151 - STJ. Participação. Concurso de pessoas. Adesão do propósito ilícito. Contribuição moral na formação do delito. CP, art. 29.
«Reconhecidas de forma incontroversa a prévia combinação e a adesão do recorrido ao propósito ilícito, resta configurada a participação. Individualizadas as penas, na medida da reprovabilidade maior ou menor da conduta de cada agente, ao partícipe compete responder pelo fato criminoso, na medida de sua participação.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)