940 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. SAQUE INDEVIDO EM CONTA VINCULADA AO PASEP. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO. DECLÍNIO.
I. Caso em exame
1. Apelação cível interposta em ação indenizatória na qual se postula a condenação de sociedade de economia mista ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de saque indevido em conta vinculada ao PASEP, sem a presença de estado, município, empresa pública, autarquia ou fundação pública no polo passivo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em estabelecer a competência para o julgamento do recurso, diante da especialização das câmaras de direito público e privado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
III. Razões de decidir
3. A competência das câmaras de Direito Público e Privado é fixada ratione materiae, nos termos dos arts. 49 e 50 do regimento interno do tribunal de justiça do estado do rio de janeiro, sendo absoluta e inafastável.
4. O, XXVIII, do anexo I do regimento interno do TJRJ estabelece que a competência para julgamento das demandas relacionadas à responsabilidade civil extracontratual, quando não se trata de dano causado pelo estado, é das Câmaras de Direito Privado.
5. A presente demanda envolve responsabilidade civil extracontratual imputada a sociedade de economia mista, o que afasta a competência das câmaras de direito público, conforme disposto no anexo II do regimento interno do TJRJ.
6. Diante da especialização da competência na segunda instância, conforme resolução OE 01/2023, o julgamento do recurso deve ser atribuído a uma das câmaras de direito privado.
IV. Dispositivo e tese
7. Declínio de competência para uma das Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Tese de julgamento: 1. A competência para julgamento de ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de saque indevido em conta vinculada ao PASEP, quando a parte demandada é sociedade de economia mista e não há ente público no polo passivo, é de uma das Câmaras de Direito Privado, conforme disposto no, XXVIII, do anexo I do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Arts. 49 e 50; anexo I, XXVIII; Anexo II.
Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, apelação 0817731-65.2023.8.19.0001, rel. Des. José Acir Lessa Giordani, j. 16/04/2024.
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