828 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais. Recurso Desprovido.
I. Caso em Exame
1. Recurso de Apelação Cível interposto por Rosana Eliza de Souza Fornazzaro contra sentença que de improcedência da Ação de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais movida contra Nu Pagamentos S/A (Nubank S/A). A autora alegou prejuízo financeiro decorrente de fraude praticada por terceiros, responsabilizando a instituição financeira por falha na prestação do serviço.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar de quem é a responsabilidade pela alegada fraude.
III. Razões de Decidir
3. A autora não demonstrou nos autos que a instituição financeira vazou dados sigilosos ou agiu com negligência, imprudência ou imperícia ao permitir que se realizassem as transações impugnadas.
4. De acordo com o Recurso Especial Acórdão/STJ, ainda que haja relação de consumo sob a modalidade bystander à luz da teoria da asserção, não se trata de caso inversão do ônus da prova, seja pela previsão contida no CDC, seja pela Teoria da Carga Dinâmica do CPC.
IV. Dispositivo e Tese
5. Preliminar rejeitada e Recurso não provido.
Tese de julgamento: Sem prova sobre o eventual vazamento de dados por parte da instituição financeira ao fraudador, nem sequer prova no sentido de conduta culposa ou dolosa dessa última ao permitir as transações impugnadas, conclui-se pela ausência de nexo causal.
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 1.010, II e III; CPC/2015, art. 373, I; CDC, art. 14, § 3º, II; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20.06.23; Apelação Cível 1002866-31.2024.8.26.0322, Rel. Flávio Cunha da Silva, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 17.12.24; Apelação Cível 1051478-13.2022.8.26.0114, Rel. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 29.11.24; Apelação Cível 1010343-70.2023.8.26.0248, Rel. Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 27.11.24
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