901 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA COLETIVO - MORTE ACIDENTAL - CAPITAL GLOBAL RATEADO - NÚMERO DE EMPREGADOS DA EMPRESA NO MÊS DO FALECIMENTO - RAIS - INFORMAÇÕES NÃO SUFICIENTES - BOLETO BANCÁRIO REFERENTE AO PAGAMENTO DO PREMIO CONSTANDO O NÚMERO DE VIDAS SEGURADAS - RECURSO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I -
Comprovada nos autos a ocorrência de sinistro segurado - morte por causa natural - durante a vigência de contrato de seguro de vida, é devido o pagamento do capital estipulado na apólice para esse evento. II - Para fins do valor a ser percebido, conforme os termos contratuais, há de se observar o número de empregados da empresa no mês da ocorrência do evento, no presente caso, em agosto de 2011. III - Existem dois documentos nos autos que se referem ao número de empregados da empresa,... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)