775 - TJSP. Agravo de instrumento - Locação Comercial - Impugnação ao cumprimento de sentença - Excesso de execução - Parcial acolhimento pela decisão agravada - Insurgência dos executados.
O propósito recursal consiste em definir: (i) qual o valor singelo dos aluguéis fixados no título judicial; (ii) quais os termos iniciais dos juros da mora e correção monetária; (iii) se, em relação às custas e despesas processuais, cada parte foi condenada ao pagamento de metade (50% para cada), ou proporcionalmente ao grau de sucumbência.
O valor singelo dos aluguéis é de R$ 10.000,00, e não de R$ 11.000,00 - Do modo inserido na memória de cálculo, a multa contratual de 10% incidiu suas vezes, o que não se admite - Necessária adequação.
Encargos moratórios - Termos iniciais - A correção monetária, pelo título judicial, remonta à data do vencimento, e prossegue após ao ajuizamento da ação até a satisfação da obrigação - Os juros da mora, por sua vez, incidem do vencimento até a distribuição da ação, e, depois, da citação até o pagamento - O título judicial não contemplou juros entre a distribuição e a citação, e, por não se tratar de erro material, incabível a modificação nesse momento, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Custas e despesas processuais - Interpretação do título judicial que deve levar em consideração o conjunto de todos seus elementos, somados à boa-fé objetiva (CPC, art. 489, § 3) - Na espécie, a frase «As custas e as despesas processuais observarão idêntica proporção», refere-se à fração de sucumbência suportada em relação a cada litigante - A sucumbência deles não foi igualitária, e isso fica muito claro no acórdão analisado em seus elementos - Correta, neste ponto, a decisão recorrida.
Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido
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