343 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de arbitramento de honorários advocatícios contratuais. Decisão que indefere o arresto dos valores.
Na origem, a autora/agravante alega que patrocinou os interesses do réu em demanda indenizatória, ajuizada nos idos de 2015, sendo destituída na fase de cumprimento de sentença. Houve tentativa frustrada de recebimento dos honorários contratuais acertados verbalmente em 20% sobre o êxito. Assim, em razão da existência de valores depositados em prol de seu antigo cliente, busca o arresto da importância relativa ao pagamento por sua atuação profissional.
Houve indeferimento do pedido de tutela, com interposição do agravo de Instrumento objetivando o bloqueio dos valores depositados em prol do demandado.
A questão jurídica consiste em saber se é possível o arresto de valores mantidos em disposição do menor para salvaguardar o pagamento dos honorários advocatícios contratuais, pendentes de arbitramento judicial.
Razões de decidir.
1) No caso, não existe contrato escrito, subsistindo dúvida quanto à própria existência do contrato verbal, hipótese que torna incabível, em sede de tutela de urgência, a adoção de medida constritiva do patrimônio.
2) Além disso, o deferimento da medida sem a prova substancial dos termos da efetiva contratação pode gerar prejuízos irreparáveis em reverso, pois em franca violação ao princípio do devido processo legal.
Recurso a que se nega provimento.
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