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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: embargos de terceiros peticao inicial

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Doc. 918.9761.4613.3928

151 - TJSP. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LIMITAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial em embargos de terceiro, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando a autora ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de 20% para cada requerido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve acerto na extinção do processo sem resolução do mérito e na fixação dos honorários de sucumbência acima do limite legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os... ()

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Doc. 144.9584.1015.2500

152 - TJPE. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Exceção de pré-executividade. Despacho de citação. Causa interruptiva da prescrição. Relevância processual. Feriado municipal. Inocorrência de expediente forense. Processo virtual. Intervenção da fazenda municipal após transcurso do prazo prescricional. Ausência de omissões. Embargos rejeitados.

«1. Prefacialmente, esta Câmara explicitou o objeto da demanda e fez um relatório dos fatos havidos na ação originária. Lei a-se: «(...)Versa a lide em apreço acerca da arguição, em sede de exceção de pré-executividade, da prescrição de créditos tributários de IPTU. Para uma correta aferição da ocorrência ou não da prescrição na execução fiscal em apreço, impende que façamos uma retrospectiva dos fatos havidos nos autos de origem: ? A Fazenda Municipal promoveu a distr... ()

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Doc. 144.3442.8004.0600

153 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Locação predial urbana. Ação rescisória. Desconstituição de sentença proferida em embargos de terceiro. Cerceamento de defesa.

«1. Ação rescisória julgada procedente, por ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa, para anular sentença de improcedência proferida em embargos de terceiro, nos quais se questionava a legalidade de penhora sobre bem de família. 2. Há cerceamento de defesa se o magistrado julga antecipadamente a lide e conclui pela improcedência do pedido, por falta de provas do direito alegado, sem facultar a produção de provas previamente requerida pela parte. 3. Aplica-se à açã... ()

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Doc. 917.7285.3635.2865

154 - TJRJ. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA DA PROPRIEDADE. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de embargos de terceiro, em que pretende o embargante a anulação dos atos da execução, haja vista ter sido penhorado imóvel de sua propriedade, ao passo que o devedor do título executado é o seu irmão, de modo que foi incluído indevidamente na execução. 2. Sentença de improcedência. 3. Irresignação do autor. 4. Acorde ao disposto no CPC, art. 677, «na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, ofe... ()

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Doc. 363.9116.5670.9602

155 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -

Penhora de veículo - Pedido de levantamento da constrição - Sentença que julgou improcedente o pedido formulado pela embargante - Insurgência da embargante - Descabimento - Embargante que alegou, inicialmente, ter recebido o bem como presente de seu ex-companheiro, que, por sua vez, teria recebido o veículo como pagamento de uma dívida com o executado - Ausência de demonstração mínima das existência e das circunstâncias do suposto negócio realizado entre o executado e o ex-companhe... ()

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Doc. 210.7091.0650.8449

156 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Obscuridade verificada. Contribuição social devidas ao salário educação, incra, dpc e faer. Limite de vinte salários mínimos, nos termos do art. 4 o. Da Lei 6.950/1981. Julgamento ultra petita caracterizado em relação às contribuições ao sesi e senai. Embargos de declaração do serviço nacional de aprendizagem industrial-senai e outro acolhidos apenas para, em integração à decisão vergastada, reconhecer que, nos termos do pedido inicial, a contribuinte faz jus à limitação a 20 salários mínimos restrita às contribuições devidas ao salário- educação, incra, dpc e faer.

1 - O art. 1.022 do Código Fux - CPC/2015 - ( CPC/1973, art. 535) é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2 - Na hipótese dos autos, a Contribuinte postulou, tanto em sua inicial como nas razões do Recurso Especial, que fosse mantido o limite de incidência para o recol... ()

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Doc. 820.2319.7451.8252

157 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE VEÍCULO DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por terceiro que teve seu veículo dito indevidamente constrito em execução movida contra pessoas, com as quais não guarda qualquer vínculo jurídico ou obrigacional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: i) se há constrição sobre o veículo do embargante, determinada pelo juízo sentenciante; e ii) em caso positivo, se a constrição é legítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Admite-se a oposição de embargos por aquele que, ... ()

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Doc. 751.7815.0692.9340

158 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DO RECORRENTE/EMBARGANTE DE QUE EXERCIA A POSSE DO VEÍCULO APREENDIDO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS. DESPROVIMENTO; I. CASO EM EXAME 1.

Agravo objetivando reforma da decisão que indeferiu a suspensão de atos constritivos sobre o automóvel, nos autos da ção de embargos de terceiros. Veículo que foi alienado ao embargante pela ré/executada, adquirente primordial do mesmo veículo, vendido pelo autor da ação de cobrança, no trâmite da qual ocorreu a busca e apreensão do bem, tendo em vista que aquela ré não quitou o preço perante o aludido vendedor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste e... ()

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Doc. 670.3081.4771.7488

159 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR IMPUGNADO NO PROCESSO MATRIZ POR EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 54 DO TST. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que determinou o bloqueio e penhora de eventuais créditos, presentes e futuros, da executada, ora impetrante. 2. A jurisprudência desta SBDI-2 firmou-se no sentido de admitir o Mandado de Segurança contra ato que determina penhora ou bloqueio de valores, ainda que passível de ataque por recurso próprio, de modo a relativizar o óbice processual da OJ SBDI-2 92, mas apenas em hipóteses excepcionais, em que constatada teratologia ou abusividade do ato coator, e desde que não tenha sido manejado recurso. 3. Ocorre, entretanto, que, em consulta ao sistema de acompanhamento processual do TRT da 17ª Região, verificou-se que a recorrente impugnou o Ato Coator por meio de Embargos à Execução, cuja sentença proferida em 2/6/2023. 4. Nesse contexto, portanto, consoante a jurisprudência consolidada desta SBDI-2, revela-se inviável a admissão da ação mandamental mediante a aplicação analógica da compreensão depositada na OJ SBDI-2 54 desta Corte, segundo a qual, « Ajuizados embargos de terceiro (CPC/2015, art. 674 - CPC/1973, art. 1.046) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade « . Precedentes. 5. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, indeferida a petição inicial, com fundamento nos arts. 5º, II, e 10 da Lei 12.016/2009, por ausência de interesse processual, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC/2015, e denegando a segurança nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º.

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Doc. 826.0039.6167.5681

160 - TJMG. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE VIA SISBAJUD - IMPUGNAÇÃO À PENHORA PELO EXECUTADO - VALORES SUPOSTAMENTE PERTENCENTES A TERCEIRO ESTRANHO À LIDE - DEFESA DE DIREITO ALHEIO - ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃ CONFIGURAÇÃO. 1)

Tendo em vista que o executado considera que os valores constritos em sua conta pertencem a terceiros estranhos à lide, tão somente estes poderão provocar o Poder Judiciário, mediante embargos de terceiro, para livrar a quantia em dinheiro da constrição judicial, vez que é vedado pleitear em nome próprio direito alheio. 2) Não restando devidamente comprovada a conduta dolosa na prática de algum dos, enumerados no CPC, art. 80, não há que se aplicar a multa por litigância de má-fé.... ()

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Doc. 196.0585.3002.5000

161 - TJMG. Embargos de declaração em juízo de retratação. Pedido de justiça gratuita em contrarrazões não analisado. Necessidade de pronunciamento. Efeitos infringentes. CPC/2015, art. 99.

«I - Sob pena de ofensa ao princípio da paridade de armas consagrado no CPC/2015, art. 7º, dúvida não há: ao dizer que a gratuidade judiciária «pode ser» pedida na «petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso» (CPC/2015, art. 99, caput), o legislador não excluiu a possibilidade de que essa benesse processual possa ser requerida em outras peças, tais como aquelas correspondentes às contrarrazões recursais, sendo igualmente l... ()

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Doc. 583.0634.8988.4559

162 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Acolhimento parcial, apenas para determinar a intimação dos herdeiros do espólio executado, na forma prevista no art. 75, §1º, do CPC. Improcedente a irresignação do herdeiro excipiente. 1. Sem relevo a circunstância de a citação do espólio executado ter se verificado por intermédio de pessoa já então destituída do cargo de inventariante dativo. Interessa que o verdadeiro inventariante compareceu aos autos do processo para arguir a nulidade do ato, desse modo suprindo a mácula, nos expressos termos do que dispõe o art. 239, §1º, do CPC e consoante, aliás, já proclamado na execução, por decisão feita preclusa. 2. Exigibilidade da obrigação que, nos termos do contrato exequendo, só ocorreria com a fixação da indenização definitiva da desapropriação. Indenização essa só estabelecida, em caráter definitivo, quando do trânsito em julgado da sentença da desapropriação, conforme, aliás, a disciplina da lei de regência do processo respectivo. Inviável considerar exigível a obrigação e, pois, iniciado o prazo prescricional na data em que o réu da desapropriação levantou 80% do valor da oferta, nos termos da lei. Prescrição que não consta ter se verificado desde a data de seu efetivo termo inicial, isto é, do trânsito em julgado da sentença de desapropriação até a data da propositura da execução ou, mesmo, da citação ali verificada. 3. Desnecessária prova da prestação dos serviços a cargo do exequente, pela simples e boa razão de não existir controvérsia em torno desse fato. Prova que, no processo civil, só é exigível para a demonstração de fatos controvertidos. Documentos apresentados com a petição inicial da execução, entre os quais, a sentença da desapropriação, demonstrando, de todo modo, a feitura do levantamento a que se obrigou o exequente, tanto que fazendo a ele expressa referência. 4. Irrelevante a circunstância de o alvará judicial para levantamento de 80% do valor da oferta inicial da desapropriação ter mensurado o valor a ser então levantado com base em Títulos da Dívida Agrária - TDAs. Critério que não traduz o valor final da indenização, este sim, representando a base de cálculo da parcela da remuneração contratual em execução. Vinculação a TDAs que, de toda forma, não impede a apuração do valor devido em moeda corrente, mediante meros cálculos aritméticos. 5. Petição inicial da execução que, diversamente do que se afirma, apresentou os cálculos do valor devido, de modo que o devedor tinha plenas condições de impugná-lo de maneira especificada, esclarecendo e demonstrando a quantia efetivamente devida. 6. Completa inconsistência, por último, da alegação de que parcela da remuneração em execução se fundaria em perspectiva de êxito, isto é, só seria devida desde que o valor da indenização final superasse o da oferta. Texto do contrato não favorecendo tal exegese, em absoluto. Matéria em questão que, de todo modo, por envolver interpretação contratual, seria própria para embargos à execução. Negaram provimento ao agravo

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Doc. 380.4717.1522.9571

163 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame: Apelação interposta contra sentença que indeferiu petição inicial de embargos à execução por intempestividade, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. O autor alega nulidade da citação, pois a correspondência foi recebida por terceiro, impossibilitando sua ciência do processo. Requer gratuidade de justiça, efeito suspensivo da apelação, reconhecimento da nulidade da citação e retorno dos autos à primeira instância. II. Questão em Discussão: A quest... ()

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Doc. 422.7701.6876.0860

164 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. HONORÁRIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CABIMENTO.

Sentença que extinguiu o feito sem análise do mérito, em razão da perda superveniente de objeto, sem, no entanto, condenar a parte que deu causa ao ajuizamento da demanda ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Irresignação de ambos os litigantes. De acordo com a regra inserta no § 10 do CPC, art. 85, nos casos de perda de objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo. Equívoco cartorário na expedição do mandado de penhora que foi provocado pelo exequente ao indic... ()

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Doc. 917.1931.2063.9361

165 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Pretensão à rescisão de sentença que rejeitou embargos de terceiros. Alegação de erro de fato. Autor que pretende o levantamento de restrição judicial sobre veículo alegadamente adquirido na pendência de processo de execução movido em face do vendedor. Ausência de comprovação da regularidade da compra e venda, inclusive do pagamento, que motivou a rejeição dos embargos de terceiro. Inexistência de erro de fato previsto no, VIII do CPC, art. 966. Caso concreto que não se subsum... ()

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Doc. 103.2110.5013.8500

166 - 1TACSP. Penhora. Execução. Bem de família. Julgamento «extra petita». Embargos de terceiro alegando falta de identificação da executada, não intimação do marido e venda anterior do imóvel penhorado. Anulação da penhora por se tratar de bem de família, segundo a Lei 8.009/1990 (Impenhorabilidade). Descabimento. Questão que não foi invocada, e nem poderia ser, pelo embargante. Decisão anulada. (Cita doutrina). Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 1.046.

«Os embargos de terceiro devem ser julgados nos limites fixados na petição inicial. Se a Lei 8.009/1990 não foi invocada pelo embargante que, aliás, sequer teria legitimidade para tal, não poderia a sentença anular a penhora sob tal fundamento.»

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Doc. 869.4643.8098.7789

167 - TJRJ. EMENTA1: EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ANULAÇÃO DO JULGADO. 1.

Trata-se de Embargos de Terceiro, pretendendo o embargante a anulação da penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na inicial, sob o argumento de ausência de sua intimação, possuidor do aludido bem, tanto da penhora, quanto da Leilão, aduzindo residir no local desde 2007. 2. Sobreveio a sentença recorrida, que julgou improcedente o pedido inicial, sob o fundamento de que o autor deu causa à dívida condominial, sendo ela obrigação propter rem, sustentando, ainda, que o embargante, a... ()

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Doc. 143.1824.1093.4800

168 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Embargos de terceiro. Juntada de documentos. Momento inoportuno. Princípio da isonomia. Ausência de prequestionamento. Fato incontroverso. Configuração. Questão não disciplinada nos dispositivos constitucionais apontados.

«1. O Tribunal de origem registrou que, «no caso em concreto, em conjunto com a petição de embargos de terceiro, a terceira juntou parte do processo de divórcio e a descrição da partilha dos bens do casal» e que «as folhas» «que indicavam com qual cônjuge ficariam os bens distribuídos» foram juntadas apenas no momento da interposição do agravo de petição, razão pela qual foram desconsideradas. Consignou, ainda, que «o processo de divórcio ocorreu em 1992 e os embargos de ter... ()

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Doc. 210.6300.9567.0647

169 - STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora de bem imóvel do devedor executado, sobre o qual foi constituído usufruto vitalício em favor de sua genitora. Legitimidade ativa ad causam. Correção com a causa de pedir. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência.

1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2 - No caso dos autos, considerada a causa de pedir descrita na petição inicial, a genitora do devedor executado, em favor da qual foi constituído usufruto vitalício, tem legitimidade para opor embargos de terceiro para discutir a penhora do bem imóvel. Precedentes. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 155.7491.5004.1100

170 - STJ. Improbidade administrativa. Agravo regimental. Petição inicial indeferida. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Agravo não provido.

«1. O Tribunal a quo origem consignou: - Na hipótese em julgamento, entendo que as contratações, celebradas com base no CF/88, art. 37, 11, justificavam-se em razão de toda a problemática existente à época (2007) no Município, pois, se não ocorressem as contratações, os serviços públicos essenciais seriam paralisados, ou seja, era imperioso contratar visando atender a excepcional interesse público- - Por último, se contratações houve, e se os servidores efetivamente trabalharam... ()

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Doc. 191.3091.8002.2700

171 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Ocorrência. Acolhimento. Possibilidade. Concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Cabimento. Art. 99, §§ 1º e CPC/2015, art. 3º. Embargos de declaração acolhidos.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Ocorrendo uma das hipóteses do CPC/2015, art. 1.022, merecem acolhimento os embargos de declaração. 3 - A jurisprudência desta Corte Superior admit... ()

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Doc. 171.3560.7015.6800

172 - STJ. Agravo interno no agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Insurgência da embargante.

«1. A Corte Especial, em nova compreensão do tema, firmou o entendimento de que é desnecessária a renovação do pedido de concessão de gratuidade de justiça quando tal benefício já tiver sido concedido nas instâncias de origem (EAREsp 86.915, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 26/2/2015), caso do presente feito. 2. Inviável rever, em sede de recurso especial, as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias quanto à inépcia da petição inicial por exigir nova análise do... ()

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Doc. 744.1615.4556.9511

173 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO PROCESSUAL E IMOBILIÁRIO. PENHORA DE IMÓVEL DECORRENTE DE EXECUÇÃO CONTRA EX-CÔNJUGE. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DIVÓRCIO COM PARTILHA CONSENSUAL NÃO AVERBADA, NEM REGISTRADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM IMPUTAÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA À EMBARGANTE PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE (SÚMULA 303 E TEMA 872 STJ). 1.

Trata-se de ação que visa a desconstituição de penhora sobre dois imóveis que, por força de sentença homologatória de partilha consensual, pertenceriam à Embargante e não ao seu ex-cônjuge, executado nos autos 0027594-17.2015.8.19.020. 2. Sentença de procedência imputando, contudo, sucumbência à Embargante. 3. Apelo da Embargante somente quanto aos encargos sucumbenciais. 4. A responsabilidade pelas verbas sucumbenciais em embargos de terceiro se define à luz do princípio ... ()

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Doc. 221.0051.2915.9105

174 - STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Valor pago a maior. Transferência a terceiros. Regime de substituição tributária. Impossibilidade. Falta prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Deficiência recursal. Fundamento não impugnado. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Bruvel - Brusque Veículos Ltda. contra o Estado de Santa Catarina objetivando creditar ou transferir a terceiros o valor da diferença do ICMS pago a maior em decorrência das operações sujeitas ao regime de substituição tributária em virtude de o preço final das operações ser menor do que a base de cálculo presumida. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do ag... ()

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Doc. 299.6735.4726.6006

175 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE E PROPRIEDADE DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I.

Caso em exame: 1. Ação de Embargos de Terceiro proposta pelos apelados, alegando posse e propriedade legítima de imóvel adquirido por escritura pública e devidamente registrado, em face de discussão anterior envolvendo o bem em Ação Reivindicatória. Sentença que julgou procedentes os embargos, mantendo os embargantes na posse e propriedade do bem. II. Questão em discussão: 2. São três os pontos em discussão: (i) legitimidade ativa dos embargantes para propositura dos embargos de ... ()

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Doc. 139.9878.9347.7202

176 - TJSP. Embargos de terceiro. Decisão agravada que indeferiu o requerimento, formulado pela embargante, de concessão da assistência judiciária gratuita; e revogou o efeito suspensivo atribuído aos embargos. Manutenção. Benesse requerida por menor incapaz. Determinação de apresentação de documentos que espelhassem a situação financeira dos genitores da embargante. Decisão que restou descumprida e irrecorrida. Preclusão. Determinação que, de todo modo, mostrou-se acertada, segundo precedentes desta Câmara. Embargante que se postou de modo pertinaz frente à ordem de apresentação de documentos aptos à demonstração da hipossuficiência financeira de seus genitores. Manutenção do efeito suspensivo atribuído aos embargos condicionada ao pagamento da taxa judiciária. A discussão a respeito do caráter personalíssimo da hipossuficiência financeira está preclusa. A determinação de que a embargante apresentasse documentos comprobatórios da situação financeira de seus genitores, para fins de apreciação de seu requerimento de concessão da assistência judiciária gratuita, foi publicada em 22/01/2024 e restou irrecorrida. De todo modo, a hipossuficiência financeira deve ser analisada com base na capacidade econômica dos genitores dos menores impúberes. Instada, em janeiro de 2024, a apresentar documentos aptos à comprovação da hipossuficiência financeira de seus genitores (e, em consequência, da própria hipossuficiência), a embargante deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. A benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a embargante se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Além disso, os genitores da embargante não foram agraciados com a assistência judiciária gratuita em nenhuma das ações em que litigam no foro de origem. Aliás, a benesse sequer foi por eles requerida. Logo, o indeferimento era mesmo medida que se impunha. E nem se diga que o Tribunal, ao manter o indeferimento da gratuidade, deveria conceder [nova] oportunidade à embargante para apresentação daqueles documentos. Tal oportunidade já foi concedida há meses e não foi aproveitada. Por fim, considerando que o recolhimento das custas iniciais é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, a manutenção do efeito suspensivo atribuído aos embargos está condicionada ao recolhimento da taxa judiciária, sob pena de alteração da ordem lógico-processual - não se pode esperar que o processo emane efeitos se a petição inicial sequer foi, ainda, recebida. Agravo não provido

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Doc. 145.3760.0003.2200

177 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Embargos de terceiro. Acórdão que extinguiu o processo por ilegitimidade ativa e fixou honorários em valor certo. Decisão que negou seguimento ao recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ. Insurgência dos embargantes.

«1. OCPC/1973, art. 20, § 3ºé aplicável nas hipóteses em que há condenação, caso em que os honorários devem ser arbitrados em percentual sobre o valor dela. Não havendo condenação, aplica-se a regra do CPC/1973, art. 20, § 4º, devendo o julgador arbitrar os honorários equitativamente. 2. No caso em questão, além de não ter havido condenação - já que o acórdão recorrido indeferiu a petição inicial dos embargos de terceiro e extinguiu o processo - , a verba honorária ... ()

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Doc. 636.3302.5350.1346

178 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO E EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Ação de embargos à execução de título extrajudicial (cédula de crédito rural), cujo débito cobrado perfaz a quantia de R$ 260.062,07 (duzentos e sessenta mil, sessenta e dois reais e sete centavos), segurado por hipoteca cedular de primeiro grau sem concorrência de terceiro, ajuizada em face de ESPÓLIO DE AMARO VALFREDO MANHÃES FILHO, representado por GILMA MARIA GUIMARÃES MANHÃES, FRANCINE GUIMARÃES MANHÃES e WARK GUIMARÃES MANHÃES, conforme se extrai da p... ()

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Doc. 150.1412.6005.9200

179 - STJ. Direito processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Direito sucessório. Ação reivindicatória. Bem integrante de quinhão hereditário cedido a terceiro. Legitimidade ativa. Teoria da asserção.

«1. Tem prevalecido na jurisprudência desta Corte o entendimento de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. 2. Assim, faltará legitimidade quando possível concluir, desde o início, a partir do que deduzido na petição inicial, que o processo não se pode desenvolver válida e regularmente com relação àquele que figura no processo como ... ()

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Doc. 240.5270.2631.0498

180 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora. Bem de família. Demonstração. Apelação. Princípio da dialeticidade. Impugnação. Fundamentos da sentença. Ausência. Intenção. Não demonstrada.

1 - A repetição dos argumentos trazidos na petição inicial ou na contestação não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade caso constem do apelo os fundamentos de fato e de direito que evidenciem a intenção de reforma da sentença - o que não ocorreu no caso dos autos. 2 - Para o conhecimento da apelação, a pretensão de reforma da sentença deve ser demonstrada, ainda que haja o ataque genérico aos fundamentos. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 173.1355.6001.9300

181 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência.

«1. O pedido não deve ser extraído apenas do capítulo especificamente reservado para os requerimentos, mas da interpretação lógico-sistemática das questões apresentadas pela parte ao longo da petição inicial. 2. O alegado dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes estabelecidos nos artigos 541, parágrafo único, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se ... ()

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Doc. 230.4120.8505.0907

182 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Cobrança condominial. Julgamento ultra petita verificado. Violação ao princípio da congruência. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Esta Corte Superior entende que «não configura julgamento ultra petita ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/9/2022, DJe de 13/10/2022). 2 - Contudo, no caso, o v. acórdão recorrido registrou não h... ()

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Doc. 200.8463.8505.2145

183 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Pretensão de desconstituição de sentença de improcedência, proferida em embargos de terceiro - Indeferimento da justiça gratuita - Decurso de prazo - Autor que deixou transcorrer, «in albis», o prazo para o depósito das custas iniciais e do percentual de 5% do valor da causa - Petição inicial indeferida - Inteligência do art. 485, I, e art. 968, II e § 3º, ambos do CPC - Honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que compareceu aos autos de apresentou manifes... ()

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Doc. 642.7865.0221.2343

184 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução. Execução Fiscal de créditos de ICMS. Estado do Rio de Janeiro. Dissolução irregular da pessoa jurídica. Redirecionamento da Execução para atingir os patrimônios particulares dos sócios. Sentença de procedência dos Embargos para reconhecer a prescrição originária do crédito tributário. Recurso do Estado redistribuído a esta relatoria em 05/10/2023, em razão da aposentadoria do relator original. Apelo que merece provimento. Crédito tributário constituído em 20/02/2002. Pessoa jurídica originalmente Executada devidamente citada no dia 28/05/2004, antes do transcurso do lustro prescricional. Posterior tentativa infrutífera de intimação da pessoa jurídica por meio de Aviso de Recebimento, datado de 04/06/2004, que retornou com a informação «mudou-se". Tal fato ensejou o pedido de redirecionamento da Execução para os sócios administradores, formulado pela Fazenda Estadual, em petição datada do dia 20/03/2006. Decisão de deferimento do redirecionamento com o respectivo despacho citatório datados de 23/05/2006. Jurisprudência do Eg. STJ no sentido de que o prazo prescricional para o pedido de redirecionamento da Execução se inicia na data da citação da pessoa jurídica. In casu, portanto, não houve a extrapolação do prazo quinquenal entre a citação da empresa e o despacho citatório dos sócios. Inocorrência de prescrição originária. Em relação à prescrição intercorrente, cujo procedimento é regulado no art. 40 da LEF, o Eg. STJ já decidiu que «O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei 6.830/1980 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução". Intimação do ente público que se mostra imprescindível para deflagração dos prazos de suspensão e de prescrição intercorrente. Na espécie, a primeira tentativa infrutífera de citação dos sócios se deu em agosto de 2012, mas a Fazenda Pública somente foi intimada da não localização dos devedores em 12/07/2016, data em que se deflagrou o procedimento previsto no art. 40 da LEF. Bloqueio online de verbas dos sócios no dia 24/04/2019, ocasião em que se interrompeu o fluxo prescricional intercorrente. Inocorrência de prescrição intercorrente tendo em vista a interrupção do lustro prescricional opportuno tempore. Alegada ilegalidade do redirecionamento da Execução que tampouco se verifica. Tema 981 do Eg. STJ: «O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN". Enunciado Sumular 435 daquela Corte Superior: «Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". Legalidade do redirecionamento, na espécie, tendo em vista a tentativa infrutífera de intimação da pessoa jurídica em seu endereço com a informação «mudou-se". Alegada transferência das cotas sociais a terceiros antes da constituição do crédito tributário que não impede a responsabilização dos Embargantes/Apelados. Alienação das cotas não registrada na Justa Comercial que é inoponível a terceiros. Inteligência do art. 1.154, caput, do Código Civil («O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia»). Reforma da sentença para se julgarem improcedentes os Embargos à Execução. Inversão dos ônus sucumbenciais. Condenação dos Embargantes/Apelados a arcarem com as despesas processuais e a pagarem honorários de sucumbência no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito exequendo, devidamente atualizado, nos termos dos arts. 85, § 2º, do CPC. Apelo conhecido e provido.

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Doc. 210.7010.9489.7394

185 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: «A rejeição liminar da petição inicial da ação de improbidade cabe somente para evitar o prosseguimento de lides temerárias ou pretensões condenatórias sem fundamento razoável, o que não é o caso, já que a morte de peixes adquiridos para o Aquário do Pantanal causou prejuízo de mais de cinco milhões de reais ao erário. Persiste, portanto, como admissível o que a decisão de primeiro grau, conforme transcrição constante no acórdão recorri... ()

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Doc. 196.3760.9005.6800

186 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo interno no recurso em mandado de segurança. Alegadas contradição e omissões. Multa cominada a advogado por abandono do processo. CPP, art. 265. Tribunal do Júri. Ausência de testemunha de defesa. Motivo imperioso. Não ocorrência. Dignidade da advocacia, valor da multa e redução. Inovação recursal. Embargos rejeitados.

«1 - A teor do disposto no CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2 - No caso em exame, o acórdão embargado concluiu que a postura do defensor em não comparecer à audiência redesignada a seu pedido consiste em verdadeira afronta ao devido processo legal e à ampla defesa, para... ()

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Doc. 220.8171.1134.8932

187 - STJ. agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. 1. Penhora. Direito de preferência. Primeira lavratura do ato constritivo. Precedentes. Acórdão reformado no ponto. 2. Violação à Súmula 7/STJ. Inexistência. 3. Julgamento extra petita. Não ocorrência. 4. Agravo interno desprovido.

1 - «A penhora se formaliza com a lavratura do respectivo auto ou termo no processo, independentemente de averbação do registro no cartório imobiliário, uma vez que este não configura requisito para o aperfeiçoamento da constrição judicial, mas providência que confere publicidade ao ato de constrição judicial, tornando-a oponível a terceiros. Não há exigência de averbação imobiliária ou referência legal a tal registro da penhora como condição para a definição do direito d... ()

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Doc. 515.7113.0991.3796

188 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO OU AMEAÇA DE CONSTRIÇÃO SOBRE BENS DO EMBARGANTE. CARÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, em embargos de terceiro opostos por ex-sócio de empresa executada. A parte embargante alega que, embora a empresa tenha sido baixada perante a Junta Comercial, existe risco de redirecionamento da execução contra o seu patrimônio pessoal, além de sustentar a prescrição do título executivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão cent... ()

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Doc. 687.4105.8654.9199

189 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de cobrança - Imposição de pagamento dos honorários de sucumbência ao autor, após acolhimento de embargos de declaração, com o reconhecimento de que o terceiro ingressante não é o réu que consta na petição inicial - Inconformismo do autor - Improcedência. I - Autor que apontou o endereço do agravado como sendo aquele pertencente ao réu, que é pessoa diversa, com patronímico semelhante, mas não idêntica - Endereço informado que não foi localizado anteriormente nas bu... ()

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Doc. 799.1807.8561.5340

190 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -

Decisão que indeferiu a tutela requerida nos embargos de terceiro ajuizados pelo impetrante, contra à qual já foi interposto o competente recurso (agravo de instrumento de 2018313-04.2025.8.26.0000) - Descabimento do remédio constitucional - Lei 12.016/2009, art. 5º e Súmula 267 do E. Supremo Tribunal Federal - Precedente do C. STJ - Indeferida a petição inicial, com fundamento no CPC, art. 485, I c/c Lei 12.016/2009, art. 10 - MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO

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Doc. 663.7183.4496.5888

191 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INOVAÇÃO RECURSAL. POSSE E/OU PROPRIEDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1.

As questões atinentes à excesso de penhora, ausência de intimação do executado acerca da arrematação do bem, meação, desproporcionalidade da penhora, ausência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e impenhorabilidade de bem de família, uma vez que não integram a causa de pedir constante da petição inicial, configuram inovação recursal e, portanto, não serão conhecidas. 2. E isso porque a apreciação jurisdicional limita-se ao postulado pela parte, em at... ()

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Doc. 903.1477.0782.3646

192 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO - EMBARGO DA OBRA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTAMENTO - MÉRITO - RESPONSABILIDADE DO AUTOR DIRETO DO DANO - COMPROVAÇÃO - REDUÇÃO DO VALOR DA CLÁUSULA PENAL - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - INAPLICABILIDADE - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - VALOR - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO - RETENÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM - IMPOSSIBILIDADE - DÉBITOS FISCAIS - ÔNUS DA PARTE RÉ - FRUIÇÃO - NÃO CABIMENTO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - TAXA SELIC - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. -

De acordo com a teoria da asserção, cuja aplicação é reconhecida pela doutrina e jurisprudência, a legitimidade deve ser analisada em abstrato, a partir das afirmações expostas pelo autor da petição inicial. - «A culpa de terceiro não exime o autor direto do dano do dever jurídico de indenizar, mas tão somente lhe assegura o direito de ação regressiva contra o terceiro que criou a situação determinante do evento lesivo» (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi... ()

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Doc. 910.7175.5572.8286

193 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFENSORIA PÚBLICA ATUANDO COMO CUSTOS VULNERABILIS. INCONVENIÊNCIA. DISCUSSÃO FÁTICA SEM POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. AQUISIÇÃO DE COISA LITIGIOSA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO. CIÊNCIA DO LITÍGIO. MÁ-FÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1.

A Constituição da República, em seu art. 134, trata a Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático, competindo-lhe a promoção dos direitos humanos e a defesa dos necessitados, sendo certo que no exercício de sua atribuição constitucional, deve-se averiguar a compatibilidade dos interesses e direitos que a instituição protege com os possíveis beneficiários de quaisquer das ações ajuizadas. 2. No caso em apreço, trata-se de embargos de terceiro propostos... ()

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Doc. 823.3102.6549.1242

194 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. 207.8432.9005.0900

195 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Loteamento praia do ibiraquera. Área non aedificandi. Impossibilidade de ajuizamento de embargos de terceiro fora das hipóteses previstas no dispositivo legal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Competência do STF para apreciar violação de preceito constitucional.

«1 - Cuida-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal com o escopo de obrigar os proprietários de terrenos no Loteamento Praia de Ibiraquera, Município de Imbituba/SC, a requererem autorização judicial para construir ou reformar seus imóveis, pois estão localizados em área non aedificandi. 2 - A sentença proibiu o Município e os órgãos ambientais de procederem ao licenciamento ou autorização de qualquer obra ou reforma nos imóveis sem autorização j... ()

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Doc. 757.8256.7066.5866

196 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

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Doc. 210.5250.9196.8687

197 - STJ. Pedido de reconsideração no habeas corpus recebido como embargos de declaração. Error in procedendo. Ausência de intimação da defesa. Falta de contrarrazões ao agravo regimental do Ministério Público que, provido, ensejou a cassação da ordem concedida pelo relator.

1 - Não há previsão, no Regimento deste STJ, de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões ao agravo regimental, sendo certo que o impetrante já expõe os fundamentos para evidenciar a pretensa ilegalidade ou abuso a direito de locomoção na petição inicial do habeas corpus, ação mandamental de uso exclusivo da defesa, que não admite intervenção de terceiros e não comporta dilação probatória ou inovação de argumentos não debatidos na instância ordinária. ... ()

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Doc. 428.0643.0813.3529

198 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. PENHORA DE SALÁRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA AÇÃO MATRIZ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA OJ 54 DA SBDI-II. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que concedeu parcialmente a segurança para tornar definitiva a decisão liminar que determinou que ficasse salvaguardado o valor equivalente a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social na penhora realizada na ação matriz. O ato dito coator havia determinado anteriormente a penhora de 30% dos rendimentos líquidos da executada/impetrante e, na hipótese de existir outros descontos parcelados sobre seu vencimento, havia limitado a constrição total em 50% (CPC, art. 529, §3º), destacando que não poderia « resultar em recebimento de salário mensal inferior ao mínimo legal «. II - Conquanto se admita mandado de segurança contra decisão que determina a penhora de salário, por mitigação da aplicação da OJ 92 desta SBDI-II, no caso, a parte interessada optou inicialmente travar o debate por outro meio impugnativo (embargos à execução e agravo de petição), na própria ação matriz. Nesse sentido, OJ 54 desta SBDI-II disciplina que, « ajuizados embargos de terceiro (CPC/2015, art. 674 - CPC/1973, art. 1.046) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade «, o que comporta aplicação por analogia à espécie. III - Diante do exposto, incabível o mandado de segurança, indefere-se a petição inicial, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, razão por que denegada a segurança, por força dos arts. 6º, §5º, e 10 da Lei 12.016/2009 e CPC, art. 485, I, ficando mantido o ato coator que determinou a penhora do salário em 30% . Recurso ordinário conhecido e processo extinto sem resolução do mérito .

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Doc. 165.6623.0235.8399

199 - TJSP. APELAÇÃO.

Embargos à execução. Despesas condominiais. Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por indeferimento da petição inicial. Recurso apresentado pela parte embargante. EXAME: oposição de embargos à execução que incumbe à parte executada nos autos principais (CPC, art. 914, caput). Ilegitimidade ativa de terceiro que não figura no polo passivo da execução bem reconhecida. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 603.0087.6036.2307

200 - TJSP. ADMISSIBILIDADE RECURSAL -

Alegação de ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença - Inocorrência - Apelante que, em suas razões de apelação, expôs os fatos e o direito, além das razões que motivavam a reforma da decisão recorrida - Cumprimento das exigências previstas no art. 1010, II e III, do CPC - Preliminar alegada em contrarrazões recursais afastada. EMBARGOS DE TERCEIRO - INTEMPESTIVIDADE - Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não tr... ()

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