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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ministerio publico prazo em dobro

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Doc. 988.6469.1060.9963

201 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO A PARTIR DE 29/01/2019. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC QUANDO JÁ CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE, BEM COMO A AUSÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO NOS MOLDES INDICADOS PELA CIDH. 1.

Apenado condenado pela prática de crimes previstos nos arts. 159, §1º, 157, §2º, 213 e 155, todos do CP, com pena total fixada em 82 (oitenta e dois) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, já tendo cumprido aproximadamente 23 (vinte e três) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, atualmente em regime semiaberto, com previsão do término da pena em 15/12/2030, conforme relatório da situação processual, seq. 177.1, sistema SEEU, processo executi... ()

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Doc. 813.9543.4254.2403

202 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 10/03/2023. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE SE TRATA DE PERÍODO POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC TERIA REGULARIZADO A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO, BEM COMO QUE ESTÃO AUSENTES OS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DA CORTE IDH. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 958.7285.5542.6405

203 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que promoveu o sentenciado ao regime semiaberto. O agravante alega nulidade da decisão por ausência de manifestação ministerial prévia e defende a prerrogativa de prazo em dobro, requerendo a cassação da decisão e retorno ao regime anterior. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que promoveu o agravado ao regime se... ()

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Doc. 240.6240.9725.4906

204 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Oposição fora do prazo. Embargos de declaração não conhecidos.

1 - O prazo para a oposição de embargos de declaração, em feitos criminais, é de 2 (dois) dias, nos termos do que dispõem os arts. 619, caput, do CPP e 263 do RISTJ. 2 - « São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ, contado em dobro, em razão da prerrogativa conferida à Defensoria Pública « (EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, relator Ministro Jorge Mussi, DJe de 27/09/2019). 3 - Embargos de de... ()

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Doc. 808.2139.5649.4301

205 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, DATADO DE 05.03.2020. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO/REFORMA DA DECISÃO REFERIDA, COM VIAS A AFASTAR A CONCESSÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO. RECENTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS 5ª E 6ª TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE NÃO SER POSSÍVEL DESCONSIDERAR OS PERÍODOS DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RÉUS CONDENADOS, ANTERIORES À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA C.I.D.H. NEM TAMPOUCO OS POSTERIORES AO OFÍCIO DA S.E.A.P. ANTE AS SITUAÇÕES DEGRADANTES E DE SUPERLOTAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO, SENDO INCABÍVEL A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES, DA CORTE INTERAMERICANA E DO PRÓPRIO S.T.J. DEVENDO, POR TAL RAZÃO, INCIDIR O COMPUTO, EM DOBRO, SOBRE TODOS OS PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO CONDENADO NO ALUDIDO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ASSIM, REVENDO-SE O POSICIONAMENTO SOBRE O TEMA, CONSIDERA-SE, PARA FINS DE CÔMPUTO EM DOBRO, TODO PERÍODO EM QUE O AGRAVADO ESTEVE PRESO NO IPPSC, INCLUSIVE POSTERIORMENTE À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E AO OFÍCIO DA S.E.A.P. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 07 de julho de 2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 06/09), que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Luiz Henrique de Castro Ferreira, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do e... ()

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Doc. 194.0030.1000.4000

206 - STJ. Recurso. Apelação. Prazo processual. Prazo de 10 dias. Contagem em dias corridos (ECA, art. 152, § 2º). Sistema recursal. Hermenêutica. Adoção do CPC/2015. Estatuto da criança e do adolescente. Procedimento para apuração de ato infracional. Habeas corpus concedido. Considerações do Min. Rogerio Schietti Cruz sobre o tema. ECA, art. 198, II. CPC/2015, art. 219.

«... Verifico a possibilidade de conceder a ordem. Para reconhecer a tempestividade da apelação do Ministério Público, o Tribunal entendeu aplicável ao caso o ECA, art. 198, caput, que «deixa claro que os recursos afetos à Justiça da Infância e da Juventude são regidos pelas normas, do CPC, Código de Processo Civil, inclusive, para os feitos relativos a atos infracionais análogos a crime» (fl. 207, grifei). Concluiu, então, que a contagem do prazo recursal se dá em dias út... ()

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Doc. 211.1101.6267.7952

207 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos declaratórios na afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Confirmação, pela Primeira Seção, da afetação realizada perante a Segunda Seção. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/09/2016. Cobrança indevida de serviços de telefonia fixa. Alteração do plano de franquia/plano de serviços, sem a solicitação do usuário. Prazo prescricional. Dano moral indenizável e prescindibilidade (ou não) de comprovação do dano. Repetição do indébito. Forma simples ou em dobro. Abrangência da repetição do indébito. Pedido de afetação do presente recurso especial à Corte Especial. Rejeição dos embargos de declaração.questão de ordem. Repetição em dobro. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Julgamento de embargos de divergência, pela Corte Especial, cuja solução repercutirá em parte das questões objeto do presente recurso especial. Sobrestamento do julgamento do presente recurso especial. Primeiros embargos de declaração rejeitados. Reiteração de argumentos, em novos declaratórios. Caráter protelatório do recurso. Rejeição dos segundos embargos de declaração, com aplicação de multa.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, que rejeitou os primeiros Embargos Declaratórios, opostos a acórdão que afetara o REsp 1.525.174/RS como recurso representativo de controvérsia. II - O voto condutor do acórdão ora embargado, de modo claro, coerente e fundamentado, rejeitou os Embargos de Declaração opostos, anteriormente, pela parte embargante, concluindo que, «conforme entendimento firmado pela Corte Especial, no CC 138.405/DF, ... ()

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Doc. 930.8504.0404.7642

208 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. EXECUÇÃO PENAL. EXCLUSÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO (50%) DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC EM PERÍODOS POSTERIORES À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NO REFERIDO PRESÍDIO. VOTO MAJORITÁRIO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, PARA LIMITAR O CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA IMPOSTA AO APENADO NO IPPSC SOMENTE AO PERÍODO DE 24/02/2017 A 26/10/2017, POR SER ANTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL (OFÍCIO 91/SEAP), EXCLUINDO DO CÁLCULO DE PENA O CÔMPUTO EM DOBRO CONCEDIDO APÓS 14/05/2021. RECURSO QUE OBJETIVA A PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE, O QUAL MANTEVE A DECISÃO DA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÃOES PENAIS QUE DETERMINOU O CÔMPUTO, EM DOBRO, DE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO EBARGANTE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC. RECENTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS 5ª E 6ª TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE NÃO SER POSSÍVEL DESCONSIDERAR OS PERÍODOS DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RÉUS CONDENADOS, ANTERIORES À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA C.I.D.H. NEM TAMPOUCO OS POSTERIORES AO OFÍCIO DA S.E.A.P. ANTE AS SITUAÇÕES DEGRADANTES E DE SUPERLOTAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO, SENDO INCABÍVEL A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES, DA CORTE INTERAMERICANA E DO PRÓPRIO S.T.J. DEVENDO, POR TAL RAZÃO, INCIDIR O COMPUTO, EM DOBRO, SOBRE TODOS OS PERÍODOS DE PERMANÊNCIA DO CONDENADO NO ALUDIDO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ASSIM, REVENDO-SE O POSICIONAMENTO SOBRE O TEMA, CONSIDERA-SE, PARA FINS DE CÔMPUTO EM DOBRO, TODO PERÍODO EM QUE O PENITENTE ESTEVE PRESO NO IPPSC, INCLUSIVE POSTERIORMENTE À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E AO OFÍCIO DA S.E.A.P. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CONHECIDOS E PROVIDOS.

Recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade, opostos pelo réu, Deived Valerio Seixas dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra o Acórdão da Quinta Câmara Criminal, da lavra do Desembargador Relator, Geraldo da Silva Batista Júnior, em 13/11/2023, (index 90), que por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial, para limitar o cômputo em dobro da pena imposta ao apenado no IPPSC somente ao período de 24/02/2017 a 26/10/2017, por ser anterior à regul... ()

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Doc. 724.1716.6646.8234

209 - TJRJ. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO DUPLICADO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO.

Insurge-se o Ministério Público de 1º grau contra decisão do Juízo da Execução que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que esteve acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho. Em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do... ()

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Doc. 919.9757.5060.1320

210 - TJRJ. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO DUPLICADO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO.

Insurge-se o Ministério Público de 1º grau contra decisão do Juízo da Execução que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que esteve acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho. Em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do... ()

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Doc. 944.0310.5641.3960

211 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, SENDO ESTE POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, DEFERIDO EM FAVOR DO PENITENTE NOMEADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 24 e 25), que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Jean Wilson Silva de Oliveira (RG 0268598836 IFP/RJ), encontra-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, de 17/09/2021 a 14/05/2022 e desde 16/05/2022 até a presente data e enquanto permanecer nessa unidade prisional, com o d... ()

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Doc. 1697.3193.1991.8338

212 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Com base no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de apreciar a alegadanegativadeprestaçãojurisdicional, quando se constata a possibilidade de julgamento do mérito do recurso favorável ao recorrente. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. OPÇÃO DOS EMPREGADOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável violação do art. 5º, II, da CF/88. Agravo de instrumento a que se dá provimento. «DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS SOBRE OS VALORES DA CONDENAÇÃO". «JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF» Em virtude do provimento do recurso de revista da parte quanto ao pedido principal, com o consequente julgamento de improcedência da reclamação trabalhista, fica prejudicada a análise da transcendência quanto aos temas em epígrafe. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. OPÇÃO DOS EMPREGADOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 O TRT condenou o ente público reclamado ao pagamento em dobro das férias usufruídas pela reclamante, com fundamento na Súmula 450/STJ. Nesse sentido, ficou registrado no acórdão recorrido que, « O descumprimento do prazo previsto no CLT, art. 145 implica na aplicação da penalidade prevista no art. 137, do mesmo diploma legal. [...] O escopo das férias é a recuperação física e mental do empregado, tratando-se, pois, de direito indisponível, razão pela qual o legislador previu a sanção do pagamento em dobro para os casos de sua concessão e/ou pagamento irregular «. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: « (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. Constou no voto do Exmo. Relator que: « No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo «. Nesse contexto, ao aplicar a Súmula 450/TST, o acórdão recorrido violou o CF/88, art. 5º, II, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 240.4271.2128.8751

213 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Prazo de dois dias úteis. Intempestivo. Embargos não conhecidos.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, devem ser opostos no prazo de dois dias úteis. 2 - Em matéria criminal, o Ministério Público não goza de prerrogativa de prazo em dobro para recorrer. 3 - No caso, a intimação do julgamento do acórdão recorrido ocorreu no dia 20/3/2024, esgotando-se em 22/3/2024 o prazo para a oposição de embargos de declaração. Dess e modo, verificado que os embargos foram opostos pelo MPF em 31/3/2024, o re... ()

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Doc. 163.4420.6002.1600

214 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial, interposto sob a égide do CPC, de 1973, intempestivo. Intimação pessoal de procuradores de estado. Não cabimento. Jurisprudência do STJ, firmada à luz do CPC, de 1973. Recurso interposto após o prazo estabelecido no art. 508 c/c o CPC, art. 188, ambos, de 1973. Intempestividade configurada. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto em 05/01/2016, contra decisão publicada em 14/12/2015. II. Consoante a jurisprudência desta Corte, firmada à luz do CPC, de 1973, a prerrogativa de intimação pessoal somente é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto quando se tratar de Execução Fiscal, o ... ()

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Doc. 210.8080.4432.1440

215 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Intempestividade. Lei 8.038/1990, art. 39. Superveniência da Lei 13.105/2015. Prazo de 5 dias. Agravo regimental não conhecido.

1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, art. 39 e 258 do RISTJ. 2 - Assim, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pela Lei 8.038/1990, art. 38. 3 - Esse prazo também é aplicável ao Ministério Público, que não goza da prerrogativa do prazo em dobro em matéria penal. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interpost... ()

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Doc. 389.9977.8459.7196

216 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, SENDO ESTE POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, E À MINGUA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, EM FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida em 30.06.2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais que, determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o penitente, ora agravado Marcio de Almeida Praça Junior, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. O réu nomeado possui em trâmite no juízo da Vara de Execuções Penais o processo 0266528-63.2019.8.19.0001, referente à execução... ()

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Doc. 622.0554.7367.3435

217 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 03/02/2023 ATÉ A DATA DE SUA TRANSFERÊNCIA DA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O PERÍODO ESTABELECIDO SE REVELA POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DA SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE, SUSTENTANDO, AINDA, A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DA CORTE IDH. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 220.9290.1494.9948

218 - STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade proclamada pela primeira turma desta corte superior, referente ao recurso especial veiculado por parte demandada em ação civil pública. Contagem de prazo simples quando, numa causa de autos físicos em que há litisconsortes defendidos por advogados distintos, apenas um deles recorrer. Embargos de declaração rejeitados.

1 - A omissão que autoriza a oposição de embargos de declaração remete à falta de enfrentamento de determinado ponto considerado relevante para o correto deslinde da controvérsia, e não se confunde, contudo, com o resultado adverso aos interesses da parte (EDcl no AgInt no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 15/12/2021). 2 - Esta Corte Superior tem a disciplina de que «a regra que anuncia o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procu... ()

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Doc. 329.5242.8603.4738

219 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 08/12/2017 A 10/09/2018, E 25/10/2022 A 19/05/2023. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O PRIMEIRO PERÍODO SE REVELA ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA DECISÃO DA CORTE, E QUE O SEGUNDO PERÍODO SE REVELA POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC TERIA REGULARIZADO A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 12.7535.3000.2800

220 - TJRJ. Ação civil pública. Consumidor. Ensino. Ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Contrato de prestação de serviços educacionais. Cláusula prevendo a cobrança de taxa para a expedição de diploma ou certificado. Sentença de procedência, com declaração de nulidade da cláusula, condenação na obrigação de não fazer e na de repetir em dobro o indevidamente cobrado nos cinco anos antes do ajuizamento da ação. Lei 7.347/1985, art. 1º e Lei 7.347/1985, art. 5º. CDC, art. 81, III e CDC, art. 82. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129.

«É possível a fixação do prazo prescricional ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública. Mesmo que não o fosse, sua ocorrência não provocaria a anulação da sentença, mas tão somente a retirada do que fosse ultra petita. Legitimidade ativa do Parquet de acordo com os arts. 81, III, e 82, I, ambos do CDC, e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A cobrança pela expedição de diploma ou certificado é vedada expressamente em Portaria Normativa editada pel... ()

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Doc. 153.1271.2000.3400

221 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Intempestividade. Ministério Público. Fluência do prazo a partir da entrega do arquivo digital. Embargos do Ministério Público não conhecidos. Contradição. Inexistência. Recurso com nítido caráter protelatório. Abuso do direito de defesa. Embargos da defesa rejeitados. Remessa dos autos ao STF.

«1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 dias, previsto no CPP, art. 619, contados a partir da entrega do arquivo digital com a cópia do processo eletrônico ao Ministério Público, que, em matéria penal, não goza da prerrogativa de prazo recursal em dobro. 2. Reconhecida a extinção da punibilidade do réu embargante quanto aos delitos de porte ilegal de armas e de falsificação de documento público, a pena a ser cumprida evidentemente é aquela e... ()

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Doc. 180.9323.3001.4500

222 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Intempestividade do agravo em recurso especial sujeito ao estatuto processual civil de 1973. Suspensão do prazo recursal em decorrência de recesso forense no STJ. Irrelevância na contagem do prazo para a interposição de recurso direcionado a esta corte. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão a qual reconheceu a intempestividade recursal. Manifesta inadmissibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Agravo em Recurso Especial e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo de dez dias previsto no CPC, ... ()

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Doc. 180.9323.3001.6300

223 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Intempestividade do agravo em recurso especial sujeito ao estatuto processual civil de 1973. Suspensão do prazo recursal em decorrência de recesso forense no STJ. Irrelevância na contagem do prazo para a interposição de recurso direcionado a esta corte. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão a qual reconheceu a intempestividade recursal. Manifesta inadmissibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Agravo em Recurso Especial e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo de dez dias previsto no CPC, ... ()

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Doc. 190.9941.0000.0300

224 - STJ. Processo civil. Embargos à execução. Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida. Certidão que não especifica a data do efetivo trânsito em julgado. Precedentes desta corte. Decadência. Ação rescisória extinta com Resolução do mérito. CPC, art. 269, IV.

«1 - A teor do CPC/1973, art. 495, «o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.» Assim, o prazo decadencial passa a fluir do dia seguinte ao término do prazo para a interposição do recurso em tese cabível contra o último pronunciamento judicial de mérito. 2 - Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, a prerrogativa da intimação pessoal, exceção à regra da intimação pelo Diário de Justiça, só é co... ()

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Doc. 584.7455.1085.0939

225 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. APENADO POSSUI TRÊS CES EM ANDAMENTO. DEFERIMENTO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO FOI INDEFERIDA, POR ESTAR O APENADO EM REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO PRAZO LEGAL. OPERADA A PRECLUSÃO TEMPORAL. INÍCIO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE O MARCO INICIAL PODE SER ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO BRASIL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. FIM DA BENESSE. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO. O

apenado possui em seu desfavor três Cartas de Execuções que estão em trâmite na Vara de Execuções Penais, insurgindo-se o Ministério Público de 1º grau contra decisão do Juízo da Execução que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho, ou seja, desde 07/10/2017 a 05/09/2018; 18/06/2021 a 23/07/2021; 27/08/2021 a 19/11/2021; 17/12/2021 a 31/12/2021; 14/01/2022 a 28/01/2022;04/03/2022 a 18/03/2022 e 15/04/20... ()

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Doc. 745.9331.1244.0635

226 - TST. I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II e realizando o juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, dá-se provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo : «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito da autora ao pagamento da dobra de férias, pois o réu efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescido do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido, tal como prolatado, afronta o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 5º, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo, agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e providos.

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Doc. 190.0270.0013.8455

227 - TJRJ. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO DUPLICADO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO.

Insurge-se o Ministério Público de 1º grau contra decisão do Juízo da Execução que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que esteve acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho. Em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do... ()

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Doc. 188.7074.3003.8800

228 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado tentado. Condenação. Recurso especial inadmitido. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Defensor dativo. Prazo simples para recorrer.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já firmou o posicionamento de que o prazo em dobro para recorrer, previsto na Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, só é devido aos Defensores Públicos e àqueles que fazem... ()

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Doc. 497.4787.3496.6942

229 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A matéria oferece transcendência com relação aosreflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo : «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito do autor ao pagamento da dobra de férias, pois a ré efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido tal como prolatado afronta o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.

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Doc. 561.9445.2907.9791

230 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo : «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito da autora ao pagamento da dobra de férias, pois o réu efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescido do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido, tal como prolatado, afronta o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 5º, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo, agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e providos.

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Doc. 858.0493.0081.7818

231 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO, ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DE TODO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 17/08/2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 06/11), que determinou o cômputo, em dobro, de todo tempo em que o apenado, Daniel Assis dos Santos (RG: 0283019263), esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, de 09/09/2016 a 09/03/2017. O penitente, ora agravado, possui em trâmite no Juízo da Vara de Execuções Penais o processo 0311104-49... ()

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Doc. 829.2863.7452.8065

232 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 17/11/2017 ATÉ A DATA DE SUA TRANSFERÊNCIA DA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O MARCO INICIAL ESTABELECIDO É ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO; QUE O MARCO FINAL SE REVELA POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DA SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE; E AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DA CORTE IDH. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 515.5226.0385.3757

233 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSTERIOR DECISÃO DO E. STF, NO JULGAMENTO DA ADPF 501. PRECEDENTE DE NATUREZA VINCULANTE. Os embargos de declaração destinam-se a sanar imperfeições intrínsecas porventura existentes no julgado, em casos de obscuridade, contradição ou omissão (CLT, art. 897-Ae 1.022 do CPC/2015). Ademais, com espeque no princípio da celeridade, conclui-se pela possibilidade de se conceder efeito modificativo da decisão embargada em razão de posterior decisão do e. STF, em sentido oposto, caso dos autos, firmada em sede de ADPF, de eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, conforme o §3º da Lei 9.882/99, art. 8º. Como o e. STF pode cassar ou reformar decisões contrárias a sua orientação, não é recomendável que decisão proferida em embargos de declaração por esta Corte incorra em eventual desrespeito a entendimento do STF, com efeito vinculante, ferindo os princípios da economia e celeridade processual. Nesse sentido, a 1ª Turma do e. Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos do processo RCL 15724, em 5/5/2020, fixou tese de é possível reajustar decisão anteriormente proferida a nova jurisprudência do seu Plenário antes do julgamento definitivo (trânsito em julgado), ainda que pela via dos embargos de declaração. Restou registrado no voto vencedor do Ministro Alexandre de Moraes que o julgamento dos presentes embargos de declaração é posterior à decisão exarada pelo Plenário do Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)791932, que aprovou a tese de repercussão geral (), ficando vencida a Ministra Rosa Weber que entendia no sentido de que, a despeito de a tese de repercussão geral ter sido aprovada antes do julgamento dos presentes embargos de declaração, o fato é que, na época do julgamento da reclamação e do agravo regimental, a jurisprudência da Turma daquele Tribunal era diversa. Dito isso, importa ressaltar que jurisprudência desta Corte, consolidada por meio da Súmula 450, era firme no sentido de que o pagamento das férias fora do prazo previsto no CLT, art. 145 ensejava a obrigação do pagamento dessa parcela em dobro, com o respectivo adicional de 1/3. Ocorre que o STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Desse modo, o e.TRT, ao deferir o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação a destempo, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF de natureza vinculante. Fixada essa tese, oportuno dispor que os embargos de declaração visam somente suprir omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos. O CPC, art. 1.030, II assim dispõe: «encaminhar o processo ao órgão julgador para a realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do STJ exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos «. Já o art. 5º, LXXVIII, da CF/88estabelece: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação «. Por todas essas razões, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para, por aplicação analógica do CPC/2015, art. 1.030, II prosseguir no exame do agravo da parte reclamada. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo . AGRAVO. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSTERIOR DECISÃO DO E. STF, NO JULGAMENTO DA ADPF 501. PRECEDENTE DE NATUREZA VINCULANTE. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSTERIOR DECISÃO DO E. STF, NO JULGAMENTO DA ADPF 501. PRECEDENTE DE NATUREZA VINCULANTE . Em razão de provável caracterização de má aplicação da Súmula 450/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSTERIOR DECISÃO DO E. STF, NO JULGAMENTO DA ADPF 501. PRECEDENTE DE NATUREZA VINCULANTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Desse modo, o e. TRT, ao deferir o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação fora do prazo legal, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 893.2298.2423.1250

234 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSTERIOR DECISÃO DO E. STF, NO JULGAMENTO DA ADPF 501. PRECEDENTE DE NATUREZA VINCULANTE. Os embargos de declaração destinam-se a sanar imperfeições intrínsecas porventura existentes no julgado, em casos de obscuridade, contradição ou omissão (CLT, art. 897-Ae 1.022 do CPC/2015). Ademais, com espeque no princípio da celeridade, conclui-se pela possibilidade de se conceder efeito modificativo da decisão embargada em razão de posterior decisão do e. STF, em sentido oposto, caso dos autos, firmada em sede de ADPF, de eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, conforme o §3º da Lei 9.882/99, art. 8º. Como o e. STF pode cassar ou reformar decisões contrárias a sua orientação, não é recomendável que decisão proferida em embargos de declaração por esta Corte incorra em eventual desrespeito a entendimento do STF, com efeito vinculante, ferindo os princípios da economia e celeridade processual. Nesse sentido, a 1ª Turma do e. Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos do processo RCL 15724, em 5/5/2020, fixou tese de é possível reajustar decisão anteriormente proferida a nova jurisprudência do seu Plenário antes do julgamento definitivo (trânsito em julgado), ainda que pela via dos embargos de declaração. Restou registrado no voto vencedor do Ministro Alexandre de Moraes que o julgamento dos presentes embargos de declaração é posterior à decisão exarada pelo Plenário do Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)791932, que aprovou a tese de repercussão geral (Tema 739), ficando vencida a Ministra Rosa Weber que entendia no sentido de que, a despeito de a tese de repercussão geral ter sido aprovada antes do julgamento dos presentes embargos de declaração, o fato é que, na época do julgamento da reclamação e do agravo regimental, a jurisprudência da Turma daquele Tribunal era diversa. Dito isso, importa ressaltar que jurisprudência desta Corte, consolidada por meio da Súmula 450, era firme no sentido de que o pagamento das férias fora do prazo previsto no CLT, art. 145 ensejava a obrigação do pagamento dessa parcela em dobro, com o respectivo adicional de 1/3. Ocorre que o STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Desse modo, o e.TRT, ao deferir o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação a destempo, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF de natureza vinculante. Fixada essa tese, oportuno dispor que os embargos de declaração visam somente suprir omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos. O CPC, art. 1.030, II assim dispõe: «encaminhar o processo ao órgão julgador para a realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do STJ exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos «. Já o art. 5º, LXXVIII, da CF/88estabelece: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação «. Por todas essas razões, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para, por aplicação analógica do CPC/2015, art. 1.030, II prosseguir no exame do agravo da parte reclamada. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo . AGRAVO. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSTERIOR DECISÃO DO E. STF, NO JULGAMENTO DA ADPF 501. PRECEDENTE DE NATUREZA VINCULANTE. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSTERIOR DECISÃO DO E. STF, NO JULGAMENTO DA ADPF 501. PRECEDENTE DE NATUREZA VINCULANTE . Em razão de provável caracterização de má aplicação da Súmula 450/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSTERIOR DECISÃO DO E. STF, NO JULGAMENTO DA ADPF 501. PRECEDENTE DE NATUREZA VINCULANTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Desse modo, o e. TRT, ao deferir o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação fora do prazo legal, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 154.0236.0790.5530

235 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Nos termos da Súmula 450/TST, «é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal» . Sucede, porém, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual concluída no dia 05/08/2022, com publicação no DJE de 18/08/2022, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, decidiu, por maioria, que é inconstitucional a Súmula 450/TST e, por conseguinte, invalidou todas as decisões tomadas com base no texto sumular, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, tenha recurso pendente de julgamento ou de interposição. Para tanto, resultou fundamentado no voto do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, a «impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma», e, ainda, a «necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º)» . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, porquanto, ainda que gozadas na época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. III . Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 997.8932.8548.7143

236 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, INCLUSIVE, O PERÍODO POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 18.07.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 12/14), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o penitente, ora agravado, Thiago Alexandre da Silva, encontrou-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, no período compreendido entre 14.10.2022 até a data da prolatação da decisão objurgada, ou seja, após a data de 05.03.2020 em que... ()

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Doc. 210.7021.1195.9394

237 - STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Agravo não provido.

1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no art. 798, caput e § 3º, do CPP. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade» (AgRg no AREsp 1.070.415/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julga... ()

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Doc. 165.2970.4000.5600

238 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo em dobro. Sociedade de economia mista. Pessoa jurídica de direito privado. Inaplicabilidade. Violação do CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Análise de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Legitimidade ativa e passiva ad causam. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Prescrição. Aplicabilidade do Decreto 20.910/32. Inteligência do recurso especial 1.251.993/PR submetido ao rito dos representativo de controvérsia. Súmula 83/STJ. Caracterização da danos materiais e cabimento de prova emprestada. Reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Do agravo regimental interposto pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos: A sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da administração pública indireta, não possui prazo em dobro para recorrer porque não integra o conceito de Fazenda Pública. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 188. Precedentes: AgRg no AREsp 18.283/SE, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 10/02/2012; AgRg no REsp 655.497/... ()

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Doc. 913.6456.8387.4674

239 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA VEP QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 21/12/2020. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC QUANDO JÁ CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE, BEM COMO A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ACÓRDÃO DA EGRÉGIA 7ª CÂMARA CRIMINAL QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO MINISTERIAL. VOTO VENCIDO QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. Teor da divergência que se resume ao deferimento ao agravado, ora embargante, do cômputo em dobro no IPPSC após 05/03/2020, data em que a SEAP teria informado que o IPPSC teria regularizado a sua taxa de ocupação. 3. Do exame dos autos, verifica-se que assiste razão a... ()

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Doc. 675.7453.9178.6588

240 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO. A inclusão do adicional constitucional de férias de 1/3 e do adicional de gratificação de férias de 2/3 na condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias não caracteriza julgamento extra petita, mesmo que não tenha havido pedido expresso quanto a tais adicionais, visto que no conceito de remuneração de férias estão incluídas todas as verbas devidas, inclusive os adicionais correspondentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo : « 1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito do autor ao pagamento da dobra de férias, pois o réu efetuou intempestivamente o pagamento destas, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido, tal como prolatado, afronta o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 5º, II e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, a assistência sindical e a hipossuficiência eram requisitos essenciais ao deferimento dos honorários advocatícios, conforme se extrai da inteligência da Súmula 219/TST, I. Na hipótese, a Corte Regional condenou a reclamada em honorários advocatícios, não obstante o reclamante não esteja assistido pelo sindicato representante da categoria profissional. Em tais circunstâncias, a decisão recorrida incorre em contrariedade ao entendimento consolidado nesta c. Corte Superior a respeito do tema, expresso na Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.

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Doc. 281.2188.9530.2074

241 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. APENADO QUE POSSUI 02 CARTAS DE EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DO CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. OBSERVÊNCIA. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO. O

apenado possui em seu desfavor 02 (duas) Cartas de Execução que estão em trâmite na Vara de Execuções Penais, insurgindo-se o Ministério Público de 1º grau contra decisão do Juízo da Execução que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que o apenado se encontra acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho, ou seja, desde 30 de abril de 2021. Em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá ... ()

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Doc. 477.8600.5707.5410

242 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO, ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, NO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, CONSOLIDADA EM 14/12/2018. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 19/12/2022, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 20/22), que determinou o cômputo, em dobro, de todo tempo em que o apenado, Antonio Aclécio Camelo Bio (RG: 0134608850), esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, de 04/08/2017 até 09/07/2019. Requer, assim, a cassação da decisão proferida, com vias a afastar o cômputo em dobro deferido ... ()

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Doc. 197.8825.6000.0500

243 - STJ. Recurso especial repetitivo. Embargos de declaração. Consumidor. Cobrança indevida de serviços de telefonia fixa. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 954/STJ. Processual civil. Embargos declaratórios na afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Confirmação, pela primeira seção, da afetação realizada perante a segunda seção. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Cobrança indevida de serviços de telefonia fixa. Alteração do plano de franquia/plano de serviços, sem a solicitação do usuário. Prazo prescricional. Dano moral indenizável e prescindibilidade (ou não) de comprovação do dano. Repetição do indébito. Forma simples ou em dobro. Abrangência da repetição do indébito. Pedido de afetação do presente recurso especial à corte especial. Rejeição dos embargos de declaração. Questão de ordem. Repetição em dobro. CDC, art. 42, parágrafo único. Julgamento de embargos de divergência, pela corte especial, cuja solução repercutirá em parte das questões objeto do presente recurso especial. Sobrestamento do julgamento do presente recurso especial. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 954/STJ - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa;- ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano,... ()

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Doc. 201.4573.4005.9900

244 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Greve dos caminhoneiros. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Agravo não provido.

«1 - «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, j... ()

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Doc. 184.3790.6004.8900

245 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso especial, interposto sob a égide do CPC/1973, intempestivo. Intimação pessoal de procuradores de estado. Não cabimento. Jurisprudência do STJ, firmada à luz do CPC/1973. Recurso interposto após o prazo estabelecido no art. 508 c/c o CPC, art. 188, ambos, 1973. Intempestividade configurada. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 29/11/2017, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Consoante a jurisprudência desta Corte, firmada à luz do CPC/1973, a prerrogativa de intimação pessoal somente é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Di... ()

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Doc. 155.5676.4381.9428

246 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A REFERIDA CONTAGEM, APESAR DE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO SER POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA LOTAÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DOS MOTIVOS ANTIJURÍDICOS DA REFERIDA COMPENSAÇÃO.

O recurso se insurge contra a decisão que determinou a contagem com acréscimo do tempo havido na condição de interno no IPPSC, nos termos da Resolução do CIDH. O Brasil foi formalmente notificado da resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos ... ()

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Doc. 351.0541.8283.4645

247 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A REFERIDA CONTAGEM, APESAR DE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO SER POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA LOTAÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DOS MOTIVOS ANTIJURÍDICOS DA REFERIDA COMPENSAÇÃO.

O recurso se insurge contra a decisão que determinou a contagem com acréscimo do tempo havido na condição de interno no IPPSC, nos termos da Resolução do CIDH. O Brasil foi formalmente notificado da resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos ... ()

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Doc. 994.2323.3697.4750

248 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A REFERIDA CONTAGEM, APESAR DE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO SER POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA LOTAÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DOS MOTIVOS ANTIJURÍDICOS DA REFERIDA COMPENSAÇÃO.

O recurso se insurge contra a decisão que determinou a contagem com acréscimo do tempo havido na condição de interno no IPPSC, nos termos da Resolução do CIDH. O Brasil foi formalmente notificado da resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos ... ()

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Doc. 240.6240.9603.0769

249 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso protocolizado a destempo. Intempestividade. Recurso não conhecido. 1.é intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme Lei 8.038/90, art. 39, art. 258 do regimento interno do STJ. RISTJ e CPP, art. 798. CPP.

2 - Na hipótese, o Ministério Público do Estado de São Paulo - MPSP foi intimado da decisão agravada em 21/3/2024 (quinta-feira). O prazo para interposição do recurso teve início em 22/3/2024 (sexta-feira) e término em 4/4/2024 (quinta-feira), considerando a sua suspensão no período de 23 a 31/3/2024, por força do plano de contingência previsto na Resolução STJ 6/2024. Contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia 5/4/2024. 3 - O Ministério Público não goza de praz... ()

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Doc. 834.8165.9330.1608

250 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DEFERIU AO AGRAVADO O CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, EM PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA (05.03.2020), CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 19.03.2024, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado Adilson Ubiratan de Souza Coelho, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()

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