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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria confissao

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Doc. 162.2951.0000.6400

151 - STJ. Agravo regimental na ação rescisória. Decisão unipessoal que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela perseguida em ação rescisória. Inexistência de demonstração dos requisitos. Agravo regimental improvido.

«1. É admissível a concessão de antecipação de tutela no bojo de ação rescisória, desde que devidamente evidenciado, por meio de prova inequívoca, a verossimilhança do direito invocado e a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; fato inexistente na espécie, pelo menos a um juízo perfunctório da causa. 2. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 156.5405.6000.3900

152 - TRT3. Ação rescisória. Citação. Ação rescisória. Vício de citação na reclamação trabalhista. Desrespeito ao quinquídio legal. Procedência.

«No entendimento da d. maioria, viola literal disposição de lei (CPC, art. 214 e CPC/1973, art. 247, CLT, art. 841) a sentença que, mesmo diante da evidência de que não foi respeitado o quinquídio legal para elaboração da defesa, decreta a revelia do réu e a confissão quanto à matéria fática, julgando procedentes os pedidos formulados pela reclamante na ação originária.»

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Doc. 132.9274.8601.5658

153 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA COM A PETIÇÃO INICIAL. 1.1.

No âmbito da ação rescisória, esta Subseção Especializada firmou entendimento no sentido de que as disposições da CLT relativas à gratuidade da justiça aplicam-se tão somente às reclamações trabalhistas típicas, o que não é o caso da ação rescisória, disciplinada, portanto, pelo CPC. 1.2. A assistência judiciária gratuita visa garantir à parte o amplo acesso à Justiça por meio da isenção de todas as despesas relacionadas ao processo. 1.3. Nesse sentir, a concessão do... ()

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Doc. 200.8681.7282.5758

154 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC, art. 966, V. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO A EMPREGADO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA (FUMES) CEDIDO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (FAMEMA). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela parte ré, mantendo-se a procedência da ação rescisória ajuizada pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília. 2. O pedido de corte rescisório, apoiado no CPC, art. 966, V, dirige-se a acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região, por meio do qual foi ratificado o deferimento dos reajustes salariais fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). 3. Discute-se, portanto, a incidência dos mencionados reajustes a empregado contratado pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES) e cedido para a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), autarquia de regime especial. 4. Conforme consignado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com agravo 1057577, ao apreciar o Tema 1027 da Repercussão Geral, firmou a tese de que « a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF «. 5. Com efeito, a concessão de vantagens ou aumento de remuneração a servidores públicos, pelos órgãos e entidades da Administração, direta ou indireta, depende de prévia dotação orçamentária, além de previsão em lei específica, conforme preconizam os arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF. 6. Moldada a hipótese dos autos originários à tese firmada pela Suprema Corte, uma vez que a controvérsia envolve justamente a extensão de reajuste fixado por resolução da CRUESP a empregados de ente integrante da Administração Pública indireta, sem previsão legal, incide, por conseguinte, a compreensão depositada na Súmula Vinculante 37/STF. 7. Daí porque, o Tribunal Regional, no processo matriz, ao manter a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças salariais, pela aplicação dos reajustes fixados por resoluções do CRUESP, incorreu em manifesta violação do CF, art. 37, X, circunstância que autoriza o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, V. Irretocável, portanto, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932, por meio da qual mantida a procedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 835.2658.2391.6725

155 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC, art. 966, V. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO A EMPREGADO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA (FUMES) CEDIDO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (FAMEMA). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela parte ré, mantendo-se a procedência da ação rescisória ajuizada pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília. 2. O pedido de corte rescisório, apoiado no CPC, art. 966, V, dirige-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região, por meio do qual foi ratificado o deferimento dos reajustes salariais fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). 3. Discute-se, portanto, a incidência dos mencionados reajustes a empregado contratado pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES) e cedido para a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), autarquia de regime especial. 4. Conforme consignado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com agravo 1057577, ao apreciar o Tema 1027 da Repercussão Geral, firmou a tese de que « a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF «. 5. Com efeito, a concessão de vantagens ou aumento de remuneração a servidores públicos, pelos órgãos e entidades da Administração, direta ou indireta, depende de prévia dotação orçamentária, além de previsão em lei específica, conforme preconizam os arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF. 6. Moldada a hipótese dos autos originários à tese firmada pela Suprema Corte, uma vez que a controvérsia envolve justamente a extensão de reajuste fixado por resolução da CRUESP a empregados de ente integrante da Administração Pública indireta, sem previsão legal, incide, por conseguinte, a compreensão depositada na Súmula Vinculante 37/STF. 7. Daí porque, o Tribunal Regional, no processo matriz, ao manter a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças salariais, pela aplicação dos reajustes fixados por resoluções do CRUESP, incorreu em manifesta violação do CF, art. 37, X, circunstância que autoriza o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, V. Irretocável, portanto, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932, por meio da qual mantida a procedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 215.6878.1530.2303

156 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC, art. 966, V. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO A EMPREGADO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA (FUMES) CEDIDO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (FAMEMA). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela parte ré, mantendo-se a procedência da ação rescisória ajuizada pela Faculdade de Medicina de Marília. 2. O pedido de corte rescisório, apoiado no CPC, art. 966, V, dirige-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região, por meio do qual foi ratificado o deferimento dos reajustes salariais fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). 3. Discute-se, portanto, a incidência dos mencionados reajustes a empregado contratado pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES) e cedido para a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), autarquia de regime especial. 4. Conforme consignado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com agravo 1057577, ao apreciar o Tema 1027 da Repercussão Geral, firmou a tese de que « a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF «. 5. Com efeito, a concessão de vantagens ou aumento de remuneração a servidores públicos, pelos órgãos e entidades da Administração, direta ou indireta, depende de prévia dotação orçamentária, além de previsão em lei específica, conforme preconizam os arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF. 6. Moldada a hipótese dos autos originários à tese firmada pela Suprema Corte, uma vez que a controvérsia envolve justamente a extensão de reajuste fixado por resolução da CRUESP a empregados de ente integrante da Administração Pública indireta, sem previsão legal, incide, por conseguinte, a compreensão depositada na Súmula Vinculante 37/STF. 7. Daí porque, o Tribunal Regional, no processo matriz, ao manter a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças salariais, pela aplicação dos reajustes fixados por resoluções do CRUESP, incorreu em manifesta violação do CF, art. 37, X, circunstância que autoriza o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, V. Irretocável, portanto, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932, por meio da qual mantida a procedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 717.9103.1642.7416

157 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC, art. 966, V. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO A EMPREGADO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA (FUMES) CEDIDO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (FAMEMA). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela parte ré, mantendo-se a procedência da ação rescisória ajuizada pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília. 2. O pedido de corte rescisório, apoiado no CPC, art. 966, V, dirige-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região, por meio do qual foi ratificado o deferimento dos reajustes salariais fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). 3. Discute-se, portanto, a incidência dos mencionados reajustes a empregado contratado pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES) e cedido para a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), autarquia de regime especial. 4. Conforme consignado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com agravo 1057577, ao apreciar o Tema 1027 da Repercussão Geral, firmou a tese de que « a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF «. 5. Com efeito, a concessão de vantagens ou aumento de remuneração a servidores públicos, pelos órgãos e entidades da Administração, direta ou indireta, depende de prévia dotação orçamentária, além de previsão em lei específica, conforme preconizam os arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF. 6. Moldada a hipótese dos autos originários à tese firmada pela Suprema Corte, uma vez que a controvérsia envolve justamente a extensão de reajuste fixado por resolução da CRUESP a empregados de ente integrante da Administração Pública indireta, sem previsão legal, incide, por conseguinte, a compreensão depositada na Súmula Vinculante 37/STF. 7. Daí porque, o Tribunal Regional, no processo matriz, ao manter a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças salariais, pela aplicação dos reajustes fixados por resoluções do CRUESP, incorreu em manifesta violação do CF, art. 37, X, circunstância que autoriza o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, V. Irretocável, portanto, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932, por meio da qual mantida a procedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 105.9688.8049.5937

158 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC, art. 966, V. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO A EMPREGADO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA (FUMES) CEDIDO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (FAMEMA). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela parte ré, mantendo-se a procedência da ação rescisória ajuizada pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília . 2. O pedido de corte rescisório, apoiado no CPC, art. 966, V, dirige-se a acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região, por meio do qual foi ratificado o deferimento dos reajustes salariais fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). 3. Discute-se, portanto, a incidência dos mencionados reajustes a empregado contratado pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES) e cedido para a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), autarquia de regime especial. 4. Conforme consignado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com agravo 1057577, ao apreciar o Tema 1027 da Repercussão Geral, firmou a tese de que « a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF «. 5. Com efeito, a concessão de vantagens ou aumento de remuneração a servidores públicos, pelos órgãos e entidades da Administração, direta ou indireta, depende de prévia dotação orçamentária, além de previsão em lei específica, conforme preconizam os arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF. 6. Moldada a hipótese dos autos originários à tese firmada pela Suprema Corte, uma vez que a controvérsia envolve justamente a extensão de reajuste fixado por resolução da CRUESP a empregados de ente integrante da Administração Pública indireta, sem previsão legal, incide, por conseguinte, a compreensão depositada na Súmula Vinculante 37/STF. 7. Daí porque, o Tribunal Regional, no processo matriz, ao manter a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças salariais, pela aplicação dos reajustes fixados por resoluções do CRUESP, incorreu em manifesta violação do CF, art. 37, X, circunstância que autoriza o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, V. Irretocável, portanto, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932, por meio da qual mantida a procedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 424.2523.4889.8082

159 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC, art. 966, V. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO A EMPREGADO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA (FUMES) CEDIDO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (FAMEMA). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela parte ré, mantendo-se a procedência da ação rescisória ajuizada pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília. 2. O pedido de corte rescisório, apoiado no CPC, art. 966, V, dirige-se a acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região, por meio do qual foi ratificado o deferimento dos reajustes salariais fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). 3. Discute-se, portanto, a incidência dos mencionados reajustes a empregado contratado pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES) e cedido para a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), autarquia de regime especial. 4. Conforme consignado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com agravo 1057577, ao apreciar o Tema 1027 da Repercussão Geral, firmou a tese de que « a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF «. 5. Com efeito, a concessão de vantagens ou aumento de remuneração a servidores públicos, pelos órgãos e entidades da Administração, direta ou indireta, depende de prévia dotação orçamentária, além de previsão em lei específica, conforme preconizam os arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF. 6. Moldada a hipótese dos autos originários à tese firmada pela Suprema Corte, uma vez que a controvérsia envolve justamente a extensão de reajuste fixado por resolução da CRUESP a empregados de ente integrante da Administração Pública indireta, sem previsão legal, incide, por conseguinte, a compreensão depositada na Súmula Vinculante 37/STF. 7. Daí porque, o Tribunal Regional, no processo matriz, ao manter a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças salariais, pela aplicação dos reajustes fixados por resoluções do CRUESP, incorreu em manifesta violação do CF, art. 37, X, circunstância que autoriza o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, V. Irretocável, portanto, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932, por meio da qual mantida a procedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 415.7354.3658.1729

160 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC, art. 966, V. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO A EMPREGADO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA (FUMES) CEDIDO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (FAMEMA). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela parte ré, mantendo-se a procedência da ação rescisória ajuizada pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília. 2. O pedido de corte rescisório, apoiado no CPC, art. 966, V, dirige-se a acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região, por meio do qual foi ratificado o deferimento dos reajustes salariais fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). 3. Discute-se, portanto, a incidência dos mencionados reajustes a empregado contratado pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES) e cedido para a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), autarquia de regime especial. 4. Conforme consignado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com agravo 1057577, ao apreciar o Tema 1027 da Repercussão Geral, firmou a tese de que « a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF «. 5. Com efeito, a concessão de vantagens ou aumento de remuneração a servidores públicos, pelos órgãos e entidades da Administração, direta ou indireta, depende de prévia dotação orçamentária, além de previsão em lei específica, conforme preconizam os arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF. 6. Moldada a hipótese dos autos originários à tese firmada pela Suprema Corte, uma vez que a controvérsia envolve justamente a extensão de reajuste fixado por resolução da CRUESP a empregados de ente integrante da Administração Pública indireta, sem previsão legal, incide, por conseguinte, a compreensão depositada na Súmula Vinculante 37/STF. 7. Daí porque, o Tribunal Regional, no processo matriz, ao manter a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças salariais, pela aplicação dos reajustes fixados por resoluções do CRUESP, incorreu em manifesta violação do CF, art. 37, X, circunstância que autoriza o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, V. Irretocável, portanto, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932, por meio da qual mantida a procedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 159.2079.3291.0191

161 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . QUITAÇÃO GERAL OUTORGADA PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS DE TRABALHO. FATO INCONTROVERSO NÃO OBSERVADO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. DECISÃO PROFERIDA ALÉM DOS LIMITES DO PEDIDO. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE LEI CONFIGURADOS. 1. Trata-se de pretensão rescisória calcada em violação literal dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (por julgamento «extra petita»), além de erro de fato, porquanto não observado pelo Órgão Julgador que o pedido de extinção do processo, veiculado em contestação e renovado em razões recursais da ação subjacente, limitou-se tão somente ao primeiro contrato de trabalho. 2. Com efeito, resulta incontroversa dos autos da reclamação trabalhista a existência de dois contratos de trabalho distintos: o primeiro, firmado em julho/1999, foi rescindido em maio/2006, ocasião em que as partes firmaram acordo perante a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia - CINCOP. Contudo, já a partir de junho/2006, sobreveio nova contratação, cuja prestação de serviços perdurou até fevereiro/2008 e resultou no ajuizamento da ação matriz. 3. Verifica-se, outrossim, que a questão preliminar foi levada ao conhecimento da 6ª Turma do TST, mediante recurso de revista, no bojo do qual até mesmo a própria reclamada limitou seu pedido à « extinção do processo com julgamento do mérito, em relação aos pleitos decorrentes do primeiro liame, em decorrência da coisa julgada oriunda daquela ato «. 4. Ocorre que, embora postulada a extinção do processual somente em relação ao primeiro vínculo empregatício, a 6ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista para extinguir a ação integralmente, em relação a ambos os contratos de trabalho, em nítido julgamento «ultra petita". Embora o reclamante, naquela ocasião, tenha oposto embargos de declaração a fim de apontar o equívoco cometido, verifica-se que a questão não foi examinada pelo Colegiado, uma vez que o apelo foi reputado intempestivo e não conhecido . 5. Disso decorre a procedência da pretensão rescisória por duplo fundamento. Sob o enfoque de erro de fato, trata-se efetivamente de premissa fática incontroversa e essencial ao resultado do julgamento, aferível do exame dos autos da ação subjacente, sobre a qual não houve pronunciamento específico no acórdão rescindendo, e da qual decorreu a adoção de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 6. Também em relação à violação de lei, tratando-se de julgamento «ultra petita», em que o vício nasce no próprio julgamento rescindendo (Súmula 298/TST, V), desnecessário o pronunciamento explícito acerca da matéria impugnada. Desse modo, resulta viável o corte rescisório por violação do CPC/1973, art. 128, por ter o Órgão Julgador decidido questão além dos limites em que proposta pelo recorrente na ação matriz. Ação rescisória admitida e julgada procedente .

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Doc. 234.9178.1860.8279

162 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL . 1. Irreparável a decisão monocrática de improcedência da ação, porquanto o acórdão rescindendo efetivamente adota teses confluentes com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, de que a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho, desautorizando o início de contagem do prazo prescricional bienal. Não impede, contudo, a fluência do prazo quinquenal. 2. Portanto, considerando que a supressão do auxílio-alimentação ocorreu em 30.5.2005, a partir da concessão da aposentadoria, e que a reclamação trabalhista subjacente somente foi proposta em 24.2.2012, quase sete anos depois, conclui-se que a pronúncia da prescrição quinquenal coaduna-se com a norma constitucional inserta no art. 7º, XXIX, da CF. 3. Ademais, os dispositivos constitucionais e legais invocados como fundamento rescisório não disciplinam os efeitos e abrangência da prescrição pronunciada (se parcial ou total), de modo que inócua discussão específica a esse respeito. 4. Por fim, tampouco viabilizado o corte rescisório sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, IX, uma vez que os argumentos da parte revelam mero inconformismo com as teses jurídicas adotadas pelo Órgão Julgador, não se tratando da hipótese de adoção de premissa fática equivocada acerca de fato incontroverso (OJ 136 desta Subseção). 5. Com efeito, o autor não logra indicar um único fato adotado no acórdão rescindendo que divirja das premissas incontroversas relatadas pelas partes naquela ação. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 155.6265.7314.1987

163 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. REVELIA - EFEITOS - SÚMULA 398/TST - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

Nota-se que a pretensão recursal, de afastamento dos efeitos da revelia imputada à ré, nos termos da Súmula 398/TST, já foi atendida pelo acórdão regional, emergindo ausência de interesse recursal, no particular. Recurso ordinário não conhecido quanto ao tema. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS - PAGAMENTO EM DOBRO - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V ... ()

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Doc. 176.3492.9002.3700

164 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Prescrição. Suspensão. Ajuizamento de ação rescisória. Concessão de tutela provisória. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A constatação de concessão de tutela provisória na Ação Rescisória implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial não conhecido.»

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Doc. 732.3682.0766.7621

165 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, VI), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO AUTOR NO FEITO ORIGINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. CPC, art. 485, VI DE 1973. PROVA FALSA. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. INAPLICABILIDADE DO ART. 975, § 3º. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, VI do CPC/2015 ( rectius : CPC/1973, art. 485, VI), em que o Autor, reclamante na ação trabalhista, alega que o laudo pericial que ensejou o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas», deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Nas razões recursais, o Autor pretende afastar a decadência pronunciada pela Corte de origem do direito à rescisão. 3. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 4. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 29/6/2015. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 15/1/2020, logo, depois de escoado o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495, restando configurada a decadência. Afinal, embora a presente ação desconstitutiva tenha sido intentada após o advento do CPC/2015, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu na vigência do CPC/1973, razão pela qual as causas de rescindibilidade e o prazo decadencial são os previstos no diploma legal de 1973, aplicando-se, no caso, o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Assim, é inaplicável à situação vertente a regra prevista no § 3º do art. 975 do novo Código, que prevê o início da contagem do prazo decadencial para intentar a ação rescisória de forma excepcional à regra geral. De todo modo, cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de falsidade de prova, não em colusão entre as partes, uma vez que foi ajuizada, inclusive, pelo próprio autor do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO. NATUREZA CÍVEL DA AÇÃO. REGÊNCIA PELAS DISPOSIÇÕES DO CPC. 1. Conforme diretriz preconizada nos itens II e IV, da Súmula 219/TST, cuja redação foi atualizada após a vigência do CPC/2015, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em ação rescisória, por mera sucumbência. 2. Em se tratando de ação rescisória, que possui indiscutível natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil. 3. Nesse contexto, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios não é afastada pelo deferimento da gratuidade de justiça, ex vi do CPC, art. 98, § 2º. 4. Todavia, sendo a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, como ocorre no caso examinado, a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios somente poderá ser executada se, « nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário « (CPC, art. 98, § 3º). Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 194.0621.9558.8026

166 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA. ACÓRDÃO EXARADO PELA JUSTIÇA FEDERAL.

Ação rescisória objetivando rescisão de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aos fundamentos de que o aresto violou a legislação previdenciária para concessão de aposentadoria especial por tempo de contribuição. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 109. Tendo em vista que a presente ação é de matéria previdenciária, em sentido estrito, contra o INSS, bem como que o acórdão exarado, o qual se pretende resc... ()

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Doc. 221.0100.6541.9753

167 - STJ. Ação rescisória em ação rescisória. Saneamento do processo. Despacho saneador. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Preliminares. Confusão com o mérito. Exame postergado. Possibilidade. Pretensão de temas não apreciados na origem. Súmula 211/STJ. Controvérsia acerca da necessidade de prova pericial. Princípio do livre convencimento do motivado. Revisão. Óbice Súmula 7/STJ. Processo civil. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, não provido. Súmula 735/STF. CPC/10973, art. 113. CPC/1973, art. 420, parágrafo único. CPC/1973, art. 573. CPC/1973, art. 485. CPC/1973, art. 487. CPC/1973, art. 503. CPC/2015, art. 64. CPC/2015, art. 464, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/1973, art. 494. CPC/2015, art. 505. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 507. CPC/2015, art. 974. CPC/2015, art. 795. CPC/2015, art. 966. CPC/2015, art. 967. CPC/2015, art. 1.000.

Não há nulidade no despacho saneador que se limita a postergar o exame das matérias preliminares, quando essas se confundem com a pretensão meritória e há necessidade de prévia instrução probatória. 1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, inclusive sobre as que ora se alegam omissão. 2 - A competência do TJSP para julgamen... ()

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Doc. 154.0662.5000.0200

168 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Servidor público federal. Embargos à execução em mandado de segurança. Ajuizamento após a edição da emenda regimental 11/2010. Competência da 1ª seção do STJ. Precedentes da Corte Especial e da Terceira Seção do STJ. Antecipação dos efeitos da tutela. CPC/1973, art. 273 c/c CPC/1973, art. 489. Ausência dos pressupostos autorizadores. Liminar indeferida. Agravo regimental não provido.

«1. É firme o entendimento no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, havendo alteração regimental, transferindo a competência ratione materiae para outro órgão fracionário, este também será competente para conhecer e julgar a ação rescisória proposta com o escopo de rescindir aresto que tenha sido proferido por órgão que não mais detém tal competência. 2. A Terceira Seção do STJ no julgamento da QO na AR 4.631, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze (julgado em 1... ()

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Doc. 162.4202.3002.1000

169 - TST. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, VIII. Fundamento para invalidar confissão.

«A matéria relativa à confissão, além de não tratada no acórdão rescindendo (Súmula 298/TST), atrairia a incidência da Súmula 404/TST.»

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Doc. 150.4700.1004.5400

170 - TJPE. Ação rescisória. Direito processual civil. CPC/1973, art. 485, V. Violação ao CF/88, art. 5º, LV. Princípios do contraditório e ampla defesa. Não ocorrência. Ação de reintegração de posse. Esbulho comprovado. Desídia da defensoria pública. Cerceamento de defesa não observado. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Ação desprovida por decisão unânime. Concessão do benefício da justiça gratuita.

«1. Da leitura da sentença, verifica-se de imediato que não procede a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que a decisão enfrentou sim as questões fáticas acerca da posse, sendo correto o posicionamento da sentença, uma vez que a autora da ação originária sofreu esbulho, não sendo suficiente a alegação de que a Defensoria Pública teria atuado de forma desidiosa, tendo em vista que a própria autora não juntou na rescisória novas provas que pudessem consolidar o direito al... ()

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Doc. 943.8539.7904.6713

171 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. 1.

Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. 2. No que concerne à matéria «supressão do direito à promoção por tempo de serviço pautado no Plano de Cargos e Salários da COSAMA», objeto do corte rescisório no acórdão embargado, tem-se que esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido de julgar procedente a ação rescisória c... ()

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Doc. 220.6141.2363.3976

172 - STJ. ação rescisória. Servidor público. Pensão por morte. Prescrição. Indeferimento administrativo. Ausência de erro de fato nos autos do julgado rescindendo. Manifesta violação de norma jurídica. Não ocorrência. Acórdão rescindendo que segue jurisprudência do STJ. Ação rescisória não provida.

1 - O conhecimento da ação rescisória, fundada em erro de fato, pressupõe que a decisão rescindenda tenha admitido um fato inexistente ou considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável que não tenha havido controvérsia judicial sobre o fato e que seja ele resultante de atos ou documentos da causa. 2 - O acórdão rescindendo não possui erro de fato, pois a notificação da parte ora requerente acerca do cancelamento da pensão por morte foi constatada nos a... ()

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Doc. 779.1256.3360.5560

173 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Pedido de concessão de gratuidade processual por parte dos autores - Documentos trazidos aos autos que autorizam o deferimento da benesse, anotada a observação - Pretensão de rescindir sentença de parcial procedência que desconstituiu o contrato de promessa de venda e compra, determinando a reintegração de posse em favor da ora requerida, com base no CPC, art. 966, VII - Ausência de prova nova - Impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal - Falta de in... ()

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Doc. 250.9678.4146.7847

174 - TJRJ. Agravo interno em ação rescisória. Indeferimento de liminar. Ausência de preenchimento dos requisitos legais. A tutela provisória constitui medida excepcional, já que importa na antecipação provisória dos efeitos da própria solução definitiva que advém com o acórdão e exige, ainda mais em ação rescisória, requisitos muito mais rígidos para a sua concessão. O primeiro desses requisitos é o perigo de dano e o segundo é a verossimilhança das alegações. Em se tratando de ação rescisória os requisitos para concessão da medida devem ser analisados com ainda mais rigor, uma vez que visam afastar os efeitos da coisa julgada. Precedentes. No caso em análise, afirma o agravante que a verossimilhança de seu direito está demonstrada, uma vez que esclareceu, de forma detalhada, em sua petição inicial todos os vícios que macularam o julgamento da ação execução fiscal originária e que comprovam a legitimidade da cobrança de crédito fiscal por ele realizada. Ora, a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão de cobrança do crédito tributário foi proferida sob o crivo do contraditório e confirmada por este Tribunal de Justiça, não sendo possível afastar os efeitos da coisa julgada com base nas simples alegações do autor, sem a oitiva da ré e da possibilidade de apresentação de provas. Ademais, ao contrário do alegado, não se vislumbra periculum in mora. Defende o recorrente que este restou demonstrado na medida em que a não concessão da tutela permitirá à ré, durante toda a tramitação da rescisória, a obtenção de certidão fiscal negativa. A emissão da certidão negativa de débitos ficais decorre, repita-se, de acórdão transitado em julgado que reconheceu o descabimento da cobrança do débito apontado em razão da prescrição. Assim, enquanto não desconstituída a coisa julgada, por sentença, no âmbito da presente rescisória, não se pode ser afastado o direito do contribuinte à emissão de certidão que não aponte a dívida aqui questionada. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 337.8945.1344.6578

175 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. ISENÇÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO. DECLARAÇÃO FIRMADA NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 99, § 3º. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 790. MANTIDA.

1. A recorrente impugna a concessão da justiça gratuita ao recorrido nestes autos, argumentando que recebe remuneração superior a 40% do teto dos benefícios do INSS, acima do teto previsto pelo art. 790, § 3º da CLT. 2. Cumpre afirmar que a ação rescisória trabalhista é regida pelas normas do CPC, inclusive no que tange à concessão da justiça gratuita, circunstância que torna inaplicáveis, na espécie, as disposições celetistas correspondentes. 3. Nesse contexto, o CPC/2015, a... ()

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Doc. 165.0995.3000.0200

176 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Documento novo. Militar da aeronáutica. Anistia política. Lei 10.559/2002. Acórdão rescindendo que concede a segurança para determinar a implementação da reparação econômica prevista na Portaria anistiadora. Reconhecimento da anistia ao fundamento de que o licenciamento teria se dado com base Portaria 1.104-gm3/1964. Documento novo que demonstra que o licenciamento do militar deu-se a pedido. Lei 4.902/1965, art. 34 e Lei 4.902/1965, art. 35. Posterior anulação da Portaria anistiadora pelo Ministro de estado da justiça. Existência de erro de fato essencial quanto ao motivo da concessão da anistia. Insubsistência do acórdão rescindendo que determinou o pagamento das parcelas retroativas da reparação econômica. Ação rescisória julgada procedente.

«1. Busca a União, ao fundamento de que, depois do julgamento, obteve documento novo, cuja existência ignorava e capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável, a desconstituição do acórdão transitado em julgado e oriundo da 3ª Seção do STJ que concedeu a segurança pleiteada pelo réu nos autos do Mandado de Segurança 11.923/DF, rel. Min. Nilson Naves, para, determinar ao Ministro de Estado da Defesa que implementasse a reparação econômica no que diz respeito ao mon... ()

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Doc. 207.5223.0015.2600

177 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Não cabimento. Execução. Extinção sem julgamento do mérito. Confissão de dívida. Não juntada dos contratos anteriores. Repropositura da demanda. Possibilidade. Decisão mantida.

«1 - Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não é cabível ação rescisória contra decisão sem julgamento do mérito, quando possível a repropositura da demanda após sanado o vício (precedentes). 2 - A não juntada dos contratos anteriores à confissão da dívida ocasiona a extinção do processo executivo sem julgamento de mérito (AgRg no REsp. 988.699, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/03/2008, DJe 17/03/2008). 3 - Agravo int... ()

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Doc. 885.7445.9505.2260

178 - TJRJ. Agravo interno em ação rescisória. Indeferimento de liminar. Ausência de preenchimento dos requisitos legais. A tutela provisória constitui medida excepcional, já que importa na antecipação provisória dos efeitos da própria solução definitiva que advém com o acórdão e exige, ainda mais em ação rescisória, requisitos muito mais rígidos para a sua concessão. O primeiro desses requisitos é o perigo de dano e o segundo é a verossimilhança das alegações. Em se tratando de ação rescisória os requisitos para concessão da medida devem ser analisados com ainda mais rigor, uma vez que visam afastar os efeitos da coisa julgada. Precedentes. Pretende o agravante a suspensão não da demanda que originou a presente rescisória ( 016705-40.2020.8.19.0001), mas da ação de execução ( 0317105-89.2012.8.19.0001) conexa àquela. Afirma que o prosseguimento implicará na extinção da execução e o crédito perseguido será «zerado". Não obstante não seja padrão, o cabimento de eventual suspensão da ação conexa poderia ser excepcionalmente analisado no âmbito desta rescisória, desde que preenchidos os requisitos legais, o que não ocorre no caso concreto. De fato, não há demonstração inequívoca da probabilidade do direito invocado. Além disso, da análise da referida demanda constata-se a interposição de Recurso Especial contra o acórdão que confirmou a sentença extintiva da execução, inexistindo qualquer evidência de que a demanda será imediatamente extinta como alegado pelo agravante. Constata-se, inclusive, que o feito está tecnicamente suspenso, pois está aguardando o julgamento do agravo em recurso especial interposto contra decisão da Terceira Vice-Presidência que inadmitiu o recurso. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 166.3222.9000.3000

179 - STJ. Processual civil. Medida cautelar. Concessão de efeito suspensivo a ação rescisória. Nulidade da decisão liminar por falta de distribuição regular do feito. Prevenção inexistente. Competência. Arts. 78 e 79 do RISTJ. Competência do STJ para exame da rescisória. Reconhecimento. Tutela cautelar. Deferimento.

«1. Considerando que, à luz do CPC, art. 800, de 1973, a medida cautelar preparatória deve ser dirigida ao juiz competente para conhecer da ação principal, a cautelar preparatória de ação rescisória de acórdão prolatado pela Quarta Turma do STJ deveria ser distribuída a um dos Ministros integrantes da Terceira Turma, por força dos arts. 78 e 79 do RISTJ. Nulidade superada com a redistribuição. 2. Reconhece-se a competência do STJ para o julgamento de ação rescisória desde q... ()

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Doc. 512.3501.6355.2658

180 - TST. GMARPJ/ADR/cgr/er AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O autor declarou sua insuficiência econômica, sendo-lhe concedidos os benefícios da gratuidade judiciária, o que lhe isenta do depósito prévio, nos termos do CPC, art. 968, § 1º. II. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. VÍCIO SANADO PELO AUTOR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL AFASTADA. Constatada a ausência do documento referido pela ré, determinou-se sua juntada pelo autor no prazo de cinco dias, providência tempestivamente cumprida, razão pela qual não há que se falar em inépcia da petição inicial. III. ERRO DE FATO. MATÉRIA DISCUTIDA NO PROCESSO MATRIZ. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DO TST. 1. No caso em tela, não houve demonstração de que a decisão rescindenda admitiu fato inexistente ou considerou inexistente fato ocorrido. 2. Ocorre que, no acórdão rescindendo, após intensa discussão e profícua análise da questão atinente aos critérios de promoção por antiguidade, concluiu esta Corte Superior que esta não decorre apenas no transcurso do tempo, ou seja, não é automática, mas depende do preenchimento de diversos requisitos, cuja implementação não foi demonstrada pelo autor. 3. Do mesmo modo, após específica abordagem da matéria, entendeu este TST que « as promoções por merecimento não são automáticas, e estão condicionadas aos critérios estabelecidos nas normas internas e à avaliação subjetiva do empregador, e não cabe ao Poder Judiciário substituí-lo ». 4. Incide no caso, portanto, o disposto na Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, já que houve controvérsia, na decisão rescindenda, sobre a questão versada na presente demanda desconstitutiva, qual seja a ausência de implementação dos critérios para promoção. 5. Não há falar-se, desse modo, em erro de fato a ensejar a desconstituição do julgado. 6. Sucede que, em sede de ação rescisória, afigura-se inviável discutir o acerto ou desacerto da decisão, valendo ressaltar que o erro de fato que possibilita o corte rescisório está relacionado com os fundamentos e não com a conclusão do julgado. IV. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. SUJEIÇÃO A CRITÉRIOS EXCLUSIVAMENTE TEMPORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR AO AUTOR O ÔNUS DA PROVA QUANTO AO IMPLEMENTO DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 373, I, DO CPC/2015 E 818 DA CLT CONFIGURADA. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. Da premissa fática estabelecida na decisão rescindenda, verifica-se que esta Corte Superior ratificou a decisão regional que reputou válida a exigência de diversos requisitos para concessão da promoção por antiguidade e que considerou que o autor não se desincumbiu do ônus de provar que preenchia os pressupostos previstos nas normas internas. 2. Sucede, todavia, que é assente no âmbito deste TST o entendimento no sentido de que compete ao empregador o ônus de comprovar que o obreiro não preencheu os requisitos para a concessão de promoção por antiguidade, não o contrário, por tratar-se de fato impeditivo do direito do autor. 3. Esta Corte Superior, do mesmo modo, sedimentou o entendimento no sentido de que as promoções por antiguidade estão submetidas a critério exclusivamente temporal e, uma vez preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço. 4. Precedentes da SBDI-1 e SBDI-2 do TST. 5. Violação manifesta dos arts. 373, I, do CPC/2015 e 818 da CLT configurada. Ação rescisória a que se julga parcialmente procedente.

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Doc. 899.8102.2116.1954

181 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que condicionou o levantamento de valores depositados à comprovação de ajuizamento de ação rescisória e da existência de eventual decisão concessiva de tutela provisória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão impõe se determinar se a mera intenção de propor ação rescisória impede o levantamento de valores depositados nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR O CPC, art. 969 estabelece que a propositura da ação rescisór... ()

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Doc. 201.7863.5000.7300

182 - STJ. Agravo interno no agravo regimental na petição no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Requisitos autorizadores. Não preenchimento. Matéria fático-probatória. Reexame. Súmula 7/STJ. Teratologia. Não demonstração. Juntada de documentos novos. Não cabimento. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Súmula 284/STF. Súmula 83/STJ.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Não viola o CPC/1973, art. 535 o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 3 - Rever o entendimento do tribunal estadual quanto à improcedência do pedido rescisório e à não comprovação de novação ou concessão de moratória d... ()

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Doc. 135.5374.5000.2600

183 - STJ. Ação rescisória. Administrativo. Concubina. Pensão de ex-combatente. Concessão. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Arts. 53 do adct e 10 da Lei 8.059/1990. Violação de literal dispositivo de lei.

«Ação rescisória julgada procedente para, afastando a prescrição de fundo de direito, determinar que os autos retornem ao Superior Tribunal de Justiça para que a Quinta Turma examine as demais alegações constantes do recurso especial.»

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Doc. 522.1160.7004.7887

184 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA SOB O PÁLIO DO CPC/1973. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DO DEPÓSITO PRÉVIO. INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO 1.

A jurisprudência desta Subseção II segue no sentido de afirmar que, ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo são por ele regulados. 2. Daí por que não ser possível a concessão de prazo para sanar irregularidades que envolvem referidos atos, tal como ocorre nas ações rescisórias regidas pelo novo CPC. 3. Na espécie... ()

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Doc. 165.6791.8000.0700

185 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria. Lei 9.528/97. Súmula 507/STJ. Ausência dos requisitos legais para a rescisão do julgado. Pedido improcedente.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.296.673/MG, representativo de controvérsia, relatado pelo Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 3/9/2012, pacificou o entendimento de que a cumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria só é permitida quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528/97. Incidência da Súmula 507/STJ. 2. In casu, a aposentadoria do segurado foi concedida em data... ()

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Doc. 805.2726.5369.7959

186 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. SERVIDOR PÚBLICO ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. 1.

Trata-se de ação rescisória ajuizada, com fundamento no CPC, art. 966, V, pretendendo desconstituir acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, assinalando a necessidade de lei específica para a concessão de aumentos e a existência de dotação orçamentária, indeferiu a condenação do Município de Pindamonhangaba/SP ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do piso salarial previsto... ()

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Doc. 103.1674.7411.0500

187 - STJ. Ação rescisória. Tutela antecipatória. Suspensão da decisão rescindenda. Concessão em hipóteses excepcionais. Pressupostos autorizadores. Decisão indeferitória. Verossimilhança da alegação. Inexistência. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 489.

«A despeito da norma inserta no CPC/1973, art. 489- «A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda.» - a jurisprudência do STJ tem admitido, excepcionalmente, a antecipação dos efeitos da tutela em sede de ação rescisória, para suspender a execução da decisão rescindenda, quando presentes as hipóteses previstas no CPC/1973, art. 273. Em não tendo sido demonstrada a verossimilhança da alegação deduzida na exordial, é de ser preservada a decisão que in... ()

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Doc. 162.2951.0000.8300

188 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos infringentes em ação rescisória. Rescisão determinada com fundamento no CPC, art. 485, VI. Existência de prova falsa comprovada na própria ação rescisória. Sobrestamento do feito até o encerramento de processo criminal. Desnecessidade. Rejeição.

«1. Nos termos do CPC, art. 485, VI, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando se fundar em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória. 2. Hipótese em que a prova da falsidade documental, ensejadora da concessão indevida de aposentadoria à ora embargante, conquanto parcialmente extraída de feito em trâmite na esfera penal, foi suficientemente demonstrada na própria ação rescisória. 3.... ()

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Doc. 153.9805.0008.7000

189 - TJRS. Direito privado. Acidente do trabalho. Capacidade laboral. Redução. Não comprovação. Auxílio-acidente. Não concessão. Ação rescisória. Decadência. Inocorrência. Erro de fato. Ausência. Reexame da matéria. Descabimento. CPC/1973, art. 485, xi. Ação rescisória. Acidente de trabalho. Da preliminar de decadência. Afastamento.

«O termo inicial do prazo previsto no CPC/1973, art. 495é a data do trânsito em julgado da decisão, ou seja, em que já não cabem mais recursos. Na hipótese vertente, no momento da propositura da presente ação, não havia transcorrido o prazo decadencial de dois anos estatuído no artigo supramencionado, devendo ser afastada a tese de decadência do direito do autor.»

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Doc. 184.3145.0001.1100

190 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Ação rescisória fundada no CPC, art. 485, V, 1973. Não é possível rescindir sentença exarada em obediência aos ditames legais que regem a matéria em razão de fato superveniente ao trânsito em julgado. Impossibilidade de exame de matéria estranha à enfrentada no acórdão rescindendo. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.

«1 - Cuida-se de Ação Rescisória intentada pela Autarquia Previdenciária objetivando desconstituir acórdão do Tribunal Regional Federal da 4a. Região que reconhecendo o exercício de atividade especial pelo Segurado, em empresas diversas, deferiu ao autor a concessão de aposentadoria por tempo de serviço especial. 2 - A Autarquia Previdenciária justifica a rescisão do julgado ao argumento de que posteriormente à concessão da aposentadoria pelo RPGS reconhecida na sentença, o au... ()

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Doc. 839.9644.9947.9978

191 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ARGUIÇÃO DE PROVA NOVA.

Requerente se insurge contra o Venerando Aresto de improcedência da ação de piso. Pretensão de declaração de inexigibilidade de fatura de consumo, sob fundamento de cobrança em desconformidade com o domicílio. Alegação de obtenção de prova nova emprestada de ação diversa envolvendo as partes e obtida em caráter superveniente. Prova esta que não se presta para a rescisão do julgado, pois inconclusiva sobre as causas da apuração do consumo acima da média do domicílio da requer... ()

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Doc. 134.0910.7000.0100

192 - STJ. Ação rescisória. Previdenciário. Auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria. Possibilidade. Entendimento firmado no julgamento do resp 1.296.673/mg, submetido ao procedimento da Lei 11.672/2008.

«1. No julgamento do REsp. 1.296.673/MG, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, foi pacificado o entendimento no sentido da possibilidade de cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente, desde que a concessão da aposentadoria e a eclosão da moléstia incapacitante sejam anteriores à Lei 9.528/1997. 2. Ação rescisória procedente.»

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Doc. 134.1024.4000.5200

193 - STJ. Ação rescisória. Previdenciário. Auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria. Impossibilidade. Entendimento firmado no julgamento do REsp. 1.296.673/mg, submetido ao procedimento da Lei 11.672/2008.

«1. No julgamento do REsp 1.296.673/MG, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, foi pacificado o entendimento no sentido da possibilidade de cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente, desde que a concessão da aposentadoria e a eclosão da moléstia incapacitante sejam anteriores à Lei 9.528/1997. 2. Ação rescisória improcedente.»

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Doc. 994.8487.6096.1960

194 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Indeferimento do pedido de justiça gratuita, com concessão de prazo para a realização do depósito previsto no art. 968, II do CPC - Desatendimento - Ausência de pressuposto de admissibilidade da ação - Indeferimento da petição inicial - Arts. 321, parágrafo único, 330, IV e 968, § 3º, todos do CPC - Extinção do processo sem resolução do mérito

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Doc. 395.4846.0470.0353

195 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO FICTA AO OUTRORA RECLAMADO, ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, II, DESTA CORTE. PRONÚNCIA DA DECADÊNCIA DE OFÍCIO. Nos termos da Súmula 100, II, desta Corte « Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão «. No caso concreto, a parte alega que, por ser equiparado à Fazenda Pública, não poderia sofrer os efeitos da revelia. Porém, a última decisão a tratar do tema foi o acórdão regional, publicado em 01/03/2011. Ajuizada ação rescisória apenas em 08/08/2017, deve ser pronunciada a decadência no tema «confissão ficta», nos exatos termos da Súmula 100, II, desta Corte . Registre-se que a pronúncia de ofício da decadência não configura reformatio in pejus, por ser matéria de ordem pública. Processo extinto com resolução de mérito, no tema . 2. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DAS VERBAS PLEITEADAS PELA RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL DOS arts. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; 345, II, E 373 DO CPC/2015; 62, I E II, E 818 DA CLT E CONTRARIEDADE À SÚMULA 363/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410 DESTA CORTE E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 25 DESTA SUBSEÇÃO. USO DE AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. I - A parte autora interpõe recurso ordinário impugnando sua condenação, na ação matriz, quanto ao vínculo empregatício com a reclamante reconhecido pelo juiz e ao pagamento de horas extras e «diárias» indenizatórias. Todavia, a averiguação de violação literal dos dispositivos legais apontados demandaria, indiscutivelmente, o reexame de fatos e provas, diligência obstada pela Súmula 410/TST. II - Isto porque o acórdão rescindendo foi claro no sentido de que, por exemplo, (a) o ente público não formulou pedido contraposto específico de nulidade do pacto laboral; (b) «[...] restou incontroversa a jornada diária de 8 horas por dia e 40 horas por semana. Mas prova eficaz de que a reclamante se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, II, não há «; (c) não houve elementos capazes de elidir as declarações de que a reclamante prestou aproximadamente 72 horas extraordinárias mensais. III - Ademais, a suposta contrariedade à Súmula 363 deste TST encontra óbice na OJ 25 da SBDI-II, segundo a qual « Não procede pedido de rescisão fundado no CPC/1973, art. 485, V quando se aponta contrariedade à [...] súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal «. 3. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DO TST . IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. I - Inicialmente, a parte argumenta que houve desconsideração, pelo julgador, da extensão dos «privilégios» processuais da Fazenda Pública à reclamada, e errônea aplicação da confissão ficta em seu desfavor. II - Contudo, já houve pronúncia da decadência quanto à confissão ficta aplicada, sendo inviável o corte rescisório almejado. III - Os demais «erros de fato» em que o Tribunal Regional teria incorrido - como a inocorrência de prestação de serviço extraordinário - encontram evidente óbice na OJ 136 da SBDI-2 do TST, uma vez que se tratam de conclusão alcançada pelo julgador através das provas apresentadas, e não premissas fáticas indiscutidas de um silogismo argumentativo (OJ 136 desta Subseção Especializada). IV - Ademais, o argumento de que a trabalhadora teria participado de esquema fraudulento contra a reclamada não pode ser considerada como erro de percepção pelo julgador, pois não era «verificável dos próprios autos», mas matéria estranha aos limites da lide travada na ação matriz. 4. OBTENÇÃO DE DOCUMENTO NOVO. DOCUMENTOS CRONOLOGICAMENTE NOVOS. SÚMULA 402/TST . Quanto aos documentos supostamente novos, os quais seriam capazes de alterar o julgado rescindendo, observa-se que estes eram inexistentes ao tempo da decisão rescindenda (cronologicamente novos). Não bastasse isso, a parte autora não argumentou minimamente quanto à ignorância da existência dos documentos ou no sentido de que eram de impossível utilização ao tempo da ação matriz. Tampouco houve argumentação de como tais documentos garantiriam, por si só, pronunciamento judicial favorável. Aplicação da Súmula 402/TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. 981.6064.3398.9427

196 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. SENTENÇA RESCINDENDA COM JULGAMENTO CITRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 490. NULIDADE DA DECISÃO RESCINDENDA. INVIABILIDADE DO JUÍZO RESCISÓRIO. 1.

Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, sob alegação de que a sentença rescindenda, no que concerne à apreciação do pedido de diferenças salariais, teria incorrido em julgamento citra petita, com violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492: a autora alega que o pedido de diferenças salariais deduzido na Reclamação Trabalhista subjacente foi apresentado com dupla causa de pedir, isto é, as diferenças foram pleiteadas em razão dos at... ()

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Doc. 103.2110.5027.2900

197 - TARS. Ação de despejo. Procedência. Coisa julgada. Ação rescisória. Concessão de mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo. Admissibilidade, no caso, diante da ilegalidade da sentença.

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Doc. 786.6600.6415.3009

198 - TJSP. Ação rescisória. Indeferimento do pedido de concessão da benesse da gratuidade. Conquanto intimado da decisão que indeferiu a concessão da benesse e determinou o recolhimento das custas e via de consequência, do depósito a que se refere o II, do CPC, art. 968, o autor quedou-se inerte. Destarte, de rigor o indeferimento da inicial, com fundamento nos arts. 330 e 968, § 3º. do CPC. Feito extinto, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC

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Doc. 167.8275.5736.2429

199 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. I. 

Caso em Exame Agravo interno interposto em ação rescisória contra decisão monocrática que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para suspender cumprimento de sentença. Recorrentes alegam probabilidade do direito e perigo de dano, pleiteando arresto ou averbação na matrícula do imóvel, ou suspensão do cumprimento da sentença. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão da tutela provisória de ... ()

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Doc. 146.6837.5212.2813

200 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. LESÃO NO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA. SEQUELA INCAPACITANTE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INÉRCIA DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE APELO RECURSAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI. INDEFERIMENTO DA INICIAL.

Não vislumbrada a alegada violação manifesta de norma jurídica na qual se funda a inicial da ação rescisória, não há que se cogitar de abertura da via com o simples propósito de ver reexaminada questão já decidida. Pedido autoral de rescisão da sentença de improcedência prolatada, sob o argumento de violação manifesta de norma jurídica, nos termos do art. 966, V do CPC. Alegação de não observância do já pacificado Tema 416/STJ pela decisão. Inviabilidade. Sentença rescin... ()

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