibilidade de bens. Descumprimento dos requisitos.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que apontou o entendimento da Súmula 284/STF para inadmitir o Recurso Especial pelo fato de ter havido, nas razões do apelo, indicação errônea do permissivo constitucional. 2 - A parte Agravante alega mero erro material quando indicou, como permissivo constitucional de cabimento do Recurso Especial, o art. 104 ao invés do 105 da CF/88, aduzindo que tal equívoco não impede a compreensão da hipótese de cabimento do re... ()

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Doc. 211.1101.1400.8929

558 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Responsabilidade solidária com base no Decreto-lei 1.736/1979, art. 8º. Inconstitucionalidade formal reconhecida no STJ. Redirecionamento. Necessidade de demonstração das hipóteses do CTN, art. 135, III. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Indisponibilidade dos bens. Recurso repetitivo 1.377.507/SP.

1 - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que, em Execução Fiscal, indeferiu a inclusão dos sócios da empresa executada e rejeitou o pedido de decretação de indisponibilidade de bens da pessoa jurídica e de seus sócios. 2 - Não se configura ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, porquanto o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi ap... ()

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Doc. 804.0647.0638.2923

559 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO art. 33, CAPUT C/C art. 40, IV DA Lei 11.343/2006 E DO art. 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL (CP), NA FORMA DO CP, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação contra a Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, que condenou o réu, ora apelante, MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS a 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 971 (novecentos e setenta e um) dias-multa, à razão mínima, pela prática do crime previstos no art. 33, caput c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e a 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, mais pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, p... ()

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Doc. 471.1485.7695.0880

560 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, DA LEI 11.343/2006, EM CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA CAUTELA PRISIONAL. INDEVIDA DEMORA NA CONCLUSÃO DE DILIGÊNCIAS POSTULADAS DESDE A APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA, EM 16/12/2022. CUSTÓDIA PREVENTIVA QUE SE REVELA DESPROPORCIONAL À COMPLEXIDADE DO FEITO. PRISÃO CAUTELAR QUE PERDURA POR MAIS DE UM ANO E SEIS MESES, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA. DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO INSCULPIDO NO ART. 5º. LXXVIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. WRIT CONHECIDO COM A CONCESSÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Wellinton Pereira Nunes, preso cautelarmente desde 12/09/2022, acusado da prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé. Aduz o órgão da Defensoria Pública, em apertada síntese, que o paciente estaria submetido a constrangimento ilegal, alegando excesso d... ()

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Doc. 945.9703.7113.1570

561 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, COM FUNDAMENTO NO art. 395, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, POR ENTENDER QUE O ÓRGÃO DO PARQUET, DEVERIA OFERECER O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CRIMINAL (ANPP), SOB O ARGUMENTO DE QUE O RECORRIDO FARÁ JUS AO PRIVILÉGIO NA SENTENÇA, COMO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO DELITO A QUE FOI DENUNCIADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante o inconformismo com a decisão de index 145111626, prolatada pelo Juiz de Direito da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual deixou de receber a denúncia, oferecida em face do recorrido, Cauã Eduardo Valadão, ao qual é imputada a prática, em tese, do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, com fundamento no CPP, art. 395, II, por entender o julgador que o órgão do Parquet, deveria ofere... ()

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Doc. 123.6575.4000.4400

562 - STJ. Cumprimento de sentença. Garantia do juízo. Exigência. CPC/1973, art. 475-J, § 1º. Exegese. Impugnação. Cabimento. Registro da penhora. Necessidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, arts. 475-L, III e 736.

«... A controvérsia dos presentes autos versa acerca da necessidade ou não, da garantia do Juízo para a apresentação de impugnação em fase de cumprimento de sentença. Não se olvida, é certo, de registrar que o tema - exigência de garantia do Juízo para apresentação da impugnação - é controverso, inclusive na doutrina. De um lado, parte da doutrina entende que o oferecimento da defesa pelo executado, sem qualquer pressuposto relacionado à penhora, não traz nenhum prejuí... ()

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Doc. 156.4705.5002.9300

563 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Nomeação de bens à penhora. Crédito cedido por terceiro. Recusa pela exequente. Ausência de comprovação da necessidade de flexibilização da ordem legal. Orientação firmada em recurso repetitivo. Súmula 7/STJ.

«1. A jurisprudência da Primeira Seção do STJ, ratificada em julgamento submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C, é no sentido de que a Fazenda Pública pode apresentar recusa ao oferecimento de precatório à penhora, se não observada a ordem legal dos bem penhoráveis, pois inexiste preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva. Exige-se, para a superação da ordem prevista nos arts. 655 do CPC/1973 e 11 da ... ()

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Doc. 391.6810.5140.8641

564 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de homicídio qualificado (por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima), na forma tentada. Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela. Destaca, ainda, que «a denúncia foi recebida no dia 15 de outubro de 2024, mais de sete anos após os fatos narrados". Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, teria tentado matar Priscila de S. V. sua ex- companheira, desferindo um soco em seu rosto, aplicando golpe conhecido como «rasteira» e golpeando sua cabeça com um pedaço de madeira, causando-lhe lesões graves. Injusto de homicídio que não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade do Paciente, eis que a vítima foi socorrida e encaminhada para o hospital. Vítima que, ademais, teria perdido a visão do olho direito após o fato. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Paciente que ostenta anotação por suposta infração aos arts. 33 e 35 da LD, n/f do CP, art. 69. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima e das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder» (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que alegou que «sequer há, nos autos, qualquer comprovação de que se encontre vinculado ao distrito da culpa, tampouco comprovante de exercício de labor lícito". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Alegação de ausência de contemporaneidade que não merece prosperar. Fato imputado que teria ocorrido em 11.04.17, sendo que, após a conclusão das investigações, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal, decretada no dia 10.10.24, e cumprida na data de 15.10.24. Orientação do STJ no sentido de que «a contemporaneidade da prisão preventiva não está necessariamente ligada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar» (STF). Daí a conclusão do STJ no sentido de que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo". Decisão impugnada que exibiu fundamentação concreta e idônea acerca da atualidade do periculum libertatis. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada apenas nas hipóteses previstas no CPP, art. 318. Denegação da ordem.

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Doc. 220.8090.6677.9777

565 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Pedido de reunião de processos. Alegada conexão. Matéria não examinada na origem. Supressão de instância. 2. Revogação da prisão cautelar. Tema não examinado no acórdão recorrido. Matéria já analisada no HC 699.034/MG. 3. Violação sexual mediante fraude. CP, art. 215. Crime praticado antes da Lei 13.718/2018. Necessidade de representação. Efetiva ocorrência. Decadência não verificada.

4 - NÃO OFERECIMENTO DO ANPP. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. CONDUTA CRIMINAL REITERADA. 5. APRESENTAÇÃO DE DUAS RESPOSTAS À ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 6. PEDIDO DE OITIVA DE INFORMANTES. TESTEMUNHAS DO JUÍZO. FACULDADE DO JUIZ. 7. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - O recorrente se insurge, em um primeiro momento, contra a não reunião dos processos a que responde, por considerar haver conexão entre eles. Contudo, da l... ()

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Doc. 195.0764.9002.9500

566 - STJ. Processual civil e administrativo. Revelia. Efeitos. Fazenda Pública. Inaplicabilidade. Greve dos servidores públicos. Justa causa para a suspensão do prazo processual. Não configuração. Incidência da Súmula 7/STJ.

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Doc. 256.4308.6963.2499

567 - TJSP. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Embargos à execução fiscal. ICMS. Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. Embargos de devedor visando a retificação do índice de juros, de sorte fosse aplicada a taxa SELIC. Sentença de primeiro grau que julgou procedentes os embargos à execução fiscal para reconhecer a inexigibilidade dos juros de mora exigidos com arrimo na Lei Estadual 13.918/09, tendo sido ordenada a retificação do índice de juros para o percentual correspondente à variação da taxa SELIC, condenado ... ()

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Doc. 241.1120.1185.4247

568 - STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico de entorpecentes (art. 35, caput, combinado com o art. 40, s III e IV, ambos da Lei 11.343/2006) . Procedimento investigatório realizado pelo Ministério Público. Presidência e condução do inquérito de forma exclusiva. Ilegitimidade do parquet. Denúncia. Ausência de documentação essencial para o deslinde da questão. Necessidade de prova pré-Constituída. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - De acordo com entendimento consolidado na Quinta Turma deste STJ, amparado na jurisprudência do STF, o órgão ministerial possui legitimidade para proceder, diretamente, à colheita de elementos de convicção para subsidiar a propositura de ação penal, só lhe sendo vedada a presidência do inquérito, que compete exclusivamente à autoridade policial, de tal sorte que a realização de tais atos não afasta a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação penal, ente... ()

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Doc. 162.3622.4002.5000

569 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação cautelar. Caução antecipatória de penhora em execução fiscal. Oferecimento de precatório. Recusa da Fazenda Pública. Legitimidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Merece ser mantida a decisão que de deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Estadual, na medida que restou demonstrada a divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ, bem como a matéria debatida nos autos é exclusivamente de direito - possibilidade de recusa da Fazenda Pública ao precatório oferecido a título de caução em medida cautelar antecipatória da execução fiscal. O que afasta o alegado óbice da Súmula 7/STJ. 2. A orientaç... ()

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Doc. 853.9409.7840.2463

570 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 32, § 1º-A DA LEI 9.605/1998. MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAL DOMÉSTICO POR MEIO CRUEL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AO QUAL ESTARIA SUBMETIDO O PACIENTE, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: A) QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO OFERECEU PROPOSTA DE ¿ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL¿ A.N.P.P. FUNDAMENTANDO A RECUSA NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS; B) QUE A DEFESA PLEITEOU A REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA PARA REEXAME DA MANIFESTAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 28-A, § 14, DO C.P.P. CONTUDO, O PEDIDO FOI INDEFERIDO PELO MAGISTRADO PRIMEVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrado em favor do paciente, Jocelino Gomes de Oliveira, o qual foi denunciado nos autos da ação penal 0803206-37.2022.8.19.0026, havendo-lhe sido imputada a prática, em tese, do crime previsto no art. 32, § 1º-A da Lei 9.605/1998, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna. Alega, portanto, a impetrante, órgão da Defensoria Pública, em apertada síntese, que o paciente estaria submetido a cons... ()

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Doc. 319.9449.5326.3734

571 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INJÚRIA RACIAL.

Condenação à pena de 01 (hum) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa à razão unitária mínima. Substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade. SEM RAZÃO A DEFESA. DAS PRELIMINARES. 1) Da preliminar de trancamento da ação penal em razão da ausência de representação no prazo decadencial. Rejeitada. Os fatos ocorreram no dia 02/04/2020 e o termo circunstanciado foi lavrado n... ()

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Doc. 154.6673.4000.5200

572 - STJ. Habeas corpus preventivo. Penal e processual penal. Trancamento da ação penal. Pacientes acusados da prática de calúnia, difamação, injúria e formação de quadrilha (CP, arts. 138, 139, 140 e 288, na forma do CP, art. 70 e CP, art. 141, II e III), por terem encaminhado representação ao parquet estadual relatando a prática de nepotismo por prefeito e magistrado. Ocorrência de atipicidade subjetiva da conduta. Inocorrência do animus diffamandi vel injuriandi. Mero animus narrandi. Ação penal para apuração do delito de formação de quadrilha que se iniciou mediante oferecimento de queixa-crime. Ilegitimidade do querelante para a promoção de ação penal pública incondicionada. Parecer do MPF pela concessão da ordem. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal.

«1.Dessume-se dos autos que os pacientes encaminharam representação subscrita por mais 16 pessoas à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas, relatando que o Prefeito do Município de Jarapatinga/AL, juntamente com seu pai e Magistrado titular da Vara de Fazenda Pública de Maceió, estariam praticando condutas nepotistas. Inconformado, o referido Magistrado ofereceu queixa-crime imputando aos ora pacientes e outros 16 querelados a prática dos crimes previ... ()

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Doc. 126.5910.6000.5700

573 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Abandono afetivo. Prazo prescricional. Compensação por danos morais, por abandono afetivo e alegadas ofensas. Decisão que julga antecipadamente o feito para, sem emissão de juízo acerca do seu cabimento, reconhecer a prescrição. Paternidade conhecida pelo autor, que ajuizou a ação com 51 anos de idade, desde a sua infância. Fluência do prazo prescricional a contar da maioridade, quando cessou o poder familiar do réu. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 149/STF. CF/88, art. 5º V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 9º, CCB/1916, art. 168, CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 384 e CCB/1916, art. 392, III.

«... 3. A matéria em debate cinge-se à questão da ocorrência ou não da prescrição, reconhecida pela Corte de origem, para ajuizamento de ação por filho contando cinquenta e um anos de anos de idade, buscando compensação por danos morais decorrentes de afirmados abandono afetivo e humilhações ocorridas quando autor ainda era menor de idade. No caso, não é discutido no recurso o cabimento da indenização (precedente contido no REsp Acórdão/STJ), pois a matéria controverti... ()

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Doc. 202.8914.6000.0200

574 - STF. Família. Ação penal pública. Direito penal. CP, art. 299. Crime de falsidade ideológica. Omissão de gastos na prestação de contas de campanha eleitoral. Questão de ordem. Competência para o julgamento do mérito. Primeira preliminar. Inversão na apresentação das alegações finais. Nulidade. Inocorrência. Inversão causada pela defesa, que pugnou por nova manifestação posteriormente à juntada da peça final acusatória. Preclusão lógica. Pas de nullité sans grief. Segunda preliminar. Não oferecimento do sursis processual. Alegada inconstitucionalidade parcial da Lei 9.099/1995, art. 89. Ausência. Validade dos requisitos legais para a concessão do benefício. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Mérito. Omissão de gastos. Uso de interposta pessoa. Empresa controlada pela família do acusado. Na aquisição dos serviços, para o fim de deixar de cumprir o dever legal de declarar as despesas à Justiça Eleitoral. Alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins eleitorais. Alegação de desconhecimento da despesa que destoa do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao candidato. Absolvição do então contador, por ausência de provas. Acusação julgada parcialmente procedente. Desclassificação para o crime do CE art. 350

«1 - Em Questão de Ordem, a Turma decidiu ser competente o Supremo Tribunal Federal para julgamento do mérito da presente ação penal. 2 - Primeira questão preliminar: Rejeitada. a) Opera-se a preclusão lógica quando a parte age contrariamente à alegação de pretensa nulidade; ( b) A defesa, ao apresentar suas Alegações Finais anteriormente às do Ministério Público, sem alegar a inversão na ordem processual, contribuiu, voluntariamente, para a produção da suposta nulida... ()

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Doc. 210.7050.3284.8970

575 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu do habeas corpus. Pedido. Acesso aos dados da operação spoofing. Finalidade. Instrução de apelação criminal. Recurso julgado na origem. Extinção do interesse de agir. Interesse-utlidade. Perda do objeto. Parecer do membro do mpf. Alegação de desídia. Finalidade de prejudicar o recorrente. Ausência de prova. Lealdade. Boa-fé. Cooperação. ADPF 605/df. Inq. 4.781/df. Supremo Tribunal Federal. Autoridade. Competência. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Pede-se no presente habeas corpus o acesso aos dados obtidos pela Polícia Federal na Operação Spoofing, com a única e expressa finalidade de instruir o recurso de apelação apresentado pela defesa na Apelação Criminal 5021365-32.2017.4.04.7000/PR, sob a competência da 8ª Turma do e. Tribunal ... ()

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Doc. 717.4860.5239.2440

576 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OFERECIMENTO DE CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL . ATIVIDADE EXTERNA DE GARI.

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Doc. 142.5854.9020.6200

577 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Empregados da provar/fininvest. Enquadramento como financiária.

«1. Hipótese em que o Tribunal regional registra que na r. sentença constou que «a prova oral produzida, tanto do depoimento pessoal da Autora como da 2ª Reclamada, sua real empregadora, e da testemunha arrolada pela Demandante, foram unânimes em informar que as atribuições da ex-empregada consistiam na captação de clientes, oferecimento de propostas para crédito pessoal através de cartão de crédito, vendas de produtos como título de capitalização, seguros e empréstimos, restan... ()

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Doc. 210.8061.0103.1152

578 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Medidas cautelares diversas da prisão. Acórdão recorrido. Alegado vício de fundamentação. Motivação per relationem. Ausência de ilegalidade. Necessidade. Resguardo da ordem pública. Adequação. Gravidade concreta do crime. Proporcionalidade em sentido estrito. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A atividade cognitiva e decisória desta Corte deve circunscrever-se neste recurso ordinário à verificação dos requisitos para a manutenção da medida cautelar de recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana e feriados, visto que apenas este tema constituiu o específico objeto d... ()

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Doc. 872.3599.5261.4656

579 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 29/06/2009 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. BANCO. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE DIANTE DA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA PROFISSIONAL DE BANCÁRIO Delimitação do acórdão recorrido: o Tribunal Regional manteve o reconhecimento da ilicitude da terceirização, uma vez presente fraude e preenchimentos dos pressupostos inerentes à relação de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Consignou o acórdão do Regional que «(...) o caso tratado na presente reclamação não se assemelha à situação verificada nos autos da ADPF 324 e do RE 958.252, tendo à vista que a discussão objeto da presente demanda se refere ao reconhecimento do vínculo empregatício direto com o tomador de serviços por fraude na terceirização, nos termos previstos no CLT, art. 9º (...).No caso em tela, como bem salientou a sentença, os fatos noticiados durante a instrução probatória revelaram que embora a reclamante tenha sido admitida pela primeira reclamada, havia nítida inserção dos serviços prestados por ela diretamente na política empresarial desenvolvida pela tomadora, ora recorrente, inclusive recebendo ordens diretas do superior hierárquico nomeado pela tomadora (...). Em outras palavras, a prova oral produzida na audiência confirmou os fatos alegados na petição inicial sobre a reclamante prestar serviços dentro do posto de atendimento do Banco Bradesco, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, nos exatos termos disposto no CLT, art. 3ª, tendo a testemunha, que trabalhou diretamente com a reclamante, igualmente confirmado existir a subordinação dos empregados da prestadora às regras do banco no oferecimento dos produtos comercializados pela tomadora, além de auxiliar na entrega de cartões e no teleatendimento. (...) Em suma, não há dúvidas que a reclamante estava inserida dentro da política empresarial desenvolvida pela recorrente, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, conforme previsto no art. 3ª da CLT". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito de tese vinculante firmada no STF. Com efeito, rememore-se que o STF, na ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). No ARE 791.932 (Repercussão geral) o STF firmou a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Da mesma forma, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, foi reconhecido que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Por outro lado, pontue-se que, quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791.932 registrou o Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, relator: «caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Assim, somente se reconhecerá a licitude da terceirização na hipótese em que houver regular contrato de prestação de serviços, caso em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços, situação não configurada nos autos, razão pela qual devido o reconhecimento de fraude e formação de vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços. Nesse contexto, não há matéria de direito a ser uniformizada. Recurso de revista não conhecido. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 29/06/2009 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 864.7274.2315.4987

580 - TJRJ. Apelação criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada na Lei 10.826/03, art. 14 c/c o art. 61, II, `j¿ do CP. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Irresignação defensiva. Nulidade da sentença. Ausência de oferecimento de acordo de não-persecução penal. Preliminar de mérito. Inocorrência. Ausência de confissão do acusado. Pendência de investigação acerca da suposta prática de um crime de roubo tentado antes da prisão em flagrante pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido imputado na denúncia. Ausência dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no CPP, art. 28-A Valoração e verificação pelo Parquet. Ausência de requerimento de reexame pela PGJ no momento oportuno. Vedação à utilização da chamada «nulidade de algibeira ou de bolso¿. Jurisprudência dos Tribunais superiores. Rejeição. Quebra de cadeia de custódia da prova. Preliminar de mérito. Instituto previsto no CPP, art. 158-A Laudos indexados nos autos que não descrevem qualquer dado incomum. Inexistência de mácula que pudesse comprometer a idoneidade dos elementos recebidos pelos peritos. Ausência de lacre que, por si só, não determina a imprestabilidade da prova. Acervo amealhado do qual não se extrai qualquer indício de que a conduta dos agentes tenha viciado a prova. Rejeição. Autoria e materialidade da infração penal devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Situação de flagrância. Laudo de exame em munições às fls. 271/272. Laudo de exame em arma de fogo às fls. 273/275. Prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares Maycon Delizo da Silva e Anderson Freitas da Silva em sede policial. Corroboradas de forma coerente e harmônicas entre si em Juízo. Dinâmica dos fatos narradas com riqueza de detalhes. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Alegação defensiva. Inocorrência. Relato testemunhal no sentido de o Apelante tentou praticar delito de roubo, com o emprego da arma de fogo e das munições apreendidas, momentos antes de ser preso em flagrante pelos policiais militares. Particularidades no caso concreto que demonstram a periculosidade social da ação, a afastar, por conseguinte, a aplicação do aludido princípio. Apenação. Crítica. Dosimetria. Observância do sistema trifásico. Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Ausência de atenuantes e agravantes. Ausência, ainda, de causas de aumento e de diminuição de pena. Consolidação da reprimenda definitiva como fixada na primeira fase. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Consonância com o disposto no art. 33, §2º, `c¿, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 44. Recurso conhecido e desprovido. Sentença condenatória mantida em sua integralidade.

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Doc. 517.6686.0369.2369

581 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 35, CAPUT DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRÉVIAS DE NULIDADE PROCESSUAL, DECORRENTES DE AUSÊNCIA DE REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, PARA OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, POSTULA-SE ABSOLVIÇÃO DA RÉ RECORRENTE, ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Rayane Calixto da Silva, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar a nomeada ré recorrente, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 35, aplicando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, fixado o regime prisio... ()

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Doc. 415.0289.3744.2882

582 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. 3. HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA, INTERVALO INTERSEMANAL E INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO PELA RÉ DO ENQUADRAMENTO DA AUTORA NA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, I, COM A IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIO. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO art. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017, APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS A SUA VIGÊNCIA. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. DIREITO ADQUIRIDO AOS CUSTOS PREVISÍVEIS DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constata-se que há transcendência jurídica da causa, considerando que a discussão recai sobre a interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, introduzido à ordem jurídica pela Lei 13.467/2017, a justificar que se prossiga no exame do apelo. O CPC, art. 14 determina a aplicação da lei processual aos feitos em curso, preservando-se, porém, os atos já praticados na vigência da lei revogada. É o que a doutrina convencionou denominar de Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, cujo objetivo é conciliar a necessidade de modernização das regras instrumentais da prestação jurisdicional, especialmente para sua adequação social, e o respeito ao direito adquirido, como valor constitucionalmente consagrado. As regras impostas à concessão do benefício da Justiça Gratuita é inovadora em relação à sistemática anterior à Reforma Trabalhista. Insere-se, assim, no conceito de riscos da demanda, que devem ser previamente avaliados pelos litigantes e assumidos no momento da propositura da ação (autor) ou do oferecimento da defesa (réu). Após esses limites, a parte não deve ser surpreendida com novas possibilidades de encargos, ainda que se relacionem a atos futuros, pelo menos até a sentença, que expressa a entrega da prestação jurisdicional em primeira instância. Preserva-se, assim, o direito adquirido aos custos previsíveis da demanda, como decorrência da garantia de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV). Essa foi a interpretação acolhida por esta Corte Superior, no sentido de que a nova redação do art. 790, §§3º e 4º, CLT não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017 . Considerando que a presente ação foi ajuizada em 12/04/2017, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da Justiça Gratuita basta a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim . Nesse sentido, a Súmula 463, I, desta Corte. No caso, o Tribunal Regional constatou: «de fato, não foi pleiteada a concessão do benefício pela demandante, sendo certo que, quando proferida a sentença, em 26/02/2018, já vigiam os §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação implementada pela Lei 13.467/2017, não se verificando, no caso, os requisitos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça, mediante atuação de ofício, previstos nos referidos dispositivos legais". Portanto, não há declaração de pobreza firmada pela parte autora ou pelo seu advogado, que está munido de procuração com poderes específicos para esse fim . Assim, na hipótese, a reclamante não faz jus aos benefícios da justiça gratuita . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. FINSOL. SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE INSCRITA NO PNMPO. ENQUADRAMENTO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. BENEFÍCIOS NORMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 10.194/2001, art. 1º, I . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. FINSOL. SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE INSCRITA NO PNMPO. ENQUADRAMENTO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. BENEFÍCIOS NORMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Cinge-se a discussão em definir se, considerando a FINSOL (sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte) equiparada à instituição financeira, há o enquadramento sindical da empregada na categoria dos financiários, com o reconhecimento da jornada especial prevista no CLT, art. 224 e dos direitos decorrentes da aplicação das normas coletivas da referida categoria. Com efeito, a Lei 10.194/2001, art. 1º dispõe sobre a instituição de sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte. Verifica-se que, embora o, I tenha autorizado a equiparação das sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte às financeiras, o, V estabelece que elas estão impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos junto ao público, bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e oferta públicas. Ressalte-se que a impossibilidade de captação de recursos de terceiros não descaracteriza a atividade financeira, porque o conceito legal de instituições financeiras, estabelecido na Lei 4.595/64, art. 17, permite o manejo de recursos próprios, haja vista que tais instituições são definidas como «pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros"; e porque a Lei 10.194/2001, art. 1º, I expressamente equipara as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte às instituições financeiras para os efeitos da legislação em vigor. Portanto, a FINSOL exerce atividades próprias das instituições financeiras, razão pela qual lhe deve ser concedido tratamento especial no sentido da aplicação das disposições contidas na respectiva legislação. Dessa forma, deve ser reconhecido, consequentemente, o direito da parte autora à duração de trabalho prevista no CLT, art. 224, consoante entendimento contido na Súmula 55/TST. Logo, o enquadramento sindical da autora deve ser na categoria dos financiários, sendo devidos os direitos daí decorrentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 437.6976.7647.4856

583 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. CANA-DE-AÇÚCAR. CALOR EXCESSIVO Exame de ofício da delimitação no acórdão recorrido: o TRT consignou que «Decidiu com acerto, portanto, o MM. Juízo a quo ao concluir que o reclamante, como trabalhador rural, desempenhava suas atividades no canavial (ambiente externo), exposto a calor acima dos limites de tolerância em razão da carga solar, exceto nos meses de junho, julho e agosto de cada ano, quando a temperatura é mais amena e, portanto, não fica sujeito a tais condições. [...] Ressalte-se o atual texto da OJ 173, do C.TST, que estabelece no, II que tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE . É importante pontuar que a neutralização da insalubridade decorrente de calor não decorre do uso de EPIs, mas da instituição de pausas ao longo da jornada, conforme previsto no Quadro 1, do Anexo 3 da NR-15, sendo que referidas pausas não foram comprovadas pela reclamada. [...]Todos sabemos dos malefícios causados pelos raios solares a nossa saúde e a exposição excessiva a que se submetem os trabalhadores rurais, somada a longas jornadas de labor a céu aberto e, ainda, à falta de fornecimento e utilização dos EPIs necessários levam a uma situação insustentável, sendo que negar a tais trabalhadores o direito ao percebimento do adicional de insalubridade significa desvalorizar o trabalho humano e ignorar a dignidade da pessoa humana. Ora, restou cabalmente demonstrado nos autos que o reclamante laborava em condições insalubres e a reclamada nunca pagou o adicional respectivo a qual o mesmo teria direito» (fls. 715/716). TRABALHADOR RURAL. CORTE DE CANA.PAUSAS PARA DESCANSO. NR-31 DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. Exame de ofício da delimitação no acórdão recorrido: «DO INTERVALO PREVISTO NA NR-31 - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72 [...] A NR-31, Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, estabelece em seus itens 31.10.7 e 31.10.9 31.10.7 - Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso . 31.10.9 - Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador . Na hipótese, não tendo a reclamada comprovado a concessão de todas as pausas devidas na forma prevista na NR-31, da Portaria 86/2005, do Ministério do Trabalho, o reclamante faz jus ao respectivo pagamento . Ademais, destaque-se que o trabalho rural requer demasiado esforço físico e é, sem sombra de dúvida, muito mais penoso e desgastante do que o trabalho de mecanografia/digitação. Nesse sentido a jurisprudência do C. TST: [...] No caso em tela restou demonstrado que a reclamante não usufruía as pausas previstas na NR - 31, devendo, portanto, o período destinado a repouso ser remunerado como extra, com o respectivo adicional e reflexos. Correta, portanto, a condenação, nos exatos termos declinados no r. decisório, eis que alicerçada em análise precisa, detida e cuidadosa do conjunto probatório existente nos autos» (fl. 717/718). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, porquanto ausente desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 125.9195.4000.5000

584 - STJ. Revelia. Procedimento sumário. Audiência presidida por conciliador auxiliar. Revelia afastada. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 277,CPC/1973, art. 278 e CPC/1973, art. 319.

«... VOTO VENCIDO. 3. O cerne da controvérsia cinge-se à possibilidade de decretação da revelia, em procedimento sumário, daquele que não apresenta contestação em audiência de conciliação supostamente presidida apenas por conciliador. 3.1. Ao adotar o procedimento sumário como espécie, distinguindo-o do ordinário, o legislador pretendeu, de maneira evidente, conferir-lhe maior rapidez e simplicidade. De fato, a sumariedade formal inerente ao referido procedimento faz-se nota... ()

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Doc. 210.7021.1403.1632

585 - STJ. agravo regimental ministerial em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Não demonstração de periculum libertatis. Possibilidade de proteção da vítima mediante fixação de medidas cautelares alternativas. Decisão concessiva mantida. Agravo desprovido.

1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria ... ()

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Doc. 844.4637.0229.1700

586 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E NO art. 16, § 1º, IV DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) POR ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO, MOTIVADO POR DELAÇÃO ANÔNIMA; E 2) DA «CONFISSÃO INFORMAL» DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA» NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, REFERENTE AO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 5) A APLICAÇÃO DAS PENAS ABAIXO DOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS, ANTE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUNANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 9) A REFORMA DA SENTENÇA, QUANTO À PENA DE MULTA APLICADA, COM VIAS A QUE A MESMA GUARDE PROPORCIONALIDADE À PENA RECLUSIVA, BEM COMO OBSERVADA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU; 10) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA; E 11) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, e no art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 11 (onzes) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.210 (um mil, duzentos e dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum ... ()

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Doc. 342.5613.0717.8355

587 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação dos crimes de apropriação indébita majorada em razão de ofício (quatro vezes), falsificação de documento particular (quatro vezes) e uso de documento falso (quatro vezes), tudo em concurso material. Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional, o bloqueio dos seus bens e o binômio necessidade-conveniência da cautela, sustentando a ausência de contemporaneidade, o princípio da homogeneidade e alegando que possui dois filhos menores, estando em grave estado de saúde. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Inviável o conhecimento acerca da «cassação da decisão no tocante à determinação de bloqueio prévio nos bens e ativos do Paciente», considerando que o habeas corpus se destina exclusivamente à cessação de lesão ou ameaça a direito ambulatorial de alguém, jamais a questões inerentes à tutela de bens patrimoniais. Paciente (reincidente por roubo majorado, além de outras anotações) que, em tese, teria se apropriado de 3,4t, 1,07t, 7,33t e 6,07t de sucata, de propriedade da empresa ACERLORMITTAL, em razão do ofício/da profissão de transportador/caminhoneiro, ocasionando prejuízo total de R$ 17.494,73. Paciente que, em tese, nas mesmas circunstâncias de tempo e de local, teria falsificado, em parte, documentos de pesagem (referentes às notas fiscais 6752, 7797, 8025 e 9752, todas emitidas pela empresa ARCELORMITTAL BRASIL S/A.), alterando o peso bruto e o peso da mercadoria no momento de chegada. Paciente que, por fim, teria se utilizado dos documentos falsos, apresentando-os ao seu supervisor. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Paciente que ostenta a condição de reincidente, já tendo sido condenado definitivamente por roubo majorado, além de ostentar outras anotações em sua FAC. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória» (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral no art. 245 da CF, na Lei 9.807/1999 e na Resolução CNJ 253/2018. Alegação de ausência de contemporaneidade que não merece prosperar. Fatos imputados que teriam ocorrido entre 05.09.2019 e 09.10.2019, sendo que, após a conclusão das investigações, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal, decretada no dia 18.10.2024, e cumprida na data de 29.10.2024. Orientação do STJ no sentido de que «a contemporaneidade da prisão preventiva não está necessariamente ligada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar» (STF), sobretudo quando se está diante de fatos complexos. Daí a conclusão do STJ no sentido de que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo". Decisão impugnada que exibiu fundamentação concreta e idônea acerca da atualidade do periculum libertatis. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos» (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Doenças apresentadas pelo Paciente que igualmente não têm o condão de autorizar eventual prisão domiciliar, ciente de que tal instituto é reservado apenas quando o agente for «extremamente debilitado por motivo de doença grave» (CPP, art. 318, II). Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante reiteradas decisões deste egrégio STJ» (STJ). Hipótese dos autos que não evidenciou estar o Paciente com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. 163.4184.3004.8000

588 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Continuidade delitiva reconhecida. Pena reduzida. Alteração da data-base para fins de concessão de progressão de regime prisional.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento co... ()

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Doc. 257.3632.9560.5170

589 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, ADUZINDO QUE A PROVA PRODUZIDA PELO RÉU QUE CONFIRMARIA A SUA INOCÊNCIA, ¿ CONTEÚDO DE MÍDIA ¿ NÃO TERIA SIDO OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO SENTENCIANTE. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, REFERENCIANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL DESCRITO NO ART. 129, § 9º, DO CÓD. PENAL E; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO, NOS MOLDES DO ART. 44, DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Fabricia Leitão Rosa Barbirato, representado por advogado constituído, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também ao pagamento das custas forenses e das despesas judiciais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, ... ()

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Doc. 982.5205.6972.3909

590 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP PARA COMPARECIMENTO NA A.I.J. DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO; 2) DO FEITO, A PARTIR DA A.I.J. POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORA DE TELEFONIA, PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS TELEFONEMAS FEITOS PARA A VÍTIMA NA DATA DOS FATOS. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 3) POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA; 5) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 6) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 7) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 02 (DOIS) ANOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; 8) A MODIFICAÇÃO DO COMPARECIMENTO MENSAL PARA BIMESTRAL EM JUÍZO COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA; 9) O DECOTE DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, 10) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO OU A SUA REDUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rogerio Faria da Luz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 318), prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 147, c/c art. 61, II, «f», ambos do CP, nos termos da lei 11.340/06, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa, todavia, a execução da pen... ()

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Doc. 210.7050.3840.2601

591 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu do habeas corpus. Violação ao princípio da colegialidade. Arts. 34, XX, e 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Rcl 33.543/PR. Perícia técnica. Sistemas mywebday e drousys. Reabertura de prazo para alegações finais. Incidente de ilicitude da prova. Processamento indeferido liminarmente. CF/88, art. 5º, LVI art. 157, caput e § 3º, do CPP. Instrução processual encerrada. Exame da tese de ilicitude da prova na sentença. Inexistência de prejuízo. Ato processual imediatamente subsequente. CPP, art. 157, § 5º. Eficácia suspensa. Inaplicabilidade. Tese de nulidade do acórdão da corte de origem por negativa de prestação jurisdicional. Agravo regimental que reiterou à letra os argumentos da inicial da impetração. Desnecessidade de novos fundamentos. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de manter-se a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. II - Os arts. 34, XX, e 202, ambos do RISTJ, atribuem ao Relator a competência para «decidir o habeas corpus quando for inadmissível, prejudicado ou quando a decisão impugnada se conformar com tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de ass... ()

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Doc. 852.2992.7553.6540

592 - TJRJ. Apelação Criminal. O apelante RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 2º, §§ 2º, 4º, II, da lei 12.850/13; 155, § 3º; 299, ambos do CP, e 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79, às penas de 11 (onze) anos de reclusão, em regime fechado, e 48 (quarenta e oito) dias-multa, no valor de 20 (vinte) vezes o salário-mínimo. CRISTIANO FERNANDES FRAGA, VITOR ALEXANDRE SILVEIRA ARAÚJO e DIOGO FRANCO FRAGA foram condenados pelo cometimento dos crimes previstos nos arts. 2º. §§ 2º e 4º, II, da Lei 12.850; 155, § 3º do CP, e 50, I, parágrafo único da Lei 6.766/79, sendo-lhes aplicadas as penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 33 (trinta e três) dias-multa, no valor de 20 (vinte) vezes o salário-mínimo. JORGE PEREIRA DA SILVA foi sentenciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 2º, §§ 2º e 4º, II da Lei 12.850/13; 155, § 3º e 299, ambos do CP, e 50, I, parágrafo único, I, da Lei 12.850/13, às penas de 09 (nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 44 (quarenta e quatro) dias-multa, no valor de 20 (vinte) vezes o salário-mínimo. Inconformados, recorreram. O apelante VITOR ALEXANDRE SILVEIRA ARAÚJO arguiu a preliminar de nulidade do feito desde o oferecimento das alegações finais, ante a inversão na ordem de oferecimento da peça processual. Também pugnou pela nulidade do aditamento à denúncia, por ausência de citação, e do pedido de condenação formulado pelo assistente de acusação. Quanto ao mérito, requereu a absolvição por atipicidade da conduta relativa ao crime previsto na Lei de parcelamento do solo urbano ou o reconhecimento da prescrição. Quanto ao crime de furto, postulou a absolvição por violação ao princípio da correlação, e, em relação aos demais delitos, almeja a absolvição por fragilidade probatória. Subsidiariamente, pleiteou a atenuação da pena e do regime. Os acusados RICARDO DE SOUZA NEGRELOS DA SILFA e JORGE PEREIRA DA SILVA, arguíram preliminar de inépcia da denúncia, e a nulidade da sentença, por ter sido lastreada em elementos indiciários. No mérito, pugnaram pela absolvição por ausência de provas e atipicidade, ou, em relação a crime de Parcelamento de Solo, o reconhecimento do bis in idem, por ter sido a questão tratada em sede de Ação Civil Pública. Em segundo plano, requereram a mitigação da resposta penal. O acusado CRISTIANO FERNANDES FRAGA postulou a absolvição, por ausência de provas, nos termos do CPP, art. 386, VII, ou, alternativamente, a fixação da pena no patamar mínimo legal e o regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade, nos termos do CP, art. 44. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Segundo a denúncia, os acusados efetuaram loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente e integravam organização criminosa com o intuito do comercializar os terrenos desmembrados, referentes aos lotes 17 e 18 da PA 15358 (Estrada do Curumaú, 92, Taquara). A exordial também imputou aos apelantes a subtração de energia elétrica para os imóveis situados no local e, em relação aos acusados RICARDO e JORGE, narrou que praticaram o crime de uso de documento falso, utilizado para se consolidarem no comando da Associação de Moradores da localidade. 2. Destaco e rejeito a preliminar acerca da inépcia da peça exordial, já que a denúncia preenche todos os pressupostos exigidos no CPP, art. 41, permitindo o pleno exercício da defesa. A descrição dos fatos contida na denúncia, permitiu que os denunciados exercessem o direito de defesa de forma ampla, não havendo qualquer prejuízo, o que afasta a alegada nulidade. 3. No tocante ao apelante VITOR, a defesa sustenta que a inversão na ordem de oferecimento das alegações finais acarretou nulidade absoluta. 4. Depreende-se dos autos que após o oferecimento de suas alegações finais e após a juntada da manifestação derradeira ministerial, a assistente de acusação LIGHT realizou a juntada de suas alegações finais invertendo a ordem descrita no CPP, art. 403. 5. Quanto ao tema, saliento que a decisão de mérito será mais favorável, haja vista que o pedido do assistente de acusação foi no sentido da condenação por crime de furto de energia elétrica, e, após compulsar os autos, vislumbro inviável a condenação por tal crime, ante a insuficiência probatória. Ademais, ressalto que a inversão supracitada ocasionou prejuízo relativo e não absoluto. 6. Em relação à suposta nulidade do feito por ausência de citação após o aditamento da denúncia, não assiste razão à defesa. Verifica-se que os acusados já estavam citados e possuíam advogado constituído e, conforme entendimento jurisprudencial, nestas hipóteses mostra-se desnecessária a nova citação dos acusados. 7. Quanto ao mérito, a meu ver, há provas suficientes apenas quanto à prática dos crimes previstos nos arts. 2º, §§ 2º, 4º, II, da lei 12.850/13, e 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79, em relação aos apelantes DIOGO FRANCO BRAGA, RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA, JORGE PEREIRA DA SILVA e CRISTIANO FERNANDES FRAGA, cabendo a absolvição de VITOR ALEXANDRE SILVEIRA ARAUJO, por fragilidade probatória. Senão vejamos. 8. As provas confirmaram que os sentenciados DIOGO, RICARDO DE SOUZA, JORGE PEREIRA e CRISTIANO exerciam funções bem definidas na organização criminosa e uniram-se com o intuito de praticarem diversos crimes no logradouro Estrada do Curumaú, 920. 9. Conforme depreende-se das imagens de satélite acostadas nos autos, diversas construções foram edificadas no referido logradouro ao longo de ao menos 05 (cinco) anos. A partir de informações prestadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, confirmou-se que o local é área non aedificandi, portanto, impossível de ser regularizado e confirmou que o loteamento ocorreu de forma clandestina. Além da construção irregular, os membros do grupo criminoso efetuavam a comercialização dos imóveis. 10. Restou confirmado que o apelante RICARDO NEGRELLOS é sócio da pessoa jurídica ALLAR CONSTRUÇÕES REFORMAS E TERRAPLANAGEM EIRELI, que foi a sociedade responsável pela construção e terraplanagem de diversos lotes na parte alta da localidade. 11. Outro documento que atesta a participação de RICARDO NEGRELLOS na região é uma declaração acostada aos autos, onde ele se identifica como gestor público, construtor e detentor da posse dos lotes 09,10 e 11 situados na estrada do Curumaú, 920. 12. A comercialização de imóveis restou evidenciada através de diversos «prints» extraídos de mídias sociais, indicando a oferta de bens imóveis em nome da ALLAR CONTRUÇÕES exatamente no logradouro da Estrada do Curumaú. 13. Também há provas no sentido de que a organização criminosa envolveu o emprego de arma de fogo, conforme é possível visualizar através dos depoimentos prestados em sede judicial. Entendo que diante da absolvição do acusado VITOR, que exerce a função de Capitão da Polícia Militar, que será elucidada abaixo, deve ser afastada a majorante prevista no art. 2º § 4º, II, da Lei 12.850/2013, ante a ausência de provas da participação de funcionário público na ORCRIM. 14. A prova oral é consubstanciada por depoimentos detalhados, os quais, quando analisados em conjunto com os demais elementos de prova reunidos no processo, incluindo uma extensa reunião de documentos e as medidas cautelares de interceptações telefônicas, confirmam de forma inequívoca a materialidade e a autoria em relação aos crimes previstos nos arts. 2º, §§ 2º, 4º, II, da lei 12.850/13, e 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79. 15. As evidências indicam que os acusados RICARDO, CRISTIANO, DIOGO e JORGE atuavam como integrantes da organização com o fito de gerir o condomínio clandestino. A organização criminosa iniciou-se com a união entre os apelantes RICARDO (construtor) e JORGE (pedreiro), que atuava no local antes mesmo de RICARDO passar a explorar os lotes irregulares. 16. Além disso, segundo o caderno probatório, o apelante DIOGO, que residia no local desde 2012, passou a auxiliar RICARDO perante a associação de moradores. Há depoimentos no sentido de que ele realizava cobrança de taxas no local, assim como realizava ameaças e intimidações. Ademais, a testemunha ISAQUE FERNANDES disse que ele costumava disparar arma de fogo no local. Mais ainda, há evidências de que DIOGO, diante do fruto de sua participação na ORCRIM foi gratificado com um terreno no local por RICARDO, o que também gerou discordância de CRISTIANO, conforme o teor da medida cautelar de interceptação telefônica (processo apensado 0035115-79.2020.8.19.0001). 17. Em relação ao apelante CRISTIANO, que morava no condomínio desde 2015, após o loteamento realizado por RICARDO, ele passou a exercer a função de vice-presidente na associação de moradores bem como tornou-se «braço direito» de RICARDO. Quanto ao referido apelante, há no anexo 01 do processo apensado (0035115-79.2020.8.19.0001), um relatório técnico da quebra de sigilo telefônico que aponta ligações recebidas e efetuadas pelo acusado, onde ele atuava ativamente na venda de imóveis e terrenos no condomínio e também agia resolvendo problemas relacionados à administração. 18. Diante de tal cenário probatório, vislumbro que mostram-se inviáveis as teses absolutórias, quanto à existência da ORCRIM, no tocante aos acusados RICARDO, CRISTIANO, DIOGO e JORGE, ante a robustez do conjunto de provas. 19. As alegações defensivas no sentido de que as testemunhas de acusação possuem interesse em incriminar injustamente os apelantes, por comporem oposição à gestão dos acusados na administração da Associação de Moradores não contêm fundamento, haja vista o amplo e robusto conjunto probatório. 20. Ademais, as testemunhas RICARDO CABRAL, ISAQUE e LUIZ AMARO relataram que se retiraram do referido condomínio, o que corrobora a tese acusatória no sentido de que existiam ameaças e intimidações por parte dos integrantes do grupo. 21. Em suma, o arcabouço probatório é extenso e demonstrou a veracidade da narrativa exposta na denúncia, em relação aos acusados no tocante aos acusados RICARDO, CRISTIANO, DIOGO e JORGE, quanto aos crimes de loteamento ilegal e organização criminosa. 22. Por outro lado, no tocante ao acusado VITOR, vislumbro plausabilidade nas alegações defensivas e a ausência de provas concretas em seu desfavor, mostrando-se cabível a sua absolvição de forma integral. Quanto ao tema, o apelante VITOR adentrou na investigação pois aquiriu um imóvel no local, em 2017, e, logo depois, teria se aproximado dos demais integrantes da ORCRIM e passou a comercializar outros lotes no local, atuando com fins criminosos. 23. Em seu desfavor, segundo o inquérito, foi citada uma reportagem investigativa realizada pela rede «Globo», cuja cópia encontra-se acostada aos autos, em que demonstraria a atuação de VITOR como um suposto vendedor de imóveis edificados e terrenos na localidade, ao mesmo tempo que se identifica como capitão da PMERJ, com o fito de gerar confiança no negócio. 24. No meu entender, a referida reportagem apenas apresenta conjecturas e suposições, mas não fornece provas substanciais que demonstrem a prática de qualquer delito pelo apelante VITOR ARAÚJO. 25. É possível visualizar que a tese acusatória baseou-se exclusivamente no conteúdo da referida reportagem, que não traz provas concretas da participação de VITOR na ORCIRM ou no loteamento ilegal. O que é possível depreender é que ele possuía um terreno na localidade e tinha interesse em vendê-lo, contudo não há demonstração da ligação direta com os demais acusados. 26. Vale ressaltar que há provas de que apelante VITOR solicitou à concessionária de energia elétrica a instalação de rede regular no loteamento. Se ele tivesse intenções criminosas, certamente não tentaria regularizar o local. 27. Além disso, de acordo com a denúncia, ocorria o furto de energia no local que é mais favorável aos perseguidores da lei, embora isso não tenha sido confirmado nos autos. 28. Há confirmação de que VITOR frequentava o local, pois possuía imóveis no logradouro investigado, contudo, não há provas irrefragáveis de que ele comercializava os demais imóveis pertencentes à RICARDO NEGRELLOS e o restante da malta. 29. Logo, diante do cenário probatório insuficiente e em atenção ao princípio in dubio pro reo, entendo que o menor caminho é a absolvição de VITOR. 30. Por outro lado, entendo que a absolvição é impositiva dos denunciados quanto aos crimes de furto de energia elétrica e uso de documento falso, ante a ausência de materialidade. 31. Em relação ao suposto furto de energia elétrica, entendo que a absolvição se impõe, haja vista que se trata de delito que deixa vestígios e apesar da existência de elementos indiciários no sentido de que havia fornecimento irregular de energia elétrica antes da efetiva instalação de rede elétrica no local pela concessionária Light S/A, não foi realizado o laudo pericial técnico de local, necessário para demonstrar a materialidade do crime. 32. A denúncia também imputou aos acusados RICARDO e JORGE a falsificação de documento (ata de assembleia) utilizado pelos apelantes para se unirem na direção da Associação de Moradores em 2016 e restaram condenados pelo crime de falsificação ideológica. A meu ver, seria necessária a realização de laudo de exame dos documentos supostamente fraudados o que não ocorreu na presente hipótese. Dessa forma, vislumbro que o menor caminho seja a absolvição por esse delito, ante a ausência de materialidade. 33. Feitas tais considerações, absolvo os acusados JORGE e RICARDO quanto o crime previsto no art. 299, nos termos do CPP, art. 386, III, os demais apelantes quanto ao crime previsto no CP, art. 155, e acusado VITOR, de todas as imputações, por ausência de provas. 34. Quanto ao mais, mantenho a sentença em desfavor dos acusados RICARDO, CRISTIANO, DIOGO e JORGE quanto aos crimes previstos nos arts. 2º, § 2º, da lei 12.850/13 e 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79, haja vista a solidez das provas dos autos. 35. Assim sendo, passo a analisar os pleitos subsidiários. 36. Verifico que a dosimetria quanto ao crime de organização criminosa foi fixada de forma adequada e prescinde de modificações, tendo em vista que as sanções básicas foram fixadas no mínimo legal e as causas de aumento aplicáveis ao caso foram fixadas no menor patamar aplicável ao caso. 37. O cálculo de pena quanto ao crime de organização criminosa foi fixado de forma adequada e prescinde de modificações, tendo em vista que as sanções básicas foram fixadas no patamar mínimo legal e a causa de aumento remanescente, relativa ao emprego de arma, elevou a sanção no menor patamar aplicável ao caso. 38. Quanto ao tema, destaco que excluí, depois de uma revisão minuciosa das provas, conforme supracitado, a majorante relativa ao concurso de funcionário público, tendo em vista a absolvição do acusado VITOR. 39. A resposta penal acomoda-se em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, na menor fração unitária, quanto ao delito de organização criminosa. 40. Por sua vez, em relação ao crime descrito no art. 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79, vislumbro que a sanção mostrou-se um pouco exacerbada. De fato, as circunstâncias do crime autorizam uma elevação da sanção básica, diante da extensão do loteamento ilegal, da quantidade de construções erguidas, conforme depreende-se dos documentos acostados aos autos e da quantidade de compradores lesados, contudo em patamar abaixo daquele adotado em primeiro grau. A meu ver, mostra-se razoável o aumento da sanção básica na fração de 1/6 (um sexto), para os apelantes DIOGO FRANCO BRAGA, RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA, JORGE PEREIRA DA SILVA e CRISTIANO FERNANDES FRAGA. 41. Inviável a concessão do sursis ou a substituição da pena privativa de liberdade, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais. 42. Por derradeiro, diante do quantum da resposta penal, fixo o regime semiaberto. 43. Recursos conhecidos e parcialmente providos, para absolver o acusado VITOR ALEXANDRE SILVEIRA ARAÚJO de todas as imputações, absolver os demais acusados quanto ao crime previsto no CP, art. 155, § 3º, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e absolver os apelantes RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA e JORGE PEREIRA DA SILVA quanto ao crime previsto no art. 299, nos termos do CPP, art. 386, III, além de mitigar as penas dos acusados DIOGO FRANCO BRAGA, RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA, JORGE PEREIRA DA SILVA e CRISTIANO FERNANDES FRAGA, que restam condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 2º, § 2º, da Lei 12.850, e 50, I, parágrafo único da Lei 6.766/79, em concurso material, às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, na menor fração unitária. Oficie-se.

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Doc. 202.1755.2006.5000

593 - STJ. Sucessão. Inventário. Sucessões. Bens não declarados pela inventariante, viúva e segunda esposa do de cujus. Pena de sonegados. Aplicável somente aos herdeiros. Impossibilidade de extensão à meação do cônjuge. Perda da herança. Exigência de dolo ou má-fé na ocultação. Necessidade de interpelação. Requisito não verificado. Recursos especiais. Civil. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Súmula 98/STJ. CCB/2002, art. 1.787. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.845. CCB/2002, art. 1.992. CCB/2002, art. 1.993. CCB/2002, art. 1.995. CCB/2002, art. 2.041. CCB/1916, art. 1.780. CCB/1916, art. 1.781. CCB/1916, art. 1.783. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 330, I. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.

«1 - A aplicação da pena de sonegados exige prova de má-fé ou dolo na ocultação de bens que deveriam ser trazidos à colação, o que, via de regra, ocorre somente após a interpelação do herdeiro sobre a existência de bens sonegados. 2 - No caso em análise, a interpelação promovida pela parte autora foi dirigida somente à viúva inventariante, não havendo sequer menção aos nomes dos herdeiros do segundo casamento, um deles menor à época. 3 - A colação possui como fina... ()

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Doc. 130.7174.0000.3000

594 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Estatuto do idoso. Rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. Vedação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º. Lei 9.656/1998, art. 13, II, «b».

«... «II – Da rescisão do contrato em razão da alta sinistralidade (violação dos arts. 13, II, «b», da Lei 9.656/1998, 15, § 3º, da Lei 10.741/2003, e dissídio jurisprudencial).» Este julgamento ostenta singularidade em sua questão central, porque a recorrida negou-se a renovar apólices coletivas, sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas, bem como facultou a adesão dos segurados à nov... ()

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Doc. 123.9530.8000.0200

595 - STF. Ação penal. Constitucional. Procedimento criminal. Acusação anônima. Denúncia anônima. Anonimato. Notícia anônima. Delação anônima. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 1º, II e CF/88, art. 5º, IV, V, X, XXXVII.

«... Sabemos, Senhor Presidente, que o veto constitucional ao anonimato, nos termos em que enunciado (CF/88, art. 5º, IV, in fine), busca impedir a consumação de abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e na formulação de denúncias apócrifas, pois, ao exigir-se a identificação de seu autor, visa-se, em última análise, com tal medida, a possibilitar que eventuais excessos derivados de tal prática sejam tornados passíveis de responsabilização, «a posterior... ()

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Doc. 616.1908.5980.8677

596 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR; E 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO (¿CONFISSÃO INFORMAL¿); 6) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, INSCULPIDO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Felipe do Rosário de Sousa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, às fls. 209/216, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitivas prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos... ()

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Doc. 103.1674.7563.1900

597 - TJSP. «Habeas corpus». Indiciamento. Inquérito policial. Considerações do Des. Roberto Midolla sobre o tema.. CPP, art. 4º e CPP, art. 648. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«... No que tange ao indiciamento, não há que confundi-lo com a identificação criminal, nem tampouco a fase em que essa medida possa ser determinada. O indiciamento não é constrangimento ilegal a ser reparado pelo mandamus quando há indícios da autoria e materialidade do delito, requisitos que se encontram demonstrados pelos documentos juntados aos autos, tanto que a denúncia foi recebida. Assim, é o entendimento: «Não configura constrangimento ilegal mero in... ()

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Doc. 397.3586.2932.0301

598 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA No caso, as razões do recurso de revista se concentram no afastamento da condenação ao pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário da reclamante, por caracterizar julgamento extra petita. Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: Consta do acórdão do TRT que a reclamante não almejou o percebimento de indenização pelo dano material cingindo-se a requerer a nulidade da ruptura contratual em face da nulidade da dispensa e da possibilidade de executar atividades que não imponham a execução das atividades exercidas no curso do pacto laboral , bem como que a incapacidade persiste, como de resto assegura a própria reclamante, não havendo razão para o retorno ao trabalho (fl. 888). Diante desse contexto, entendeu o Regional que a ilegalidade da ruptura contratual atrai a obrigação de indenizar o período de estabilidade provisória assegurado pela Lei 8213/1991 pelo período de 12 meses, como definido na causa de pedir (fl. 888). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu: «Correção monetária pela TR até a edição da Medida Provisória 905, a partir da data da edição a correção monetária se orienta pelo IPCA, restabelecendo-se a TR a partir da revogação da medida". O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT 1 - A parte transcreveu o seguinte trecho do acórdão do Regional nas razões do recurso de revista: «A reclamante não almejou o percebimento de indenização pelo dano material cingindo-se a requerer a nulidade da ruptura contratual em face da nulidade da dispensa e da possibilidade de executar atividades que não imponham a execução das atividades exercidas no curso do pacto laboral. Sucede que a incapacidade persiste, como de resto assegura a própria reclamante, não havendo razão para o retorno ao trabalho. Contudo, a ilegalidade da ruptura contratual atrai a obrigação de indenizar o período de estabilidade provisória assegurado pela Lei 8213/1991 pelo período de 12 meses, como definido na causa de pedir. Assim sendo, condeno a» . 2 - Embora a parte tenha indicado trecho da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, que se basearam na ausência de elementos ensejadores de indenização por dano material à luz da distribuição do ônus da prova, com a decisão recorrida, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não trata da questão sob a perspectiva das alegações. 3 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram no afastamento da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a ausência de comprovação de dano, culpa e nexo causal quanto à moléstia desenvolvida pela reclamante. 2 - Os trechos transcritos no recurso de revista para evidenciar o prequestionamento da matéria controvertida foram os seguintes: «É obrigação do empregador zelar pela saúde de seus empregados, garantindo não apenas a segurança no ambiente de trabalho, mas promovendo a avaliação periódica de sua higidez física, com maior empenho para aqueles que labutam em atividades essencialmente deletérias. Os males que acometem a reclamante vão além do mero impacto físico, causando dissabores, dores e desconforto que afetam seu equilíbrio psicológico, inclusive em razão da perda, ainda que parcial, da capacidade laboral, causando malefícios de ordem moral. A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho figuram entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. As reparações do dano provocado por terceiros, material ou moral, foram elevadas à garantia Constitucional (art. 5 º, V e X, da CF/88). Dizer que a conduta da reclamada nenhum prejuízo causou à reclamante, ou pior, que não houve prova do dano, como sugerido em defesa, é o mesmo que admitir que o patrimônio moral é exceção à regra geral, ensejando prova robusta de sua existência. Não há como conjeturar que uma pessoa acometida por doença insidiosa, de forma permanente, não sofra nenhum tipo de impacto emocional. O dano moral, no caso, não precisava ser comprovado. Se não bastassem as evidências do sofrimento interior suportado pela reclamante, bastaria atentar para o disposto no, IV do CPC, art. 374: não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. A indenização por danos morais amortiza o sofrimento e a humilhação e, em última análise, representa defesa da honra do ofendido e reconhecimento da ilegalidade do comportamento do ofensor; por outro lado, tem inequívoca feição pedagógica. A reclamante almeja o percebimento de indenização no importe correspondente aos 60 últimos salários. No particular, algumas considerações adicionais se fazem necessárias. A saúde do trabalhador foi elevada a garantia fundamental pela Carta Magna, razão pela qual seu atentado representa ofensa de natureza grave. A reclamatória foi ajuizada anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 que introduziu o art. 223-G estabelecendo os parâmetros para a quantificação da indenização. Ainda que a aplicação da norma pudesse causar decisão surpresa, não há justificativas para o deferimento da indenização nos moldes almejados pela reclamante uma vez que a reparação pecuniária deve guardar o pertinente equilíbrio entre o dano e o desagravo. Por essa razão, adoto o parâmetro do CLT, art. 223-Gpor entender que se adapta perfeitamente ao caso em análise em relação ao arbitramento, condenando a reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos 50 últimos salários da reclamante, vale reprisar, em face do atentado grave aos direitos não patrimoniais» . Intenta a recorrente o pronunciamento da nulidade da r. sentença calcado na premissa de que se embasou em laudo pericial flagrantemente inconsistente, ignorando as demais provas coligidas aos autos, inclusive de ordem técnica. De plano releva considerar que sentença nula é aquela que não observa os requisitos do CPC, art. 489, não sendo esse o caso. O Magistrado decide ao lume de seu livre convencimento e persuasão racional, resultando que hipotéticos equívocos na interpretação das provas, por passiveis de ajustes pela Corte Revisora não acarretam a nulidade processual. De todo o modo não há cogitar da suspeição do Perito, uma vez que não foi invocada no momento processual oportuno ao lume do disposto nos arts. 148, II e § 1º e 465, § 1º, I, do Caderno processual civil. Quanto à especialidade do profissional médico, é questão irrelevante, eis que o Perito apresentou suas credenciais ao MM Juízo de origem estando apto a realizar o trabalho técnico. Vale acrescentar que o laudo pericial, como qualquer tipo de prova, está sujeito ao juízo de valoração do Magistrado e sua pertinência é questão que demanda o enfrentamento de mérito. Assim sendo, se como bem pontua a recorrente, os demais elementos coligidos aos autos revelam a inconsistência do laudo resulta na desnecessidade da elaboração da segunda perícia, mesmo porque, é faculdade atribuída ao sentenciante e não obrigação legal. Rejeito . 3 - Como se vê, os fragmentos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrangem as premissas fáticas relativas à doença ocupacional desenvolvida pela parte reclamante, que ensejou o reconhecimento do direito à indenização por dano moral, nos seguintes termos: De plano releva considerar que o próprio perito atribuiu à reclamante a execução de movimentos repetitivos e não ergonômicos uma vez que era incumbida da prestação de serviços de digitação (ID. 360dacf - Pág. 12/13). Assim sendo, carece de sustentáculo técnico e importa em evidente equivoco a conclusão do perito de que as moléstias são de caráter degenerativo não relacionado ao trabalho, mesmo porque, ao contrário do que concluiu, a reclamante não afirmou que os malefícios persistiram após a ruptura contratual, bastando observar que na introdução do laudo o assistente do juízo destacou hipótese distinta ao referir que houve melhoria do quadro e que a reclamante desde os idos de 2017 recebe auxilio previdenciário por acidente. Releva considerar que a prova oral produzida pela própria reclamada, robustecendo a evidência do desacerto do laudo pericial, revelou que a reclamante era incumbida da execução de serviços de digitação de 05 a 06 horas diárias, confirmando a execução de movimento repetitivos. Robustece a evidência quanto ao caráter deletério das atividades desenvolvidas pela reclamante os ASOs emitidos em 2014 (ID. 8ddaac4) e 2015 (ID. d3dba2f), que apontam riscos ergonômicos derivados das atividades repetitivas e não ergonômicas. Assim sendo, no mínimo, a atividade laboral atuou como concausa na eclosão das patologias cuja origem laboral é inequívoca. Quanto a redução da capacidade laboral, não bastasse o fato de o Perito ter concluído nesse sentido, quantificando-a em 10%, a ação acidentária movida pela reclamante foi favorável aos seus intentos quanto a moléstia profissional e a perda da capacidade laboral. A teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 20, I e II se equipara a acidente de trabalho a doença profissional, assim entendida como sendo aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade, ou aquela produzida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Como visto, é o caso. Irrelevante a circunstância da moléstia profissional ter sido detectada após o rompimento do pacto laboral segundo a diretriz da Súmula 378, II, do C. TST (fls. 886/887). 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu: «Correção monetária pela TR até a edição da Medida Provisória 905, a partir da data da edição a correção monetária se orienta pelo IPCA, restabelecendo-se a TR a partir da revogação da medida". 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 226.1250.8728.0507

599 - TJRS. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATUAL. INCAPACIDADE EM PERÍODO PRETÉRITO. CABIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ENQUANTO PERDUROU A INCAPACIDADE. CASO CONCRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. 

I. CUIDA-SE DE AÇÃO POR MEIO DA QUAL A PARTE AUTORA (MECÂNICO DE MOTORES A DIESEL) PRETENDE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, UMA VEZ QUE MESMO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS (ACIDENTE DE PERCURSO COM FRATURA DA TÍBIA), AINDA PERMANECE COM SEQUELAS QUE IMPLICAM NA REDUÇÃO DA SUA CAPACIDADE LABORATIVA PARA O TRABALHO QUE EXERCIA HABITUALMENTE. II. COMO É SABIDO, O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA É DEVIDO QUANDO O SEGURADO, APÓS O CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCI... ()

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Doc. 565.1213.2810.3757

600 - TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEI 13.467/2017. RECLAMADA . EMPRESA INTERMEDIADORA DE FINANCIAMENTO CARACTERIZADA COMO FINANCEIRA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADES DE VENDA DE PRODUTOS COMO SEGUROS, EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E SERVIÇOS CORRELATOS. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO FINANCIÁRIA . 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento. 2 - Melhor analisando as alegações recursais, mostra-se conveniente o provimento do agravo a fim de prosseguir no exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA LEI 13.467/2017 . RECLAMADA . EMPRESA INTERMEDIADORA DE FINANCIAMENTO CARACTERIZADA COMO FINANCEIRA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADES DE VENDA DE PRODUTOS COMO SEGUROS, EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E SERVIÇOS CORRELATOS. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO FINANCIÁRIA . 1- A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema em epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 2- Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 3 - Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, porque possivelmente foi contrariada a Súmula 55/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 RECLAMADA . EMPRESA INTERMEDIADORA DE FINANCIAMENTO CARACTERIZADA COMO FINANCEIRA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADES DE VENDA DE PRODUTOS COMO SEGUROS, EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E SERVIÇOS CORRELATOS. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO FINANCIÁRIA . 1 - No caso, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença, a qual entendeu que « a primeira reclamada caracteriza-se como instituição financeira «, e reconheceu a condição de financiária da autora, com o consequente deferimento dos direitos trabalhistas pertinentes a esses profissionais. 2 - Para tanto, consignou na decisão exarada que: « a Lei 4595/64, art. 17 estabelece o que segue: Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros . O exame dos autos revela que, entre as reclamadas, foi firmado «Contrato de Prestação de Serviços de Telecobrança e Teleatendimento «, (...) a prova oral produzida demonstra que a autora, no desempenho da função de atendente, realizava atividades inerentes à categoria profissional dos financiários, vez que fazia a venda, via telefone, de produtos da segunda reclamada (renegociação de dívidas; antecipação de 13º salários; e saques nos cartões de crédito), além de simular e agendar atendimentos para a obtenção de empréstimos «. 3 - Extrai-se do trecho do acórdão recorrido indicado pela parte no recurso de revista que as atividades desenvolvidas pela reclamante consistiam, no desempenho da função de atendente, na venda, via telefone, de produtos da segunda reclamada (renegociação de dívidas; antecipação de 13º salários; e saques nos cartões de crédito), além de simular e agendar atendimentos para a obtenção de empréstimos. 4 - Contudo, a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do Processo E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030, em 30/11/2017 (acórdão publicado no DEJT em 14/3/2018), decidiu que o desempenho de atividades de oferecimento de cartões de crédito, empréstimos e serviços correlatos são mais semelhantes às atividades do correspondente bancário do que àquelas tipicamente desenvolvidas por instituições financeiras. 5 - Nesse contexto, as atividades da reclamante se equiparam às de correspondente bancário, razão pela qual não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego, tampouco seu enquadramento na categoria dos bancários ou financiários, cujas atividades são mais complexas e abrangentes do que o estreito rol do art. 8º da Resolução 3.954/2011 do Banco Central, com base no princípio da isonomia. Assim, não há falar em enquadramento na categoria dos financiários. 6 - Recurso de revista conhecido e provido.

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